Abdelmassih está foragido e pode estar no Líbano, afirma Polícia

Quatro meses depois da fuga, policiais que participaram das buscas pelo médico Roger Abdelmassih, de 67 anos, acreditam que ele pode estar no exterior. Para a Polícia de São Paulo, o foragido embarcou para o Líbano usando um passaporte falso conseguido no Uruguai. O problema, aponta, é que o Brasil não possui tratado de extradição em vigor com o país. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Na prática, a falta de um tratado nesse sentido dificulta uma eventual prisão de Abdelmassih. Ou seja, mesmo que venha a ser preso pela Interpol, por exemplo, o Líbano pode negar a entrega do foragido brasileiro. Apesar de um tratado ter sido assinado em 2002, apenas o lado brasileiro ratificou o acordo.

A prisão do médico havia sido decretada em 17 de agosto de 2009 pelo juiz Bruno Paes Stranforini, da 16ª Vara Criminal paulista. No mesmo ano, em 24 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva. Em fevereiro deste ano, a 2ª Turma do STF suspendeu a liminar dada por Gilmar Mendes, por 3 votos a 2.

A prisão do médico já tinha sido decretada novamente no final de 2010, pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal paulista. Na época, a Polícia Federal informou que o médico tentava renovar seu passaporte. Segundo o advogado José Luís de Oliveira Lima, um dos defensores do médico, ele tentava apenas renovar o documento, o que é permitido por lei. Os policias fizeram busca em uma propriedade em Avaré, interior de São Paulo, e também em uma clínica da capital, mas não obtiveram sucesso.

Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão por ter estuprado ou violentado 37 mulheres entre 1995 e 2008. Todas elas eram pacientes e funcionária de sua clínica de reprodução. O médico teve o registro profissional cassado.

dinarte bonetti disse:
18 de abril de 2011 às 10:40

Nós, fans incondicionais do grande médido procriador, estamos muito satisfeitos com a decisão do Ministro de possibilitar a fuga para o Líbano do ilustre médico.
Afinal são tantos anos de conhecimento que ficariam restritos a uma prisão, sem possibilidade de uso prático.
É só o doutor em causa não se meter a besta no Líbano, pois por lá não existe essa facilidade de HC´s rápidos e inconsequentes. O pessoal por lá não gosta muito de atitudes como essa.
De resto, parabéns ao ilustre Ministro que, inspirado no Ministro Marco Aurelio, que soltou Cacciola, acabou por tomar tão agradavel decisão.

olhovivo disse:
18 de abril de 2011 às 12:55

Não obstante a condenação em primeiro grau e também pela imprensa, prefiro considerá-lo inocente até sentença definitiva, tal qual prevê a Constituição. O respeito a ela é que faz a diferença entre estado de direito e estado primitivo.

Ramiro. disse:
18 de abril de 2011 às 13:32

Este caso, abaixo,da Suprema Corte dos EUA, foi citado no CONJUR por outro estudante de direito, e cabe bem ao caso em questão.
U.S. Supreme Court
MAPP v. OHIO, 367 U.S. 643 (1961)
367 U.S. 643
MAPP v. OHIO.
"There are those who say, as did Justice (then Judge) Cardozo, that under our constitutional exclusionary
doctrine "[t]he criminal is to go free because the constable has blundered." People v. Defore, 242 N. Y., at 21,150 N. E., at 587."
...
"But, as was said in Elkins, "there is another consideration - the imperative of judicial integrity." 364 U.S., at 222 . The criminal goes free, if he must, but it is the law that sets him free. Nothing can destroy a government more quickly than its failure to observe its own laws, or worse, its disregard of the charter of its own existence. As Mr. Justice Brandeis, dissenting, said in Olmstead v. United States, 277 U.S. 438, 485 (1928): "Our Government is the potent, the
omnipresent teacher. For good or for ill, it teaches the whole people by its example. . . . If the Government becomes a lawbreaker, it breeds contempt for law; it invites every man to become a law unto himself; it invites anarchy." Nor can it lightly be assumed that, as a practical matter, adoption of the exclusionary rule fetters law enforcement. Only last year this Court expressly considered that contention and found that "pragmatic evidence of a sort" to the contrary was not wanting. Elkins v. United States"

Ramiro. disse:
18 de abril de 2011 às 13:42

Vamos focar naquilo que o Ministro Gilmar Mendes não fez:
1 - Não falsificou um passaporte
2 - Não participou diretamente em qualquer ato que tenha permitido que um passaporte falso atravesse as fronteiras nacionais
3 - Não participou diretamente nos atos que permitiram que um sujeito quase tão conhecido como moeda de um real de tanta exposição na mídia passasse pelas autoridades de fronteira e embarcasse usando um passaporte falso.
De repente todo planejamento da fuga, todas as barreiras que existem nos aeroportos, todas autoridades policiais que prestam serviços nos aeroportos, todos os múltiplos controles de embarques de passageiros, tudo é culpa do STF?
Que tenha sido por via terrestre, o fato de nossas fronteiras serem peneiras é culpa do STF?
O fato é lastimável, a fuga é algo lastimável, mas como pode se observar no Case Law postado abaixo da Suprema Corte dos EUA, os governos, os Tribunais não podem sair rasgando a Constituição por conveniência.
Colocar a culpa na interpretação constitucional da lei penal é algo fácil, uma catarse, quando é com os outros, dá uma sensação de "bom cidadão", ou por que não o "idiota cidadão" que não quer ver, ao zurrar impropérios contra o STF, que é toda a soma de falhas no nosso aparato policial e de vigilância que acabam atingindo o mesmo "idiota cidadão" quando for pego numa blitz de madrugada, coisa de três da manhã, e ouvir na lata: "olha, a princípio você não tem nada de irregular, mas aqui há nós, a guarnição, e se nós quisermos nós arranjamos algo". Afinal de contas essa possibilidade é de praticamente inexistência no nosso país. Lastimável a fuga, lastimável sim por que expõe muito menos o STF do que expõe a fragilidade do nosso sistema de proteção de fronteiras.

Ramiro. disse:
18 de abril de 2011 às 14:19

Nem iria postar mais nada, já ser suficiente para provocar reações intensas o que teria postado como comentário, quando acabou de me chegar por e-mail mais uma demanda da CIDH-OEA contra a Argentina.
http://www.cidh.oas.org/Comunicados/Spanish/2011/33-11sp.htm
"Adicionalmente, la CIDH indicó que ciertas violaciones declaradas en el informe de fondo ocurrieron como consecuencia de un marco legal en el cual una persona que es declarada inocente en primera instancia y condenada en segunda instancia, no cuenta con la posibilidad de recurrir dicho fallo en los términos contemplados por el artículo 8.2.h de la Convención Americana sobre Derechos Humanos."
Então temos um posicionamento claro da CIDH-OEA que entra em conflito com aspecto da PEC dos recursos do Ministro Peluso.

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
18 de abril de 2011 às 16:05

Parabéns, "olhovivo". A propósito, o que você pediu ao Coelhinho da Páscoa?

Artur Sul disse:
18 de abril de 2011 às 18:43

Lendo as opiniões de certos bacharéis eu só posso concluir: ou eu integro a casta dos muares, ou os mesmos são nefelibatas. O que andam lhes ensinando - ou não ensinando - nas uniàesquerda e nas unipagas... Va-lha-me-São-Be-ne-di-to! Quer dizer que o lapidar estado de direito é propiciar os meios para uma fuga de elemento delinquente... talvez a chave da compreensão seja o soldo do writ, só pode, porque nem se coram, como cidadãos, em defender a soltura das pobres e virginais moças de lupanário, como a figura em exame. Antes da lei existe a sobrenorma do BOMSENSO, mas esta grassa à rara nos meios ACADEMIKUS DEZTEPAIS. Bom fim de vida no Líbano conflagrado. Que Israel faça pelo BR o que este país, baluarte do direito (dos knalhas), deixa de fazer.

Senhora disse:
18 de abril de 2011 às 19:15

Qual Constituição o STF observa? A pretexto de cumpri-la, alguns Ministros (vulgo Gilmar Mendes) a rasgam sem nem tremer a cara.
Como diria Renato Russo: Os assassinos estão livres, nõs não estamos...

Senhora disse:
18 de abril de 2011 às 19:32

Tem gente que acredita na inocência do ex-médico pq a sentença não transitou em julgado? Ótimo, ela vai transitar, quem sabe daqui a uns dez, quinze anos, em sendo otimista. Neste prisma, quer dizer que se o CRM não o tivesse cassado e ele continuasse seu trabalho em sua clínica, essas pessoas crédulas que acreditam na inocência dele iriam a clinica para fazer um tratamento tranquilamente, confiariam a ele suas namoradas, noivas, esposas, filhas? Então, tá...
Isso eu queria ver.
Eu prefiro ser primitiva, então. E aconselho: Abram o olho, minha gente!

hammer eduardo disse:
18 de abril de 2011 às 19:41

Infelizmente enquanto tivermos um judiciario do padrão do atual em que seus membros são tratados como "emissarios oficiais" de Nossa Senhora da Aparecida na terra , nadinha vai mudar jamais. Gilmar Mendes é famoso por suas trapalhadas juridicas e sua "curiosa" proteção a grandes Frigorificos de sua terra natal , a mais nova LAMBANÇA nada de novo acrescenta em seu curriculum , se é que assim podemos dizer.
O lado bizarro em, "caso" do taradinho de bigode branco tenha mesmo dado nó pé ( o que oarece ser o caso) fica justamente por conta de lembrarmos MAIS UMA VEZ das trapalhadas anteriores dignas do grande e verdadeiro trapalhão Renato Aragão ( alias pessoa bem mais seria do que aquela empertigada "intrepida trupe").
Gostaria de saber como fica a comparação com casos anteriores como foi aquela PALHAÇADA com o Cacciola , agora a passada de mão na cabeça daquele VAGABUNDO italiano do batistti , a deportação na CALADA DA NOITE dos boxeadores cubanos que JAMAIS foi devidamente explicada pela quadrilha petralha e por ai vai , a lambança não tem fim , apenas se renova a cada dia . Ah , ja ia me esquecendo , temos tambem aquele imbroglio circense envolvendo o homicida COVARDE do pimenta da veiga que matou PELAS COSTAS a namorada e ficou tudo por isso mesmo graças a este CIRCO brasileiro que chamam de justiça???? Só funciona na pratica para a pobrada , me mostrem APENAS UM de bolso fundo que tenha ido em CANA MESMO que Eu engulo minhas palavras. Não esqueçam de incluir no "listão" da bandalha juridica o velhinho homicida dono da GOL que continua lindo, leve e solto. Que paiszinho asquerozo esse nosso não acham? Cadeia para "3 P" apenas , pobres , prostitutas e pretos , e la nave vá.......

olhovivo disse:
18 de abril de 2011 às 20:20

Depois de ler alguns comentários abaixo, especialmente no sentido de que "antes da lei, existe o bomsenso", voltei a ler a Constituição (de cabeça para baixo) e me convenci que a presunção de inocência não deveria valer nesse caso. Aliás, para prevenir fugas, o STF não deveria mais conceder nenhum HC.

Armando do Prado disse:
18 de abril de 2011 às 21:35

Mais uma vez ele é o pai de HC's suspeitos. Perguntem a ele pelo "médico tarado".

Artur Sul disse:
19 de abril de 2011 às 07:37

Claro, o BR é o país onde a lei recebe a 'melhor leitura'. De cabeça para cima, para baixo, não tem erro, nossos grandiloquentes bacharéis sempre estão a aproximar a norma da justiça. O sistema judiciário é eficiente e rápido; os operadores são judiciosos, altamente confiáveis, e não procrastinam; os investidores são confiantes na segurança jurídica oferecida; e os cidadãos estão amplamente satisfeitos com o serviço, a ponto até de nem litigarem. Tudo isso sem usar o bom senso. Ah, País de Todos e Rico sem Miséria. Chega a dar dó.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
19 de abril de 2011 às 09:01

Tenho percebido em sala de aula que nossos futuros bacharéis em Direito (salvaguardadas raríssimas excepções) continuam a pecar por ingenuidade ou, pior que isso, por falta de comprometimento com seu obrigatório dever de estudar, na verdadeira acepção do termo - não simples decoreba ou elucubrações inúteis.
Agora, de aí a defender e elogiar a postura do Min. Gilmar Mendes, no caso em tela, em base a argumentos fúteis e vazios, há uma larga distância e denota clara falta de bom senso.
O que causa espécie é a defesa da Magna Carta. Ora ela é defendida (como neste debate) ora castigada, principalmente pela política canalha que voga em nosso País. Em outros termos, tudo depende da ótica sob a qual se a esteja observando (e do interesse de certos bacharéis em aparecer, trazendo, até, julgados além-mar). Ridículo.
O indigitado e espurco meliante, - posto que, ademais de pisar em seu juramento hipocrático, abusou da confiança de incautos pacientes - nunca poderia ser beneficiado com HC, justamente em razão de oferecer potencial risco de fuga, o que qualquer medíocre bacharel saberia deduzir.
Se tal defesa se dá em sede do respeito à CF, então que se a respeito "in totum", não apenas nos casos em que há interesses espúrios, embutidos em argumentos torpes. A letra da lei serve para todos ou não serve para ninguém; simples assim. E, nestas medíocres defesas, o que se observa é a escancarada utilização de dois pesos e duas medidas; prática, aliás, useira e vezeira em nosso claudicante Judiciário.
Sugeriria a esses desatentos defensores do Ministro que raciocinassem, antes de falar besteira, ou então, que voltassem aos bancos escolares para reciclar seus medíocres entendimentos.
Quem, agora, irá fundamentar tal decisão perante as vítimas?

Marcos Alves Pintar disse:
19 de abril de 2011 às 11:36

Sugiro que se faça assim. Contratemos a Argentina, o Paraguai e a Bolívia para mantermos todos nós Brasileiros presos. Assim, não há risco de ninguém fugir do País quando processado criminalmente. Resta só saber quem vai pagar nossos "hermanos" enquanto todos os 190 milhões de brasileiros estiverem presos.

DIDI disse:
20 de abril de 2011 às 16:07

Pode até ser que não tenha um tratado de extradição, mas o Brasil ainda pode fazer um pedido de cooperação judiciária internacional Não pode esse bandido ficar impune. Parece aquele caso do Marcelo Bauer. Esse homem idoso, merece sofrer com a prisão. Estuprou mulheres inocentes que só nutriam o desejo de serem genitoras, um instinto natural da mulher. Abdelmassih deve ser codenado pelo seus delitos. Chega de injustiças nesse país. Mova-se poder judiciário brasileiro!!!

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