Má administração da Justiça é principal fator da morosidade no Judiciário

Em tempos de reforma do Código de Processo Civil (CPC), o mote é agilizar o processo judicial. Propõe-se o banimento de alguns recursos, a retirada do efeito suspensivo de algumas medidas, a supressão de certos incidentes processuais etc. As propostas podem ser boas, mas é importante fazer uma reflexão abrangente. Mudar a lei pode não ser a solução se considerarmos que um dos principais fatores da morosidade do Poder Judiciário não é o Direito, mas a administração da Justiça.

Entenda-se aqui por administração a gestão efetiva do processo, que passa por organização de pessoas e tecnologia. Essa organização é exatamente o que caracteriza a moderna advocacia de contencioso judicial, concentrada em conflitos massificados e padronizados. Os escritórios conduzem processos segundo rotinas internas com etapas, prazos e providências que absorvem os litígios como numa linha de produção. O próprio CPC vigente já reconheceu essa realidade de massa com mecanismos como o julgamento do processo antes da citação quando o juiz já decidiu outros casos idênticos (artigo 285-A) e o regramento dos recursos repetitivos (artigo 543-C). Fogem desse modelo as demandas mais complexas e individualizadas, mas estas também fogem do próprio Poder Judiciário. Ficam para métodos privados de solução de controvérsias como a arbitragem.

Apesar daquelas (e de outras) alterações legislativas destinadas a acelerar o processo, pouca coisa mudou. A lei tem limites quando enfrenta a burocracia. O Poder Judiciário não acompanha a evolução na gestão de demandas porque tem problemas no manejo de pessoas e no investimento em tecnologia, principalmente em relação às serventias (varas) judiciais. Aumentar a eficiência em recursos humanos é difícil para os Tribunais frente a fatores como (i) remuneração fixa desvinculada de desempenho e (ii) estabilidade dos servidores, pontos que inibem ganhos de produtividade. De outro lado, intensificar investimentos tecnológicos é complicado pela escassez de recursos, que estão concentrados no pagamento da folha. É um círculo vicioso. Não há como administrar bem a Justiça entre gargalos de mão-de-obra e de infraestrutura.

O ambiente é propício para as Parcerias Público-Privadas (PPPs). As funções das serventias judiciais são atividade-meio para o exercício da jurisdição, podendo ser concedidas à iniciativa privada. Não se trata de privatização, pois o serviço continua sob titularidade do Estado. Delega-se apenas a gestão de procedimentos não movimentados pela autoridade judicial, seguindo um modelo público-privado.

A estruturação de serventias judiciais em PPPs pode permitir (i) melhor organização de pessoas, que seriam empregadas do parceiro privado, e (ii) aportes mais intensivos e programados de recursos em tecnologia, conforme definido no contrato de PPP. O parceiro privado poderia ter metas como digitalização de processos e implantação de sistemas de fluxo eletrônico de documentos e petições, sendo remunerado parte pelo orçamento público e parte pelas taxas judiciárias. O contrato poderia abranger todas as varas de um ou mais fóruns regionais, quando houver, ou até mesmo mais de uma comarca, agrupando municípios pequenos.

Outra vantagem da presença de um parceiro privado seria uma efetiva responsabilização em caso de danos processuais causados por atrasos, extravios de documentos ou condução irregular do processo pela serventia. Seria também possível melhorar a transparência e o controle com divulgação periódica de informações, por vara judicial, do número de processos novos, do número de processos encerrados, do tempo de duração de cada processo etc.

A solução das PPPs não exclui alterações no CPC em favor da celeridade processual. Contudo, ataca o problema da administração da Justiça de maneira mais operacional e pragmática. Se a moderna advocacia de contencioso judicial ganhou eficiência aprendendo a gerir pessoas e máquinas, é provável que o Poder Judiciário também ganhe se assim proceder. Bom seria se nunca mais ninguém ouvisse andamentos cartoriais como o de que "ainda estamos juntando petições protocoladas três meses atrás, Doutor".

Kleber Luiz Zanchim

é advogado e apoiador do Movimento Escolas Abertas.

analucia disse:
02 de setembro de 2010 às 13:09

concordo plenamente.
Aliás, o escrivão judicial deveria ser formado em gestão e não em Direito.

Michael Crichton disse:
02 de setembro de 2010 às 14:10

O problema do Judiciário é falta de verba e isso passa somente pelas cúpulas dos três poderes.
Se resolvido o problema de verba, duvido que o problema da petição demorar 3 meses para ser juntado não se resolva sozinho, com os meios já existentes...
O artigo deixa claro isso, que o problema é mais verba que gestão. Lá no meio vemos que, se feitos investimentos assim e assado, tudo se resolve, principalmente a sanha de alguns órgãos em saberem todos os números possíveis, imagináveis e inimagináveis a respeito do funcionamento da unidade judicial.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de setembro de 2010 às 14:12

Acho que é hora de se criar cursos superiores em gestão judicial. Em todas as Justiças (Federal, Estadual, Trabalhista) tudo é feito na base do "massarico". O sujeito passa no concurso e vai fazendo o que o outro manda e assim por diante, cada uma no seu setor, como se fossem unidades autônomas. É comum verificar no fórum alguns atolados de serviço, e outros andando pelos corredores chupando sorvete, fato que nunca se vê no setor privado.

daniel disse:
02 de setembro de 2010 às 19:06

TEmos o Judiciário mais caro do mundo, com mais servidores proporcionalmente e com uma média de um juiz para cada dezoito mil habitantes (maior que a norte americana e próxima da européia). Em que local vc aprendeu sobre gestão para falar que falta verba ???
Demoram para juntar folhas, pois nem deveriam juntar, pois deveria ser digitalizado o processo, mas preferem comprar carros e construir palácios.
Como advogado não sabe manusear processo eletrônico (exceto 6%), então preferem desviar o foco.
O problema é excesso de processo por causa da justiça gratuita.

daniel disse:
02 de setembro de 2010 às 19:06

TEmos o Judiciário mais caro do mundo, com mais servidores proporcionalmente e com uma média de um juiz para cada dezoito mil habitantes (maior que a norte americana e próxima da européia). Em que local vc aprendeu sobre gestão para falar que falta verba ???
Demoram para juntar folhas, pois nem deveriam juntar, pois deveria ser digitalizado o processo, mas preferem comprar carros e construir palácios.
Como advogado não sabe manusear processo eletrônico (exceto 6%), então preferem desviar o foco.
O problema é excesso de processo por causa da justiça gratuita.

Michael Crichton disse:
02 de setembro de 2010 às 19:18

Será que você leu o artigo antes de comentar o meu comentário?
O articulista diz que, feitos investimentos, tudo melhora.
A maior prova disso está no processo eletrônico. É preciso um rio de dinheiro. É fácil colocar processo eletrônico no STF/STJ. Quero ver fazer isso nos 18 milhões de processos que existem em São Paulo. STF/STJ são prédios pequenos, perto das centenas de unidades que existem em SP.
Quanto à gratuidade, meu caro, somente uma revolução ética no Brasil para dar um jeito nisso. Mas tem muita gente séria pedindo que as partes comprovem a necessidade.

AC-RJ disse:
03 de setembro de 2010 às 08:19

Pessoal,
Antes de imaginarmos cursos, informatização, investimentos em tecnologia, etc., que tal pensarmos no básico? Imaginemos o fim dos privilégios, tais como a estabilidade no serviço público e as férias de 60 dias para os juízes, bem como a implantação de uma gestão administrativa básica que é o controle de frequência, horário e produção dos servidores, com os respectivos descontos nos pagamentos. Não temos dúvida que a produtividade cresceria exponencialmente com o mesmo aparato de pessoal e equipamentos.
Um exemplo típico e claro que investimento em tecnologia sozinho não é suficiente é a Justiça Federal. De que adianta a tramitação eletrônica dos processos se o horário de trabalho continua sendo de 12:00h às 17:00h? Os processos não ganharam a velocidade esperada. Continua a lentidão de sempre, pois mesmo digitalizados a espera por uma simples decisão ainda é extremamente demorada.

Giovannetti disse:
03 de setembro de 2010 às 09:17

num País onde um Juiz ganha X, um escrevente Y, um serventuarário estagiário nada, e um jogado de futebol R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por mês, com direito e proteção da legislação trabalhista, você quer o quê? uma justiça rápida se no domingo tem jogo dos eu time e você esquece de tudo?!NUm País em que se pensa com os pés, que vai sewdiar uma Copa do Mundo com a obrigação de construir um Estádio com valor acima de R$ 2.000.000.000,00, você quer o quê?

JA Advogado disse:
03 de setembro de 2010 às 10:30

Parabéns Dr. Kleber pela análise. Suprimir recursos equivale a matar a vaca para acabar com os carrapatos. A solução é outra e só não vê quem não quer ver.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
03 de setembro de 2010 às 13:25

Vez por outra, observo os comentários registrados nesta seção, e me sinto indignado - como, por certo, a maioria dos leitores - com os sissômicos comentários do sr. Daniel (outros - Administrativa???). O incrível de toda essa insanidade opinativa é que o dito comentarista parece não perceber o tal "furado" disco, eis que vocifera a mesmice de sempre, impregnada nos seus abjetos comentários. Entender que os problemas do judiciário se verifica em razão, vejam só, "da concessão da justiça gratuita", é contemplar o cúmulo do cúmulo das idiopatias. Quanta imbecibilidade e falta de conhecimento, não tão-somente jurídico, mas, fundamentalmente, das leis específicas que regem a matéria - v.g., a LF 1060/50, e a própria disposição constitucional. Em que pese a democracia do site, mas tudo tem limite e grau de tolerância sr. Daniel!

Marcos Alves Pintar disse:
03 de setembro de 2010 às 14:00

Completando o comentário do colega Paulo Jorge Andrade Trinchão, creio que é preciso ressuscitar entre nós a cultura do respeito à palavra e à opinião. Quando digo respeito, refiro-me à pessoa ter a compostura de verificar antes de comentar ou criticar se de fato está contribuindo para o debate, e se as colocações que está lançando são de fato o resultado de reflexão sobre o tema. Infelizmente, o direito-dever de opinar e de qualquer forma se manifestar sobre algum tema relavante de interesse coletivo acabou se banalizando, como se opiniar se ressumisse tão somente a lançar algumas palavras.

daniel disse:
03 de setembro de 2010 às 22:01

TEmos o Judiciário mais caro do mundo, com mais servidores proporcionalmente e com uma média de um juiz para cada dezoito mil habitantes (maior que a norte americana e próxima da européia).
Demora-se para juntar folhas, pois nem deveriam juntar, afinaldeveria ser digitalizado o processo, mas preferem comprar carros e construir palácios. O orçamento deveria ser no mínimo 5% para informática, mas usam menos de 0.5%.
Como advogado não sabe manusear processo eletrônico (exceto 6%), então preferem desviar o foco do debate.
O problema também é excesso de processo por causa da justiça gratuita.
Uso dados e ainda acham "opinativo". Ora, é que tem muita gente que vive às custas de justiça gratuita. E como não estudam confundem justiça gratuita com dispensa de adiantamento de custas. Então basta dispensar o ADIANTAMENTO de custas e cobrar ao final as custas do VENCIDO pelas vias legais, como prevê a lei 1060-50, mas descumprida pelo judiciário.

daniel disse:
03 de setembro de 2010 às 22:01

TEmos o Judiciário mais caro do mundo, com mais servidores proporcionalmente e com uma média de um juiz para cada dezoito mil habitantes (maior que a norte americana e próxima da européia).
Demora-se para juntar folhas, pois nem deveriam juntar, afinaldeveria ser digitalizado o processo, mas preferem comprar carros e construir palácios. O orçamento deveria ser no mínimo 5% para informática, mas usam menos de 0.5%.
Como advogado não sabe manusear processo eletrônico (exceto 6%), então preferem desviar o foco do debate.
O problema também é excesso de processo por causa da justiça gratuita.
Uso dados e ainda acham "opinativo". Ora, é que tem muita gente que vive às custas de justiça gratuita. E como não estudam confundem justiça gratuita com dispensa de adiantamento de custas. Então basta dispensar o ADIANTAMENTO de custas e cobrar ao final as custas do VENCIDO pelas vias legais, como prevê a lei 1060-50, mas descumprida pelo judiciário.

Thiago disse:
04 de setembro de 2010 às 10:39

É... uma famosa faculdade de adm tem investido pesado neste ramo, oferecendo essa mai$ nova $olução ao Judiciário. Teve um Tribunal que até a contratou. Por tê-la dispensado posteriormente, é hoje objeto de fortes críticas, em especial na imprensa especializada. O gozado é que outros Tribunais que permaneceram com os serviços desta empresa, apesar de fazerem barbaridades, são convenientemente esquecidos por essa mesma mídia.
E as ramificações não param aí.
No fim das contas, ou tudo é muita coincidência, ou tenho a imaginação muito fértil. Sinceramente, espero que seja a segunda opção.

Daniel André Köhler Berthold disse:
04 de setembro de 2010 às 12:21

Não haveria necessidade de melhoria de gestão nem de investimentos, e a Justiça seria muito rápida se o Brasil adotasse três medidas bem simples:
1) Respeito, pelo Poder Público, das decisões da Justiça. Por exemplo: se, reiteradamente, o Judiciário entende que determinada vantagem pedida por servidores é devida, o Poder Público deveria estendê-la a todos, não aguardar por milhares de novos processos iguaizinhos, na esperança de que muitos não busquem seu direito. Isso sem contar o vergonhoso descumprimento dos precatórios.
2) Imposição aos fornecedores, pelas agências reguladoras e Banco Central (BC), das decisões judiciais. Por exemplo: se a Justiça decide, milhares de vezes, que, em certo período, a correção da poupança foi errada, o BC deveria obrigar todos os bancos a revisar as contas de todos os poupadores, não aguardar por milhões de novos processos iguaizinhos, na esperança de que muitos não busquem seu direito.
3) Coletivização das demandas. Se uma situação se pode resolver por um ou poucos processos coletivos, não deveria cada cidadão precisar buscar, sozinho, o seu direito. Mas, hoje, faz-se isso na esperança de muitos não busquem seu direito.
E muitos não buscam seu direito porque a Justiça, no atual quadro, demora para lhes dar o devido e completo atendimento.
Em síntese, o atulhamento da Justiça tem, sim, grandes beneficiários, os quais continuarão a tentar convencer-nos de que o problema é só de gestão e/ou de recursos financeiros e/ou de gratuidade judiciária e/ou de férias de 60 dias dos magistrados e/ou de estabilidade dos servidores, num círculo vicioso tendente a nos desviar do foco.

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