O Tribunal Superior Eleitoral recebeu representação do Ministério Público Eleitoral contra Paulo Henrique Amorim, da PHA Comunicação, e a jornalista Geórgia Pinheiro por propaganda irregular favorável à candidata à Presidência da República Dilma Rousseff (PT). A ação é de relatoria do ministro Henrique Neves.
Segundo o MPE, a propaganda foi publicada no dia 8 de outubro, no site Conversa Fiada, com o trecho irregular “tem de ser de goleada! Dilma 13 Para o Brasil Continuar Vencendo!”. Para o órgão, está “explícito pedido de votos à candidata Dilma Rousseff, configurando incontestável prática de publicidade eleitoral irregular”.
O artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/97) veda, mesmo que gratuitamente, “a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: I — de Pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”. O noticioso de Amorim é patrocinado por empresas e bancos do governo federal.
O MPE pede a aplicação de multa prevista no artigo 57-C, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Rp 347.776
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login