A segurança pública, um dos sustentáculos da estrutura democrática, vem sofrendo, nos últimos tempos, sério abalo provocado pelo avanço tecnológico da criminalidade moderna, constituindo a comunicação eletrônica, nos dias atuais, uma “arma letal e poderosa”.
Os recursos tecnológicos, criados para proporcionar bem-estar ao homem, trouxeram um viés assustador: favoreceram os tentáculos das organizações criminosas, as quais passaram a atuar de forma difusa e sem limite geográfico ou territorial, pois a informação, repassada em segundos, por intermédio desses aparatos, passou a ter um grande poder corrosivo e de instabilidade para a ordem e segurança pública, encontrando-se o cidadão, de outro lado, rendido a esse progresso da comunicação.
Se antes o ladrão de galinha, o punguista ou o assaltante, – que caracterizavam a “criminalidade de massa”-, apavoravam a sociedade, hoje merecem destaque as organizações criminosas, com uso de meios tecnológicos sofisticados.
Nesse contexto, do interior das unidades prisionais, líderes de facções criminosas ameaçam, extorquem, comandam seqüestros, o tráfico de drogas e outras ações, mediante o emprego da tecnologia móvel, como o telefone celular, deixando a população indefesa, descobrindo aqueles, nesse modus operandi, mais uma forma segura de praticar ilícitos e obter indevida vantagem econômica.
Assustadoramente, fora dos portões dos presídios, essas mesmas facções criminosas comandam grupos que atuam contra desavisados indivíduos na saída de instituições financeiras. É a prática delituosa denominada “saidinha do banco”, onde o cidadão, indefeso, após sacar numerário nos caixas eletrônicos ou na “boca” do caixa localizado no interior da agência, é assaltado nas imediações das instituições financeiras ou bancárias. Quando a abordagem é feita, já se sabe quanto a pessoa sacou e em que lugar está o dinheiro. Essa informação parte de dentro das agências ou dos locais onde estão localizados os caixas e chega ao meliante através do comparsa.
É a tecnologia, mais uma vez, a favor do crime.
Por força dessa gravosa situação, inspirado em outras leis municipais, já em vigor em outras cidades do Estado de São Paulo, propus o Projeto de Lei 730/2010, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o qual dispõe sobre medidas de segurança no âmbito das instituições financeiras ou bancárias, e dá outras providências.
Segundo teor do artigo 1º da aludida proposta, “é vedado, em locais onde se operem caixas de atendimento ao público e no interior de instituições financeiras ou bancárias localizadas no território do Estado, o uso de: I – aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, rádio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop ou qualquer outro que possibilite a comunicação entre pessoas; II – acessórios de chapelaria; III – capacetes, toucas ou quaisquer acessórios que impeçam a identificação pessoal. Parágrafo 1º – A entrada nos locais mencionados no “caput” fica condicionada: 1 – à comprovação do desligamento do aparelho eletrônico; 2 – ao depósito, em local definido pela instituição, dos objetos descritos nos itens II e III. Parágrafo 2º – A recusa do cumprimento das condições previstas no parágrafo 1º ensejará o impedimento do ingresso nas áreas mencionadas no caput”. O artigo 2º, por sua vez, impõe que, “em caso de descumprimento desta lei a instituição financeira ou bancária ficará sujeita à multa de R$ 100 a R$ 1 mil UFESP, dobrada em caso de reincidência”.
Busca-se, com isso, evitar que os delinquentes tenham na comunicação eletrônica um instrumento para organizar e ter êxito na ação criminosa, pois, como já disse, a informação provém do interior das agências ou dos locais onde estão localizados os caixas e onde se encontram, na espreita, os meliantes, prontos para repassar em segundos os dados da vítima para seus comparsas que a aguardam do lado de fora da instituição.
Mas não é só. Como se vê, o presente projeto é mais amplo do que aqueles existentes sobre o assunto, pois estende a proibição para a utilização de peças de roupa que possam impedir a identificação dos criminosos.
As proibições preconizadas nessa propositura legislativa podem até gerar incômodos, por restringirem, por um exíguo lapso temporal, a utilização de comunicação eletrônica, mas são necessárias para minimizar essa prática delituosa tão difundida em nosso Estado. Aqui, há que se sopesar entre o interesse público e o privado, prevalecendo, a toda evidência, o primeiro.
Há claros exemplos disso em nossa legislação, pois normas outras existem, também polêmicas, que, muito embora tenham sofrido resistência inicial, por parte da população, foram paulatina e naturalmente sendo aceitas, por conta dos comprovados benefícios públicos sentidos. É o que ocorre com a lei antifumo, que proibiu o uso de cigarros em determinados locais, com clara vantagem para a saúde da população; e a lei que impediu, como regra, o uso do aparelho celular a bordo de aeronaves, caso não esteja em solo e com as portas abertas, com reflexos importantes para a segurança da aeronave e a vida dos passageiros.
Sem dúvida, os mesmos benefícios serão experimentados caso o PL 730/2010 seja convertido em lei estadual, a ser obrigatoriamente aplicável em todo o Estado de São Paulo. Aliás, isso já ocorre, pois, segundo a Febraban, São Paulo é a unidade da federação com o maior número de cidades em que há leis nessa direção. Até hoje, são pelo menos nove os municípios que aprovaram a norma: Franca, Jandira, Louveira, Nova Odessa, Ourinhos, São Vicente, Taubaté e São Roque. A Febraban informou também que agências bancárias de outras cidades do país já estão funcionando com a proibição, como Divinópolis (MG), Curitiba (PR), Piçarras (SC), Manaus (AM), Canguçu (RS) e Salvador (BA).
O PL 730/2010, portanto, constitui um reflexo do movimento que já vem se operando em todo Estado de São Paulo e outras cidades do Brasil, pelos consideráveis e importantes efeitos na segurança da coletividade.
Note-se, por fim, que a população possui importante papel nesse processo, na medida em que se postula a sua participação ativa, a responsabilidade comum, o dever de cooperação de todos, pois somente essa solidariedade atrelada às ações estatais será capaz de proteger as gerações presentes e futuras contra práticas execráveis da criminalidade moderna. Fala-se, assim, em "deveres fundamentais do cidadão" e não somente em "direitos individuais ou direitos fundamentais do cidadão". Eis aqui a linha diretriz que deve pautar toda a atuação estatal, sem a qual não se estabelece um compromisso efetivo entre os agentes públicos e cidadãos na adoção de medidas que visem à prevenção da criminalidade.
Quem será que Capez quer enganar? Talvez os estudantes ávidos por seus resumos visando obter sucesso em concursos públicos. A proibição do uso de celulares em agências bancárias visa impedir os clientes e usuários de registrar através das tecnologias de audio e video desses aparelhos, cada via mais avançadas, os abusos cotidianos ocorridos nas agência bancárias. Filas imensas, contratos assinados em branco ou com campos a serem preenchidos posteriormente, extorsão com a chamada "venda de produtos", e inúmeras outras irregularidades que os mais astutos e inteligentes se deram conta de que deveriam e poderiam registrar. Os bancos porém, com a costumeira astúcia de sempre (que os levam a lucrar bilhões de reais todos os anos), trataram de obter leis e pareceres encomendados, como sempre fizeram, objetivando impedir toda espécie de documentação das irregularidades. A ideia é absolutamente simples: dizer que os celulares são utilizados pelos bandidos visando atacar os próprios clientes esperando que os tolos acreditem. Nada mais nada menos do que a velha e desgastada estratégia da GUERRA AO TERROR, explorada ao extremo por Bush.
VISA PROTEGER O CIDADÃO:
1 - Toda e qualquer agencia Bancaria deveria ter uma garagem acoplada a agencia pra que quando da chegada do carro forte os assaltantes não tenham chamce de tentar um assalto. O carro forte entra na garagem e a porta outomatica se fecha pra que se realize a operação carga e descarga de dinheiro. Assim o cidadão não vira escudo de bala perdida. Mas o PODRE PODER JUDICIAIO aliado aos BANDIDATOS ficam em cima do muro transferindo responsabilidades, e bala comendo.
2 - Visa, aproveitando o gancho, proteger o cidadão com as normas gerais de opressão NAZO-FACISTA impetrada pelos trez poderes. Ter hospitais de qualidade, ao invez de fingir que estão cuidando da nossa segurança no transito, multando por falta de capacete, de cinto de segurança, etc.
3 - Visa tambem pela segurança NAZO-FACISTA que derruba moradias no rio de janeiro, criar uma fiscalização PREVENTIVA e quando obrigados a despejar familias abruptamente cuidar de que tenham casas suficientes para acolher tais familias.
E por ai vão com essa conversinha fiada de proteger os direitos constitucionais, de fazer melhoras, infiltrando superfaturamentos, desvios, propinas, em fim só falcatrua sob alegações de
Em nome da segurança e da saúde das pessoas, leis estranhas estão aflorando pelo Brasil.
Atualmente um cidadão comum, que leva uma vida normal, pode se envolver, a qualquer instante, num constrangimento de ordem policial e ser processado e condenado apenas por portar um celular no interior de uma agência bancária, por exemplo.
E o mais preocupante é que tais leis estão sendo aprovadas com louvor pela maioria.
Espero que não proibam a circulação de carros e motocicletas em nossas ruas, sob o pretexto de extinguir a violência no trânsito!
Precisamos encontrar soluções mais racionais para resolvermos os problemas de nosso Brasil.
Vamos investir mais em educação, e saúde. Será um bom começo.
Clap, clap, clap, clap! Eu também acho e apaludo o raciossímio do D. Promotor!
Acho mesmo que a circulação de automóveis, motocicleta, ciclomotores, bicicletas com marcha e charretes deveria ser proibida num raio de dois ou três quilômetros de qualquer agência bancária, a fim de se coibir a fuga dos praticantes da famosa "saídinha". Pinote? Só se for "de a pé"!
E mais ainda, no mesmo raio de alcançe as pessoas deveriam trajar apenas roupa de baixo, a fim de que ficasse bem evidenciada a ausência de armas de fogo. Isso, além do mais, estimularia a economia e a criação de empregos, com a criação de vestiários e de guarda-roupas (providos de detetores de metal, claro! e de preferência junto a postos policiais, se possível);
Enquanto isso, a nossa mui diligente, personalista e garantista justiça, solta criminosos perigosos para o Dia dos Pais, das Mães, da Vovó, da Criança, do Idoso, do Índio, da Bandeira, do Folclore... e ups, u´a média de 6% não voltam! ô coisa!..... Uns feriados a mais no calendário e teremos o problema de superlotação (ou da simples lotação mesmo!) das cadeias solucionado!
Irra!!!
Nobre deputado Fernando Capez, saía do seu gabinete acarpetado com ar condicionado e inteire-se dos fatos.
Fui vítima deste crime e tenho certeza de que houve envolvimento de uma funcionária da agência, pois, ela fez uma comunicação pelo celular e só acabei me atentando a este detalhe, somente após uma reflexão.
Com todo respeito a categoria dos bancários, em que a maioria são honestos e trabalhadores, mas, infelizmente, delitos ocorrem dentro das próprias agências.
Em uma outra agência da mesma instituição, um outro funcionário agindo da seguinte forma: Uma determinada pessoa foi fazer um depósito de R$ 500,00 e o funcionário deixou cair uma nota de R$ 50,00 e afirmou que haviam R$ 450,00. Uma outra vítima foi efetuar um pagamento e ele procedeu da mesma forma.
Enfim, quem fiscalizará os funcionários?
Por que o nobre deputado, não pensou em uma outra alternativa, onde as instituições que possuem lucros milionários, criem formas de que as pessoas que irão sacar altos valores, tenham um atendimento diferenciado?
Ou é difícil brigar com as instituições bancárias e a febraban?
Coitados dos meus pais e dos meus avós, bem como, daquelas pessoas que sentem frio com maior intensidade.
Precisa-se criar um projeto de lei para acabar com o inverno, pois, serão proibidos utilizarem as toucas ao irem as instituições bancárias.
Até parece que esta é a solução para os problemas que aflingem nós consumidores, que pagamos em dia os nossos impostos e temos uma segurança, saúde, educação, dentre outros, FALIDOS.
Tanto se fala em causas e efeitos mas ninguém se apresenta para atacar as causas... minimizar os efeitos, com medidas ridiculas, infantis e que chegam às raias da irresponsabilidade são comumente utilizadas pelos nossos políticos.
As leis, no decorrer do tempo, foram e continuam sendo adaptadas a interesses de minorias, e, por sí só, na maioria das vezes contemplam os infratores.
Magistrados de 1a. instãncia sentem na pele a dificuldade de julgar baseado nessas leis absurdas, tendenciosas, injustas e por fim inócuas, mas... como representantes máximos da justiça se sentem obrigados a aplicar a lei.
Policiais, por sua vez, sabem que devem impedir ilícitos, porém, via de regra esbarram nessa mediocridade dos "direitos humanos" e, em nome disso, muitas vezes ao abordar um marginal praticando o delito, são obrigados a imobiliza-lo e só atirar em legítima defesa. Muitos morrem no cumnprimento do dever por temer atirar antes de ser atirado... isso, sem contar a política salarial de um policial que arrisca a vida por míseros 1.300,00 por mes, enquanto um político que NÃO FAZ NADA assalta os cofres publlicos com seus salários absurdamente altos.
Junte-se a isso, a desmoralização dos Juizes de 1a. instância, que são contestados pelos Tribunais Superiores sem a menor discrepãncia, quando eles (magistrados de 1a. instância) são os verdadeiros conhecedores dos detalhes de cada caso, afinal, se cada caso não fosse um caso nem precisaríamos de Juizes... um super computador resolveria tudo... mas, infelizmente esse magistrado, hoje, não tem força para julgar e fazer cumprir sua decisão... principalmente se for decisão em cima de gente abastada.
E por aí vai... do jeito que as coisas andam, caminhamos para o caos total... muito próprio para golpes de Estado.
O que se vê, hoje em dia, são marginais ousados, conhecedores de leis penais, e sabedores da impunidade que reina nete país.
Em vez de se tentar construir novos presídios em centros urbanos e alterar as leis para que a punição seja mais branda, que tal se ALGUÉM propusesse a esses políticos incompetentes, que votassem leis mais duras e construção de presídios na Amazonia, por exemplo... assim, acabaríamos com esse drama de preso falar ao telefone celular, por exemplo.
Ao mesmo tempo, o deliquente que hoje caçoa da Justiça brasileira pesnaria duas vezes antes de cometer um delito que o levaria ao cárcere no meio do nada...
começaríamos a mostrar ao deliquente que a sociedade vai punir com rigor, aquele que deliquir...
E que se calem esses defensores dos direitos humanos de deliquentes.... que cuidem sim, dos direitos humanos de cidadãos de bem, afinal, bandido não tem direitos até porque não respeita o direito de ninguém.
Que fique bem claro aos advogados, principalmente, que não sou contra as leis, tampouco a obediencia civil... sou conjtra sim, essas leis tendenciosas e feitas por irresposáveis, que deixaram o nosso país nessa desgraça que estamos vivendo.
Acredito mesmo que, somente com a união de todos os advogados deste país é que consigamos mudar isso tudo.
Caso contrario, será o fim.
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