O novo Código de Processo Civil deve reduzir em até 70% o tempo de duração do processo contencioso de massa. Os processos tradicionais podem tramitar em 50% menos tempo. É o que voltou a garantir o ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador da comissão que elaborou o anteprojeto, Luiz Fux, durante a sessão de apresentação do projeto realizada nesta quarta-feira (24/11) no Senado. O Projeto de Lei 166/2010 foi apresentado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto.
O texto não foi votado na comissão por falta de quorum. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (30/11). Uma vez aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.
Ao apresentar o relatório, o senador Valter Pereira fez questão de homenagear os juristas que elaboraram o texto original, que foi majoritariamente mantido. A partir dos debates em dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, foram feitas algumas alterações.
O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código.
Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados. Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.
O relator destacou que o projeto foi amplamente debatido e que recebeu quase mil contribuições de instituições, operadores do Direito e acadêmicos. “Jamais na história um código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar”, ressaltou o senador.
Com 1.008 artigos (212 a menos que o atual, de 1.973) distribuídos em cinco livros, o novo código foi concebido com a missão de simplificar procedimentos processuais e reduzir as possibilidades de recursos, tudo para atingir um objetivo maior: dar ao cidadão uma Justiça mais célere.
De acordo com o ministro e coordenado da comissão Luiz Fux, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, explica. “Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo”, completa.
O ministro participou da sessão em que o relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são “diminutas”. Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, parabenizou os juristas e senadores que construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que participou efetivamente de sua elaboração.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade sempre foi muito prestigiada pelas comissões de juristas e senadores, tendo atendidas diversas de suas reivindicações. Segundo ele, “a Ordem recebe o projeto como a modernização do Processo Civil”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o relatório final do projeto.
Comissão instalada em agosto de 2010.
Novo código (com 1.008 artigos)prontinho para votação ainda em novembro.
O Código Flash, digo, Fux, é para "dar ao cidadão uma Justiça mais célere".
Entendi...
Fiquei estupefato ontem, quando assisti no Jornal da 10, o relator apresentando e justificando o projeto como um CPC «democrático» que contou com a participação de toda a sociedade e da comunidade jurídica.
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Com que cara-de-pau mentem para o povo brasileiro!
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Saiba o jurisdicionado que se esse projeto de CPC entrar em vigor, nunca mais conseguirá ouvir uma testemunha que se recuse a ir voluntariamente prestar seu depoimento e contribuir para a realização da justiça, porque o projeto acaba com a intimação e condução coercitiva de testemunhas. Ou elas vão voluntaria e espontaneamente, ou a parte não terá testemunha.
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Afora esse ponto, há muito outros que demonstram um só coisa: o que se pretende com esse novo projeto é institucionalizar a sonegação da tutela jurisdicional individual e legalizar a precária qualidade dos pronunciamentos judiciais. Um horror!
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Sugiro à OAB/SP, que tomou a iniciativa de se pronunciar contrariamente ao projeto, e todas as entidades que se alinham contra ele que se mobilizem para, a exemplo do que outras entidades fizeram no caso da famigerada «Lei da Ficha Limpa», comecem a colher assinaturas do povo e dos operadores de direito no sentido de não aprovarem esse projeto, mas de arquivarem-no.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Quando lei uma matéria irresistível meus dedos começam a coçar e parto para dar a minha humilde opinião. Por que tamanho interesse na aprovação relâmpago do novo CPC? Acho que a pressa na sua aprovação revela interesses escusos por traz dela. Essa falácia de que o novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional demonstra, em última análise, que os Ministros dos Tribunais Superiores, como já fazem atualmente, querem se livrar do julgamento dos recursos, quando são admitidos pelas respectivas cortes, modelando a maneira de julgar, que refletirá no primeiro grau de jurisdição. Assim, por exemplo, no procedimento de uniformização de jurisprudência do STJ, que sumulou a questão da tarifa básica de telefonia, foi possível a partir de julgados somente do Estado de Minas Gerais, quando Minas Gerais é um pedacinho do Brasil. Logo, precisamos deixar de ser hipócritas e omissos, porque precisamos partir para a ofensiva direta contra a aprovação desse verdadeiro achincalhe à cultura jurídica do país, até porque, tenham certeza, essa pressa na aprovação do já esculachado CPC tem coisa por trás, até porque no Brasil é assim, faz-se leis com nome, endereço, cpf, identidade e impressões digitais, visto que não se entende por que grandes corporações financiam candidaturas. Se entende, mas finge-se que não.
Infelizmente, nunca vi qualquer alteração legislativa (depois da CF/88) direcionada a beneficiar qualquer cidadão comum, ao contrário, sempre que há alteração, tais alterações parecem ter sido feitas sob emcomenda para fortalecer - sempre - a parte mais forte (União, estados, municípios, Distrito Federal, banqueiros etc.), tais alterações mandam "as favas" os direitos e garantias fundamentais do cidadão comum. Não posso nada com relação ao projeto de lei do novo CPC, pois, ainda, será muito alterado (no Senado e na Câmara), o que faz inferir que é perda de tempo ler a redação original. A regra que o novo CPC irá beneficiar quem pode mais... (perdão pelo ceticismo).
Infelizmente, nunca vi qualquer alteração legislativa (depois da CF/88) direcionada a beneficiar qualquer cidadão comum, ao contrário, sempre que há alteração, tais alterações parecem ter sido feitas sob encomenda para fortalecer - sempre - a parte mais forte (União, estados, municípios, Distrito Federal, banqueiros etc.), mesmo que essas alterações mandem "as favas" os direitos e garantias fundamentais do cidadão comum. Não posso falar nada com relação ao projeto de lei (do novo CPC), pois, ainda, será muito alterado (no Senado e na Câmara), o que faz inferir que é perda de tempo ler a redação original. A regra que o novo CPC irá beneficiar quem pode mais... (perdão pelo ceticismo).
Alguém aí saberia informar se nesse novo CPC há a regulamentação quanto à possibilidade de produção de provas por meio de filmagem?
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Com a multiplicação de smartphones, celulares e mini filmadoras está sendo muito comum esse tipo de produção de provas e não vejo pq a nova lei não poderia regulamentar tal possibilidade.
Estou tomado pelo terror ao ler o texto do Projeto e a fundamentação quanto às emendas apresentadas. Políticos que nada sabem sobre direito ou processo, tentando se portarem como grandes estudiosos.
Subscrevo inteiramente os lúcidos comentários do DR. Sergio Niemeyer, uma consciência que deveria ser mais ouvida no meio jurídico.
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Onde já se viu a produção de provas depender da vontade das testemunhas e não da força coercitiva da justiça para venham esclarecer fatos? Aquele que tem de provar o seu direito ficará à mercê das vontades alheias. Isso não é justiça, isso é o carnaval do Fux.
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O que temos visto aqui é uma tendência vergonhosa de massificar julgamentos, não sendo difícil que apliquem uma súmula em questão totalmente diversa ou tomem um processo como objeto material totalmente diferente para servir de norte a outro, sacrificando direitos e a ampla defesa. Isto tudo em nome da celridade combionada com a preguiça dos julgadores e também falta de ética.
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Para combatera morosidade deveriam é começar com relógio de ponto para magistrados, isso sim.
O processo civil deve tratar as ações tematicamente. Massificar não implica em tematizar ou especializar. Esse projeto de CPC é tão capenga que gerará normas internas procedimentais diversas em todos os tribunais estaduais, voltando ao antanho do primeiro terço do século passado quando os códigos processuais eram estaduais. Toda grande herança processual burilada a partir de 1939 foi abandonada. Atende as corporações judiciais estatais de cume e deixa o primeiro grau órfão e subordinado.
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