Conamp questiona legitimidade da Defensoria Pública em causas coletivas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (Lei Complementar 183/2010) que permitem aos defensores públicos atuar em ações coletivas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a entidade alega que vários dispositivos do artigo 4º da lei invadem atribuições do Ministério Público preservadas pela Constituição Federal. 

Sustenta a Conamp que a Defensoria Pública foi criada para prestar assistência integral e gratuita àqueles que não têm condições de pagar, conforme estabelecem os artigos 5º e 134 do texto constitucional. Entretanto, segundo a associação, essa assistência deve ser prestada individualmente e não em substituição processual na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, como no caso dos direitos dos consumidores, por exemplo, para quem não comprove hipossuficiência de recursos.

“Tratando-se de interesse difuso, por ser este indivisível, não é cabível, em hipótese alguma, a atuação da Defensoria Pública, dada a impossibilidade de determinar quais as pessoas hipossuficientes, pois somente estas legitimam a atuação dos defensores públicos”, afirma a Conamp na ação. Assim, espera a associação que o STF exclua da lei contestada a legitimidade ativa da Defensoria Pública para ajuizar ações e atuar na defesa de direitos difusos.

Pede, então, a concessão de liminar para suspender os incisos II, III, V, VII, VIII, XI, XIII, XV e XVI do artigo 4º da Lei Orgânica da Defensoria Pública de Sergipe, por alegada afronta aos artigos 5º e 134 da Constituição. Alternativamente, caso a Corte entenda que os defensores públicos podem ajuizar ações e atuar na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos hipossuficientes, que seja aplicada a interpretação conforme o texto constitucional. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.452

Republicano disse:
03 de setembro de 2010 às 13:07

O MP quer reserva de legitimidade? Tá com medo de quê, heim? Na quadra legal no Brasil, o advento de uma instituição forte, como a Defensoria Pública, equilibra o sistema judiciário, obrigando o Juiz a conduzir-se de froma imparcial, sob pena disto lhe ser exigido. Engraçado, parcela do MP atua como fiscal em causas que o corporativismo tendo a aflorar, não é sadio para a democracia. o Legislador já percebeu isso, e está atento. O STF precisa enxergar melhor a situação. A Defensoria parece representar, com seu crescimento, a simbiologia de que o MP tem que concordar com seu papel de parte, não tentando se sobrepor à presidência do juiz.

Saulo Henrique S Caldas disse:
03 de setembro de 2010 às 14:05

É a Defensoria Pública necessária sim nas ações coletivas, e quem o diz é o art. 133 da CF/88. A Defensoria precisa ter legitimidade em tais causas, porque não só defende "individualmente" aqueles que têm carência, mas pode fazê-lo quando o MP restar inerte em problemas sociais, como por exemplo: a inércia do MP diante do anatocismo e violação do CDC em contratos de financiamento bancário resultou em milhares de demandas nos Tribunais. Portanto, o MP, ao invés de "avocar" para si toda a legitimidade para ações de cunho coletivo, deveria era reconhecer a importância de INTEGRAÇÃO - no pólo ativo - da Defensoria Pública, que em nada diminuiu a importância do MP em tais demanadas.

olhovivo disse:
03 de setembro de 2010 às 14:18

Não há dúvidas de que, quanto mais legitimados para a propositura de ações coletivas, quem sai ganhando é a sociedade. Porém, quando se trata de PUDÊ, ninguém quer compartilhá-lo, mesmo que em prejuízo da sociedade. Ah, o PUDÊ...

daniel disse:
03 de setembro de 2010 às 17:25

esses leitores reclamões devem estudar e fazer concurso para o MP, a carreira mais procurada e almejada atualmente.
Ora, Defensoria é para exercer a advocacia, ou seja, representar o cliente. Pode até ajuizar ACP desde que representando processualmente uma entidade ligada aos comprovadamente carentes.
Ou seja, o Defensor e a Defensoria não são partes, mas apenas assistente da parte, a qual tem o controle da ação. O que a Defensoria quer é violar a autonomia da parte e o direito de escolha. A Defensoria está em crise existencial, pois alega que tem monopólio de pobre, mas no caso das ações coletivas que já têm dez legitimados, ainda haveria mais uma. Ora, então vamos permitir a uns dez legitimados também prestar assistÊncia jurídica aos carentes......
Quem não quiser prestar assistência jurídica, tem que estudar, fazer novo concurso e ir para o MP ajuizar Ações civis públicas...

daniel disse:
03 de setembro de 2010 às 17:25

esses leitores reclamões devem estudar e fazer concurso para o MP, a carreira mais procurada e almejada atualmente.
Ora, Defensoria é para exercer a advocacia, ou seja, representar o cliente. Pode até ajuizar ACP desde que representando processualmente uma entidade ligada aos comprovadamente carentes.
Ou seja, o Defensor e a Defensoria não são partes, mas apenas assistente da parte, a qual tem o controle da ação. O que a Defensoria quer é violar a autonomia da parte e o direito de escolha. A Defensoria está em crise existencial, pois alega que tem monopólio de pobre, mas no caso das ações coletivas que já têm dez legitimados, ainda haveria mais uma. Ora, então vamos permitir a uns dez legitimados também prestar assistÊncia jurídica aos carentes......
Quem não quiser prestar assistência jurídica, tem que estudar, fazer novo concurso e ir para o MP ajuizar Ações civis públicas...

Dr. Cabral disse:
03 de setembro de 2010 às 20:52

Para mim, resta muito claro que ações desse tipo, movidas por representantes de classe do MP, nada mais são do que disputas vaidosas, nas quais tenta-se a todo custo manter a maior fatia do bolo do poder. Como disse um participante abaixo, parece mesmo que alguns representantes do MP levam a sério a máxima "Eu quero mais é que pobre se exploda" e deixem as ações civis públicas só para mim!

daniel disse:
04 de setembro de 2010 às 14:07

Na verdade, toda cidade deveria ter Assistência jurídica MUNICIPAL e estímulo para ONGs prestarem este serviço, mas OAB e Defensoria querem manter monopólio de pobre,criar reserva de mercado e com isto manter uma dificuldade ao cidadão para valorar o serviço.

daniel disse:
04 de setembro de 2010 às 14:07

Na verdade, toda cidade deveria ter Assistência jurídica MUNICIPAL e estímulo para ONGs prestarem este serviço, mas OAB e Defensoria querem manter monopólio de pobre,criar reserva de mercado e com isto manter uma dificuldade ao cidadão para valorar o serviço.

Republicano disse:
04 de setembro de 2010 às 16:57

STF, cadê você? Parabéns à Defensoria Pública. O MP não quer dividir espaço? Ora, o Judiciário nunca cobrou do MP quando os membros deste diziam: carreiras simétricas, vantagens iguais. E, agora, vão querer reserva? Socorroooooo STF, manifesta pelo amor do sistema igualitário e paridade de armas.

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