PRTB consulta TSE sobre criação de partido e fidelidade partidária

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e seu presidente nacional, José Levy Fidelix da Cruz, protocolaram consulta no Tribunal Superior Eleitoral sobre fidelidade partidária e criação de partidos políticos.

Leia abaixo os tópicos da consulta feita ao TSE, cuja relatora é a ministra Cármen Lúcia:

1)Tendo em vista o instituto da fidelidade partidária, quando um determinado parlamentar ou membro executivo, eleitos por uma legenda, assinam o manifesto de criação de novo partido, desvinculam-se automaticamente do anterior?;

2) quando um partido estiver sendo constituído, sem contudo haver obtido ainda o registro eleitoral junto ao TSE, pode ter funcionamento parlamentar?;

3) sendo o mandato pertencente ao partido, pode este aplicar o seu regimento interno aos membros eleitos que caracterizadamente incorrerem em infidelidade, na fase pré-registro eleitoral de determinado partido ainda não registrado no TSE?”. As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

J.A.Tabajara disse:
19 de abril de 2011 às 09:21

O mandato político eletivo é assentado num tripé institucional: Eleitor, Partido e Mandatário. O então candidato filia-se a um partido, estabelecendo-se um contrato entre ambos. Essa "pessoa política" dual é apresentada ao DETENTOR ORIGINAL do poder, o ELEITOR.
Este, examinando o perfil do candidato e a sua filiação partidária, outorga ou não o mandato! Ora, somente o outorgante do mandato pode revogá-lo, pelo uso dos meios que a lei lhe assegura. Assim, a mudança de sigla ou da PROPOSTA do candidato constitui-se em ESTELIONATO ELEITORAL, considerando que o CONTRATANTE foi induzido a outorgar mandato a um ente político constituido por um determinado candidato FILIADO A UM DETERMINADO PARTIDO POLÍTICO.

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