OAB-SP diz que mudanças no CPC vão criar juiz com superpoderes

O projeto do novo Código de Processo Civil, alvo de críticas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, deve ser apresentado no dia 24 de novembro pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS) à Comissão Especial de Reforma CPC. Se aprovada, a proposta entra na pauta de votação do Senado. Deve ser votado até o fim dessa legislatura.

Para a OAB-SP, as mudanças vão possibilitar a criação de um juiz de primeira instância com “superpoderes”, que poderá alterar fases e atos processuais, “frente a um cidadão cada vez menor no que concerne aos seus direitos de ampla defesa”. Para os presidentes de subsecções da OAB-SP, a pressa do Senado em votar o anteprojeto não permitiu que a proposta fosse debatida com a sociedade e com os operadores do Direito. A meta, segundo o senador Valter Pereira, é aprovar o texto antes do fim da atual legislatura.

Os advogados afirmam ainda que, ao contrário do que diz o senador, o anteprojeto não vai simplificar processos e resolver o problema de lentidão da Justiça brasileira, já que os problemas estão centrados na falta de recursos e de gestão, e não na lei processual.

O professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, destacou que as medidas do anteprojeto abrem a possibilidade perigosa de descumprimento da lei e avançam sobre os direitos e liberdades dos cidadãos. “Será permitido quase tudo aos juízes, desde a adaptação das regras do jogo processual, passando pela concessão de medidas antecipatórias sem limitação, medidas cautelares sem regramentos prévios, até chegar às multas de variados coloridos e às sentenças que serão executadas imediatamente, sem necessidade de confirmação por um tribunal”, alertou.

Em manifesto da OAB, os presidentes das subsecções da OAB-SP de todo o estado criticaram o proposta do novo Código de Processo Civil.

[Notícia alterada em 18 de novembro de 2010, às 16h50, para correção de informações.]

Leia o manifesto:

MANIFESTO CONTRA O NOVO CPCXXXIII
Colégio de Presidentes de Subseções da OAB – São Paulo

A justificativa central da elaboração deste manifesto é a critica à necessidade e à conveniência da elaboração de um novo Código de Processo Civil.Como se sabe, há cerca de um ano foi criada uma Comissão de Juristas pelo Senado, presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, para a elaboração de um anteprojeto de CPC. Tal Comissão realizou algumas dezenas de Audiências Públicas pelo Brasil e apresentou o texto em junho de 2010, sem ter submetido as novidades à prévia e necessária discussão com as instituições interessadas, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil.

Alijada do efetivo e cuidadoso debate sobre a oportunidade de criação de um novo CPC, a classe dos advogados se vê surpreendida pela possibilidade de que o Projeto n. 166/2010 seja aprovado pelo Senado Federal até dezembro, o que se mostra inusitado em nossa história democrática: um projeto da grandeza e importância como a de um CPC – apresentado há pouco meses – ser aprovado pelo Senado SEM A DEVIDA MATURAÇÃO DEMOCRÁTICA.

Este grave fato, no entanto, não nos impede de reconhecer que das dezenas de propostas surgidas, muitas parecem realmente interessantes e bem que poderiam constituir – não sem antes passar pelo crivo da discussão, evidentemente – um projeto de mais uma LEI DE REFORMA DO CPC vigente, mas NÃO DE CRIAÇÃO DE UM NOVO CPC, até porque é de todos sabido que a ineficiência da Justiça brasileira, na seara civil, não decorre diretamente dos defeitos das leis do processo, mas principalmente da inadequada gestão do Poder Judiciário, da administração imperfeita que circunda os nossos fóruns e tribunais. Eis a razão pela qual teria sido importante abrir espaço para a discussão e o debate prévios acerca da alteração do sistema do processo civil brasileiro como um todo.

Antes de se pensar em um novo diploma processual, devemos nos ocupar, no mínimo, com sete problemas que emperram nosso Judiciário e que nada têm a ver com os defeitos do CPC.

1. Ausência da vontade política para criar um Judiciário eficiente;

2. Falta de investimento de recursos orçamentários para o aparelhamento da Justiça;

3. Falta de informatização completa dos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJ;

4. Falta de capacitação, motivação e remuneração do pessoal da Justiça.

5. Número relativamente baixo de juízes;

6. Falta de capacitação específica dos nossos magistrados para administrar cartórios e secretarias;

7. Ausência de padronização da rotina administrativo-cartorária;

Parece-nos uma grande ilusão achar que será possível mudar a realidade da nossa Justiça Civil, do dia para a noite, apenas com alterações da disciplina processual, sem que enfrentemos decisivamente as grandes questões administrativas subjacentes, salvo, é claro, se partirmos para a criação de um processo do tipo autoritário como o que vem sendo desenhado e que permite ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento, retira o efeito suspensivo das apelações e admite a concessão de cautelares sem a ferramenta do processo cautelar. Tais propostas, ao lado de tantas outras de caráter autoritário, ferem garantias do cidadão e, como conseqüência, a própria DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTARÁ EM PERIGO se o preço da rapidez e da agilidade processual for a CRIAÇÃO DE UM JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM PODERES TÃO AMPLOS.

Eis os motivos pelos quais este XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo leva a público o presente MANIFESTO no sentido de criar uma verdadeira MOBILIZAÇÃO DE RESISTÊNCIA contra a aprovação, em tão curto espaço de tempo, do Projeto nº 166/2010 que, com certeza, trará grande comprometimento aos direitos dos advogados e dos cidadãos brasileiros.Nossa preocupação com o Projeto do Senado se funda em, pelo menos, treze pontos que apontam para o surgimento de um novo processo civil autoritário.

1. A possibilidade de o juiz “adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito” (art. 107, V). “Quando o procedimento ou os atos, a serem realizados se revelarem inadequados às peculiaridades da causa, deverá o Juiz, ouvidas as partes e observado o contraditório e a ampla defesa, promover o necessário ajuste.” (art. 151, § 2º).

2. A eliminação do LIVRO PROCESSO CAUTELAR com o que restarão eliminadas todas as disciplinas dos procedimentos específicos (arresto, seqüestro, busca e apreensão, arrolamento, alimentos provisionais, atentado), o que significa poderes cautelares amplos e incondicionados conferidos aos juízes de primeiro grau.

3. A possibilidade de concessão de liminares, em geral, sem a demonstração de periculum in mora, sob a forma de “tutela de evidência” ou “tutela de urgência” (art. 285, III), significando, mais uma vez, poderes desmedidos aos órgãos jurisdicionais monocráticos.

4. Previsão de que os juízes, ao aplicarem a lei, observem “…sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade…” (art. 6º), o que representa ampliação perigosa do poder jurisdicional mediante a possibilidade de descumprimento da lei a pretexto de realização de princípios constitucionais de caráter abstratíssimo.

5. Previsão de que “os órgãos fracionários seguirão a orientação do plenário, do órgão especial ou dos órgãos fracionários superiores aos quais estiverem vinculados” (art. 847, II), o que representa a volta da ideia de julgamentos vinculantes em afronta à liberdade de julgar e à criação jurisprudencial espontânea.

6. A possibilidade de aplicação de multa cominatória sem qualquer limite de tempo e de valor, em benefício do próprio Estado (art. 503 e parágrafos).

7. Eliminação do efeito suspensivo da apelação (art. 908, caput), o que significará a precipitação das execuções provisórias em afronta à segurança jurídica, já que é sabido que cerca de trinta por cento (30%) das apelações são providas em nosso país.

8. A previsão de pedido de efeito suspensivo, por meio de petição autônoma ao relator, quando a apelação não tenha tal efeito (art. 908, § 1º e 2º), o que vai desencadear o congestionamento dos tribunais, uma vez que, em todas as causas, os sucumbentes acabarão pleiteando a suspensão da execução da sentença.

9. A fixação de nova verba advocatícia toda vez que a parte sucumbente recorrer e perder por decisão unânime do tribunal (art. 73, § 6º).

10. A possibilidade de concessão de medidas cautelares de ofício.

11. A exigibilidade imediata, por execução provisória, de multa aplicada em medida liminar.

12. Exigência de depósito imediato da multa que seja aplicada por ato atentatório do exercício da jurisdição (art. 66, § 2º).

13. A qualificação como “ato atentatório à dignidade da Justiça” o não comparecimento do réu à audiência de tentativa de conciliação (art. 333, § 5º).

São Paulo, 3 de novembro de 2010

PRESIDENTES DE SUBSECÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO

Directus disse:
18 de novembro de 2010 às 17:41

A OAB acertou no seguinte:
"Antes de se pensar em um novo diploma processual, devemos nos ocupar, no mínimo, com sete problemas que emperram nosso Judiciário e que nada têm a ver com os defeitos do CPC.
1. Ausência da vontade política para criar um Judiciário eficiente;
2. Falta de investimento de recursos orçamentários para o aparelhamento da Justiça;
3. Falta de informatização completa dos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJ;
4. Falta de capacitação, motivação e remuneração do pessoal da Justiça.
5. Número relativamente baixo de juízes;
6. Falta de capacitação específica dos nossos magistrados para administrar cartórios e secretarias;
7. Ausência de padronização da rotina administrativo-cartorária;"
Quanto aos superpoderes, se bem que eu concorde com os perigos disso, na verdade nós já os temos (ou as pessoas devem achar que temos):
a) VISÃO DE RAIO-X para decifrar petições incompreensíveis;
b) VELOCIDADE DA LUZ para ler e proferir sentenças e despachos em dezenas de processos por dia;
c) TELEPATIA para adivinhar, na mente das partes, como os fatos realmente ocorreram;
d) INVULNERABILIDADE para lidar com os abusos e as escorregadelas dos próprios colegas magistrados, principalmente quando não temos apoio político na instância superior (às vezes, nossa carreira depende muito desse poder);
e) SUPERFORÇA para calar a boca e não dizer umas verdades incômodas a certos supostos fiscais da lei;
f) PODER HIPNÓTICO para convencer nossos funcionários (da justiça estadual) que as coisas não têm como piorar.
Brincadeiras à parte, parabéns à OAB, lembrando apenas que TODOS NÓS (juízes, promotores, advogados, servidores) podemos fazer algo na nossa rotina para melhorar a situação.
Abraços.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de novembro de 2010 às 18:04

Concordo com o magist_2008. Embora tenha minhas divergências com alguns magistrados, que não são pequenas como muitos sabem, sempre tenho dito que a maioria dos juízes não estão tendo as mínimas condições de trabalho. Aqueles que de fato se preocupam com a Justiça (e de fato há) estão exaustos, cansados, estressados, envelhecendo precocemente, de tanto trabalhar. Embora seja haja o que melhor com a estrutura atual, faltam recursos, pessoal, sendo quase que impossível se manter uma vara judicial em dia com tudo.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de novembro de 2010 às 18:09

Por outro lado vale lembrar que a mesma OAB que hoje critica o Projeto foi a que apoiou inicialmente a Comissão, embora desde o início fosse evidente as intenções nefastas da reforma. Basta uma "googleada" para se encontrar inúmeras fotos do D'Urso ao lado do Lux, ávido por aparecer. Agora, como a maior parte dos verdadeiros juristas se posicionando contra o Código a Ordem muda de posição. Se amanhã a maioria passar a defender o Holocausto a Ordem se coloca a favor, e assim por diante, sempre em busca de holofotes.

Directus disse:
18 de novembro de 2010 às 23:28

Acrescento o seguinte, Marcos: a "fotomania" (fixação em luzes de holofotes) é tanta que não afeta somente a OAB. É um mal que frequenta os círculos do MP também (já vi promotor convocar a imprensa porque o juiz concedeu liberdade provisória a um réu primário e sem antecedentes, "pois era tráfico, etc."). Infelizmente, até uma magistrada mineira caiu na tentação de falar mal da Justiça carioca no caso Bruno, em uma reportagem recente, violando a LOMAN.
A "fotomania" ofusca as pessoas e as faz perder o foco do que importa. Os temas realmente importantes ficam de lado, cedendo lugar à promoção pessoal. As causas são preteridas pelos efeitos, de modo que os problemas nunca cessam.
Foi assim na elaboração do Código de Processo Civil, por exemplo.

Spartacus disse:
19 de novembro de 2010 às 00:00

Aqueles que apóiam esse projeto de novo CPC serão os responsáveis pelo ocaso da justiça brasileira. E se hoje só se pode escrever em minúsculas e pronunciar em voz baixa a palavra «justiça», se esse projeto for aprovado, para escrever e ler a palavra «justiça» será necessário lente de aumento forte, e para pronunciá-la, treinamento em mímica, já para ouvi-la, aparelhos de surdez. O nadir apocalíptico se aproxima. Será um salve-se quem puder.
.
Ao magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Gostei muito do seu comentário. Aliás, coerente e digno do senhor. Peço licença para subscrevê-lo, inclusive quanto ao gracejo, pois brincando é o melhor modo de se dizer a verdade, afinal, nenhum juiz veio do planeta Krypton, nem é sensível ou vulnerável à kryptonita, embora em muitos lugares ainda usem capa, mas é preta e não vermelha. Cordiais saudações.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Directus disse:
19 de novembro de 2010 às 19:52

Muito me honra sua observação, Dr. Niemeyer. Agradeço, principalmente, por entender que a brincadeira foi um gracejo irônico à miopia incurável de nossos legisladores e boa parte de nossos colegas do meio jurídico. Tal miopia impede-os de perceber que o problema judicial, no Brasil, é a falta de investimento em estrutura e pessoal, tanto no Judiciário quanto em outras áreas do governo (maior "cliente" da Justiça, diga-se). Basta comparar os números brasileiros com os do restante do globo, como já fiz neste espaço (o pequeno Portugal, por exemplo, tem quase 2/3 do número de juízes do Brasil inteiro).
Mudar a lei, como solução, é discurso para quem não conhece o assunto. A almejada celeridade, diante da maior carga de processos DO PLANETA (confiram), só virá com uma profunda revolução administrativa no Judiciário e uma abrupta mudança de postura dos chefes do Executivo.
Um grande abraço.

Directus disse:
19 de novembro de 2010 às 20:11

Em tempo, e com pedido de desculpas, Portugal NÃO possui 2/3 da quantidade de juízes do Brasil. Erro meu. Entretanto, lá, são quase de 2.000 juízes para menos de 11.000.000 de habitantes.
A Alemanha conta com o mesmo número aproximado de juízes que o Brasil, mas com metade da nossa população. E são países de primeiro mundo...
De qualquer forma, não é o número de juízes no Brasil que está tão abaixo do necessário. É o número de processos que está MUITÍSSIMO ACIMA da média de qualquer outro País. Isso se deve a uma legislação avançada, em termos democráticos, para uma sociedade ainda atrasada em termos educacionais e um governo extremamente deficiente no cumprimento de suas obrigações.

Spartacus disse:
19 de novembro de 2010 às 21:56

Eis aí um ponto em que estamos absolutamente contestes. Se os ouvidos dos parlamentares e dos governantes não fossem moucos e se nos ouvissem ou lessem, e a partir daí começassem a repensar o sistema, haveria uma chance de as coisas mudarem, ainda que timidamente, mas já seria um começo.
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Retribuo o abraço fraternal.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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