O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, apoiou a decisão do presidente da OAB de Minas Gerais, Luis Claudio da Silva Chaves, de determinar a abertura de procedimento de suspensão preventiva de Ércio Quaresma, advogado do goleiro Bruno Fernandes. O goleiro é acusado da morte de Elisa Samúdio.
A decisão foi baseada no artigo 70, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei 8.906/94), que prevê a suspensão preventiva em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Nesta terça-feira (16/11), Quaresma admitiu publicamente ser viciado em crack desde 2003, mas que nunca teria entrado “doidão” em um plenário de tribunal.
De acordo com Cavalcante, é dever do advogado preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, além de atuar com decoro, zelando por sua reputação pessoal e profissional. “A partir do momento em que o advogado não tem esse cuidado, obviamente fere as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB. A OAB não abre mão da aplicabilidade do seu Código de Ética porque a respeitabilidade e credibilidade da profissão estão ligadas à ética profissional”, afirmou.
O presidente nacional da OAB também destacou que estão previstos no artigo 2º, parágrafo único, incisos I a III do Código de Ética e Disciplina da OAB, que o profissional deve zelar por sua reputação profissional, atuar com independência, honestidade e decoro. O Tribunal de Ética e Disciplina de Minas Gerais concedeu prazo de 48 horas para que o advogado se manifeste. Em seguida, se reunirá para decidir sobre a suspensão preventiva. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB nacional.
Caso o Advogado tenha feito mesmo essa declaração pública, temos que é viciado em drogas e precisa de tratamento médico especializado. Nesse contexto, é necessário verificar em que medida o vício seria capaz de interferir em sua função como advogado, considerando a hipótese de doença, e o EFEITO que o afastamento da profissão poderia desencadear em eventual tratamento médico. Pelos entendimento mais modernos, o viciado em drogas não deve ser visto com um delinquente, leniente ou desajustado, mas um doente que precisa de tratamento médico especializado, a fim de que possa deixar o vício e voltar a uma vida normal. Não sou eu quem disso isso, mas os especialistas no assunto. Conhecemos muitas personalidades públicas que tiveram a doença, superaram o vício, e nem por isso são vistos pela sociedade como pessoas sem a devida reputação moral, como o comentarista da Rede Globo Casagrande, que admitiu publicamente a doença e as dificuldades que passou e a superação da doença. A ordem dos Advogados do Brasil, entretanto, parece ignorar isso, e sabendo que um de seus inscritos demonstra apresentar uma doença grave já lhe dá as costas e o acusa de falta de idoneidade moral a fim de que outros advogados, ligados à Ordem, possam ocupar seu lugar no mercado. Não perdem a chance de atacar com todas as armas o colega que por algum motivo caiu em desgraça. Não é sem motivo que a advocacia se encontra no buraco que está hoje.
AINDA BEM QUE NA ADVOCACIA SÓ TEM "SEM PECADOS" ... NINGUÉM PEGA A MULHER OU HOMEM DO OUTRO(A), NINGUÉM FICA EM BAR ATÉ DE MADRUGADA, NINGUÉM VIVE EM MESA DE JOGO ... SÓ TEM SANTO...
A OAB em vez de oferecer tratamento deseja punição? Decepção!!!!Fui lá dar força ao Casagrande no Tatuapé(homenagem da torcida do Corinthians)que nos mostra que dá para superar o problema e daqui de SP sou solidário ao colega Quaresma que vai passar por mais essa!!!Força colega!!!
Fernando Parada, advogado criminal em São PAulo.
A OAB deveria ser categórica e estirpar dos seus quadros de inscritos, os (POUCOS) advogados que se apropriam indevidamente de valores dos clientes.
Conheço um caso em específico, onde as vítimas estão penando e certamente, não irão receber nada e os causídicos, permanecerão impunes.
Até porque, quem costuma praticar atos como estes, nada tem.
Como diz aquele velho ditado "o que vem fácil, vai fácil".
Vivem na miséria, enganando, ludibriando as pessoas e a OAB não impedem-os de trabalhar, caçando-lhes definitivamente a carteira.
Nem mesmo, pessoas com quem conversei e que atuam no TED acreditam em punições severas, porque será eventualmente aplicada, uma mera e simples suspensão.
Ora, este senhor, que de certa forma contribuiu com a advocacia e com a Defesa do Estado Democrático de Direito e deve ser tratado, pois, é vítima de uma doença, que MUITOS FILHINHOS DE PAPAI, TAMBÉM SÃO.
Eu não tinha e não morreria de amores pela Rede Globo, mas, agora mudei de idéia, pois, em momento algum, a direção da emissora, bem como, os colegas de profissão, dentre eles, o insuportável do Galvão Bueno e outros, abandonaram o amigo, funcionário e colega de profissão. Sempre o apoiaram e continuam apoiando.
A atitude da OAB é uma vergonha, é lastimável, é abominável, dentre outras coisas mais, que, por motivo de cautela e para evitar excesso, encerrarei o meu comentário.
Parabéns aos colegas comentaristas que me antecederam, pelo bom senso e o humanismo, virtude estas, que faltam a outras pessoas.
Solidarizo-me com o Dr. Ércio Quaresma.
Torna-se necessário que uma outra classe, estenda as mãos a este homem, pai de família e profissional do direito.
Este é um apelo, aqueles que no dia dia, apoiam, socorrem, recuperam e tiram da vala, pessoas viciadas em quaisquer tipo de entorpecentes.
Por que, pelo jeito, se depender da OAB, necas de pitibiriba.........
Espero que aqueles que o criticam ou apedrejam, não tenham filhos e netos!!!
O artigo 34,inciso xxv,parágrafo único tipifica a conduta incompatível com a advocacia a embriaguez ou toxicomania habituais e prevê a pena de suspensão,mediante a instauração de processo administrativo disciplinar contra o Advogado regularmente inscrito.É,portanto,legítima a produção de processo administrativo disciplinar contra o ilustre advogado.O que me chamou a atenção e me causa preocupação constante é o fator midiático contaminar um processo dessa natureza e verificar, segundo a notícia,a possibilidade da suspensão preventiva do advogado,antecipando uma pena.Não vejo com bons olhos a manifestação de personagens da OAB envolvidos nesse processo ético.Na minha ótica os fatos não revelam repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, condição única de suspensão preventiva,sob a análise de todo um contexto sobre a culpabilidade,antecedentes e etc.A toxicomania, inclusive,pode ser afeta a outros tipos de psicoativos,além do denominado crack,incluindo-se o álcool. Nesse sentido,o que se quer evitar é que a Advocacia seja desprestigiada por pessoas que habitualmente causem transtornos à sociedade, sob o efeito de psicoativos. Não me pareceu que isso tenha ocorrido, já que as clandestinas imagens mostraram um cidadão fazendo o uso de droga em local compatível com a dignidade daquele grupo de pessoas,que por acaso um deles é profissional do direito e incrito na OAB.Se a moda vingar, sob esse ângulo, será necessário que a OAB instaure processos disciplinares,com a preventiva suspensão,contra milhares de advogados que se afogam no álcool no happy hour,nas festas e comemorações habituais.Em suma,não é a escolha do psicoativo que leva o advogado a ser processado,mas sua conduta sob seus efeitos. Não vi conduta antiética.
Otavio A R Vieira
Advogado
Dessa forma, caso ao hipotética lista de inimigos da advocacia fosse de fato criada (o que nunca vai acontecer) teríamos assim: . ... ......
0001 - OAB;
0002 - Advogados invejosos;
0003 - Outros advogados invejosos;
0004 - Advogados invejosos que possuem ligações com os integrantes do Tribunal de Ética;
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...........
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0125 - Advogados sangue-suga que querem pegar demandas findas e lesar o colega que trabalhou até o ganho de causa;
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0245 - Cliente que não querem pagar honorários depois
do serviço feito;
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0782 - Magistrados;
0783 - Membros do Ministério Público;
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1258 - Governos e Prefeituras;
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......
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1830 - Funcionários públicos.
E ainda temos que pagar anuidade pra sustentar as mordomias de todo esse pessoal.
Vi as imagens e fiquei chocado. Não pelo ato em si, mas pela clandestinidade e pelo uso. Claro restou que o Advogado estava fora do juízo normal e se trata de uma pessoa doente. A doença deve ser punida? O obtido clandestinamente deve ser prestigiado, sob o manto de um suposto "decoro"? Admitir publicamente um vício e o seu tratamento é passível de punição? A única avaliação, em prol so interesse da sociedade, é se o profissional reúne condições para o exercício do trabalho, sem prejuízo de o seu cliente ser considerado indefeso. No mais, a discussão entra no âmbito do preconceito moral. A punição deve ser efetuada através do crivo concreto, da análise das provas e dos atos, mediante provas lícitas e moralmetne legítimas. Admitir a gravação clandestina é aceitar tudo aquilo que a Advocacia combate! A comissão de Direitos Humanos deve intervir duramente, bem como a de prerrogativas. O Advogado precisa de defesa. Não se deve deixar mover pelo aspecto mídia e pelas emoções momentâneas. Acredito que os responsáveis agirão com prudência, objetividade e discrição, visando a defesa dos institutos afetos ao Regime Democrático, à valorização da Dignidade da Pessoa Humana.
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