A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai unificar o entendimento das Turmas Recursais sobre o pagamento de indenização pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) por invalidez permanente — se ele deve ser proporcional à lesão apurada. Com isso, está suspensa a tramitação de um processo que discute o assunto na 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Mato Grosso.
A decisão foi tomada pelo ministro Sidnei Beneti, ao conceder liminar para suspender o andamento da reclamação da BCS Seguros S/A, contra a decisão da que fixou indenização no limite máximo de R$ 13.500, sem levar em conta o grau de invalidez.
O relator determinou que sejam avisados da decisão o presidente do TJ-MT, e dos demais TJs, o corregedor-geral da Justiça Federal do estado dos demais estados, e os presidentes das turmas recursais. Segundo ele, embora não foi determinada a suspensão geral dos processos, a orientação deve ser comunicada.
Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem manifestar-se no prazo de 30 dias a partir da data da publicação do edital no Diário da Justiça. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Em um primeiro momento era quase que pacifica a invelidez permanente ser elevada aos 40sm, e o valor não poderia ser modificado por resolução da SUSEP.
Então nova lei veio e limitou o valor de 40sm para R$ 13.500,00; e não apresentou qualquer correção monetária posterior, o que certamente com o tempo.
Mas ainda assim não houve por parte dos tribunais qualquer modificação, mas tão somente a limitação ao teto.
Sutilmente houve um acordão do STJ, oriundo do Rio Grande do Sul, que foi contrário ao posicionamento da corte, mantendo o acordão do TJ/RS que entendeu como válido o pagamento parcial, conforme a tabela da SUSEP. Mas a controversia e as demandas eram várias.
Mudou-se a lei e se trouxe a tabela da SUSEP para a Lei do DPVAT.
Os percentuais de pagamento são ainda multiplicados pelo percentual da perda daquele. Então passou a se discutir se esta segunda aplicação de percentual seria válida, mas não há pacifica jurisprudência.
O que será que o STJ vai decidir desta vez? Vai manter, ou vai deixar como está indo em favor das seguradoras?
Mas o mais importante: O DPVAT vai baixar, já que a indenização será muito inferior ao pago normalmente?
Leônidas Santos Leal Filho é jurista em Curitiba/Pr.
Especialista em Processo Cívil e Direito Civil Empresarial.
No andar da carruagem,daqui a pouco, quem sofrer acidente automobilístico, vai ter que indenizar as seguradoras, que se locupletam, com a arrecadação obrigatória por parte dos proprietarios de veiculos, do seguro dpvat.
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