Mesmo sem ser o pai biológico, homem é obrigado a pagar pensão

Que as famílias brasileiras não são mais constituídas simplesmente por pai, mãe e filhos, todo mundo já sabe, mas a complexidade das relações familiares dos tempos modernos, com algumas delas já reconhecidas pelo Poder Judiciário, não deixa de gerar polêmica. Um engenheiro e executivo, de 61 anos, é um desses casos emblemáticos. Ele foi condenado a pagar uma pensão de 15 salários mínimos (o equivalente a R$ 9,8 mil) a uma mulher de 36 anos, portadora de necessidades especiais, mesmo depois de três resultados negativos de DNA quanto à paternidade. A notícia é do jornal O Estado de Minas.

Durante várias anos, ele acreditou que a moça fosse sua filha, mas diante da tumultuada relação com a ex-mulher decidiu fazer o teste. Entretanto, não ser o pai biológico dela não alterou em nada legalmente a vida do engenheiro. Ele propôs uma ação de negativa de paternidade recusada pela Justiça.

Para o juiz Newton Teixeira de Carvalho, da 1ª Vara de Família, ainda que o homem não tenha vínculo biológico com a moça, a relação entre eles é baseada no afeto e, desde o novo Código Civil, o que deve prevalecer é a paternidade socioafetiva.

A decisão revoltou o engenheiro, que diz não ter, já há algum tempo, qualquer tipo de vínculo afetivo com a filha, que ele registrou como sua, sem saber da alegada traição. “Minha ex-mulher terminou nossa relação com acusações contra mim e, por isso, eu e minha família deixamos de conviver. Hoje, só consigo sentir raiva de ter que responder por uma pessoa com quem não tenho qualquer relacionamento. O que se manteve foi apenas o vínculo financeiro”, diz.

O engenheiro atribui ainda à alta pensão o fim de sua carreira de executivo de sucesso na área de telecomunicações. Com valor tão alto descontado em folha, PC foi demitido e não conseguiu mais se reerguer. Chegou até a deixar de pagar os valores a P. e foi preso, por força de um processo que correu à revelia, mesmo depois de fazer acordos anteriores para quitar a dívida. “Fui humilhando e foi na cadeia que fiz um retrospecto de minha vida e decidi pedir o exame de DNA, que confirmou a traição”, conta.

À brasileira
A tese que o engenheiro diz não se encaixar em sua realidade, na verdade, é um invenção brasileira, nascida em Minas Gerais, para atender ao novo padrão das relações familiares no país, na visão do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), Rodrigo da Cunha Peixoto. Quem lançou a ideia foi o advogado João Batista Vilela, no artigo “Desbiologização da paternidade”, publicado na Revista da Faculdade de Direito, em 1979. Uma revolução no conceito de pai que, de acordo com Rodrigo da Cunha, já rompeu as fronteiras brasileiras e está se espalhando por todo o mundo.

"A paternidade socioafetiva se sustenta na tese de que paternidade e maternidade são funções exercidas e não naturais”, explica Cunha. Esse entendimento, afirma, fez com que surgisse uma diferenciação entre pai e genitor, que vem sendo amplamente aplicada no direito de família também pelos tribunais superiores.

Indiferente à polêmica, o engenheiro não acha justo ser condenado, especialmente, como afirma, depois de ser induzido a erro pela ex-mulher, ao registrar a criança, nascida em 1976, como filha. “Ela me enganou, não contou a verdade. Mentiu. Como poderia não registrar a criança?”, questiona. No desespero, ele defende que é preciso organizar um “movimento, já que a paternidade é hipótese. Assim como tem o teste do pezinho, todos os filhos de pais casados, ao nascerem, devem ser obrigados a fazer o exame de DNA. Só assim poderemos ter prova que registramos filhos não biológicos por livre e espontânea vontade”, desabafa.

Segundo o engenheiro, da relação com a suposta filha não restou nada, qualquer afeto, desfeito por mais de seis anos de ausência de convívio. “É a prisão perpétua que este magistrado está me impondo. Agora, eu terei que conviver e gostar da menina, que não é minha filha. Há anos não mais convivo com ela como pai e filha”, destaca.

VRM disse:
23 de abril de 2011 às 19:17

Não sei se apenas eu notei isso, mas a matéria me pareceu bastante tendenciosa ao reproduzir apenas a fala do suposto prejudicado e ao referir-se à tese do parentesco socioafetivo como "uma invenção brasileira, nascida em Minas Gerais". De invencionice não se trata, bem sabem aqueles que se dedicam à pesquisa ou à militância forense no campo familiarista. A socioafetividade tem um duplo perfil no Direito de Família contemporâneo: é FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE, apreensível por sua expressão na vida em sociedade - caso, por exemplo, do efetivo desempenho das funções paterna e materna, a despeito da existência, e mesmo da ciência, de qualquer vínculo biológico -, tido como elemento constitutivo de todo e qualquer grupamento familiar; e é PRINCÍPIO VETOR DAS RELAÇÕES FAMILIARES, fundamento da atribuição de direitos e deveres entre os componentes de uma entidade familiar, independentemente da existência atual do fato anímico afeto. Em suma, quem desempenha o papel parental, havendo ou não desenvolvido afeição pelo outro - fato anímico de importância limitada para o direito - assume responsabilidades, não podendo delas se eximir alegando a ruptura da relação afetiva. No caso tratado pela matéria, pelo que pude entender, o P.C. desempenhou a função paterna por cerca de 30 anos. Não pode ele agora, sob a alegação de que não tem vínculo biológico e de que não cultiva, atualmente, qualquer afeição pela alimentanda, eximir-se das responsabilidades assumidas e desempenhadas por tão longo período. Quanto ao valor arbitrado para os alimentos, não é possível tecer comentários sem conhecer os elementos dos autos.

acsgomes disse:
23 de abril de 2011 às 23:02

As decisões da justiça familiar são realmente uma caixinha de surpresas. Em ser verdade o que foi dito, creio que é primeira vez que o conceito de sócioafetividade é aplicado sem que esteja presente a parte da "afetividade". Por outro lado, será que os nobres juízes irão considerar no futuro que o padastro ou ex-padastros de uma criança devam dividir a pensão com o pai biológico?!?!

acsgomes disse:
23 de abril de 2011 às 23:04

As decisões da justiça familiar são realmente uma caixinha de surpresas. Em ser verdade o que foi dito, creio que é primeira vez que o conceito de sócioafetividade é aplicado sem que esteja presente a parte da "afetividade". Por outro lado, será que os nobres juízes irão considerar no futuro que o padastro ou ex-padastros de uma criança devam dividir a pensão com o pai biológico?!?!

Observador.. disse:
24 de abril de 2011 às 11:47

No meu entender, tal decisão foi parcial, humilhante e incrivelmente injusta.
A ex-esposa no caso citado rompeu um contrato ( o de casamento ), mentiu, manipulou e ainda é protegida de forma implacável pela lei, usando-se da tal socioafetividade.Uma distorção.Socioafetividade deveria ser usada no caso de pais que NAO SENDO biológicos, gostariam de ter contato com filhos criados por eles após uma eventual separação.E não uma forma pecuniária de se obrigar alguém a manter laços.
Além de tudo, não há nenhuma preocupação em se investigar e apontar o pai biológico da criança que, invenções brasileiras à parte, teria o dever de arcar com a responsabilidade ( ao menos financeira ) de ter posto alguém no mundo.
Tenho pena do cidadão citado.
Para ele nao houve justiça.
Nelson Rodrigues ia adorar esta estória.

Márcio R. de Paula disse:
24 de abril de 2011 às 12:11

Pela primeira vez vejo esse tipo de julgado, mas para quem quiser ver a minha interpretação para a garantia constitucional da paternidade biológica é só acessar o Site Direitopositivo.com.br e ler a opinião de antonio, intitulado A Constituição Federal e o Direito a Paternidade.
Acho inclusive que pode ser usado como fundamento legal para este caso e outros que porventura venham a existir.

Márcio R. de Paula disse:
24 de abril de 2011 às 13:00

O Direito a Paternidade Biológica esta inserido na CF/88
Pela primeira vez vejo esse tipo de julgado, mas para quem quiser ver a minha interpretação para a garantia constitucional da paternidade biológica é só acessar o Site Direitopositivo.com.br e ler a opinião de Antonino, intitulado A Constituição Federal e o Direito a Paternidade.
Acho inclusive que pode ser usado como fundamento legal para este caso e outros que porventura venham a existir.

Ademilson Pereira Diniz disse:
24 de abril de 2011 às 22:24

Essa notícia é bem representativa da ideologia que toma conta de tudo hoje, entre nós: a instituição da ESMOLA. O Governo dá esmolas, a título de cumprir seu papel "social": as famílias já não se acanham de fazer filhos para que sejam mantidos pelo "Governo": o governo dá: escola, alimentação, assistência médica, moradia, etc. No item "escola", então, é um verdadeiro descalabro: ali já não se vai estudar, mas é uma maneira de se ganhar a vida: vai da merenda ao vestuário, passando por "apoio" psicológico...tudo, menos a finalidade específica da escola: estudar. Eles (os alunos, já não digo estudantes) ali passam o tempo, não sujeitos sequer a uma avaliação. Outro dia, vi uma mãe, celular na mão, bem vestida, etc, protestando na porta de uma escola porque seu filho, não obstante tivesse recebido TODO o uniforme escolar, com duas mudas para o semestre, não recebera uma jaqueta que melhor o protegeria do frio...É por aí que vaza o tributo que nós pagamos. Agora, também vem essa proteção se estendendo pelo JUDICIÁRIO com a obrigação imposta aos pais de pagar pensão..se aos filhos, MENORES, ainda se justifica. Mas, vemos decisões que resguardam tão somente a vagabundagem de "estudantes" maiores..e essa agora: o sujeito não é sequer o pai da alimentante!!!! Família socioafetiva pressupõe afetos de lado a lado, isso para a defesa de interesses comuns: o filho "afetivo" poderá exercer, para a proteção da pessoa de seu pai "afetivo" os mesmos direitos que a lei dispensaria ao filho natural, e vice-versa: o pai afetivo poderia DEFENDER a pessoa do filho afetivo, como se seu pai fosse...MAS NUNCA PARA JUSTIFICAR A MALÍCIA E SOBRETUDO A EXPLORAÇÃO. A justiça, nesse caso, interpretou muito mal essa teoria:atirou no que viu, mas acertou no que não alcançou.

sanettus disse:
25 de abril de 2011 às 10:43

Esse julgamento esqueceu que essa relação foi alicerçada na mentira, no proncipio criou Deus o esplendor do universo e a terra. Esse relacionamento foi alicerçado na mentira o resto é coisa que monstra o quanto a nossa justiça destroi os principios do bons costumes e da moral e ainda destroi a vida do engenheiro. Só Deus para dar jeito nesse nosso mundo.

Epifânea disse:
25 de abril de 2011 às 14:42

Há muito a questão está superada, há inúmeros julgados na mesma linha, quem cria filho dos outros como se seu fosse, é pai do mesmo jeito...pai não é o que gera é o que cria!! Ainda que enganado, e se o engenheiro ao descobrir que não é o pai biológico, ao se separar da ex mulher, resolveu cortar o laço da afetividade, é uma pena, pois a obrigação permanece do mesmo jeito. O direito é da criança e não do pai. Não pode simplesmente dizer que é pai hj e amanhã dizer que não é mais pai. Trata-se de adoção à brasileira.

Fabrício disse:
25 de abril de 2011 às 22:03

Ridículo. Somos mesmo um país de vigaristas, vagabundos e canalhas. E a lei? Ora, a lei. Às favas com a lei. Como bem disse um colega abaixo, somos um país de esmoleiros. Ode já se viu família sócio-afetiva sem afeto recíproco! E daí que o pai não-biológico tenha sustentado a alimentante por 30 anos? Agiu em erro e o erro é um fato juridicamente relevante, suficiente, inclusive, para extinguir obrigações. Não existe fundamento legal para se obrígar ao pagamento de alimentos com base em paternidade não biológica. E se existisse, seria uma aberração. Prestação alimentar para quem não é parente, só a voluntária. Juiz não é justiceiro para fazer o que acha justo. Jura solenemente cumprir e a Constituição e as leis e tem a obrigação de honrá-las. Se não gosta do que elas dispõem, que abandone a toga e vá concorrer a cargo eletivo. De justiceiros as ditaduras estão cheias. A verdade é que, em nome da esmola, vale tudo nesse Brasil varonil.

Daniel André Köhler Berthold disse:
26 de abril de 2011 às 05:53

Se o homem A tem relacionamento amoroso com a mulher B, e esta dá à luz C, e A trata C como filho durante vários anos (mesmo que C não seja filho biológico de A), pode o rompimento do relacionamento entre A e B afetar C tão drasticamente a ponto de torná-lo um verdadeiro órfão de pai vito? Que culpa tem C que sua mãe (B) tenha mentido para A?
Pode não ser o caso da notícia, mas, muitas vezes, o homem sai do relacionamento e quer, pura e simplesmente, "livrar-se" do "peso" monetário, como se os filhos (biológicos ou que ele criou como tal) passassem a ser mera fonte de despesas.
Infelizmente, em muitos casos, os filhos são usados, pelos que se separam, como "armas", como se não fossem, também, seres humanos.
Lembro que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federatira do Brasil (Constituição, art. 1º, III).

Petrus-br disse:
26 de abril de 2011 às 07:18

Antes de tudo é necessário esclarecer que conheço muitas pessoas, inclusive em altas posições, no IBDFAM. No entanto, certas posturas não deixam de surpreender-me!
Obviamente que o convívio por anos a fio deve ter criado
um vículo, se não do "pai criador" para com a criança, desta para com ele, o qual não deve ser relegado visto
a criança não ter culpa das atitudes dos adultos. Entretanto, para tudo há, ou deveria haver, limites !
Certos operadores de direito no Brasil tendem ao ridiculo quando, por exemplo, afrimam que a partenidade socio afetiva deve se sobrepor a biológica, absurdo !
Tivesse o magistrado se dado aotrabalho de LER A LEI, teria percebido que o diploma legal não fala, nem pode falar em simplesmente "sobrepor-se". O real objetivo ´edo considerar-se, valorizar-se, enfim, não descartar aqueles que por anos cuidaram, apenas por questão biológica. Da forma como caminhamos, escondidos atrás da "boa intenção" estamos destruído a familia em nosso país e, sem família, não há sociedade. Não me assusta o crescimento desontrolado da violência em nossa terra, trata-se de direta consequência destes nossos pensadores mais modernos. Senhores: Democracia e direitos humanos não podem se confundir com baderna, falat de controle e anarquia! Precisamos sim de novos conceitos, que façam os magistrados obedecerem as leis e não torce-las como melhor lhes aprouver! Hoje, o judiciário esta acíma da lei, ou não ?

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