Falta de clareza em textos jurídicos faz um juiz estafado pular parágrafos

"Há duas coisas erradas com quase todos os textos jurídicos. Uma é o estilo. A outra é o conteúdo." – Fred Rodell (1)

Em 1999, o governo inglês deu ao Lord Woolf of Barnes a seguinte tarefa: estudar o sistema jurídico daquele país e propor reformas que promovessem o acesso à Justiça. Em seu relatório, conhecido como The Woolf Report, o lorde inglês constatou, dentre outros problemas, que os operadores do direito na Grã-Bretanha ainda se utilizavam de uma linguagem ultrapassada, rebuscada demais e de difícil compreensão.

O relatório contribuiu para que se intensificasse a campanha pelo uso do Plain English (inglês claro, em contraposição ao legalese que poderia ser traduzido como juridiquês), que tem propostas bastante objetivas: prioridade às frases curtas e diretas; abandono do uso do latim; palavras técnicas devem ser substituídas por outras de uso comum e compreensão geral; palavras arcaicas e redundantes também devem ser abolidas. Uma série de documentos oficiais foram revistos para adequá-los a uma linguagem mais simples. Expressões antes corriqueiras em documentos jurídicos, como herein, hereof, aforementioned já são menos frequentes. Termos jurídicos sedimentados como "null and void", que pode ser substituído simplesmente por null (nulo), tiveram o seu uso questionado e revisto.

A Inglaterra levou tão a sério o plain english que, hoje, há uma diferença substancial entre documentos jurídicos britânicos e norte-americanos (nos EUA, juristas ainda são mais presos à linguagem rebuscada e a termos técnicos, embora a campanha pela simplificação esteja em voga também por lá). Os juízes e advogados ingleses, embora continuem ostentando as suas perucas brancas, passaram a se preocupar em ser compreendidos por todos.

No Brasil, a situação é bem diferente. Expressões redundantes como "nulo de pleno direito" e "pessoa humana" passam desapercebidas da maioria. Apesar da "Campanha pela Simplificação do Juridiquês" promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2005, e das recentes declarações do ministro Carlos Ayres Britto (Supremo Tribunal Federal) por uma linguagem "mais clara, curta e direta", o uso de um português simples em documentos jurídicos ainda é um sonho distante.

Muito distante, aliás. A linguagem de sentenças judiciais e mais ainda de petições é, em geral, sofrível. Advogados empregam recursos estilísticos repetitivos e duvidosos, como se, de outro modo, não pudessem convencer o magistrado do direito do seu cliente. Difícil percorrer uma petição e não se deparar com termos como "com efeito", "não obstante", "senão vejamos" ou "indigitada". Recorre-se de decisões judiciais denominando-as de "v. acórdão": o "v" significa venerando, que, conforme o dicionário Houaiss, quer dizer "que merece ser acatado". Será mesmo esse o objetivo?

Não se sabe o que se está a escrever, mas isso não importa: a linguagem das petições é transmitida pelos advogados aos estagiários, que transmitirão aos seus futuros estagiários, e assim, perpetuarão uma repetição burra de expressões que, muitas vezes, não significam nada. Ou alguém poderá dar um exemplo em que "com efeito" é, de fato, necessário? Expressões bizarras como "ferir de morte", "de outro bordo", "noutro giro" e "mesmo diapasão" também fazem parte deste universo vocabular pitoresco, a só tempo pobre e pedante.

O compromisso com a clareza (tão necessária ao convencimento) parece não existir por parte de muitos. Ao nos depararmos com frases longas e truncadas, que dificultam a leitura, temos duas opções: pular a frase e partir para a próxima ou voltar, reler e tentar compreender. O que faria um juiz estafado, depois de um dia inteiro de audiências e com vários pleitos para apreciar? Arrisco-me a dizer que, salvo raras exceções, qualquer um de nós pularia a frase complicada sem maiores cerimônias.

Advogados internos em empresas enfrentam, por vezes, uma tarefa delicada: a de revisar o trabalho de escritórios de advocacia terceirizados. Não se pode simplesmente sair cortando tudo (afinal, a vaidade é traço característico de quase todos nós advogados). Recentemente, deparei-me com esse problema. Trago o exemplo ao leitor:

"Por tudo o que restou até aqui exposto, considerada a legislação tributária de regência, e tendo em vista o atual panorama da jurisprudência aplicável à hipótese em foco, fica claro que a embargante realmente merece ver inteiramente cancelada, nesses autos de embargos contra execução fiscal, a insustentável e inaceitável exigência de ICMS objeto da malsinada CDA aqui guerreada pela empresa".

Confesso: ao ler o parágrafo, fiquei tentado a pular para o próximo, mesmo sem compreender muito bem o que havia sido dito. Resisti, reli e convido-lhes agora a um exercício de clareza:

"Pelo que foi aqui exposto, considerada a legislação tributária, e tendo em vista a jurisprudência aplicável à hipótese, fica claro que a embargante merece ver cancelada a exigência de ICMS objeto da CDA aqui combatida".

O exercício não é mais dos fáceis no dia a dia, já que estamos habituados ao uso dos "malsinados" cacoetes. Muitas vezes, sequer nos damos conta do uso de palavras inúteis como aquelas apresentadas no parágrafo acima. A clareza, contudo, não tenho dúvidas, é uma virtude que precisa ser valorizada.

Tive a oportunidade de conversar com um jornalista, que me explicava a razão por que se esforçava para ser direto e construir um texto agradável: "o leitor acabou de acordar, está com sono, recebe o jornal em sua casa, e tem que ler rápido antes de ir ao trabalho. Preciso respeitá-lo". E nós? Será que respeitamos os nossos leitores, juízes com milhares de processos para julgar, estafa física e condições de trabalho muitas vezes precárias?

Volto ao exemplo do jornalista, que, como nós advogados, tem como instrumento primordial de trabalho a palavra. A Folha de S. Paulo publica, há vários anos, um "Manual de Redação" (2) a fim de padronizar a linguagem e o estilo adotados por seus profissionais. O Manual da Folha, que prega o tempo todo a clareza e a objetividade, dá a seguinte lição sobre os "cacoetes de linguagem":

"Evite expressões pobres de valor informativo e, portanto, dispensáveis em textos noticiosos: antes de mais nada, ao mesmo tempo, pelo contrário, por outro lado, por sua vez, via de regra, com direito a, até porque. Dispense também modismos ou chavões que vulgarizam o texto jornalístico. Corte ou substitua essas expressões, sempre que for possível, em textos noticiosos".

Em outra passagem, o jornal recomenda aos seus colaboradores: "Escolha a palavra mais simples e a expressão mais direta e clara possível, sem deixar de ser fiel à norma culta, evitando erros gramaticais, gíria, vulgaridade e deselegância. Escolha a palavra mais simples e a expressão mais direta e clara possível, sem tornar o texto impreciso. Palavras difíceis e construções rebuscadas dificultam a comunicação e tornam o texto pedante: ‘Ele não sabe quanto gastou na compra’ é melhor que ‘Ele não dispõe dos custos exatos da transação comercial’".

Desconheço se as grandes bancas de advocacia brasileiras já produzem um "Manual de Redação" como este para padronizar o estilo e a linguagem a ser utilizada pelos seus profissionais. Embora acredite que esta seja uma tendência mercadológica, talvez ainda não seja prática comum por representar uma afronta à vaidade intelectual dos advogados, tão cheios de "fulcros", "espeques" e outros salamaleques. Se for para valorizar a objetividade e a clareza, porém, eu apoio.

Referências
1. No original em inglês: "There are two things wrong with almost all legal writing. One is its style. The other is its content. That, I think, about covers the ground". Fred Rodell foi professor da Yale Law School por mais de 40 anos.
2. Manual de Redação: Folha de São Paulo. São Paulo: Publifolha, 2007. 

Pedro Leal Fonseca

é advogado em Campinas (SP).

Raul Haidar disse:
31 de março de 2010 às 10:00

Parabens ao colega! A clareza e a objetividade em qualquer escrito são essenciais. Na área jurídica, são imprescindíveis. A síntese também é necessária.Ainda recentememnte vi contestação feita na comarca de Franca em ação civel, onde o advogado da parte contrária deu-se ao trabalho de escrever cerca de 30 laudas, boa parte das quais de transcrições de doutrina e jurisprudência totalmente desnecessárias. Não interessa ao juiz e a ninguém que peças judiciais sejam "tratados". Ninguém lê essas baboseiras! Já apelação em matéria tributária onde as razões foram feitas em seis linhas! No anexo havia cópias dos acórdãos que sustentavam as razões. O recurso foi provido.Além de sermos claros e objetivos, temos de nos livrar da doença de escrever demais.

Yepes disse:
31 de março de 2010 às 16:37

Os estultos são visceralmente tarados em apontar seus dedos [talvez com escopo "voyeur"] na direção do que consideram excessivo, prolixo e termos de similar cariz. A diferença entre o primeiro texto e o seguinte, utilizados como exemplos [o primeiro como exemplo de "coisa" extensa e incompreensível; o segundo, como exemplo de "coisa" sintetizada e compreensível] de "como não..." e, o outro, de "como sim...", demonstram, lado outro, o dislate dos críticos, pois ambos são perfeitamente compreensíveis, sobretudo o primeiro, criticado como exemplo de "porcaria prolixa", pois somente alguns segundos separam a intelecção do criticado e do "ideal". Parece faltar ao colega alguma tolerância: entendo que as críticas se dirijam a chavões - mas alguém pode apontar facilidade mais óbvia do que a intelecção desses tais bordões em nosso meio? Se eu assinalo "damnum in re ipsa", embora possa haver "traduções" como "compreensão do dano em razão da narrativa dos fatos por si próprios", será que esse bordão não tem o poder de conferir a síntese tão desejada da linguagem jurídica? Ou, então, quando nos valemos da expressão "non liquet", será que a locução "isso não está claro" tem tanta força quanto a locução latina? O Português é um idioma neolatino e, por essa razão, a língua do Lácio não pode ser reputada "morta" - afinal, vez que [será que a expressão "vez que" será criticada?]nos seres humanos os genes agrilhoam seus portadores ao passado e determinam o futuro de seus descendentes, inexoravelmente, qual é o motivo de criticarmos expressões consagradas pela língua culta, ou mais ou menos culta?

Yepes disse:
31 de março de 2010 às 17:00

Ademais, há diferenças entre os idiomas Inglês e Português. Naquele, percebemos evidente intento sintético e estanque, enquanto que neste notamos flexões obrigatórias de gênero, número e grau. Expressões criticadas como "noutro giro", "não obstante, "indigitada" e outras que o articulista menciona, são, melancolicamente, críticas falaciosas, em que seu autor se vale do sofisma denominado "espantalho": ridiculariza-se a expressão, mas não demonstra uma lógica que sustente a crítica. Pior: o cara do artigo [para não usar o verbete "articulista": quem sabe, o sujeito pode me criticar por isso!], imbecilmente, cita como fonte de seu opúsculo o manual de redação da Folha de SP - que é, 'data venia', algo excrementicial! Exemplo: os imbecis fazem a prédica do uso da expressão "risco de morte", em vez de "risco de vida", sob o estúpido argumento de que "ninguém corre o risco de ficar vivo, mas de morrer". Ora, os quadrúpedes se esquecem de um "treco" chamado ELIPSE: se falo "risco de vida", omito a expressão entre colchetes "risco de [perder a] vida". É só dar uma olhada em Machado, Eça, Coelho Neto, Camilo e outros "medíocres", que o "caboclo que escreveu a parada" ["articulista" é um saco, né?]perceberá que "risco de vida" é a expressão consagrada pelos cultos. Tal quais aquelas que foram criticadas em seu artigo. Desculpe, mas o artigo é horroroso, escrito por quem se supõe do ramo linguístico, mas escorrega na própria vaidade, sobre a qual já dizia Daniel Defoe: "A vaidade é a perfeição do fátuo".

Yepes disse:
31 de março de 2010 às 17:08

Não defendo juízes - até por que o colega achincalhou com advogados. A crítica que os magistrados merecem se deve a sua PREGUIÇA, A SUA MADRAÇARIA. Mas parece que o articulista sabujou alguns magistrados de cortes superiores [sobremodo preguiçosos, entusiastas da madraçaria], igualmente estultos, que escreveram um "manual" de redação jurídica - que, por sinal, é um lixo do mais baixo substrato. Conselho: não o siga, articulista. Esse manual [de "mão"] está muito mais para intestinal [por óbvio, de "intestino"], do que para cerebral.

Yepes disse:
31 de março de 2010 às 18:01

Desculpe, articulista, por minha insistência, mas não me conformo com o fato de que seu artigo inepto tenha o objetivo de enxovalhar advogados que usam as expressões que você assinalou. Sobre o Houaiss, que consulto sempre, juntamente com o Aurélio, Caldas Aulete e o Lello, você já deve ter percebido que nem todos os verbetes de que nos valemos se encontram em tais obras. Nem por isso essas palavras podem ser reputadas inexistentes ou erradas. Se a liberdade de expressão permite que qualquer coisa falada ou escrita possa ser veiculada, lado outro [como você deve odiar essa última expressão, não é?] eu também posso dirigir-lhe os seguintes comentos: o Português [aí abarcado o "juridiquês"] não se resume a uma questão de "certo ou errado". Confesso que não me agrada uma miríade de expressões utilizadas em nossa militância - mas e daí? Você é, no máximo, um especialista em algum ramo do direito. Mas JAMAIS um especialista em Português!

Jose Antonio Schitini disse:
31 de março de 2010 às 18:16

Cada profissão tem que ter seu dialeto. Os chamados termos chavões vem de uma necessidade sedimentada durante décadas. A prática ditou sua necessidade.
Na verdade é uma ligação para a realidade(Botão que abre o panorama). Linguagem muito plana não leva a lugar algum. Que o digam as sentenças que devem seguir padrão determinado pelo atinente Código. Na temporada de caça aos advogados que já se elastece, também há décadas(não é temporada e sim sacramentação do Bode), este tipo de colocação não leva a lugar nenhum. O Bom senso dita a regra. Com petições sintéticas também se perde uma ação, vez que raramente no juízo singular nos seus decretos há inspiração na jurisprudência do Tribunal competente. Mesmo no estilo plano, a insegurança quanto aos resultados é tanta, que por prudência há de se juntar cópias de acordos da matéria afeta das instâncias superiores na inicial, não um e sim todos os atinentes. Caso contrário como retorção vem um improvimento meramente opinativo, já que como não existe tempo para ler petições pelo julgador(assesores), muito menos para consultar os entendimentos dominantes. Caso fosse essa a prática não se necessitaria dos fantasmões tipo súmulas vinculantes, recursos repetitivos, transcendências de matéria(chavões indigeríveis). Chegará um momento que os autos processuais serão digitais com um monitor fino de última tecnologia como capa(dobrável e em 3D e com dentição para morder o adv), com tradução para a linguagem plana e tediosa. Até lá deixe o jargão em latim, que economiza uma lauda de explicação e os "com efeito" , de fato, necessário, "ferir de morte", "de outro bordo", "noutro giro", "mesmo diapasão, não se esquecendo do despiciendo que quebra um galhão como King Kong.

Jose Antonio Schitini disse:
31 de março de 2010 às 18:32

acordos -leia-se acórdãos- este também leva jeito de um chavão.

Directus disse:
31 de março de 2010 às 19:32

Da língua, Vossa Senhoria demonstra razoável compreensão.
Da realidade forense e do trabalho dos juízes, contudo, Vossa Senhoria nada conhece. É ignorante a respeito do tema. Passaria vergonha em qualquer debate sobre os números do Judiciário. Recomendo que aprimore seus conhecimentos a respeito, e que não tenha PREGUIÇA de assim proceder.
Só para incentivá-lo, esclareço que há um processo judicial para cada 2,15 paulistas, aproximadamente. Ou seja, o ambiente dos Juízes não é o ócio que o senhor conhece.
E não darei tréplica, já aviso. Não nasci para fazer milagres, tais como curar os piores surdos (aqueles que não ouvem porque não querem).

Yepes disse:
01 de abril de 2010 às 08:43

Rogc: meus termos não são rebuscados. Se você assim os reputa, deve pertencer à classe dos desprovidos de um mínimo de tirocínio, isto é, daqueles que defendem o linguajar coloquial das falas das esquinas nas petições. Sou totalmente desprovido de vaidade, mas ainda guardo algum viço de juventude, embora com quase 50 anos, que somente os que exercem a advocacia com entusiasmo têm o privilégio de experimentar. Os excelentes Profs. Sacha Calmon, Eduardo Marcial Ferreira Jardim, por exemplo, transformaram o inóspito terreno do direito tributário em um fértil manancial jurídico e cultural - e assim são suas peças, pareceres etc. Quanto ao autodenominado magistrado, digo-lhe: pouco me importa se você me concede tréplica. Se realmente for magistrado, só demonstra ser um tirano. Juízes ganham razoavelmente bem, e se você imagina "trabalhar muito", o vergonhoso atraso de centenas de varas e tribunais, desdiz suas assertivas. Conselho: leia os processos, chegue todos os dias ao trabalho às 8h e saia às 20h, como eu faço em meu escritório, e passe a cumprir com os "prazos impróprios" como se fossem "prazos próprios". Por fim, "piores surdos" têm sido os magistrados, por não quererem receber advogados, assim como têm sido os "piores cegos", por não lerem as peças processuais. Como advogados, somos obrigados a realizar um cerco total a eventuais brechas em nossas teses. Há exceções em relação à preguiça a que me referi? Sim, muitas. Pena que elas venham minguando. E congratulações ao colega José Antônio Schitini, que opinou brilhantemente neste fórum.

Rambaldi disse:
01 de abril de 2010 às 09:26

Concordo plenamente com o texto.Linguagem rebuscada não significa sucesso no pleito. A Sociologia é clara e direta: quem não se integra se desintegra. Temos que estar ajustados aos tempos modernos, fazendo do nosso tempo o melhor possível, com textos claros, objetivos, sem maiores delongas e de fácil compreensão. Conhecimento tb se mostra com clareza e objetividade.Quantidade não significa qualidade.

Giovannetti disse:
01 de abril de 2010 às 12:07

Também entendo assim, pois quando leio uma sentença na qual o MM. relata: em sede disso ou em sede daquilo, ou com acurácia, fico também até irritado.

Flávio Ramos disse:
01 de abril de 2010 às 12:51

Esse é um típico texto em que o todo é menor que a soma das partes. É interessante saber do movimento inglês para a simplificação vocabular dos textos legais. Está correto que a objetividade e a concisão são virtudes pra o advogado. Mas esses não são bons fundamentos para a depreciação do autor de formas correntes, perfeitamente claras e apropriadas, de expressão no âmbito judicial.
Ao cabo, o autor exibe caráter muito autoritário, parecendo propugnar por uma uniformização impositiva de linguagem. Em sua concepção haveria um único jeito certo de escrever, e a primeira proscrição que ele impõe é a das palavras não utilizadas pelo homem comum (presumivelmente, alguém formado até o ensino médio, com média de leitura de um livro por ano). Não posso concordar com ela.

Flávio Ramos disse:
01 de abril de 2010 às 13:03

Senhores, é lamentável perceber que esse debate dos comentários se faça em meio a ofensas pessoais e de classe.
Sr. Starion, a exposição de suas judiciosíssimas idéias sobre o tema foi fatalmente prejudicada pela mordacidade de suas alusões ao autor, pela adjetivação agressiva, pelo desagradável rebaixamento do nível do discurso, e pela inclusão de um desnecessário ataque à magistratura, pelo gancho de um parágrafo terciário no artigo.

aranha disse:
01 de abril de 2010 às 13:10

Faltou acrescentar ao artigo a expressão muito usada por advs. e magistrados "em face de", me recordo de brilhante artigo de Sergio Bermudes, que em sua conclusão arrematou" num pais em que tanto se deve reformar,da estrutura de varias instituições ao carater de muitos homens, convém deixar quieto,no seu canto,o que não deve ser mudado, de modo que é preciso ser contra ao em face, " alias, de pureza vernacular duvidosa"

canzan disse:
01 de abril de 2010 às 15:20

Com o devido respeito, se Juízes pulam parágrafos, talvez muitas vezes o façam por excesso de trabalho, por problemas de visão, por preguiça e até por falta de compreensão de texto.
COM EFEITO, o artigo redigido, ainda que certamente guarde boa intenção, não se sustenta por seus fundamentos, tampouco o título atribuído.
É verdade que muitos advogados abusam ao fazerem uso do vernáculo.
NÃO OBSTANTE, esta é uma falha que igualmente ocorre nas sentenças dos Exmos. Magistrados, nos pareceres do Ministério Público e nos atos das secretarias, cartórios e delegacias.
Vivemos um mundo de pobreza absoluta na fala e na escrita; um mundo no qual a linguagem culta é assassinada por advogados, juízes, jornalistas, porteiros, domésticas, por mim, etc, a todo o tempo .
Defendamos, pois, o fim dos excessos de petições impressas em cem laudas, com infinitas transcrições de doutrina e jurisprudência.
Defendamos a educação de qualidade, que permita a todo o indivíduo ler e entender o que está escrito sem que a linguagem culta precise ser empobrecida para que seja compreendida.
NOUTRO DIAPASÃO, que seja mantida a linguagem que é tão própria ao meio jurídico, desde que, quando abunde, ao menos não atrapalhe.
Sim à clareza. Não à "novilíngua".

Yepes disse:
01 de abril de 2010 às 21:15

Sim, admito que tenha me valido de exageros em minhas considerações. Mas não olvide que, malgrado polidas as palavras do articulista, seu texto ofende a maioria dos advogados, que se valem dos chavões como auxiliares de suas intelecções. Mais ainda: além de ofender - com palavras polidas - os colegas advogados, procura agradar o Poder Judiciário, sim, pois uma significativa porção dos 'homens de toga' tenta a todo custo atribuir atrasos, sentenças equivocadas, o acúmulo de processos, enfim, a nós, advogados. Não bastasse culpar-nos pelo "manejo com propósito protelatório" de recursos e, com esse argumento sofista, insuflarem reformas processuais com o escopo de subtrair e limitar esses mesmos recursos, ainda querem tolhir o modo como nos expressamos. Há exageros? Decerto. Mas nunca os apontados pelo articulista, que, pelo visto, caiu nessa história da redação que o Judiciário quer nos impor! E, convenhamos, caro colega Flávio, como há juízes que empacam com nossos processos pelos motivos mais absurdos! Coquetéis, aulas em cursinhos e na faculdade, 'vernissages' etc. Torno a dizer que há exceções muito honrosas, embora estejam escasseando. Ademais, é o Judiciário quem nos vê como eternos inimigos do Direito. E o articulista - a quem apresento minhas sinceras escusas por eventuais exageros meus - se postou contra a classe dos advogados ao "comprar" essa ideia crudelíssima vendida pelo PJ. Sua primeira consideração foi muito boa. A segunda, em que você me criticou duramente pelo "ataque à magistratura", é desprovida de sentido, pois o PJ está fechando o cerco à mobilidade que nós precisamos ter. Por fim, torno a dizer que os magistrados devem chegar a seus gabinetes às 8h e de lá saírem às 20h, no lugar de jogarem a culpa nos advogados.

Gilberto Serodio Silva disse:
02 de abril de 2010 às 20:36

O novo CPC em gestão traz inovações quanto a menos formalismo. Sugeri abolir a exigência do vernáculo até pela falta de capacidade de certificação. O fato é que os processos crescem em ordem geométrica e os recursos humanos para tramita-los e julga-los, em ordem aritmética. Vejam o incidente de coletivização e recursos repetitivos que visam racionalizar o devido processo legal provendo justiça no prazo legal. Equivocadamente, investem em implantar autos em documentos eletrônicos para serem julgados em Tribunais analógicos segundo código de ritos feitos para tarmitar papel, o que não resulta em mais e melhor justiça, muito pelo contrário. Se o juiz não consegue ler os autos no papel devido ao volume, porque o fariam mais e melhro na tela do computador. Nesse sentido é preciso sim que as escolas de direito ensinem os futuros advogados a escrever de forma inteligível e objetiva como é a responsabilidade civil.
O artigo segundo da lei que criou os juizados especiais consagra o princípio da oralidade e no entanto o que se tem são prática do processo ordinário com autos em papel, muito papel, o que o incidente de coletivização não vai equacionar. A solução é criar o Tribunal de Justiça Digital para julgar processos em documentos eletrônicos segundo CPC feitos para trata-los automatizando boa parte da cognição/postulações até o saneamento, ferramentas de produtividade para o magistrados. Com esse propósito há que se cogitar de padronizar petições para que a parte sem nenhum ou pouco fumus iuris, não fique perorando para procrastinar o feito. Depois a culpa é do juiz e o clamor pelo natural. Nesse contexto o vernáculo é irrelevante, bom para doutrina. Simplicidade, objetivada e concisão, pois trata-se de serviço público, para pacificar a sociedade.

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