O juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, presidente da Associação dos Magistrados Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) e vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), afirmou que as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 443 e 452 vão transformar a Advocacia-Geral da União (AGU) em um instrumento político. “O Poder Executivo está se aparelhando para garantir um regime autoritário”, disse.
Castro rebateu as críticas feitas pelo secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre o pagamento de honorários à advocacia pública. Durante palestra, na última sexta-feira (19/11), do X Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, no Rio de Janeiro, Coêlho afirmou que a Ajufe se colocou contra às PECs 443 e 452 sob o argumento de que uma conquista dos advogados públicos significa prejuízo a outros entes. “Estou certo de que a maioria dos juízes não concorda com a opinião do presidente da Ajufe”.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Castro disse que os juízes federais são veementemente contra os honorários. E, entre eles, é unânime a opinião de que as propostas são inconstitucionais e vão representar danos ao erário público. “Uma verba significativa será privatizada para alguns poucos advogados da União que, espertamente, defendem a constitucionalidade do projeto perante o Congresso Nacional”. A remuneração corresponderá a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo.
Castro afirmou que os pagamentos em honorários serão milionários, no entanto, os advogados da União já recebem subsídios altíssimos, que ultrapassam o dos juízes federais. “Por meio dos honorários, os advogados públicos querem se apropriar de recursos da União, do tesouro nacional”.
Para o presidente da Ajuferjes, a AGU, que deve ser um órgão técnico, vai se transformar em um instrumento político, capaz de consolidar no país um regime ditatorial. Ele também afirmou que a medida ataca a magistratura, pois coloca servidores públicos em um patamar superior ao dos juízes. “Segundo a Constituição, os juízes devem estar no topo das carreiras jurídicas públicas. No entanto, há magistrados que ganham menos que o promotor, o advogado público e até mesmo o servidor”. Os juízes federais do país recebem, em média, salário que varia entre R$ 12 mil e R$ 13 mil.
Simetria
O Conselho Nacional de Justiça aprovou o pedido da Ajufe, por dez votos a cinco, sobre a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público Federal (MPF). A medida vai permitir aos magistrados a possibilidade de vender um terço das férias e direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, licença-prêmio, licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, licença para representação de classe, diária em valor superior a um trinta avos dos vencimentos, auxílio-moradia para locais de difícil acesso e licença remunerada para curso no exterior.
Como a determinação ainda não foi publicada, a Ajufe aprovou, em assembleia com mais de 400 juízes federais, mobilização em defesa da simetria no dia 1º de dezembro, durante a Semana Nacional de Conciliação do CNJ, que acontece entre 29 de novembro a 3 de dezembro. “Todos os juízes vão utilizar botons com o tema da mobilização: ‘Conciliar é legal e a simetria é constitucional’", afirmou Castro.
Durante a mobilização, serão feitas palestras e entrevistas na Seção Judiciária do Distrito Federal com expoentes do Direito, que defendem a implementação da simetria. “É uma questão de dignidade do Poder Judiciário, que está sendo atacado, intimidado e apequenado”.

É certo que juízes em geral são contra o recebimento de todo e qualquer tipo de honorários por advogado. Basta verificarmos o que eles vem fazendo com a verba de sucumbência para se comprovar isso. Mas creio que assiste razão aos magistrado desta vez, em parte. Os advogados do Estado, principalmente os que atuam na área tributária, vão se tornar SUPER PROCURADORES, sem que os advogados dos cidadãos comuns tenham o mesmo privilégio.
Dias atrás rebati alguns argumentos do Srº Marcos Pintar, acreditando que estava num debate "jurídico".
Que nada!
Sou leitor do Conjur faz tempo, e gosto de ler os comentários.
Reparei que o Srº Marcos Pintar comenta tudo com o viés ideológico.
Em sua estreita, os bacharéis que exercem cargos públicos não podem ganhar bem. Sempre está às voltas por aqui dizendo que ganham bem. E compara procuradores com a iniciativa privada.
O bom mesmo é que a pessoa se decida: ou a iniciativa privada ou o serviço público. E abrace a sua opinião com paixão ou com respeito e dignidade, pelo menos.
A grama do vizinho é sempre mais verde, mesmo!
O BRASIL SABE QUE O SALARIO INICIAL DE JUIZ FEDERAL É MAIS DE 20 MIL REAIS. Férias de 60 dias e outras regalias q ninguém mais têm.
O fato é que o juiz nao aceita que outras carreiras ganhem tao bem qtos eles.
Puro despeito.
Inveja, um dos pecados capitais. Ninguém está livre dela. Que o digam o presidente da AJUFE e, agora, o articulista em questão.
Prezado SARAIVA. Equivoca-se mais uma vez. Estamos aqui a falar de um Projeto de Emenda Constitucional, sendo natural que a matéria seja por assim dizer mais fluída, ou como o Sr. mesmo diz, ideológica. Ademais, no comentário abaixo me limitei a concordar com a posição dos juízes federais, e curiosamente, apesar de parecer discordar dos magistrados, não o vi lançar crítica contra o Juiz Federal Fabrício Fernandes de Castro, figura central do artigo, ou qualquer outro magistrado. Assim, no me parece que quem esteja aqui levando para o lado pessoal ou ideológico seja eu. Por outro lado, creio que todos saibam que estamos em um espaço democrático de exposição de ideias, sendo que fazer comparações ou lançar argumentação faz parte do debate. Todos são livres para concordar ou discordar, bem como lançar os contrapontos. Abraços.
Todos sabem que tenho minhas diferenças com os juízes federais, conforme já expus aqui e alhures. Critico-os em muitos pontos, publicamente, por entender que essas críticas são importantes para a melhoria geral de atendimento aos jurisdicionados e aperfeiçoamento das instituições, e não foram poucos os ataques que já sofri por conta disso. Mas há questões nas quais os magistrados federais estão com a razão, no meu entender, e quando isso ocorre sempre que posso estou a defendê-los. A questão da remuneração é um exemplo pois enquanto a esmagadora maioria critica veementemente os magistrados federais, como já fez inclusive um comentarista abaixo, defendo claramente a necessidade urgente de reajuste dos vencimentos, corroídos pela inflação. Sem sentido assim essas descabidas acusações de defesas ideológicas, ou baseada na inveja, vindas daqueles que se sentem incomodados com o debate.
A discussão de um projeto de lei é por essência um trabalho que envolve discussão. Não falamos de aplicação ou interpretação de leis, o que estamos acostumados a fazer todos os dias, mas na sua gênese. Assim, os diversos setores da sociedade podem e devem opinar sobre projetos, enfatizando com a experiência própria os diversos aspectos que envolvem a matéria. Dizer que as entidades ou cidadãos que expõem publicamente sua posição sobre um projeto de emenda constitucional são movidos por inveja, ou outros sentimentos menos nobres, perdoem-me, é na verdade tentar equiparar um sério esforço reflexivo a uma querela sobre assuntos fúteis, como se todos os cidadãos interagissem com a sociedade expondo suas ideias somente visando atacar desafetos e destilar o ódio.
Juiz Federal ganhando 12 ou 13 mil? O inicial é em torno de 20.000,00, mais do que o final de carreira dos membros da AGU, PFN e PGF. Além disso, Juiz Federal tem dois meses de férias, ganha diária bem maior do que as do Executivo, auxílio moradia. Nada disso existe no âmbito da Advocacia Pública Federal. A ascensão na carreira é demorada na PGF. Pela situação atual, dificilmente um Procurador que entrou há poucos anos chegará ao final da carreira. E olha que o Juiz, já no início, como Juiz Substituto, ganha mais do que o Procurador/Advogado da União/PFN em final de carreira.
Sugiro que o Consultor Jurídico entreviste alguém da direção da AGU ou das entidades de classe das carreiras da Advocacia Pública, para fazer o contraponto. E que convide esse Juiz a mostrar seu contracheque. Não me importo de ser chamado de Servidor Público. Sou. E com orgulho. E os Juízes também. Estamos todos a serviço da sociedade. Eles não são mais importantes do que nós. Os Juízes deveriam se envergonhar de vir a público tentar evitar que outras carreiras passem a ganhar como eles. Temos a mesma importância. É a Constituição Federal que diz isso. Nossa função é essencial à Justiça. Repetindo o conhecido bordão: Isso é uma vergonha!
Se esse debate fosse travado num processo, o presidente e o vice-presidente da AJUFE seriam julgados carecedores de ação, por ausência de legitimidade e interesse de agir. Fico a me perguntar, em que exatamente esse assunto diz respeito aos juízes federais ??? Aliás, a AJUFE afronta o princípio da separação dos Poderes. Não cabe a nenhum juiz dirigente de associação, seja ela qual for, emitir palpite sobre carreiras dos outros Poderes.
Sugiro aos dirigentes da AJUFE que olhem para o próprio umbigo, e se preocupem com as mazelas do Poder ao qual pertencem, que aliás não são poucas.
Acho muito hipócrita esse argumento dos juízes de que os honorários causariam prejuízo aos cofres públicos. Eles não pensam nisso na hora de pleitear na Justiça os absurdos e ilegais benefícios pros seus próprios bolsos. Quando é pra eles próprios a União que se vire em recursos, né?
O argumento de que os juízes sempre devem receber mais que todos os outros servidores, inclusive de funções essenciais à Justiça, é absurdo mas pelo menos é honesto. Sabemos que é assim que os juízes pensam. Só gostaria de saber onde na Constituição os juízes devem estar sempre em patamar superior, como mencionado.
Além disso, em que planeta um advogado da União recebe mais que um juiz federal? Não no planeta Terra. O subsídio inicial de um advogado da União é menos de 15.000 reais, enquanto um juiz federal em início de carreira recebe 21.000 – e não 12.000 e 13.000 como dito. O CONJUR deveria ser mais responsável e averiguar esse tipo de informação antes de publicar como verdade absoluta.
Pra finalizar minha abordagem nesse tópico.
1. Cada carreira jurídica tem as suas peculiaridades. Ponto.
2. Procurador é advogado público. Advogado vive de honorários. Não há nada mais justo do que eles receberem os honorários. O que se pode discutir é uma limitação, mas receber honorários é JUSTÍSSIMO. É verba "alimentar" os honorários do advogado, seja público ou privado.
3. Os juizes precisam entender que só vira juiz quem quer, que juiz não pode receber emolumentos, por expressa vedação legal. Ser juiz é pra poucos. Quem não quer peça pra sair, como diz o filósofo Capitão Nascimento (com sarcasmo, por favor!).
4. Não se pode vedar o que a Constituição não vedou. Os advogados públicos podem advogar, pq a constituição não proibiu. Por exemplo, os defensores públicos não podemos advogar, pq a constituição nos proibiu. É justo, não há do que reclamar. Está na Carta Magna.
5. Há inveja pra tudo quanto é lado: dos juizes, que não admitem que possa existir um cargo que ganhe mai que juiz (onde está escrito que não pode?); de advogados frustrados, que sentem inveja do serviço público, enfim, te todos que, no fundo, gostariam de estar no lugar dos procuradores, ou estar onde estão e ganhando igual.
É nojento, mas tudo tem o móvel do "capital". Não basta a pessoa ganhar bem, o "vizinho" precisa ganhar menos do que eu.
Por fim, sou defensor, não posso advogar e nem receber emolumentos ou custas ou qualquer penduricalho. Se eu não gosto disso, pq vou ganhar menos do que outros, tenho que mudar de carreira, não querer detonar as carreiras alheias.
Ponto.
Parei.
Pra finalizar minha abordagem nesse tópico.
1. Cada carreira jurídica tem as suas peculiaridades. Ponto.
2. Procurador é advogado público. Advogado vive de honorários. Não há nada mais justo do que eles receberem os honorários. O que se pode discutir é uma limitação, mas receber honorários é JUSTÍSSIMO. É verba "alimentar" os honorários do advogado, seja público ou privado.
3. Os juizes precisam entender que só vira juiz quem quer, que juiz não pode receber emolumentos, por expressa vedação legal. Ser juiz é pra poucos. Quem não quer peça pra sair, como diz o filósofo Capitão Nascimento (com sarcasmo, por favor!).
4. Não se pode vedar o que a Constituição não vedou. Os advogados públicos podem advogar, pq a constituição não proibiu. Por exemplo, os defensores públicos não podemos advogar, pq a constituição nos proibiu. É justo, não há do que reclamar. Está na Carta Magna.
5. Há inveja pra tudo quanto é lado: dos juizes, que não admitem que possa existir um cargo que ganhe mai que juiz (onde está escrito que não pode?); de advogados frustrados, que sentem inveja do serviço público, enfim, te todos que, no fundo, gostariam de estar no lugar dos procuradores, ou estar onde estão e ganhando igual.
É nojento, mas tudo tem o móvel do "capital". Não basta a pessoa ganhar bem, o "vizinho" precisa ganhar menos do que eu.
Por fim, sou defensor, não posso advogar e nem receber emolumentos ou custas ou qualquer penduricalho. Se eu não gosto disso, pq vou ganhar menos do que outros, tenho que mudar de carreira, não querer detonar as carreiras alheias.
Ponto.
Parei.
Pra finalizar minha abordagem nesse tópico.
1. Cada carreira jurídica tem as suas peculiaridades. Ponto.
2. Procurador é advogado público. Advogado vive de honorários. Não há nada mais justo do que eles receberem os honorários. O que se pode discutir é uma limitação, mas receber honorários é JUSTÍSSIMO. É verba "alimentar" os honorários do advogado, seja público ou privado.
3. Os juizes precisam entender que só vira juiz quem quer, que juiz não pode receber emolumentos, por expressa vedação legal. Ser juiz é pra poucos. Quem não quer peça pra sair, como diz o filósofo Capitão Nascimento (com sarcasmo, por favor!).
4. Não se pode vedar o que a Constituição não vedou. Os advogados públicos podem advogar, pq a constituição não proibiu. Por exemplo, os defensores públicos não podemos advogar, pq a constituição nos proibiu. É justo, não há do que reclamar. Está na Carta Magna.
5. Há inveja pra tudo quanto é lado: dos juizes, que não admitem que possa existir um cargo que ganhe mai que juiz (onde está escrito que não pode?); de advogados frustrados, que sentem inveja do serviço público, enfim, te todos que, no fundo, gostariam de estar no lugar dos procuradores, ou estar onde estão e ganhando igual.
É nojento, mas tudo tem o móvel do "capital". Não basta a pessoa ganhar bem, o "vizinho" precisa ganhar menos do que eu.
Por fim, sou defensor, não posso advogar e nem receber emolumentos ou custas ou qualquer penduricalho. Se eu não gosto disso, pq vou ganhar menos do que outros, tenho que mudar de carreira, não querer detonar as carreiras alheias.
Ponto.
Parei.
Pra finalizar minha abordagem nesse tópico.
1. Cada carreira jurídica tem as suas peculiaridades. Ponto.
2. Procurador é advogado público. Advogado vive de honorários. Não há nada mais justo do que eles receberem os honorários. O que se pode discutir é uma limitação, mas receber honorários é JUSTÍSSIMO. É verba "alimentar" os honorários do advogado, seja público ou privado.
3. Os juizes precisam entender que só vira juiz quem quer, que juiz não pode receber emolumentos, por expressa vedação legal. Ser juiz é pra poucos. Quem não quer peça pra sair, como diz o filósofo Capitão Nascimento (com sarcasmo, por favor!).
4. Não se pode vedar o que a Constituição não vedou. Os advogados públicos podem advogar, pq a constituição não proibiu. Por exemplo, os defensores públicos não podemos advogar, pq a constituição nos proibiu. É justo, não há do que reclamar. Está na Carta Magna.
5. Há inveja pra tudo quanto é lado: dos juizes, que não admitem que possa existir um cargo que ganhe mai que juiz (onde está escrito que não pode?); de advogados frustrados, que sentem inveja do serviço público, enfim, te todos que, no fundo, gostariam de estar no lugar dos procuradores, ou estar onde estão e ganhando igual.
É nojento, mas tudo tem o móvel do "capital". Não basta a pessoa ganhar bem, o "vizinho" precisa ganhar menos do que eu.
Por fim, sou defensor, não posso advogar e nem receber emolumentos ou custas ou qualquer penduricalho. Se eu não gosto disso, pq vou ganhar menos do que outros, tenho que mudar de carreira, não querer detonar as carreiras alheias.
Ponto.
Parei.
Engraçado os Excelentíssimos Juízes federais estarem iniciarem uma discussão, por não aceitarem que uma categoria de servidor público ganhe mais do que eles. Entretanto, discutir processos que estão parados a vários anos ninguém quer. Esta na hora dessas pessoas pensarem em trabalhar pelo que já é pago por todos os contribuintes, melhorar a prestação jurisdicional, para depois pensarem ser melhor recompensados financeiramente.
Não se trata de estabelecer simetria remuneratória entre advocacia privada e pública, seja para mais ou para menos.
Aspectos ideológicos à parte, o fato é que a parte vencida nas demandas contra entes públicos pagam honorários sucumbenciais e outra verdade é que esses honorários são recolhidos aos erários, quando, por lei, é verba devida ao advogado.
O que as várias carreiras da advocacia pública pleiteiam, com justa razão, é corrigir essa distorção de décadas que permite a apropriação indevida dos honorários advocatícios pelos cofres públicos.
Simples assim.
A maioria nos nossos juizes brasileiros, é inimiga dos Advogados enquanto estão na ativa, desempenhando as funções de magistrados. Quando essa mesma maioria se aposenta e se transforma e grupos de advogados associados, quer, inclusive, dirigir a OAB. Nota zero para essa maioria formada por semi deuses !
Creio que o teor dos comentários de alguns advogados públicos (falando aqui em sentido genérico) logo abaixo mostram a todos de forma clara como pensam tais profissionais, dando indícios de como seriam suas ações caso passem a ganhar valores absurdos com a sucumbência. Verificamos, por exemplo, extremo pluralismo e aptidão franca ao debate: "Não cabe a nenhum juiz dirigente de associação, seja ela qual for, emitir palpite sobre carreiras dos outros Poderes". Notável conhecimento quando ao regime republicano e harmonia entre os Poderes: "Aliás, a AJUFE afronta o princípio da separação dos Poderes". E também tecnicidade nas alegações, sempre de modo impessoal: "Há inveja pra tudo quanto é lado: dos juizes, que não admitem que possa existir um cargo que ganhe mai que juiz (onde está escrito que não pode?); de advogados frustrados, que sentem inveja do serviço público, enfim, te todos que, no fundo, gostariam de estar no lugar dos procuradores, ou estar onde estão e ganhando igual." Imagine-se esses democráticos e ponderados senhores, verdadeiros cultores do debate franco e impessoal, recebendo milhares de reais ao mês com a verba de sucumbência: Hitler e Mussolini não passariam de aprendizes perto deles em matéria de tirania.
Quando a AJUFE preconiza o uso de BOTTONS do tipo EQUIPARAÇÃO É LEGAL ... pela mãe do guarda!!
E o mais engraçado: quando qualquer cidadão ingressa em juízo pedindo EQUIPARAÇÃO ou DISCUTINDO UMA DISTINÇÃO ESPÚRIA NA LEI a magistratura é a primeira a indeferir: "Não cabe ao judiciário legislar ou gerar aumentos .." blá blá blá.
Mas, como é que o CNJ pôde equiparar.
Nada contra o valor pretendido: até por que acho que os Juizes têm direito ao recebimento. Mas que a "catchangada jurídica" valha para todos. Né mesmo!
Antes de emitir palpite sobre carreiras de outros Poderes, deveria a AJUFE dar explicações à sociedade brasileira sobre esse ESCÂNDALO que está na ordem do dia, envolvendo a AJUFER. /poder/835785-entidade-de-juizes-e-acusa da-de-caixa-dois-com-patrocinio.shtml
http://www1.folha.uol.com.br
AJUFE e AJUFER são duas instituições distintas. Vejamos o estatuto da AJUFE:
"Art. 1° A AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil é uma entidade de âmbito nacional que congrega os magistrados da Justiça Federal, tendo sido criada como sociedade civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada, em 20 de setembro de 1972, e assumindo a forma prevista nos artigos 53 e seguintes do Código Civil.
§ 1o - A AJUFE não é filiada a quaisquer outras Entidades nacionais de representação de juízes, pugnando, no entanto, pela permanente colaboração entre tais órgãos em defesa dos interesses gerais e regionais da magistratura brasileira.
§ 2o - A AJUFE poderá filiar-se a entidade de Magistrados de âmbito internacional, mediante deliberação específica da Assembléia Geral.
Vejamos o estatuto de AJUFER:
"Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA PRIMEIRA REGIÃO, designada pela sigla AJUFER, é sociedade civil, sem finalidades lucrativas, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, com duração ilimitada, representativa dos Desembargadores do Tribunal Regional Federal, Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos da 1ª Região, ativos e inativos, doravante denominados simplesmente "associados"."
Assim, fica meio complicado querer que a AJUFE explique o que anda fazendo a AJUFER.
Certa vez uma juíza do trabalho afirmou que não poderia ser comparada aos demais mortais. Afirmou isso em sentença.
Tem juíz que quando está de férias e alguém lhe pergunta o nome a pessoa responde... "meu nome é juiz... "
A pessoa que ocupa o cargo de juiz deveria ter serenidade para não fazer uma afirmação no sentido de que "conquista dos advogados públicos significa prejuízo a outros entes"
A quem interessa uma advocacia pública fragilizada e submissa?
Afirmar que "os juízes devem estar no topo das carreiras jurídicas públicas" é desconhecer a isonomia das funções essenciais à justiça, é desconhecer a própria Constituição Federal.
Essa postura adotada pelo Sr. presidente da Ajuferjes é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, uma afronta não só à AGU mas também à toda advocacia.
Os advogados privados que apoiam o absurdo defendido pelo presidente da Ajuferjes devem entender que hoje parte da Magistratura se insurge contra o recebimento dos honorários advocatícios pelo advogado público, amanhã pode ser contra o recebeimento de tais parcelas por todo e qualquer advogado.
Em tempo: é uma mentira a afirmação de que os membros da AGU recebem subsídio maior do que Juiz Federal.
Se a AJUFE dá palpite sobre todas as demais carreiras, certamente terá argumentos para explicar as FALCATRUAS e a MALVERSAÇÃO de dinheiro público perpetradas por uma entidade irmã sua: a AJUFER.
A categoria profissional é a mesma. São todos juízes federais. Para uma entidade multi-palpiteira como a AJUFE (critica a tudo e a todos), será fácil dar as devidas explicações.
Aliás, não só a AJUFE é metida a dar palpites sobre assuntos que não lhe dizem respeito ...
Aliás, nem isso. As críticas que vi são de uma meia dúzia de gatos pingados. Um ou dois juízes e uns dos ou três advogados privados de olho grande. A minoria da minoria. Democracia é isso, o direito de dizer o que pensa, não importando o tamanho do absurdo e ainda que sua opinião corresponda a 0,000000000000000001% dos profissionais da respectiva classe. Nem em tese, a opinião (discutível) desse juiz federal representa o pensamento da Magistratura Brasileira. E nem em tese as opiniões de uns dois ou três advogados privados aqui lançadas representa o pensamento da Advocacia Brasileira. Aliás, a OAB, por seu Conselho Federal e inúmeras Seccionais, já manifestou de público apoio à nossa causa.
Acredito que deve ser vista a questão sob o enfoque técnico. Ora, em nosso sistema "advocatício" se tem tanto os honorarios contratuais como os sucumbenciais, sendo inquestionavel pelos tribunais que esse pertence ao advogado. Então, a remuneração dos Advogados Públicos seriam como honorários contratuais, ou seja, aí sim poderia haver discussão relacionada a valores, o que, por se tratar de questão pública, caberia a lei a regulamentação, e não pura e simplesmente o Estado e os Advogados Públicos.
Desse modo, quanto aos honorários sucumbenciais, os mesmos só poderiam ser discutidos relativamente a Razoabilidade, pois sob o enfoque técnico, este pertence ao advogado. Mas imagine Procuradores Federais ou Estaduais terem direito exclusivos a honorarios sucumbenciais nas causas Estatais, muitas de valores astronômicos. não seria RAZOÁVEL.
Porém, na prática, se for considerado quanto aos pressupostos de quantificação do valor arbitrado (o que acontece hoje em dia, como exemplo que quase a maioria dos juizes arbitram R$300,00, R$500,00 ou R$1.000,00), não teria que se cogitar que serio um mar de dinheiro a esses, não podendo se falar em privilégio.
Concluindo, acredito que o mais razoável, portanto, seria o enquadramento pelo próprio advogado público optando em receber os honorarios sucumbenciais ou recebendo apenas seu vencimento (a maior), porque inclusive, essa diferenciação poderia trazer maior dedicação processual do servidor no exercício de sua função, o que apesar de regra, não é o que se vê na prática, visto a maioria dos profissionais desmotivados
Prezado Rodrigo Sade. Gostaria de lhe agradecer pela análise técnica que fez do assunto, em meio a esse universo de emoções e paixão na qual se converteu a discussão.
Aos juízes federais digo, em ALTO E BOM SOM: AUTORITÁRIA É A JUSTIÇA FEDERAL! Releiam a Constituição e aprendam a respeitá-la, antes de atacar outras carreiras com bravatas invejosas e mentiras. Não foi uma advogada pública, mas uma desembargadora federal, que se celebrizou quando, aos gritos, ofendeu servidores, assediando-os moralmente; na magistratura federal da 3a. Região que juízas ofendem a honra de candidato a juiz, no procedimento de vida pregressa, e o Tribunal, ao invés de dar ciência ao ofendido para a defesa de seus direitos, protege as patrícias, porque distribui favores corporativistas, e não JUSTIÇA; os carros oficiais de luxo, matéria de grande jornal, são do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, e não da advocacia pública; tem juiz federal que se acha melhor do que Ministro do STF! Não se vêem advogados públicos nas notícias de corrupção, mas juízes federais (de carreira!) que vendem sentenças, nossa, como tem! Prova de que carreiras que não adotam as espúrias sindicâncias de vida pregressa secretas, onde toda a sorte de sujeiras acontece, por cumprirem a Constituição desde o ingresso nos seus quadros, respeitam a lei muito mais. E os juízes federais, com uma ADIN ridícula, a 4466, querem reservar para os juízes "de carreira" o ingresso nos tribunais superiores, nas vagas de desembargadores! Façamos campanha contra essa ADIN!
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