Passageiro obeso deve ser indenizado por constrangimento em avião

Um passageiro obeso exposto a constrangimento antes do vôo deverá ser indenizado. O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

Segundo o passageiro, o uso de extensores para o ajustar o cinto de segurança, fez com ele que sentisse discriminado pelos tripulantes. Ainda durante o vôo, ele afirmou que assim que chegasse a Brasília tomaria providências contra o tratamento que recebeu. Segundo ele, um despachante começou a exigir, em alto tom, que ele dissesse o que pretendia fazer. Ao final da discussão, o comandante da aeronave solicitou a agentes da Polícia Federal que o homem fosse retirado. As testemunhas ouvidas informaram que o passageiro falava em tom normal e que ele teria sido submetido à situação vexatória.

De acordo com a sentença, "não foi demonstrado nenhum motivo de segurança que justificasse a retirada do passageiro da aeronave com uso de força policial". Além disso, a situação de constrangimento à qual foi exposto o homem decorreu tanto do tom de voz empregado pela funcionária da Gol quanto pela retirada dele pela Polícia Federal.

Tentativa de solução
O problema não está somente no comprimento dos cintos de segurança. Um estudo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mostrou que a distância atual dos bancos é inadequada e põe em risco a segurança, a saúde e até a vida dos passageiros. A falta de espaço, dizem especialistas, fere o Código de Defesa do Consumidor.

No último dia 27 de setembro, a promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, da Promotoria do Consumidor da Capital, ajuizou Ação Civil Pública contra a Gol. A iniciativa ocorreu depois de uma tentativa frustrada de celebrar um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) com a Gol para solucionar o problema. Porém, a empresa não quis assinar o acordo. O órgão já concluiu os inquéritos civis que apuram problemas de espaçamento na Gol e também na TAM.

A indenização pedida na ação é de R$ 50 milhões. O valor diz respeito aos danos morais coletivos. A ação requer, ainda, que os próximos modelos de aeronaves sejam obrigatoriamente produzidos conforme o padrão de espaçamento determinado pelo Tac.

Em agosto, outra Ação Civil Pública foi ajuizada, mas contra a TAM. A empresa, assim como a Gol, não aceitou o acordo. A apuração do Ministério Público recaiu sobre as duas porque elas, juntas, detêm quase 90% do mercado. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

Número do processo: 2009.01.1.195178-4

Cícero José da Silva disse:
12 de outubro de 2010 às 12:52

Infelizmente a indenização acabou sendo ínfima, tendo em vista que no Brasil basta a pessoa se utilizar de um uniforme, ou uma credencial para se julgar “otoridade“, como é o caso de simples despachantes e demais funcionários de empresas aéreas, que quando entram em greve ainda pretendem obter a simpatia dos passageiros, muitos dos quais acabam sendo humilhados por funcionários despreparados. No caso apresente além da truculência desnecessária dos funcionários da empresa aérea, também ocorreu à falta de sensibilidade dos agentes da Polícia Federal, que precisam entender que casos como este não se resolve com força policial.
Por derradeiro gostaria de alertar aos insensíveis servidores das empresas aéreas, tenham muito cuidado com a arrogância, pois no futuro os senhores poderão estar na triste situação de muitos ex-funcionários da Transbrasil, Vasp dentre outras, pois o mundo gira e quem atira pedras às recebe de volta.

Spartacus disse:
12 de outubro de 2010 às 12:56

(CONTINUAÇÃO)...
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Ainda, seguindo essa lógica inferior, uma pessoa tão magra que necessite ajustes no cinto de segurança para que efetivamente feche mantendo-a segura ao assento da aeronave, por simetria de situação, também terá de ser indenizada, apesar de igualmente constituir uma exceção à regra.
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O fato de obesos e ossificados serem exceções à regra não significa que não tenham direito à segurança como as demais pessoas, mas implica que os petrechos para prover tal segurança serão também excepcionais, o que justifica e é razoável sejam ajustados no momento em que houver necessidade, e isso não pode ser considerado ato de discriminação.
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Em suma, deve-se combater e debelar esse vezo bem à brasileira consistente da transferência de responsabilidade, para não responsabilizar ninguém pelo apetite ou pela patologia do passageiro obeso ou cadavérico.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
12 de outubro de 2010 às 12:59

Lendo a notícia, tenho a impressão de que a indenização se deve mais ao tratamento grosseiro e ao fato de se ter chamado a Polícia Federal para retirar o passageiro da aeronave do que propriamente porque ele teve de usar extensores para complementar sua própria segurança, já que os cintos de segurança não lhe fechavam ao redor.
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Seria um absurdo, no meu sentir, aplicar a sanção indenizatória pelo só fato de o passageiro ser obeso e ter de usar extensores para fechar o cinto de segurança.
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É que não se pode responsabilizar a empresa aérea pela negligência da pessoa em não controlar o próprio peso. A obesidade é a exceção, logo o uso de petrechos capazes de promover o ajustamento à exceção não pode ser considerado um constrangimento. Quem se sentir discriminado por isso deveria curar esse sentimento de tão baixa autoestima no divã de um bom psicanalista.
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Uma tal lógica (assim mesmo, em minúsculas, porque é lógica menor), com base na qual se responsabilize o empresário pelo fato de não contemplar pessoa obesa, levada às últimas consequências, quebraria as fábricas de espelho e as lojas de roupas. As primeiras porque, toda vez em que um obeso se contemplar, verificará sua própria realidade dissonante do senso geral de (boa) estética e saúde vigente e sentir-se-ia discriminado por causa da só existência do espelho. As segundas, porque toda vez em que um obeso entrar numa loja de roupas, numa «boutique», e não houver roupa para o seu enorme e fabuloso manequim, sentir-se-á discriminado, como se os comerciantes tivessem a obrigação de oferecer ao público roupas para todos os tamanhos.
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(CONTINUA)...

Bel. Inacio Vacchiano disse:
13 de outubro de 2010 às 16:58

Caro Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo) é lamentável que uma pessoa que se diz Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – assuma uma posição tão narcisista e se mostre tão ignorante publicamente. Eu por exemplo sou um pouco obeso por remédios que tomo e pro problemas na tireoide, não por vontade própria ou por ser um fraco como você sugere. No avião da TAM os assentos estão tão apertados e desajustados que a aeromoça (a pedido de um outro advogado que estava a meu lado) pediu ao passageiro que estava a minha frente para que não reclinasse seu assento para que eu pudesse baixar a bandeja para me alimentar. Oras ao baixar a bandeja o fato de a pessoa na frente reclinar o seu assento não deveria refletir sobre minha pessoa pois são dois dispositivos autonomos. Ocorre que para aumentar cerca de seis fileiras nos aviões, as empresas aéreas diminuiram o espaço entre os passageiros. Era para eu conseguir ficar na saida de emergência, mas a TAM com seu excessivo número de passageiros não tem sito muito atenciosa, alias nem precisa disto. Essa é a que e verdade. Espero que você não seja funcionário destas empresas...

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