O diretório nacional do PT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei que exige dois documentos (título de eleitor e outro documento oficial com foto) para que o eleitor vote no dia 3 de outubro. O PT teme que a exigência faça aumentar a abstenção nas eleições deste ano. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.
Nas eleições de 2010, os eleitores são obrigados a apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto. Antes, bastava um dos dois. Os eleitores têm até a próxima quinta-feira (30/9) para pedir a segunda via do título. O Tribunal Superior Eleitoral prorrogou o prazo por mais uma semana. Somente poderão pedir a impressão do título os eleitores que se cadastraram até o dia 5 de maio.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, reservista e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas. Os cartórios não cobram taxa para imprimir a segunda via. O título de eleitor fica pronto na hora.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 3 de outubro, um domingo. O segundo turno, onde houver, será no dia 31 de outubro, também um domingo. Serão eleitos presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais. Neste ano, os eleitores deverão votar em dois senadores.

mas a exigência de outro documento oficial além do título eleitoral no ato de votar é nada mais nada menos a presunção definitiva de que a urna eletrônica é falha, não é segura, é violável. MPE, abra os olhos!!!
No Estado de Alagoas houve registros de fraudes em urnas eletrônicas.
É compreensível que o PT esteja preocupado com a exigência de dois documentos. Como uma parcela considerável de seu eleitorado depende do Bolsa Família e são pessoas humildes e simplórias, é provável que muitos deles não tenham título de eleitor por estarem acostumados a votar só com o RG, e nem se aperceberam dessa necessidade, ou nem tiveram tempo de se deslocar a um órgão responsável para emitir o referido documento. O absurdo é que só agora o TSE percebeu que sem ter que apresentar documento com foto, qualquer pessoa pode votar com o título de eleitor de outra, em várias zonas e seções eleitorais, sem ser flagrado.
tem gente que vê chifre em cabeça de cavalo.
nada mais natural do que pedir um documento com foto. qualquer local que eu vou e pedem documento com foto (concursos públicos, por exemplo).
agora, nas eleições, que um momento importante, quando pedem documento com foto dizem que é porque as urnas são falhas? por favor né.
em verdade, nas duas últimas eleições votei somente com a carteira de motorista e acho que isso é o certo, realmente era pra ser necessário apenas um documento, sendo que esse document precisa ser com foto.
vamos supor que alguem morre, o seu vizinho, amigo, parente, etc. pega seu título de eleitor e vai votar em seu lugar. como provar a idetidade se o título de eleitor não tem foto?
acho bastante salutar essa medida, mas apenas acho que deveria ser necessário apenas o documento com foto.
Em concursos públicos além do documento com foto são coletadas as digitais do candidato. Por quê? Simplesmente porque doc. com foto não garante a identidade de ninguém. Ou será que você é o único privilegiado que tem a fisionomia preservada com o transcorrer dos anos?!
A condição de cidadão é auferida através do título eleitoral. O voto é pessoal, intransferível e a identificação não é feita através de doc com foto (conversa fiada de acriano) e, sim, com o número da inscrição no Título de eleitor. Isso eu pensei que fosse óbvio, mas me enganei.
fiz concurso esse fim de semana para promotor substituto de rondonia. a prova foi realizada pela CESPE. e, acredite-me, não foi colhida digital.
o penúltimo concurso que fiz foi o do TRE-AC e também não foram tiradas digitais. em ambos os casos, só a minha identidade bastou para fazer a prova.
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