SEGUNDA LEITURA: Juízes e promotores miram faculdades como prioridade

"ColunaSpacca” data-guid=”coluna-vladimir.png” />Abro um livro com diversos artigos, de muito boa qualidade, e em um deles vejo o mini-currículo do autor: mestre e doutor em Direito, professor em 3 Faculdades de Direito, em um curso preparatório, um de especialização e, ao final, promotor de Justiça. O exemplo é real e não fictício. Mas o caso concreto não importa. Por isso, omito quem e onde. O que interessa é o fato do cargo de promotor de Justiça ser o último da relação.

O que ponho em discussão é a relação entre a docência e o exercício das funções de magistrado ou agente do Ministério Público. Creio que é bom juiz e promotor (ou procurador da República) estudar e lecionar. Abre a mente, alarga os horizontes, possibilita atualização, convívio com a juventude, mais proximidade do mundo real, tudo isto refletindo de forma positiva no exercício das funções. Só que alguns ignoram os limites.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece no art. 26, II “a” e § 1º que juiz só pode ser professor uma vez e se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários. O Conselho Nacional da Magistratura (Resolução 34/2007 ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução 3/2005) regulamentaram a matéria estabelecendo os limites.

Mesmo assim alguns avançam no magistério, a ele, dedicando a maior parte de seu tempo, conhecimento e experiência. Duas, três Faculdades (às vezes distantes), cursos preparatórios (pagam melhor), especialização, coordenação (diretor), mestrado e doutorado. Outros, mais ambiciosos, montam cursos preparatórios ou assumem franquias dos cursos mais exitosos.

Para quem não sabe, lecionar dá muito trabalho. Foi-se o tempo daquelas duas aulinhas por semana, calmamente, com um agradável chá na sala dos professores e um bom bate-papo. Agora, a rotina consiste em planos de aula, provas, recursos contra as notas dadas, reuniões, relatórios, avaliações, colocação das notas na internet e outras tantas providências.

Na verdade, as Faculdades (principalmente as particulares) tem que prestar contas aos órgãos de controle (Ministério da Educação), aos alunos (que são os consumidores, os que pagam) e apresentar resultados positivos nos exames da OAB. Por isso, são exigentes com os professores.

Disto resulta, em um certo momento, que a magistratura ou o Ministério Público passam a ser a última prioridade. Como possibilitam maior flexibilidade de horário (principalmente o Ministério Público), as aulas vão assumindo o papel de atividade principal. E quem dá aulas o tempo todo, tem disposição física para examinar centenas de processos? De atender as partes? De participar de longas audiências? Não, por certo.

A magistratura e Ministério Público são atividades diferenciadas. A começar pelo fato de serem agentes políticos e não servidores públicos. E, por isso, gozam de todas as garantias necessárias à plena autonomia (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos). Ganham bem e tem 60 dias de férias por ano.

Em um mundo de insegurança, estes agentes políticos possuem a mais plena estabilidade. Podem exercer suas relevantes funções com autonomia e independência absolutas. E é muito bom e importante que assim seja. Neste ponto o Brasil está à frente da maioria absoluta dos países.

Só que quem tem esta segurança assegurada tem que dar a retribuição à sociedade. Não pode fazer da carreira uma atividade secundária. Usar a assessoria para fazer andar os processos, sem comprometimento, e sair a dar aulas aqui e ali, reforçando o orçamento. Absolutamente não. Aos que tem a ambição de tornar-se milionários – e nisto não há nada de errado- sugere-se que peçam exoneração e enfrentem a disputa de mercado.

As garantias da magistratura e do Ministério Público não caíram do céu. Foram conquistadas passo a passo, pela dedicação de alguns de seus membros. Só para que se tenha ideia disto, nos anos 1930 é que se iniciou a luta para que na magistratura houvesse promoções por antiguidade. E foi nos anos 1970 que o Ministério Público iniciou a trajetória para firmar-se como instituição forte, sendo de 1971 o primeiro grande encontro nacional, em São Paulo.

Usar todas as conquistas feitas ao longo de dezenas de anos e, ao mesmo tempo, buscar outras atividades para aumentar o lucro, chega a ser uma traição àqueles que dedicaram todas as suas vidas a estas instituições. Bem, mas se a matéria é regulamentada por lei e resoluções, como se explica que isto ocorra?

É simples. Em alguns locais (não todos) o controle é frouxo. A Corregedoria não fiscaliza. Afinal, é muito mais fácil ser condescendente do que apurar. Exigir cansa, desgasta, arrumam-se inimigos. E no MP dos Estados, onde o procurador-geral é eleito pela classe, um corregedor severo não tem muita chance de sucesso quando quiser ocupar o cargo máximo da carreira.

Então, qual a saída? A primeira delas é a conscientização dos próprios envolvidos. E isto deve ser feito desde o momento da aprovação, nos cursos promovidos pelas Escolas da Magistratura ou do Ministério Público. Em um segundo momento, pelas Corregedorias, que, se omissas, podem até responder por isso. Em um terceiro momento pelas Universidades (e Faculdades) que devem ter conhecimento das proibições. Finalmente, pela sociedade que deve estar alerta ao problema e apontá-lo formal ou informalmente. Formar bons profissionais, dedicados e voltados para a atividade pública integralmente, é luta permanente e que deve ser atacada em frentes diversas. A limitação do ensino pelos agentes públicos é uma delas.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

JA Advogado disse:
12 de setembro de 2010 às 12:40

Parabéns ao Dr. Vladimir pelo oportuno comentário. Isso realmente acontece e é preciso dar um basta. O mesmo problema acontece com procuradores - tanto do MP, do MPF quanto dos Estados. Há procuradores que transformaram seus cargos em "bico", tal é o empenho e o tempo que gastam com suas aulas e suas vaidades acadêmicas, traindo a confiança da sociedade e dos contribuintes que pagam a conta deles.

GNETO disse:
12 de setembro de 2010 às 12:59

Concordo com as ponderações do doutor Vladimir, mas é um grupo pequeno. Conheço casos onde optaram por pedir exoneração. Mas, que fique claro que a maioria dos membros dessas instituições têm dedicação exclusiva ou ministram poucas aulas por amor ao dever de transmitir conhecimento.

Republicano disse:
12 de setembro de 2010 às 14:09

Vai para o CNJ, a idéia diz o que vem por aí. Ninguém tem culpa de muitos magistrados não terem oratória para a sala de aula, é uma pena. Mas proibir? A cada administração, novos projetos. A verdade deve ser dita, e aguenta aí turma de baixo. O Juiz é lobo do Juiz, a autofagia está em alta.

Manente disse:
12 de setembro de 2010 às 18:01

Hoje, o Estado ou a União, viraram BICOS!!!!!!!!!!!

Raphael F. disse:
12 de setembro de 2010 às 23:18

A começar por estes Conselhos. Insistem em legislar, limitar direitos e criar obrigações que a lei não trata. Mas o questionamento é outro. Todos são agentes públicos, trabalham para e pelo Estado. Suas obrigações morais excedem o que a lei orgânica da carreira estabelece. Lecionar é compartilhar e angariar conhecimento, é passar adiante experiências práticas do trabalho e da vida, geralmente para indivíduos que estão sentados nas carteiras universitárias e nunca tiveram experiência profissional. Só se ensina algo quem sabe fazê-lo. Já tive professores juízes, delegados, promotores excelentes e outros péssimos. Da mesma maneira que tive professores que se dedicacam única e exclusivamente à carreira acadêmica. Uns ótimos, outros horríveis. E falo que o contato com aquele que lida na prática com a matéria diariamente é mais proveitoso ao aluno, ao aprendiz. Com todo o respeito aos que não são. Vamos aguardar o nível de nossas academias jurídicas ir pelo ralo. Mais proveitoso ao Estado, consequentemente ao magistrado e à sociedade, é impor limites às reformas das decisões de primeiro grau. Isso sim desanima qualquer magistrado ou membro do parquet a trabalhar. E muitos buscam inspiração e força nos ambientes acadêmicos. Para estes a remuneração é o que menos pesa... Não sou magistrado ou membro do MP, tampouco professor universitário. Mas é o que entendo e sustento.

Armando do Prado disse:
12 de setembro de 2010 às 23:56

Tem uma universidade particular aqui na capital paulista cujo coordenador do curso de direito é promotor. Está disponível, claro na fábrica, digo universidade de produzir bacharéis, mas a pergunta que fica é: que horas ele trabalha para o MP?
E magistrados e promotores fazem do magistério a atividade principal faz tempo. O que fazer? Ter ética e pedir exoneração ficando apenas na atividade que aparentemente é mais importante para os ditos "professores".

rogério lima disse:
13 de setembro de 2010 às 07:54

Apesar de ser muito bom para a formação jurídica dos profissionais do direito, fico a imaginar, onde se acha tempo para realizar tantas atribuições.
Noutra análise, o número de instituições de ensino são tantas que fica perfeitamente questionável a isenção de julgadores em demanda com faculdades.Impedimento porque tem vinculo ou simplesmente porque vislumbra um dia possuir tal relação...
Rogério Lima Estudante de Direito.

Olho clínico disse:
13 de setembro de 2010 às 09:44

Acho engraçado o título do artigo, notadamente quando poderia se fazer TAMBÉM um levantamento de outros profissionais jurídicos (procuradores, defensores, advogado públicos, ou mesmo professores que não lecionam) que possuem o mesmo problema. Por que razão, Juízes e Promotores somente? Esquisito...infeliz a idéia

KOBA disse:
13 de setembro de 2010 às 10:40

Há muitos abusos, principalmente por parte do MP, cuja administração superior, em razão de política institucional, é bem mais flexível. Cabe às Corregedorias colocar um freio nos ilustres docentes, a fim de que a população, principalmente a carente, não fique prejudicada com a falta dos serviços jurisdicionais e ministeriais.
Isse vale também para as demais carreiras jurídicas.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
13 de setembro de 2010 às 12:27

Parabéns ao lúcido articulista. Devassou literalmente uma realidade que poucos têm a coragem e firmeza de desafiar, qual seja, mexer na escandalosa "ferida profissional" dos referidos agentes públicos. Aqui em SJRio Preto(SP), não seria diferente. Parcela expressiva de juízes e membros do MP(estadual e federal)têm tempo para tudo,lecionar em faculdades, cursinhos para concurso, receberem "homenagens" políticas, etc e etc; menos, por óbvio,dedicar mais tempo em prol do jurisdicionado e contribuinte. É a velha retórica, falta muito para este país se tornar mais sério em todos os seus níveis!!!

Marcos Alves Pintar disse:
13 de setembro de 2010 às 14:00

Como se vê a alegação de falta de tempo e pessoal no Ministério Público e Poder Judiciário nem sempre é verdadeira. Creio que pelo sistema jurídico vigente seria possível se proibir por determinado período, digamos três ou quatro anos, o exercício do magistério por parte de membros do Ministério Público e Magistratura. Sendo garantia individual de todos a razoável duração do processo, ainda que seja direito dos magistrados e membros do Ministério Público o exercício do magistério pesando-se a hierarquia das normas constitucionais creio que o direito à razoável duração do processo se sobreleva. Não ha sentido em uma pessoa idosa aguardar anos pelo julgamento de um processo ou recurso enquanto o juiz bonitão fica dando aulas ou se dedicando ao magistério. Assim, até que o Poder Judiciário e o Ministério Público sejam reaparelhados com pessoal e estrutura condigna (o que sabemos que nunca irá ocorrer) devem os promotores e juizes serem proibidos momentaneamente de exercer outra atividade, concentrando-se exclusivamente em suas atividades para diminuir o congestionamento de processos. É claro que falar isso para eles é o mesmo que dar um tapa na cara de cada um.

Rolando Caio Brasil disse:
14 de setembro de 2010 às 10:39

Nas grandes cidade, Promotores, Magistrados, profissionais de limpeza. Greve simultânea dessas categorias. A sociedade, certamente, veria quem faz mais falta!

Thiago disse:
14 de setembro de 2010 às 10:48

A preocupação é válida. Mas é preciso aferir, por meio de critérios objetivos, até que ponto as aulas ministradas por magistrados e promotores interferem nas suas atribuições, e não proibir - de plano - o exercício deste direito. Comungar com excessos, vedação absoluta, é criar uma verdadeira reserva de mercado para a avalanche de advogados existentes hoje no mercado, muitos mal preparados.
Conheço caso de desembargador que deu conta do acervo de processos, ministrava aulas e finalizou obra jurídica que é referência no tema.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de setembro de 2010 às 11:27

Conheço também caso de juiz federal convocado para atuar no Tribunal, professor universitário, ministrador de cursos, que deu cabo de centenas de recursos em poucos dias. Resultado: quase todas as decisões anuladas por violação ao princípio do devido processo legal. Assim, dizer que deu conta do acervo de processos é muito fácil. Por outro lado, vedar os magistrados e membros do Ministério Público do exercício do magistério nada tem a ver com formação de reserva de mercado em favor dos advogados. Na verdade, para exercer a atividade de professor na área jurídica o sujeito sequer precisa estar inscrito na Ordem, e no
Brasil há milhares de bachareis e pós-graduandos nessa situação.

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