A Constituição admite que o eleitor pode votar identificando-se com um documento válido. Logo, a exigência adicional do título de eleitor não está de acordo com a norma geral. Com esse entendimento, o pedido do PT — que, supõe-se, tem entre seus eleitores predomínio de brasileiros sem título — foi aceito nesta quarta-feira (29/9) por sete ministros do Supremo Tribunal Federal.
Está em votação medida cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei sancionada há dois anos e que exige dois documentos para que o eleitor possa votar. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que a ação foi apresentada há uma semana da eleição, portanto, com pouco tempo para que seja analisada, mas disse que apresentará seu voto já nesta quinta-feira (30/9).

Anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral havia validado a lei. O único voto discordante, com os argumentos que agora prevaleceram no Supremo, foi do ministro Marco Aurélio — que manteve seu entendimento, embora ainda não tenha votado.
A noção que prevalece e que deve ser aplicada definitivamente pelo tribunal, puxada pelo voto da relatora, ministra Ellen Gracie, é no sentido de que o documento indispensável é o documento com foto. Para a ministra, a falta do título não impede a votação, de acordo com a Constituição e, além disso, a exigência já foi anteriormente integrada na legislação eleitoral e foi revogada.
Até o momento, votaram com a relatora os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio. Além de Mendes, ainda faltam apresentar voto Cezar Peluso e Celso de Mello.
A presença do título, que é a praxe, não é tão indispensável, disse Ellen Gracie. "Cada urna conhece seus eleitores", ponderou a ministra. Se alguém quiser votar no lugar de outro eleitor, a urna não aceitará. Além disso, o caderno de votação, que fica com o mesário, contém dados que podem auxiliar na identificação do eleitor
A Lei 12.034/2009, de acordo com a relatora, para permanecer constitucional, deve ser lida no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito, concluiu a ministra Ellen Gracie.
A disposição da lei restringiu o exercício pleno da cidadania, previsto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal, disse o ministro Dias Toffoli em seu voto. A ministra Cármen Lúcia explicou que a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada. Ele lembrou de situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto.
Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral já havia validado a lei. O único a votar em sentido contrário foi o ministro Marco Aurélio que, derrotado no tribunal eleitoral, viu sua tese prosperar no Supremo.
O resultado prático desta decisão do Supremo será sentido pela candidata petista à presidência da República, que tem alta concentração de votos nas classes mais baixas, onde se crê que existam mais problemas em relação à posse de documentos. A obrigação de apresentar dois documentos prejudicaria principalmente Dilma Roussef.
Pedido de vista
Na ação, o PT alega que a obrigatoriedade do eleitor apresentar os dois documentos no momento de votar é uma burocracia. O partido afirma que a exigência excluirá muitos eleitores da eleição e, apesar do objetivo de aprimorar a identificação do eleitor, a nova regra representa um impedimento legal do direito do cidadão de direito de votar, já que vedou o uso de certidão de nascimento e casamento como documento complementar ao título.
Para o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que defende o PT, o pedido de vista de Gilmar Mendes é uma medida legítima, uma vez que a cautelar é uma solicitação de caráter urgente, apresentada na semana passada. “É natural que o ministro queira se debruçar sobre os questionamentos apresentados na ação. A nossa intenção é que a obrigatoriedade da apresentação dos documentos seja discutida e que essa questão seja solucionada.”
O primeiro turno está marcado para o dia 3 de outubro e, o segundo, para o dia 31 de outubro.
Questionamento do DEM
Bottini destacou que também é válido o questionamento do partido Democratas (DEM), que pediu ingresso na ADI na condição de amicus curiae. Isso porque, segundo o advogado, o debate de ideias vai auxiliar o PT a fundamentar o seu pedido.
O DEM alegou que a apresentação dos dois documentos é a única forma de eliminar a possibilidade de fraude no momento da votação, além de evitar que terceiros se passem pelo eleitor. “No entanto”, afirmou Bottini, “a ADI pede que seja dispensado o título de eleitor, e não o documento com foto. O que nós alegamos é que a apresentação do título não é uma garantia de que não vai haver fraude, pois esse documento serve apenas para mostrar que o eleitor está inscrito em uma zona e seção eleitoral. O documento com foto, sim, elimina a fraude”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.467
Uma vergonha, literalmente Nacional. O mais poderoso tribunal, do país cujas esperança mundiais se voltam e reverenciam como sendo o celeiro da humanidade, não competencia, capacidade, coragem de decidir e encarar um Gilmar Mendes que puxou o tapete da maneira mais deprimente que um togado poderia usar e exercer nesse momento histórico de referencia a moralidade do povo Brasileiro.
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Uma atitude debil, absolutamente irresponsavel pra fugir da responsabilidade moral e civica.
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São coisas assim que levam o cidadão interpretar o esse poder como sendo O PODRE PODER JUDICIARIO....
STF MOSTRA SUA ABSOLUTA INCOMPATIBILIDADE COM A DEMOCRACIA
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Uma vergonha, literalmente Nacional. O mais poderoso tribunal, do país cujas esperanças mundiais se voltam e reverenciam como sendo o celeiro da humanidade, não teve competência, capacidade, coragem de decidir e encarar um Gilmar Mendes, que puxou o tapete da maneira mais deprimente e sórdida que um togado poderia usar e exercer nesse momento histórico de referencia a moralidade carente do povo Brasileiro.
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Uma atitude débil, covarde e absolutamente irresponsável pra fugir da responsabilidade moral e cívica.
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São coisas assim que levam o cidadão interpretar que esse poder, como sendo O PODRE PODER JUDICIARIO....
Incompatibilidade com a democracia?! Só pode ser eutrapelia. Eis o papel do STF: contrariar, às vezes, a vontade de uma nem sempre autêntica maioria. Se fosse apenas o título sem fotografia, haveria algum risco. Mas qual o risco diante de documento de idenficação?!
O ilustre Ministro Gilmar Mendes pede vistas quando a votação está 7x0.
O que busca o Ministro? A desmoralização total do Supremo caso retenha seu voto e consiga impor, contra a vontade da maioria do Supremo, a sua?
Ou busca uma analise mais apurada da questão, em carater liminar, mas de pronto já julgada pelos seus pares, que deram maioria de votos à proposta?
Queira a Deusa da Justiça iluminar o ilustre Ministro para que tenha o bom senso nesta tão importante decisão.
Se analisarmos a questão sem paixão, vamos constatar que a exigência de apresentação do título de leitor para votar é que pode dar condições de fraude.
EXPLICO. Suponhamos uma eleição para prefeito num município com um número de eleitores bem pequeno.
Então, um candidato corrupto e com algum dinheiro resolve convencer ($$$) os eleitores a não votarem em seu adversário, dá algum dinheiro a esses eleitores e retém seu título, prometendo devolver o documento no fim do expediente eleitoral.
Pronto, está garantida a vitória do corrupo, pois sem o título esses eleitores vendidos não podem votar.
CONCLUSÃO: sem a obrigatoriedade de apresentação do título na hora de votar, esse tipo de falcatrua está superado, restando ao corruptor outros meios, mas sem a garantia de que os eleitores corrompidos cumprirão a palavra.
LEI Nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
(...)
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Franklin Martins;
PT? ADIN? É preciso mais seriedade e menos displicencia diante de instrumentos tao importantes alocados a disposiçao de todo e qualquer Estado que se queira Democrático e de Direito. Se era para questionar, porque,"in totum", sancionar? O Poder Judiciário, desafogado, agradece!
Tem-se visto em um determinado "blog" uma sistemática perseguição ao Ministro Gilmar Mendes, a qual não se me afigura correta. Aliás, conquanto o dono do referido "blog" seja renomado jornalista e tenha razão na análise de alguns fatos políticos, isto não lhe granjeia plena justeza em todos os protestos e argumentos. Por aqui, ele usa um "fake" de professor. Deve-se, pois, sem prejuízo de alguma crítica a esta ou àquela decisão, fazer justiça a S. Exa., uma vez que ele tem a prerrogativa de pedir vista dos autos. Já vi o Ministro Marco Aurélio identicamente agir em um caso de medida cautelar. Nem por isto alguns levantaram hipóteses conspiratórias para explicar e justificar o pedido de vista. Fica-se criticando o Ministro por causa de um dado banqueiro etc. Mas por quê?! O juiz federal já era reincidente em desobediência a uma ORDEM do STF. O fato de se tratar de um "banqueiro" não impede a concessão de HC...
A ideologia do PT de estatizar e aparelhar o Estado, incluindo a Super Defensoria, fica iminente ao verificarmos que o Dr. Pierpaolo, era o Secretário da Reforma do Judiciário e iniciou esta política de estatizar a assistência jurídica com forte pressão apoiada pelo PT e pelo Ministério da justiça. Agora é o Advogado do PT. Logo, o tempo vai mostrar a ligação de algumas Universidades da Elite paulista, que nada entendem de pobreza,com os atuais integrantes do MJ e do PT, em uma criação de instrumento de poder e controle dos pobres ao se tornarem reféns de uma espécie de monopólio de pobre e que nem se preocupa em definir quem seria o pobre, pois usa como parâmetro os valores abusivos da tabela da OAB.
ELE PEDIU VISTAS DOS AUTOS PARA CONSULTAR O DANIEL DANTAS! DEPENDENDO DA CONSULTA, SEU VOTO É ACOMPANHAR OS DEMAIS! ISSO É UMA VERGONHA!
Chegou no STF ação questionando a validade da apreentação de dois dcumentos para as eleições. Isso, depois de UM ANO da aprovação da lei. Pois bem. Encontra-se no STF, há mais de um ano, e conclusos, o Mandado de Injunção 1767 que trata do voto para todos os eleitores que se encontram fora de sua circunscrição eleitoral, pois, nesse caso, é certo que a Constituição assegura plenamente o direito do ato de votar, sem qualquer restrição. O MI 1767 está pronto par ser votado e o Ministro Relator, por razões que não se sabe quais, não o coloca em votação. São aproximdamente NOVE milhões de eleitores que, a cada eleição, "justificam o voto" por encontrarem-se fora e sua circunscrição eleitoral. Vale dizer que outro Mandado de Injunção, o MI 2541 - impetrado pelos cidadãos policiais militares do Rio Grande do Norte - encontra-se parado por culpa exclusiva da PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA, que retem, INTENCIONALMENTE, há mais de cinco meses, os autos. Nesse MI 2541, os policiais militares em serviço (da própria Justiça Eleitoral, diga-se de passagem), querem, apenas, exercer o mais importantes dos direitos políticos fundamentais: VOTAR. Todo essa omissão, essa "chicana" conta com a conivência de "forças ocultas". Haverá um dia em que este País ainda será sério.
É claro que qquer ministros pode pedir vistas a hora que quiser. Mas a Folha de São Paulo traz uma denúncia muito grave. Diz a manchete: "Após ligação de Serra, Gilmar Mendes para sessão sobre documentos para votar." Gravíssimo!
Recentemente o Conjur abordou uma suposta manobra do Min. Joaquin Barbosa para ver seu voto vencedor em um certo julgamento. Era mera suposição, mas ainda sim foi publicado. 23-apos-ligacao-de-serra-gilmar-mendes-p ara-sessao-sobre-documentos-para-votar.s html).
Agora, a mídia brasileira traz a seguinte notícia: “Após ligação de Serra, Mendes para sessão sobre 2 documentos” (http://www1.folha.uol.com.br/poder/8069
Vamos ver se este importante espaço do mundo jurídico nacional vai veicular uma nota que seja acerca desse gravíssimo fato demonstra uma nefasta interferência de pessoas na mais alta corte do país. Eu, particularmente, duvido!
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