O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Serasa S.A. firmaram um convênio para agilizar as execuções trabalhistas. Com a medida, empresas que não pagarem as causas trabalhistas de funcionários ficarão com o nome sujo. O convênio foi assinado na manhã desta quarta-feira (15/9) pelo presidente do TRT-15, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, e pelo diretor-presidente e o diretor-jurídico da Serasa, Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas.
A parceria prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) repassem ao banco de dados da Serasa, pela internet, as informações relativas às dívidas objeto das execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.
Os dados incluem o número do processo, a qualificação do devedor principal — e do subsidiário ou solidário, quando houver —, os dados cadastrais do devedor e, se for o caso, cópia de seus documentos societários e contábeis, tais como estatutos, contratos sociais e balanços, o valor nominal da dívida e a identificação do credor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Para certos comentário (s), o SILÊNCIO deve ser a melhor resposta.
Ninguém bate as portas do Judiciário sem ter direitos a reinvindicá-los e se assim o fizer, deve ser punido (a) por litigância de má-fé.
Douglas, o grande problema é que a maioria não é condenada por litigância de má-fé e, quando existe essa condeção, a justiça gratuita os ampara para não ressarcir os injustiçados dos danos e despesas decorrentes de seus atos...
Douglas, o grande problema é que a maioria não é condenada por litigância de má-fé e, quando existe essa condeção, a justiça gratuita os ampara para não ressarcir os injustiçados dos danos e despesas decorrentes de seus atos...
Errata: "condenação"
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