Bienal: na democracia, a liberdade de expressão deve ter limites?

Evidente que sim! Senão teríamos o caos. No estado democrático de Direito, todos devem se curvar ao império da lei. Tenho insistido que no Brasil, do Zé da Silva ao Luiz Inácio Lula da Silva, todos devem obediência à lei. Isto é que sustenta a própria democracia, que comporta a diversidade, a pluralidade e o respeito ao semelhante.

Nosso povo entende bem isso, pois assevera que o direito de um vai até onde começa o direito do outro. É nesse contexto que coloco o tema sobre a liberdade de expressão e o caso dos quadros de Gil Vicente na Bienal de São Paulo.

A nossa Constituição Federal acertadamente proíbe a censura, mas a ausência de censura não implica em ausência de limites legais ou liberdade absoluta para tudo. Não se pode sob o manto da obra de arte, colocar-se acima da lei.

Explico. A liberdade de expressão em seu processo criativo não pode ter qualquer tipo de limite, enquanto na esfera privada, mas a exibição pública do resultado dessa liberdade de expressão tem que respeitar os limites da lei.

Exemplificando, fica fácil entender e aceitar isso, quando se verifica que não se permite a exibição de filmes pornográficos, com cenas de sexo explícito pela televisão, em canal aberto, durante as tardes. Aqui, inegavelmente há limitação na exibição da obra cinematográfica.

Vou mais longe. A ofensa irrogada contra alguém pode ensejar crime e punição ao autor. Caso o autor repita a ofensa em versos, nada muda. A forma poética não fará com que a ofensa seja mitigada ou desapareça.

Há peças teatrais que são exibidas em salas fechadas, teatros, nos quais não se permite a entrada de crianças. Ora, não é porque se trata de arte cênica que poderia ser exibida em praça pública, também para crianças.

Insisto que, caso um pintor, conceba uma tela, na qual seja retratada a mãe de alguém, nua, inserida num bacanal, num prostíbulo, embora esse pintor possa concretizar essa obra, não lhe será permitido, impunemente, exibí-la publicamente.

Em todos esses casos se verifica uma restrição, um limite à exibição pública de uma obra de arte. Isso não tem nada a ver com censura.

Aliás, é bom que se lembre àqueles que bradam pela liberdade de expressão sem limites, que devem respeitar, em nome dessa mesma liberdade que defendem, o direito da opinião contrária. Tenho visto manifestações de alguns poucos que asseveram que estou errado, desqualificando-me, negando-me o direito de opinar, debochando dos argumentos e decretando que qualquer opinião contrária a sua é censura. Esse debate é menor e não merece resposta.

O arcabouço jurídico nacional veda a liberdade absoluta, assim como o incitamento à violência e ao crime. E o Código Penal Brasileiro, ao tratar dos crimes contra a paz pública, proíbe a apologia pública de fato criminoso ou de autor de crime, em seu artigo 287, que entendo se enquadra a série “Inimigos” de Gil Vicente, que vai além do desrespeito às autoridades constituídas, promove a retratação figurativa da morte de lideranças políticas, sem deixar margem para uma interpretação de cunho mais simbólico.

Por entender que a Bienal de São Paulo é um espaço que recebe um público de massa, estima-se nessa edição 1 milhão de visitantes, especialmente jovens em formação, entendo que a série “Inimigos” não deveria integrar essa Mostra, por fazer apologia ao crime, atacar a dignidade dos representados e atentar contra as instituições democráticas, representada pelo presidente da República, entre outras figuras públicas internacionais, como o Papa Bento XVI.

Urge, portanto, realizarmos uma ampla discussão sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil diante de obras que deseducam, pregam a intolerância aos direitos humanos, a discriminação, o preconceito e fomentam a violência e a morte de figuras públicas, das quais o artista venha a divergir. No interesse público, esperamos que a Bienal reveja sua decisão e retire da mostra a série “Inimigos”.

Enquanto isso, o tema já foi encaminhado ao Ministério Público paulista para verificar a questão da apologia ao crime. Podem discordar de minha posição, mas não serei omisso em temas que tocam a defesa da cidadania e da democracia.

Luiz Flávio Borges D´Urso

é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito pela USP e presidente da OAB-SP.

Gus disse:
26 de setembro de 2010 às 13:20

Por que o Conjur não reproduziu a opinião contrária de Alexandre de Moraes, emitida na mesma FSP?

Rossi Vieira disse:
26 de setembro de 2010 às 13:33

Compreendo a indignação do articulista, competente e brilhante advogado criminal. Retrato , aqui, a reprodução de meu comentário sobre o mesmo assunto, sob minha ótica em particular.
"No caminho à sede da Bienal, nos muros que entornam as vias públicas, atentas à atenção de qualquer um, vi pinturas populares – denominadas grafites, imagens mais rudes referidas pelo articulista. A mim, libertário radical – chamado por alguns de libertino, assumo a condição da plena liberdade de expressão. Quanto menos o Poder estatal ” encher o saco”, ou qualquer outra instituição semelhante (e aí vai a saga de um libertino), melhor. Em palavras menos populares, vai quem quiser, olha quem quiser, pinta quem quiser…. se há ou houve apologia ao crime, melhor que se apaguem as “figuras” amplamente expostas nas avenidas da cidade de São Paulo, ora mostrando policiais torturando cidadãos, ora mostrando figuras desnudas sob aspecto de violencia sexual….ou seja, arte ou não, tudo vai depender do ponto e foco de vista de quem vê.
Respeito a visão da OAB-SP, que tem o dever de se manifestar. Entretanto, respeito o direito de quem dedica seu Sagrado tempo a visitar tal Bienal e deparar-se com essas figuras grotescas. A mim, olhei, vi e nada senti. Achei de um tremendo mau gosto. Prefiro as “pin ups” pintadas por desenhistas populares ao lado das, também, grotescas figuras colocadas pelos grafiteiros…. uns preferem a morte, outros a vida."
Otávio Augusto Rossi Vieira, 43
Advogado Criminal em São Paulo.

Armando do Prado disse:
26 de setembro de 2010 às 16:38

Imginem que em vez de políticos sendo assassinados, a arte de Gil Vicente mostrasse meninos sofrendo assédio pedofílico. Tudo bem? Apenas arte?

JUAN GAJARDO disse:
27 de setembro de 2010 às 10:45

esperabamos uma resposta digna de ser uma justificativa da liberdade de opinar diferentemente do establecido pela legislação técnica.
existe uma cuarduria responsavel pelos artistas e organização e relaização da Bienal y ali que se devria trabar um dialogo de pessoas doctoradas cada uma na sua area,,respeitando e reconhecendo que am cada area existen profesionais capacitado e preparados para representar a Cultura e Democracia do Brasil..
sem outro comentario quem deve lhe argumentar o que é liberdade de expresão artistica é o respeitado Curador sr.Agnaldo Farias .
que seria dos grandes mestres da arte como GOYA,PICASSO,BOTERO,JUAN GAJARDO,GIL VICENTE,,ETC ESTARIAMOS TODOS CENSURADOS?
É NO EXEMPLO DADO PODERIAMOS COLOCAR TROPA DE ELITE, JAK O DESTRIPADOR,O BANDIDO DA LUZ VERMELHA,,

Directus disse:
27 de setembro de 2010 às 16:48

Parabéns ao nobre articulista. Sua argumentação demonstra que escolheu bem a carreira jurídica. Conhecimento, compromisso com o bom Direito e, sobretudo, bom senso são qualidades que o ilustre advogado exibe e que, infelizmente, tanto faltam a boa parte da comunidade jurídica.
O ex-ministro do STF Eros Grau, perseguido pela ditadura militar, deu uma lição de democracia e de Direito Constitucional no STF quando disse que "decisão judicial conforme a Constituição NÃO É CENSURA". Segundo Sua Excelência, o que se veda ao juiz é emitir juízo de censura política, ideológica ou artística. Censura jurídica é pressuposto de aplicação de qualquer lei (sob pena, v.g., de os criminosos não poderem ser "censurados"...).
Se é certo que a liberdade expressão é direito fundamental, os direitos à imagem, à honra e à segurança jurídica (tema que não se restringe ao Judiciário)também o são. E a imagem, a honra e a privacidade são INVIOLÁVEIS, segundo a Constituição.
Inviolável, no sentido jurídico, é o que NÃO DEVE ser violado.
A existência da sanção correspondente não quer dizer que a violação seja permitida em nome da "liberdade de expressão" supostamente absoluta. Isso não existe.
Para quem quer estudar a matéria (e muitos estão precisando, pelo visto), recomendo a doutrina sobre tutela inibitória, especialmente do professor Luiz G. Marinoni.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também