Pai é condenado a pagar pensão a filha de 25 anos e com curso superior

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas decidiu que o pai de uma jovem de 25 anos que tem formação universitária deve continuar a lhe pagar pensão alimentícia. Os desembargadores diminuíram o valor da pensão de 15 para dez salários mínimos.

O juiz de primeiro grau afastou a obrigação do pai de continuar a pagar os alimentos à filha, mas o TJ-AL reformou a decisão. Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, o simples fato de a filha ter alcançado a maioridade civil não exonera o pai do dever de prestar alimentos, especialmente porque a essência da pensão diz respeito às necessidades do ser humano.

”Uma vez atingida a chamada maioridade civil, a obrigação se pauta na regra constante dos artigos 1.694 e seguintes do referido diploma legal (Código Civil), onde, aí sim, a presunção de necessidade é relativizada, cabendo àquele que quer se ver desobrigado do ônus provar o descabimento de sua continuidade”, explicou o relator.

Quanto ao valor, Gama considerou que “a realidade da apelante (filha) é diferente daquela que ensejou a fixação dos alimentos à época do divórcio, motivo pelo qual entendo deva ela ser minorada a um patamar que não signifique à parte apelante (pai) uma situação de conforto e comodismo”

O pai propôs uma ação de exoneração de alimentos em face da filha, alegando que não é mais obrigado a pagar a pensão por ela já ser maior de idade e ter formação acadêmica, o que habilita seu ingresso no mercado de trabalho e permite se manter com seu próprio sustento.

A filha afirmou que a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar, já que ainda não tem emprego e que permanece estudando (especialização), de modo que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos de suas necessidades básicas, como alimentação, transporte, moradia e despesas médicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Alagoas.

WLStorer disse:
12 de abril de 2011 às 08:50

Os justos Desembargadores diminuíram o valor da pensão de 15 para 10 salários mínimos. Feliz o homem celibatário e casto.

disse:
12 de abril de 2011 às 09:30

O Direito sempre foi elástico, mas, na visão de hoje, tomou uma dimensão que já está fugindo ao bom senso. Digo isso porque já se permite a relativização da coisa julgada entre outras decisões um tanto quanto "estranhas". Agora surge esse decisão dos alimentos. Não que eu ache que a filha, nesse caso, não tenha direito aos alimentos, mas pq a praxe não era essa. Se ela resolver continuar estudando por mais uns dez anos o pai continuará a bancá-la. Penso que há clara estimulação ao ócio. Há o risco de ela só se sentir pronta após fazer mestrado, doutorado, phd, etc; e ainda pode fazer uns cursos de especialização na área que escolher... Huahuahua!

Le Roy Soleil disse:
12 de abril de 2011 às 09:44

Poderia utilizar a palavra "ócio", mas acho "vagabundagem" mais apropriado. É só continuar estudando por mais uns 10 ou 15 anos, fazendo especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, sem precisar jamais trabalhar. Por isso é que entendo que casar e constituir família é coisa para otário, porque um dia o sujeito vai se incomodar com pensão alimentícia de filho aproveitador, de ex-mulher safadinha, etc.

Ademilson Pereira Diniz disse:
12 de abril de 2011 às 12:42

É o novo vagabundismo, agora com base na LEI. É claro que os pais devem socorrer os filhos, e sustentá-los, ATÉ CERTA IDADE...Esse negócio de, ESTOU ESTUDANDO e quero ser BANCADO, isto é "PAITROCINADO", pode ser mero vagabundismo "de vanguarda", chic e extravagante, mas que vicia o sujeito. O Tribunal de Alagoas (Estado, aliás, em que o coeficiente de bem estar social é o MAIS BAIXO DO BRASIL) MAS, em contrapartida, HÁ MUITOS MILIONÁRIOS, com apartamentos à beira mar que valem mais de UM MILHÃO DE DÓLARES e a cana de açúcar continua a produzir seu mel, adocicando a vida e uns poucos, tudo isso criou uma CULTURA do "explorar" o próximo (mesmo que o próximo seja o PAI), baseado na máxima, "se ele tem, por que eu não posso pegar uma caroninha?" Isso contagiou também o pensamento jurídico, como se pode ver pela respeitável decisão, podendo se pensar, inclusive, que alguns JUÍZES , geralmente filhos de famílias abastadas mas que, mesmo formados e com empregos razoáveis, ainda "mamam" nas fortunas construídas ao sabor do comando do poder oligárquico. É o ESTADO interferindo indevidamente na vida familiar...E se todos os filhos desse PAI quiserem a mesma mamata? Essa filha, sob esse título de "alimentos" não estará desfalcando o patrimônio hereditário a ser deixado pelo pai, em detrimento dos outros herdeiros? Afinal, CINCO MIL REAIS POR MÊS representa SESSENTA MIL por ano e assim por diante...não será o caso de "adiantamento de ligítima"? Eu, sendo os outros herdeiros, iria à justiça contra essa decisão lamentável; esperemos que, se houver recurso, o STJ reforme-a. E finalmente: que curso SUPERIOR estará fazendo essa Senhora? Será que é daqueles que está na moda par a garota dca classe média, que, por inútil (apesar de caríssimos), acabam abandonando?

Roland Freisler disse:
12 de abril de 2011 às 13:56

Concordo com tudo que até agora foi comentado. Só quero ver a hora em que o pai, já idoso, precisar de auxílio. Logicamente esses filhos o internarão num asilo de 5ª categoria. Essa mamata só vai acabar quando um filho ou filha de desembargador fizer o mesmo, ou seja, malandramente abocanhar uma parte do salário do pai. Dai a coisa vai mudar.

Enos Nogueira disse:
13 de abril de 2011 às 16:41

No Serviço Público Federal (no meio militar também) havia uma prática imoral, na qual a filha solteira de um servidor falecido poderia receber pensão vitalícia pelo resto da sua vida, desde que não casasse. Disse isso, porque, parece, que a Justiça alagoana fez ressucitar essa lei, só que agora em forma de pensão alimentícia. Dessa forma, em tese, a beneficiária pode tudo (até...), mas não pode casar. No Brasil já tem tantos desocupados...

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