Ministro suspende inserção de Serra com gravação externa de Collor

O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a coligação O Brasil Pode Mais, do candidato José Serra (PSDB) à presidência da República, retire do ar propaganda que veicula cenas do senador Fernando Collor falando com eleitores em local público e demonstrando seu apoio à candidata Dilma Rousseff.

A coligação de Dilma pediu que a propaganda fosse retirada do ar sob o argumento de que na veiculação de inserções é vedada a utilização de gravações externas. Além disso, destacou que “a manutenção dessa espécie de publicidade irregular é francamente nociva e expõe o eleitor a uma informação falsa sobre o quadro da disputa”.

Ao suspender a propaganda, o ministro Joelson Dias destacou que, aparentemente, a inserção teria realmente “se valido de gravação externa, o que é vedado pelo artigo 51, IV, da Lei 9.504/1997”.

A propaganda exibida pela coligação que tem como candidato José Serra foi veiculada na televisão em inserções de 15 segundos desde a noite de sábado (4/9). No vídeo, Collor pede que os eleitores não esqueçam o nome de Dilma Rousseff e o seu número na urna. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

rogério lima disse:
06 de setembro de 2010 às 13:55

O supremo tribunal federal tem reformar esta decisão em que esconde do eleitor o verdadeiro aliado de seus representantes.
Não é possível dissociar Collor de Dilma, de Sarney, e, principalmente, do presidente Lula. Ainda é fresca quando rememoremos os momentos detrimentes em que Collor desmoralizou Sarney.
Enfim, são todos farinha do mesmo saco. Farinha em que o povo insiste em absorver. Este sim, é quem produz estes corruptos. Porque sempre os devolve seus mandatos sujos e envergonhosos....
Rogério Lima.

rogério lima disse:
07 de setembro de 2010 às 08:00

Nobre advogado, Márcio, agrdeço enormemente a observação sugerida. Porém, seria de bom alvitre darmos uma interpretação mais amiúde e pormenorizada para este fenômeno, que no dizer de Nietzsche, só existe a interpretação moral dos fenômenos.Portanto, dou a minha, com a devida venia, ao artigo 51,IV da lei 9.504/1997, verbis;
IV - na veiculação das inserções é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.
A gravação das imagens de Collor com Dilma parece montagem, o que deve ser. Mas, a imagem das súplicas de Fernando Collor em comício, pedindo voto para a presidenciável, certamente não é.
Com todo respeito a esse causídico, não devemos deixar de dar interpretação que melhor alcançe ao eleitor. A precisa assumir que apoia e estar com B. Hermes agradece a hermenêutica e interpretação deste fenômeno.
Rogério Lima.

SÍLVIA SEMPRE PELA JUSTIÇA disse:
08 de setembro de 2010 às 18:56

UÉ! O PT DO LULA E DA DILMA TEM COMO AMIGOS O COLLOR, O SARNEY E ETC... POR QUE INSISTEM EM ESCONDER O APOIO QUE O EX C0LL0R TRIBUTA À CANDIDATA DO LULA? DEVE SE ORGULHAR, JÁ QUE É UNHA E CARNE COM ELE E PATOTA!

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