Empate no julgamento da Ficha Limpa cria impasse e sessão é suspensa

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal se posicionaram a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa, confirmando a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010. Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Brito votaram pelo desprovimento do Recurso Extraordinário ajuizado pela defesa de Joaquim Roriz. Outros cinco ministros votaram contra a aplicação da lei já nessas eleições: Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O recurso tenta derrubar decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu o seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal, com base na Ficha Limpa.

O empate na votação criou um impasse e os ministros decidiram suspender o julgamento. Não se sabe se a decisão virá nas próximas sessões ou se a Corte vai aguardar a indicação de um novo ministro, para preencher a vaga de Eros Grau, para então finalizar o julgamento. 

O debate foi retomado na sessão desta quinta-feira (23/9), após pedido de vista de Toffoli. O relator Ayres Brito já havia proferido seu voto, negando provimento ao recurso e afastando a inconstitucionalidade da Ficha Limpa, argumento da defesa de Roriz.

Toffoli abriu a sessão votando contra a aplicação da lei neste ano. Para o ministro, a Ficha Limpa feriu o artigo 16 da Constituição, pois o dispositivo é claro ao dizer que quaisquer leis que alterem o processo eleitoral passam a vigorar na data de sua publicação, porém, “não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Já para a ministra Carmén Lúcia, a Ficha Limpa “não agrediu a Constituição, muito pelo contrário, apenas cumpriu o que nela está previsto”. Ela citou decisão sobre o Recurso Extraordinário do STF, que questionava a Lei de Inelegibilidades, norma alterada recentemente pela Ficha Limpa. A corte entendeu, na ocasião, que a norma não alterava o processo eleitoral, uma vez que entrou em vigor antes das convenções partidárias e dos pedidos de registro de candidaturas. Logo, cumpria determinação da Constituição quanto às causas de inelegibilidade, e podia valer já nas eleições daquele mesmo ano.

Também à favor da constitucionalidade da lei, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a Ficha Limpa não interfere no processo eleitoral, que se inicia no momento dos registros de candidaturas. “As normas não beneficiam este ou aquele partido ou candidato”. Ele afirmou ainda que a lei não retroage, apenas faz análise da situação de cada candidato no momento do pedido de registro de candidatura, concluiu o ministro Joaquim Barbosa. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, votou pela aplicação da lei. A ministra Ellen Gracie votou pela plena aplicação da norma, inclusive para atingir fatos anteriores a sua vigência.

Sessão acalorada
A questão sobre a inconstitucionalidade total da lei foi levantada na sessão de quarta-feira pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que afirmou que a Ficha Limpa é “um caso de arremedo de lei”. Segundo o ministro, a tramitação do projeto que se transformou na lei feriu o devido processo legislativo.

Ayres Britto e Ricardo Lewandowski se mostraram inconformados pelo fato de o presidente propor essa discussão em um Recurso Extraordinário, sem pedido expresso da defesa de Joaquim Roriz. Britto ironizou, afirmando que a questão mais parecia “um salto triplo carpado hermenêutico” e que o STF estava "transformando Recurso Extraordinário em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Depois da discussão, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Notícia alterada às 21h06 desta quinta-feira (23/9) para acréscimo de informações.

JA Advogado disse:
23 de setembro de 2010 às 19:48

É estranho que o ministro Peluso considere a lei da Ficha Limpa "um arremedo de lei", quando o STF jamais se insurgiu contra os verdadeiros arremedos de leis que são as centenas de medidas provisórias editadas sem a observância dos requisitos constitucionais da relevância e urgência. O presidente da República assina e no outro dia é lei. Se o Congresso não aprecia no prazo ele reedita - há ocasiões em que o faz por dezenas de vezes. E daí Presidente Peluso, isso é um devido processo legislativo ? Há medidas provisórias fazendo doação de aviões para o Paraguai. Que critérios de relevância e urgência há nisso, como em outras tantas MP´s ? Que se considere este comentário respeitoso, não só à pessoa do magistrado Cezar Peluso, mas também ao cargo que ocupa de presidente do Supremo. Mas o tema mereceria uma boa reflexão.

dinarte bonetti disse:
23 de setembro de 2010 às 22:01

Que tal a discussão ética do assunto?
Será que a falta da cadeira de ética nas faculdades de direito faz com que ministros do STF desconsiderem a questão?
Estamos cansados de saber que quando um advogado aceita o cliente, forma sua opinião sempre a seu favor, e tenta achar no arcabouço jurídico razões para sua tese, seja para ganhar a causa, ou ao menos amenizar os prejuízos.
O Ministro Peluzzo parece um desses advogados, neste caso. Porque defender uma causa que tem um tremendo componente ético, somente à luz de preciosismos jurídicos?
É a eterna dicotomia entre ética e jurisdiques.
Em geral, a técnica suplanta qualquer outra avaliação. Mas neste caso, defender uma candidatura de um Roriz, é um erro monstruoso, do ponto da sociedade, que anseia por uma melhora ao menos razoavel no mundo politico.

fcl disse:
24 de setembro de 2010 às 01:26

É lamentável a decisão do STF, ou seja, a não-decisão. Qualquer tribunal é um órgão colegiado e é necessário que os membros abram mão de sua individualidade. O que que deveria ter feito na situação de empate? Votar um critério de desempate: voto de qualidade, manutenção da decisão recorrida. Agora, ninguém gosta de perder. Se fosse votado um critério de desempate, estaria resolvida a questão num sentido ou no outro, mas infelizmente os Ministros optaram por um non liquet. O STF há muito tempo deixou de ser um Tribunal, já que não existe a mínima coesão entre os seus membros em resolver a questão. Ao invés disso, é melhor ficar em cima do muro. O STF está precisando de mudanças profundas, a começar pela postura dos seus membros.

VITAE-SPECTRUM disse:
24 de setembro de 2010 às 01:28

Não há nenhum "preciosismo jurídico", tampouco antinomia entre ele e a "ética". A matéria implica um grau mais amplo de complexidade e não está sendo discutido em um JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Discute-se a matéria na SUPREMA CORTE DO PAÍS, a qual não pode curvar-se a anseios popularescos a se conectarem a ideologias que, antes de presumirem uma suposta ética, têm natureza partidária e evidentemente política. Graças a Deus, CINCO ministros NÃO veem mera PERFUMARIA ou PERÍFRASES na análise de matéria imprescindível à garantia de direitos fundamentais. Ademais, o Ministro Peluso NÃO se mostrou advogado de nada, havendo-se restringido a examinar os fundamentos da criação legislativa. Ora!!! Tentou-se até confundir DECLARAÇÃO de INCONSTITUCIONALIDADE com CONTRARIEDADE à CONSTITUIÇÃO. Tais diferenças aprendemos nas aulas propedêuticas de Direito Constitucional. De mais a mais, o voto do Ministro Celso de Mello varreu a lógica da tal malfadada Lei Ficha Limpa, sobretudo porque se estavam confundindo as naturezas das inelegibilidades. NÃO HÁ NENHUMA PERFUMARIA. NÃO HÁ NENHUM PRECIOSISMO. Há sim DIREITO CONSTITUCIONAL, o qual não se limita às aulinhas dos cursinhos espalhados por aí. Desse modo, uma decisão de tal jaez não pode ser tomada aos arroubos de quem intenta passar por cima dos detalhes. Tais casos exigem, pela sua natureza, o exame das minudências jurídicas, históricas, filosóficas e lógicas a perpassarem os questionamentos levadas - repito - NÃO ao JEC da minha ou da cidade dos comentaristas, porém à SUPREMA CORTE DO PAÍS. Eis um dos motivos por que se exige NOTÁVEL SABER JURÍDICO, o qual não se encontra espalhado por aí, nem mesmo no âmbito do próprio Poder Judiciário, a ponto de alguns pretenderem a reserva de vagas. É o SUPREMO, repito...

VITAE-SPECTRUM disse:
24 de setembro de 2010 às 01:41

Isto me tem, aliás, recordado a "forma de governo" platônica da TIMOCRACIA, a qual, na dicção de Aristóteles, era MÁ FORMA. O problema de alguns comentários não está na ausência de ética dos membros da SUPREMA CORTE, mas na ERRADA compreensão da ÉTICA e do DIREITO nas faculdades de direito espalhados pelo País, as quais conferem diplomas, mas não têm formado ninguém. Tenho visto JUIZ FEDERAL confundir ESTADO, GOVERNO e ADMINISTRAÇÃO em sentenças aparentemente lógicas. Qual o conceito de MORAL a ser perfilhado no âmbito do DIREITO? A MORAL de cada um, a minha, a dos comentaristas, a dos Ministros, a religiosa, a filosófica, a partidária?! De que moral estamos a falar?! A MORAL do silêncio dos que, mesmo não processados, continuam a burlar o sistema, a se locupletar do dinheiro público, a se esgueirar da LEI?! Ora!!! O conceito de MORAL, ao qual se atrela o art. 37 da CF, não é o meu, o dos comentaristas, o dos Ministros, porém o da EXPRESSÃO DE NORMATIVIDADE. Se cada um de nós adotar conceito subjetivo, poderemo ter tantas MORAIS quantos indivíduos existam na sociedade. Em rigor, não se pode chamar AMORAL um indivíduo que , em rigor, não restou condenado. Condenação do SEGUNDO GRAU não é CONDENAÇÃO do indivíduo, sem o trânsito em julgado. Atingir o passado, especificamente os que hajam LICITAMENTE renunciado, significa DEFINIR o espectro pretérito sem possibilidade de reversão. Assitiu, pois, razão plena ao Ministro Peluso, ao referir-se ao atingimento da dignidade da pessoa humana. ESTE MESMO POVO a ratificar a Lei Ficha Limpa é o mesmo que pretendia LINCHAR presos e advogados à frente do Fórum de Santana. Lembram-se?! Entregue-se um "processado", sem condenação, a certo grupo de pessoas!!! Daí se verá a justeza do "linchamento".

JPLima disse:
24 de setembro de 2010 às 01:49

Prezados amigos do CONJUR,
Candidatos de um lado e a Constituição Federal do outro. Não estamos mais no tempo em que a Justiça poderia fazer o quadrado virar redendo e redondo virar quadrado.
Precisamos mais do que nunca zelar pela Constituição da República. Parabéns aos Ministros Dias Tofolli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Melo e César Peluso. Aos demais, para a platéia jogaram bonito, mas jurídicamente pecaram no fundamento.

Sandro Couto disse:
24 de setembro de 2010 às 02:56

Ao mesmo tempo que fiquei extremamente feliz ao assistir os votos, muito bem fundamentados dos eminentes ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie, me casou surpresa o constante questionamento realizado pelo presidente Peluso. Ora, como pode pretender o presidente da côrte interferir par-e-passo no julgamento, a ponto do relator se irritar e usar a expressão que o que estava sendo sugerido pelo ministro Peluso seria um "salto triplo carpado" da hermenêutica jurídica, demonstrando inclusive quão ridícula estava sendo a postura impertinente do presidente do STF. De outros que se colocaram, inclusive mostrando irritação, contra a vontade popular e democrática da LC 135/2010, nascida da iniciativa de milhões de cidadãos, que efetiva no mundo jurídico a vontade democrática já positivada constitucionalmente no art. 14, § 9º da CF., não me casou surpresa, pois já era esperada tal posição. Claro que não podemos esperar que o STF curve-se à vontade popular, desrespeitando princípios constitucionais. Porém, não é o caso, uma vez que mudanças no processo eleitoral não existiram, a vida pregressa já torna inelegível o candidato há 16 anos, não há surpresa.A surpresa ficou pelo desrespeito que os ministros do STF que votaram contra,em especial o minsitro Peluso,magistrado de carreira,tiveram com a soberana vontade da Nação em dar um basta nesta palhaçada que é a candidatura de cidadãos com fichas sujas.Ora, fazer ouvidos moucos para a vontade popular a ponto de querer buscar soluções sequer levantadas pelo recorrente é fechar os olhos para a Justiça e adotar uma postura arrogante e inexplicavelmente parcial.Portanto, hoje a Nação viu sua cidadania no lixo e se decepcionou novamente c/ o presidente do STF.

VITAE-SPECTRUM disse:
24 de setembro de 2010 às 03:05

Exatamente, Juacílio.
Notava-se claramente a volúpia dos Ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowsky no atinente à mantença do acórdão do TSE. Em geral, os argumentos sustentados no voto do Ministro Britto foram massacrados por Gilmar Mendes, sobretudo quanto ao problema da afetação aos direitos e garantias fundamentais. Isto de se incluírem "cláusulas pétreas" por emenda constitucional não se traduz na melhor exegese da doutrina constitucional, nem mesmo à vista de tese de que se estão a fortalecer os "núcleos fundamentais". Tudo porque, se "ampliados" em sentido afrontoso à unidade e à integridade constitucionais, não resta duvidosa a integração axiológica e, portanto, daí advém a desnaturação jurídica das cláusulas imodificáveis. Ademais, mesmo o poder legiferante está sujeito a limites, não se podendo, a bem da higidez sistêmica, evocar a irrestrição das normas de inelegibilidade. Se, mais tarde, o legislador impuser, por exemplo, à cidadania passiva a restrição de ESTADO CIVIL, isto será automaticamente constitucional e todos os solteiros não poderão candidatar-se?! Claro que o poder de criar inelegibilidades se limita na própria Carta Política. Isto de impedir candidatura por CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU afronta o art. 15, inciso III, da CF, segundo o qual não se podem suspender direitos políticos sem o trânsito em julgado de um decreto condenatório. Até agora, ninguém logrou explicar a contento o meio de tornar-se alguém inelegível sem a suspensão dos seus direitos políticos. Ora... O rol do art. 15 é NUMERUS CLAUSUS e não NUMERUS APERTUS. Não tenho nenhuma dúvida de que quaisquer "inelegibilidades cominadas" estão restritas pelo art. 15 do Estatuto Maior. Nenhuma dúvida. Ainda há quem ovacione uma lei tão malparada...

WLStorer disse:
24 de setembro de 2010 às 05:01

Será que ninguém percebeu que essa coisa apelidada de "Ficha Limpa" não passou de mais uma armação do Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse jogo de cartas marcadas, infelizmente, teve apoio da OAB. Ou será que a OAB é tão ingênua que não viu o que estava acontecendo?

Diego. S. O. disse:
24 de setembro de 2010 às 11:54

É mais do que claro isso, depois das eleições - quando 99% do povo brasileiro esquece as eleições, e também os candidatos em quem votou - vai sair uma decisão rechaçando a Lei Ficha Limpa.
Qual foi a posição do Ministro Dias Toffoli?

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