O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 9.903/2002, do Distrito Federal, que pune motoristas embriagados. Em decisão unânime, o STF considerou que a norma invade a competência legislativa da União para tratar das regras do trânsito, segundo o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
De acordo com a lei distrital, o motorista flagrado dirigindo embriagado não poderia dirigir por 30 dias e teria sua carteira de motorista apreendida. O veículo também seria apreendido e liberado apenas depois de pagamento de multa estipulada pelo Código Nacional de Trânsito. Discordando da lei, o então governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, entrou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade. Alegou que a lei viola justamente o artigo 22 da Constituição.
Em 2004, o Supremo suspendeu os efeitos da lei, em caráter liminar. Na ocasião, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, apontou que não pode haver legislação complementar que autorize o Distrito Federal a tratar da tipificação de infrações e cominação de penalidades e medidas administrativas. Segundo ele, só a União pode versar sobre o assunto, por meio do Código de Trânsito. O entendimento foi mantido na sessão de segunda-feira (1º/8). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Se o Legislador Distrital não consegue sequer perceber que a lei é inconstitucional, o que dizer em relação aos objetivos da lei?
Está virando moda esse "furor" legisferante dos Estados e Municípios em querer legislar sobre matéria da competência exclusiva da União. Sob o título da deixa da "competência concorrencial", estas entidades ficam a laborar leis absolutamente inconstitucionais, sempre, evidentemente, usando como pano de fundo: a segurança, a saúde pública, o meio ambiente, etc, como é o caso da lei antifumo do Estado de São Paulo, certo que, nesse ponto, há até mesmo uma LEI NACIONAL regulamentando a matéria. Já não se sabe mesmo para que servem as COMISSÕES DE CONSTITUCIONALIDADE existentes nas diversas casas legislativas, com gastos de pessoal (salário) e equipamentos, se dão seu parecer favorável para a feitura de tais leis, as quais, diga-se, qualquer estudante de DIREITO de medianos conhecimentos já as percebe inconstitucionais. Ainda bem que o STF está alerta a esses deslizes dos "reizinhos" locais.
Concordando com os dois comentaristas que opinaram aqui, acrescento: o pior de tudo é querer inventar coisa em cima de legislação existente. Por qual motivo criar uma nova Lei para punir motorista embriagado se já existe Lei Federal sobre isso? A resposta é simples: tentar pegar rabeira na populista “Lei Seca”, angariando votos de incautos que acham que o político seria mais um autor da Lei.
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Esses políticos contam com assessoria jurídica, comissão de constituição e justiça, procuradoria, e ainda fazem asneiras desse tipo...
O STF CONTINUA ATENTO A QUESTÕES MÍNIMAS DEIXANDO DE LADO AS INCONSTITUCIONALIDADES QUE ATINGE O CIDADÃO EM CHEIO, COMO A FALTA DE ESCOLAS, A SAÚDE PÚBLICA CAPENGA E A INSEGURANÇA QUE RESISTE NÃO SÓ NO CAMPO, MAS, PRINCIPALMENTE NO MEIO URBANO.
PORÉM ESTAS CONSTATAÇÕES NÃO DÁ MAIS IBOPE, POIS, JÁ ESTA SEDIMENTADAS E ASSIM, SÃO QUESTÕES ULTRAPASSADAS.
Isso é o reflexo da ignorância de nossos políticos e coadjuvantes.
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