O processo apresentado pela ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, contra a Editora Abril foi extinto nesta quinta-feira (23/9). A decisão é do juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Erenice Guerra entrou com a ação na última terça-feira (21/9) e pedia direito de resposta a uma reportagem da revista Veja sob o argumento de que os dados da matéria configuravam ato ilícito contra sua honra.
Para o juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, o pedido de Erenice não continha “o fato que constituiria o direito que afirma ter”. De acordo com a sentença, a Constituição liga o direito de resposta à presença de uma lesão real, o que não constava no pedido.
“As presunções e elucubrações da inicial não descrevem um fato, mas enunciam uma tese carente de posterior demonstração no universo probatório. Logo, se falta o fato, a inicial não viabiliza a apreciação do mérito. A autora lida com conjeturas e suposições ao dizer que a reportagem é mentirosa (não é verdadeira) como ao dizer que a autora sofreu um agravo”, diz Camacho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 011.10.020320-6

Então. Quis o direito de resposta contra Veja para explicar o quê? Só se for para contar mais uma cretinice. É muita cara de pau. Isto acontece porque este país é o país da impunidade. Esta senhora sabe que nada vai acontecer, já que nossas instituições é moralmente frouxa. Esta figurinha sabe que o judiciário é um poço de acumulo de processos e que sempre prescrevem por ineficiência deste mesmo judiciário. Portanto, está na hora desta "eminência parda" ir plantar batatas. Portanto, Dançou.
Só gente sem cérebro consegue ler e apreveitar algo desse lixo dos civitas. Não li a inicial, mas a sra Erenice deve insistir com outra ação, pois a honra das pessoas não pode ser enlameada por quem negocia matérias e artigos em balcões de preços módicos.
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