A Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo decidiu aplicar uma pena de suspensão de 22 dias ao promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, de Ribeirão Preto. Ele é acusado por Suzane von Richthofen, condenada por matar os pais em 2002, de tentar seduzi-la dentro da Promotoria. Berardo nega a acusação. A notícia é da Folha de S. Paulo.
Segundo a jovem, o promotor se ofereceu para ajudá-la e teria colocado uma música romântica quando ela foi ao gabinete dele, em 2007, depor sobre maus tratos na Penitenciária de Ribeirão, onde estava presa.
De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (14/9), no Diário Oficial do Estado, ele "descumpriu seu dever funcional" previsto na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual. Segundo a decisão, o promotor deve "manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo".
De acordo com a Folha, o promotor invocou a justiça divina e afirmou que muitas das provas colhidas eram falsas e que pessoas "mentiram descaradamente". Nos 22 dias de suspensão, ele não vai receber salário. Procurada, a Corregedoria não disse a qual caso se refere a punição — alegou que o processo corre sob sigilo. Mas o promotor admitiu que é o caso de Suzane.
O advogado de Suzane, Denivaldo Barni, disse na época, e reiterou nesta terça, que só soube pela imprensa do depoimento da cliente.

Recebo sempre com reservas alegações de assédio sexual já que, na prática, há uma linha muito tênue entre a sedução e o assédio, sendo na natureza humana buscar o enlance sexual e posteriormente descarregar no pretendente a parceiro eventuais frustrações. A se confirmar as acusações contra o Promotor, entretanto, creio se tratar de uma situação patológica de acordo com a definição dos especialistas da área (conduta objetivando a satisfação sexual que lança efeitos graves sobre a vida em sociedade da própria pessoa), que talvez poderia estar aflorando também em outros momentos, de outra forma. O Promotor até prova em contrário é inocente, mas caso se constate ao final que é culpado deveria ser submetido a um rigoroso exame pericial visando aferir se de fato se encontra em condições de desenvolver a atividade de Promotor de Justiça. Afinal, é ele quem vai decidir sobre propositura de ações penais ou arquivamento de inquéritos, e outras inúmeras atividades de grande impacto na vida de cada um de nós, nos termos das atribuições do Ministério Público.
Se tudo for verdade, esse promotor é corajoso. Gosta de perigo e companhia radical...(rs).
Esse ranço arraigado de manter em sigilo os procedimentos administrativos é incompatível com a Carta Magna. Principalmente após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, que determinou expressamente a observância da publicidade nesse particular(art. 93, X). É certo que a norma se refere à magistratura, porém não é menos certo que, em face do princípio da simetria implícito(que não é apenas para os polpudos vencimentos) e explícito (art. 129, § 4º, da CF, introduzido pela EC 45/2004), os procedimentos contra membros do MP devem ser públicos. Não há mais lugar para atos secretos ou reservados. Deveria, portanto, o (teoricamente) fiscal da lei e defensor do estado democrático de direito observar a CF, principalmente em face de regras tão óbvias e elementares.
Sinceramente, não acredito que o Promotor de Justiça tenha feito o que dizem que ele fez. Assédio sexual é um tema muito complexo e tormentoso, portanto deve ser examinado com muita cautela e comedimento. Há uma tendência, na jurisprudência, em se dar valor absoluto às declarações da suposta "vítima", o que a meu ver é inaceitável, porque abre espaço para acusações infundadas, deturpadas e até mesmo vingativas. Muitas vezes um ato de gentileza ou de cavalheirismo interpretado como assédio sexual. No caso concreto, infelizmente se deu mais peso à palavra de uma homicida confessa, do que à palavra de um Promotor de Justiça. Lamentável.
Concordo em parte com o Procurador 2010, mas há uma questão ainda a ser levada em consideração. Se os fatos de fato são verdadeiros (embora acredite também que não sejam) é certo que como Promotor de Justiça o envolvido sabia que sua palavra poderia valer muito mais do que a da acusada de matar os pais, o que pode evidenciar certa facilitação com a certeza de impunidade. Na verdade, creio eu que se o Promotor teve a infantilidade de ficar sozinho com Suzane em uma sala, sem qualquer filmagem ou coisa que o valha, pediu para ser acusado de assédio. Nos dias de hoje, com a possibilidade fácil de lucro certo com acusações de assédio moral, nenhum homem deve ficar só com mulher de reputação duvidosa. Quem cometer esse deslize corre o risco de ser acusado injustamente.
Nessas horas é que nos damos conta da falta que faz uma emissora de TV gravando ao vivo, lembram-se?
Lembro-me sim ... de uma rede de televisão violando sigilo entre advogado e cliente. Mas não tenho nenhuma saudade.
Podemos até não acreditar na versão como está posta e, desacreditar, na versão da condenada, entretanto, se for verdade aconselho o Digno Promotor a ver os seguintes filmes:
A) “Jogue a Mamãe do Trem” (Throw Momma from the Train) EUA – 1987. O professor Larry Donner (Crystal) e seu aluno Owen Lift (Devito) têm algo em comum: as mulheres das suas vidas estão deixando-os loucos! A esposa de Larry, Margareth (Kate Mulgrew) roubou seu livro e transformou-o em seu próprio bestseller, e a mãe de Owen (Ransey) é um mostro! ... teve a obrigação e com a infeliz obrigação de dar um fim na mais desprezível velhinha que ele já conheceu.
B) “POR FAVOR MATEM MINHA MULHER”; Sam Stone (Danny DeVito) é um rico empresário que decide matar Barbara Stone (Bette Midler), sua mulher, para poder ficar de vez com Carol (Anita Morris), sua amante. Porém, quando chega em casa descobre que ela foi seqüestrada e, caso avise a polícia, será eliminada.
C) “Dormindo Com o Inimigo” titulo original: (Sleeping With The Enemy) lançamento: 1991 (EUA) direção: Joseph Ruben atores: Julia Roberts , Patrick Bergin, Kevin Anderson , Elizabeth Lawrence , Kyle Secor.
D) "O Perigo Mora ao Lado" Inspirado nas obras de Alfred Hitchcock narra as suspeitas de uma jovem convencida que o seu vizinho é um assassino. A trama começa quando um casal de jovens se muda para a casa dos seus sonhos. Os vizinhos Theresa Russel e James Russo, aparentemente um casal modelo, despertam os maiores receios a Lori (A.J. Cook - "Virgens Suicídas").
E) “A Morte Pede Carona” titulo original: (The Hitcher) lançamento: 1986 (EUA) direção: Robert Harmon atores: Rutger Hauer , C. Thomas Howell , Jennifer Jason Leigh , Jeffrey DeMunn , John M. Jackson
Espero ter sido útil!!!!!!!!
Se o Promotor ficou sozinho em uma sala com Suzane von Richthofen, incorreu em uma atitude de notória inocência... A mocinha já mostrou há muito a que veio, afinal, já foi condenada pelo Judiciário por participação em homicídio de seus próprios pais...
Que engraçado, do que eu me lembro é de um advogado que foi buscar lã e saiu tosquiado! Ou seja, colocou microfones na sua cliente, no sentido de possibilitar uma reportagem televisiva que a mostrasse como fragilzinha e infantil (lembram-se das pantufas da Minnie?) e quando a celerada saiu do controle e disse coisas que não estavam no "script"...
Então, aonde a violação do sigilo profissional se o próprio causídico a facilitou?!
E o que deveria fazer a emissora no seu dever de informar? Omitir-se?
É que a tramóia, ups, digo, a "estratégia de defesa" não funcionou. Saiu pela culatra.
E quem não se recorde ou não conheça, que procure se lembrar da atitude memorável do grandiosíssimo Sobral Pinto, que se recusou a patrocinar ação de um velho amigo por não ter tempo hábil de examinar os documentos e alegações e poder ver "SE A JUSTIÇA O ASSISTIA NO SEU PLEITO". Porque, disse mais, se o direito e a justiça não o assistissem, ESTARIA IMPEDIDO DE PATROCINAR A CAUSA!
Direito à maxima e melhor defesa POSSÍVEL não quer dizer autorização automática para a falsificação, a empulhação e ao desvirtuamento da verdade, como querem muitos por aí, não é?
Depois, como é que o referido promotor haveria de "ajudá-la", invalidando provas ou algo assim, se a Matricida/Parricida celerada é RÉ CONFESSA?!
Só para saber, pois só aqui, no país da jabuticaba e das coisas estranhas e contrárias ao senso comum, é que um pimenta neves da vida, outro réu confesso, se encontra em liberdade.
Aliás, em se falando em "excentricidades", quando é que a briosa Polícia Federal encontrará a orígem dos R$ 1,7 milhão do dossiê fajuto anti-Serra, apreendidos com os PeTralhas "aloprados" da cozinha do Babalorixá de Banânia e do seu revogavelmente irrevogável candidato mercadejante, há já quatro anos passados?
Perguntar não ofende.
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