Pedidos de indenização com valores exorbitantes a empresas jornalísticas inibem a liberdade de imprensa. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, que concedeu liminar suspendendo a execução da sentença que fixou em R$ 600 mil (300 salários) o valor a ser pago pela Editora Jornal de Londrina por danos morais, até o julgamento final do Recurso Extraordinário da empresa.
O jornal foi condenado a pagar a indenização por publicar reportagens envolvendo denúncias contra o ex-prefeito de Sertanópolis (PR). Ayres Britto, relator do caso, recordou que, no julgamento do STF que declarou a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) não recepcionada pela Constituição de 1988, ficou acertado que, nos casos de abuso das liberdades de manifestação do pensamento e expressão, “o corretivo é de ser feito pela exigência do direito de resposta por parte do ofendido, assim como pela assunção de responsabilidade civil, ou penal, do ofensor”.
O relator destacou ainda que a Constituição assegura a resposta “proporcional ao agravo”, que também está relacionada à reparação pecuniária, “mas sem que tal reparação financeira descambe jamais para a exacerbação”. Para o ministro, “a excessividade indenizatória já é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa”. No caso, a execução imediata da indenização coloca em risco o funcionamento do Jornal de Londrina. “Esse carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social, o que é de todo impensável num regime de plenitude da liberdade de informação”, destacou o Ayres Britto.
O caso
Em 1994, o Jornal de Londrina publicou notícia sobre indícios de irregularidade na gestão do então prefeito de Sertanópolis, com base em declaração de ex-vereador e do promotor de Justiça à época. Foram instaurados procedimentos judiciais e administrativos para apurar as condutas do prefeito, que culminaram em condenações.
O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido de danos morais feito pelo político sob o argumento de que, apesar da existência de procedimentos judiciais contra ele, a certeza apenas se dá após o trânsito em julgado, portanto a formulação e divulgação das reportagens só poderiam ocorrer depois de esgotados os recursos.
Para os advogados da editora, a decisão violou diretamente a Constituição Federal tendo em vista o valor da execução e o porte da empresa. A editora, segundo a defesa, publica jornal distribuído gratuitamente na região norte do Paraná, possui 80 empregados e está passando por graves dificuldades financeiras. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AC 2731
RE 631272

"apesar da existência de procedimentos judiciais contra ele, a certeza apenas se dá após o trânsito em julgado, portanto a formulação e divulgação das reportagens só poderiam ocorrer depois de esgotados os recursos"
esse argumento é sério???
até onde vão as falácias daqueles que querem calar a imprensa?
pela lógica da decisão, a imprensa ainda não poderia ter divulgado nada sobre o mensalão, o casal nardoni pode pedir indenização por danos morais, etc etc etc.
tenho certeza absoluta que esse "argumento" vai cair no Supremo.
será que um julgador série e totalmente isento realmente pensa isso?
Sendo o dano moral subjetivo, imaterial e intangível, o seu enquadramento no direito não é especificado por lei, mas pelo sentimento do próprio autor. Assim, as hipóteses de sua ocorrência são infinitas. Elas tendem desandar tanto para pedidos de valores astronômicos, alegando grave humilhação ou sofrimento, como também para valores menores, alegando mero constrangimento. Tudo pode acontecer. O céu é o limite. É indispensável que a legislação, ou a jurisprudência, estabeleçam valores máximos escalonados, que sejam razoavelmente compensatórios do dano, mas nunca desproporcionais ou exorbitantes, para que se estabeleça uniformidade e uma justiça equitativa entre todos os membros da sociedade.
A liberdade dos patrões como Frias, Mesquitas, Civitas, Marinhos, et caterva??
Como diz o povão: fala sério!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login