STJ concede liminar e garante liberdade a Deborah e Jorge Guerner

O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar no pedido de Habeas Corpus da promotora Deborah Guerner e seu marido Jorge Guerner. A decisão foi tomada após o recebimento de informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segundo as quais o casal não estava impedido de sair do país.

O relator também recebeu a informação de que o casal apresentou atestados médicos falsos para não comparecer a depoimento perante o MPF. Entendeu que este último não é motivo para decretar a prisão da pessoa, apesar de permitir, eventualmente, outras sanções.  Para ele, não há motivos para a prisão antecipada. O TRF-1 ainda deve decidir, no dia 19 de maio, se recebe ou não a denúncia contra os Guerner.

Antes de o mérito ser julgado pela 5ª Turma do STJ, o processo segue agora para o Ministério Público Federal emitir parecer. A juíza do processo original deverá estabelecer as condições para que eles permaneçam livres.

Segundo o ministro, diante do não comparecimento dos investigados, só resta o eventual dever de punir quem produziu e usou os documentos falsos, "talvez até com severidade, mas segundo as normas, as regras e os princípios do Direito", mas não prendê-los.

Ao decidir, o Napoleão Nunes Maia deixou claro que só analisou a ordem de prisão antecipada do casal, e não o mérito das denúncias que deverão ser julgadas pelo TRF-1.

Deborah Guerner e o ex-procurador de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, são suspeitos de tráfico de influência pela Operação Caixa de Pandora. Eles teriam passados informações privilegiadas a integrantes do governo do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Carlos José Marciéri disse:
28 de abril de 2011 às 22:08

Examinar essa extensão em sede liminar, o Napoleão deixa claro a diferença de tratamento entre os demais mortais.

JPLima disse:
28 de abril de 2011 às 22:29

Eu tenho dito aqui, que nossa justiça é uma verdadeira bagunça. O Minstro está certo, não deve satisfação nem mesmo a sua consciência. Nossa Justiça é isto, está na cabeça de qualquer juíz, ou seja, uma zona. Eu já estava me perguntando, porquê prenderam a probrezinha da moça??? Isso é um absurdo no Brasil. Viva a impunidade, viva Justiça brasileira.

Ricardo Barouch disse:
29 de abril de 2011 às 11:22

Ao contrário de alguns juízes, o Ministro Napoleão Nunes tem coragem e respeita sua consciência de magistrado no mister de bem interpretar a norma, segundo a ciência jurídica penal.
É preciso se perquirir, com serenidade, qual é a finalidade da prisão cautelar hoje em dia no Brasil, em que se mistura tudo e todos, desde o ladrão de galinha até o mais atroz homicida, em uma verdadeira masmorra medieval. Inclusive, essa penosa situação está a merecer severas críticas de organismos internacionais que cuidam de defesa dos direitos do homem.
A vindita gratuita é que não pode prosperar em nosso ordenamento jurídico, isso o Ministro cuidou logo de acentuar em sua decisão.
Ricardo F. Barouch
Advogado em Belo Horizonte.

JPLima disse:
29 de abril de 2011 às 12:46

Prezados,
Coragem para mandar prender ou soltar é bobagem e não deve ser levado em consideração, além disso o conceito de Direito está bem longe do conceito de Justiça e todos nós sabemos disso, aqui neste espaço. O que de fato temos no Brasil atualmente é uma Justiça, desmoronada e sem moral, sem ética e sobre tudo injusta. E mais, nossos Magistrados usam a Toga para fazer Biografia, apenas isso.

Directus disse:
29 de abril de 2011 às 15:59

Observação primeira: Para quem adora criticar juízes de carreira, o referido ministro é originário da advocacia, não da magistratura.
Observação segunda: Sem entrar no mérito, e apenas para suscitar o debate, será que contratar psiquiatra para aprender a se fingir de louco não seria tentar burlar a aplicação da Lei Penal?????
Observação terceira: Nossa Justiça, ao menos em primeira instância (a que eu conheço), é integrada por uma grande MAIORIA de juízes competentes e honestos. Gente incompetente e desonesta, ainda que por exceção, existe até na casa dos críticos mais ácidos. Portanto, a inteligência e o bom senso reclamam mais cuidado em certas generalizações indevidas.
Observação quarta: Para que nenhum canalha venha dizer que sou "corporativo", anoto que um advogado recentemente esperou MESES, na condição de foragido, até que o Ministro em questão relatasse HC que, afinal, anulou condenação que ignorou a presunção de inocência na fixação da pena (há súmula no STJ), extinguindo sua punibilidade.

Directus disse:
29 de abril de 2011 às 16:02

"Coragem para mandar prender ou soltar" deve ser mesmo bobagem...mas apenas para quem NÃO tem essa responsabilidade, é claro.

Directus disse:
29 de abril de 2011 às 16:21

Nem "corporativo" (como já me chamaram aqui, anteriormente),nem corporativista. Procuro sempre me manifestar como cidadão, nada mais.

Ricardo Barouch disse:
29 de abril de 2011 às 18:19

É garantia de todo o cidadão não produzir prova contra si mesmo. É garantia do cidadão o direito ao silêncio.
É direito da defesa "desenhar sua estratégia". O acusado pode mentir, pois não tem compromisso em dizer a verdade. TODAS ESSAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
Nada há de mais claro na ilegalidade da prisão cautelar. A decisão esclarece bem os FATOS que circundam a decretação da prisão provisória.
Em verdade, tem razão o ilustre Ministro.
Agora lançar mão da prisão cautelar para toda e qualquer situação não se pode admitir. É conveniente sempre que se faça um exercício de ponderação de valores resguardados pela Constituição Federal. Isso é elementar.
Ricardo F. Barouch
Advogado em Belo Horizonte.

JPLima disse:
29 de abril de 2011 às 19:14

Prezados,
Não retiro uma palavra do meu comentário abaixo. Nossa Justiça, com Magistrados honestos ou não, precisa e muito demonstrar para a sociedade a que veio. Por enquanto é burro, cega e incompetente. Além disso, não temos como não generalizar, da 1ª estância ao STF.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
29 de abril de 2011 às 19:53

Quase caí da cadeira quando li que o Min Napoleão concedeu liminar em HC para determinar a soltura de alguém! Afinal, a frase mais constante em suas decisões é "Na hipótese vertente, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pedido de provimento emergencial postulado." Será que a tinta do carimbaço secou ou é o "pau que dá em Chico nem sempre dá em Francisco"?

Oziel disse:
29 de abril de 2011 às 21:28

Cada vez mais me convenço que uma coisa é a lei, outra é a justiça, outra bem diferença é a moral e a ética.

Oziel disse:
29 de abril de 2011 às 21:30

digo diferente

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