Deputado no ES continua afastado para não atrapalhar investigação

Robson Vaillant (DEM) continará afastado do cargo de deputado estadual da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo (ES) para não atrapalhar a colheita de provas. Ele é acusado de reter parte dos vencimentos dos servidores. A decisão é da presidência do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido para suspender a decisão que afastou o parlamentar.

Na decisão do STJ , destaca-se o fato de que a manutenção do deputado no cargo parece impedir a adequada coleta de provas orais. Além disso, a suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia pública. O entendimento foi o de que o afastamento de apenas um deputado estadual do seu cargo, no caso concreto, não causará grave lesão à atividade legislativa no Espírito Santo, que prosseguirá com os demais eleitos e com o eventual suplente.

O deputado é acusado de reter parte dos vencimentos dos servidores. Ele mantinha, segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo, uma empregada doméstica e um servidor à disposição da Igreja Universal do Reino de Deus, pagos com o dinheiro público. O Ministério Público capixaba também encontrou indícios de servidores que eram nomeados pelo gabinete de Robson Vaillant para atuar em obras da igreja.

No pedido enviado ao STJ, a defesa sustentava que a decisão que determinou o afastamento do cargo e que negou o pedido de suspensão de execução da liminar está apoiada em meras suposições e conjecturas.

Para o advogado, a decisão não possui qualquer fundamento, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.429/1992. O dispositivo diz: "a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual". Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.217

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