Com uma vigorosa liminar, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, fez nesta terça-feira (16/11) a Justiça Militar baixar a guarda em relação a uma anomalia: o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz.
O ministro chamou às falas o Congresso Nacional, que ainda não atualizou o ordenamento jurídico e mantém o Código Penal Militar como instrumento de regulamentação do artigo 124 da Constituição Federal, na qual não se prevê, mas tampouco se veda, o julgamento de civis em crimes militares pela Justiça Militar.
A liminar afasta a competência militar no julgamento de dois civis que falsificaram documento de registro que deveria ser emitido pela capitania dos portos — ou seja, pela Marinha. Celso de Mello lembra, ainda, necessidade do julgamento por juiz natural, como postula a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LIII. “É irrecusável, em nosso sistema de direito constitucional positivo — considerado o princípio do juiz natural — que ninguém poderá ser privado de sua liberdade senão mediante julgamento pela autoridade judiciária competente. Nenhuma pessoa, em conseqüência, poderá ser subtraída ao seu juiz natural”.
Para Celso de Mello, a submissão dos réus à Justiça Militar possui um caráter “anômalo”. “A tentativa de o Poder Público pretender sujeitar, arbitrariamente, a Tribunais castrenses, em tempo de paz, réus civis, fazendo instaurar, contra eles, perante órgãos da Justiça Militar da União, fora das estritas hipóteses legais, procedimentos de persecução penal, por suposta prática de crime militar, representa clara violação ao princípio constitucional do juiz natural”, disse o ministro.
Em 14 densas páginas de fundamentação, o ministro historia a evolução das legislações nacionais em que se reservou a intervenção da Justiça Militar sobre a esfera civil apenas em tempos de guerra, como se deu na Argentina, Uruguai, Paraguai, México, Colômbia e outros países que delegam à Justiça Federal a incumbência.
Segundo o ministro, “não se tem por configurada a competência penal da Justiça Militar da União, em tempo de paz, tratando-se de réus civis, se a ação delituosa, a eles atribuída, não afetar, ainda que potencialmente, a integridade, a dignidade, o funcionamento e a respeitabilidade das instituições militares, que constituem, em essência, nos delitos castrenses, os bens jurídicos penalmente tutelados”.
A alentada liminar traz também o caso de Portugal, onde em 1997 a Justiça Militar foi extinta em tempos de paz. Em 2005, uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que a Justiça chilena adequasse sua legislação interna aos padrões internacionais por meio da adoção de medidas que impedissem que um civil pudesse vir a ser submetido à jurisdição dos tribunais penais militares.
O STF, ao longo do tempo, tem restringido o papel da Justiça Militar e o ministro Celso de Mello vem trabalhando na sua tese evolutiva há anos. Essa, porém, é a primeira vez em que é colocada, claramente, em evidência todos os aspectos da questão, que chega ao impasse da abertura constitucional e do artigo 9º do CPM.
HC: 106.171
Leia aqui a liminar

Esse Ministro só honra a toga. Para se dizer tudo sobre ele, basta dizer que ele incorpora a nova figura do que seja um MINISTRO DE UMA CORTE CONSTITUCIONAL, e isto é muito, diante das nulidades que pululam às miríades por aí intitulando-se "constitucionalistas" e inclusive julgado processos como se estivessem numa discussão "entre compadres". Quanto à JUSTIÇA MILITAR, nada justifica sua existência em tempos de PAZ, sobretudo quanto às POLÍCIAS MILITARES ESTADUAIS que, evidentemente, exercem função de POLÍCIA CIVIL, nada justificando, primeiramente que sejam consideradas como FORÇA AUXILIAR DO EXÉRCITO e depois, que tenham o aparato e a estrutura burocrática e hierárquica aplicável ao EXÉRCITO. Assim, TODO delito de militar das PM deveriam ser julgados pela JUÍZO CIVIL, acabando-se com determinados privilégios castrenses concedidos aos OFICIAIS dessa polícia.
Nunca tive simpatia por militares, e tal tipo de absurdo identificado pelo Ministro Celso de Mello confirma meu sentimento de antipatia por essa classe que nada de efetivo produz, mas que está sempre ávida por se considerar acima dos cidadãos cuja incumbência, em tese, é proteger. As forças armadas merecem ser repensadas nos dias atuais. A possibilidade de uma guerra real envolvendo o Brasil é algo distante e remoto, e ainda que isso ocorra, considerando as deficiências do serviço público de uma forma geral é provável que o País seja varrido de ponta a ponta pelo inimigo, de qualquer forma. Os recursos direcionados aos militares, assim, poderiam ser melhor empregados na educação e saúde, com muito melhores proveitos à sociedade.
No meu entender é também anomalia o militarismo estadual, quando o ''militar'' não é militar e é julgado pela justiça comum. Aliás, não encontro razões para que haja esse ''militarismo estadual'' que é nada mais que um conflito: militar para exercer prevenção aos direitos civis. Por outro lado temos uma polícia civil para qual o militar diverge, por serem doutrinas diferentes. Pode ter havido razões para a existência, mas, nos anos de governos militares, hoje não mais existentes (graças a Deus), chega de ouvir um presidente dizer à uma criança numa entrevista, que se ganhasse salário mínimo se suicidaria com um tiro na cabeça e que preferia o cheiro dos cavalos ao do povo.Isso nuna mais, como também no governo civil um presidente chamar os aposentados de ''vagabundos'', são coisas que têm de acabar.
Claro que os militares têm seu valor. Vejam as tropas que atuam no Haití, um país totalmente arrazado por terremoto, hoje infesto pela colera. São miliares brasileiros, aprovados pelo povo haitiano. Merecem nossos elogios.
Prezado Sargento Brasil. Ainda nesta semana vi uma reportagem televisiva dizendo que os militares brasileiros estaria sendo hostilizados no Haiti, inclusive com imagens da população local atirando pedras, paus e porretes nos militares brasileiros. Seria a reportagem falsa?
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