O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar no pedido de Habeas Corpus da promotora Deborah Guerner e seu marido Jorge Guerner. A decisão foi tomada após o recebimento de informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segundo as quais o casal não estava impedido de sair do país.
O relator também recebeu a informação de que o casal apresentou atestados médicos falsos para não comparecer a depoimento perante o MPF. Entendeu que este último não é motivo para decretar a prisão da pessoa, apesar de permitir, eventualmente, outras sanções. Para ele, não há motivos para a prisão antecipada. O TRF-1 ainda deve decidir, no dia 19 de maio, se recebe ou não a denúncia contra os Guerner.
Antes de o mérito ser julgado pela 5ª Turma do STJ, o processo segue agora para o Ministério Público Federal emitir parecer. A juíza do processo original deverá estabelecer as condições para que eles permaneçam livres.
Segundo o ministro, diante do não comparecimento dos investigados, só resta o eventual dever de punir quem produziu e usou os documentos falsos, "talvez até com severidade, mas segundo as normas, as regras e os princípios do Direito", mas não prendê-los.
Ao decidir, o Napoleão Nunes Maia deixou claro que só analisou a ordem de prisão antecipada do casal, e não o mérito das denúncias que deverão ser julgadas pelo TRF-1.
Deborah Guerner e o ex-procurador de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, são suspeitos de tráfico de influência pela Operação Caixa de Pandora. Eles teriam passados informações privilegiadas a integrantes do governo do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Leia aqui a íntegra da decisão.

Examinar essa extensão em sede liminar, o Napoleão deixa claro a diferença de tratamento entre os demais mortais.
Eu tenho dito aqui, que nossa justiça é uma verdadeira bagunça. O Minstro está certo, não deve satisfação nem mesmo a sua consciência. Nossa Justiça é isto, está na cabeça de qualquer juíz, ou seja, uma zona. Eu já estava me perguntando, porquê prenderam a probrezinha da moça??? Isso é um absurdo no Brasil. Viva a impunidade, viva Justiça brasileira.
Ao contrário de alguns juízes, o Ministro Napoleão Nunes tem coragem e respeita sua consciência de magistrado no mister de bem interpretar a norma, segundo a ciência jurídica penal.
É preciso se perquirir, com serenidade, qual é a finalidade da prisão cautelar hoje em dia no Brasil, em que se mistura tudo e todos, desde o ladrão de galinha até o mais atroz homicida, em uma verdadeira masmorra medieval. Inclusive, essa penosa situação está a merecer severas críticas de organismos internacionais que cuidam de defesa dos direitos do homem.
A vindita gratuita é que não pode prosperar em nosso ordenamento jurídico, isso o Ministro cuidou logo de acentuar em sua decisão.
Ricardo F. Barouch
Advogado em Belo Horizonte.
Prezados,
Coragem para mandar prender ou soltar é bobagem e não deve ser levado em consideração, além disso o conceito de Direito está bem longe do conceito de Justiça e todos nós sabemos disso, aqui neste espaço. O que de fato temos no Brasil atualmente é uma Justiça, desmoronada e sem moral, sem ética e sobre tudo injusta. E mais, nossos Magistrados usam a Toga para fazer Biografia, apenas isso.
Observação primeira: Para quem adora criticar juízes de carreira, o referido ministro é originário da advocacia, não da magistratura.
Observação segunda: Sem entrar no mérito, e apenas para suscitar o debate, será que contratar psiquiatra para aprender a se fingir de louco não seria tentar burlar a aplicação da Lei Penal?????
Observação terceira: Nossa Justiça, ao menos em primeira instância (a que eu conheço), é integrada por uma grande MAIORIA de juízes competentes e honestos. Gente incompetente e desonesta, ainda que por exceção, existe até na casa dos críticos mais ácidos. Portanto, a inteligência e o bom senso reclamam mais cuidado em certas generalizações indevidas.
Observação quarta: Para que nenhum canalha venha dizer que sou "corporativo", anoto que um advogado recentemente esperou MESES, na condição de foragido, até que o Ministro em questão relatasse HC que, afinal, anulou condenação que ignorou a presunção de inocência na fixação da pena (há súmula no STJ), extinguindo sua punibilidade.
"Coragem para mandar prender ou soltar" deve ser mesmo bobagem...mas apenas para quem NÃO tem essa responsabilidade, é claro.
Nem "corporativo" (como já me chamaram aqui, anteriormente),nem corporativista. Procuro sempre me manifestar como cidadão, nada mais.
É garantia de todo o cidadão não produzir prova contra si mesmo. É garantia do cidadão o direito ao silêncio.
É direito da defesa "desenhar sua estratégia". O acusado pode mentir, pois não tem compromisso em dizer a verdade. TODAS ESSAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
Nada há de mais claro na ilegalidade da prisão cautelar. A decisão esclarece bem os FATOS que circundam a decretação da prisão provisória.
Em verdade, tem razão o ilustre Ministro.
Agora lançar mão da prisão cautelar para toda e qualquer situação não se pode admitir. É conveniente sempre que se faça um exercício de ponderação de valores resguardados pela Constituição Federal. Isso é elementar.
Ricardo F. Barouch
Advogado em Belo Horizonte.
Prezados,
Não retiro uma palavra do meu comentário abaixo. Nossa Justiça, com Magistrados honestos ou não, precisa e muito demonstrar para a sociedade a que veio. Por enquanto é burro, cega e incompetente. Além disso, não temos como não generalizar, da 1ª estância ao STF.
Quase caí da cadeira quando li que o Min Napoleão concedeu liminar em HC para determinar a soltura de alguém! Afinal, a frase mais constante em suas decisões é "Na hipótese vertente, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pedido de provimento emergencial postulado." Será que a tinta do carimbaço secou ou é o "pau que dá em Chico nem sempre dá em Francisco"?
Cada vez mais me convenço que uma coisa é a lei, outra é a justiça, outra bem diferença é a moral e a ética.
digo diferente
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