A ação penal contra o deputado federal Jackson Barreto (PMDB-SE) foi arquivada por prescrição do crime. O parlamentar foi acusado de peculato e falsidade ideológica há mais de 16 anos, atingindo o prazo de prescrição da pretensão punitiva da pena, segundo a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia.
Jackson Barreto e outros quatro córreus foram acusados de praticar crimes previstos nos artigos 299 e 312, combinados com os artigos 29 e 69, todos do Código Penal. O peculato é descrito no artigo 312 como “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Já no artigo 299 está previsto o crime de falsidade ideológica: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Em sua decisão, a ministra acolheu parecer do Ministério Público Federal pela extinção de punibilidade. O prazo prescricional para o crime de peculato é de 16 anos, segundo o artigo 109, II, do Código Penal. Quanto ao crime de falsidade ideológica, em que a pena é de um a cinco anos de detenção, a contagem do prazo prescricional, previsto no mesmo artigo 109, é de 12 anos. Cármen Lúcia decidiu então arquivar a ação penal contra Jackson Barreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 377

quem é o responsavel por deixar prescrever ??
o MPF , a Nação, TODOS devem cobrar os responsaveis por mais essa falha do judiciario.
ESTE É O MELHOR PAÍS DO MUNDO.COMETE-SE QUALQUER TIPO DE CRIME E NADA ACONTECE.
PRESCRIÇÃO É IGUAL A INCOMPETÊNCIA, QUEM DEVE SER PRESO É O RESPONSÁVEL PELO ENGAVETAMENTO DA AÇÃO.
AP 377 distribuída no STF em 17/08/2004. Seis anos depois o crime está prescrito! Quem responde por isso? Ao que tudo indica somente a sociedade...
... dos três poderes, o Judiciário é o mais incompetente! Prescrição de crime ... por decurso de prazo ... para o ajuizamento da ação penal ... ah! se a autoria das ações penais deixassem de ser prerrogativa do Estado (MP)! A bandidagem estaria, toda ela, pelo menos com todos os processos "a que têm 'direto', nas costas" ...
MAIS UMA VEZ ESTE NOTICIÁRIO PECA PELA IMPROPRIEDADE TÉCNICA NA NOTÍCIA.
NÃO EXISTE PRECRIÇÃO DA AÇÃO PENAL.
NEM PRESCRIÇÃO DO CRIME.
O QUE EXISTE É PRECRIÇÃO DA PENA. TÃO SOMENTE.
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