Tratamento de presos no Amapá violou direitos constitucionais

A igualdade de todos em obrigações e direitos perante a lei é o principio basilar da República. Nada disso funciona se o Estado não é democrático nem  de Direito. Depois de duas décadas de autoritarismo militar, as liberdades públicas e as garantias individuais chutadas para escanteio, o Estado dono de tudo, a exceção predominando, a dissidência silenciada, presa, torturada, exilada ou sumida para nunca mais, pactuamos depois de uma anistia ampla, geral e irrestrita, uma transição para a democracia. Daí a Constituição da República Federativa do Brasil que todos os agentes públicos, e também todo cidadão, deveriam ler todos os dias como os que com fé religiosa leem a Bíblia e, apreendendo seus ensinamentos, os defendem e os praticam.

É Princípio Fundamental do Estado Democrático de Direito, por exemplo, a dignidade da pessoa humana. Entre os Direitos e Garantias Fundamentais está o de que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

O tratamento desumano ou degradante é na maioria dos casos um dissimulador da tortura. O tratamento degradante é uma tortura mais requintada, sem arranhões físicos, mas com prolongadas ou intermináveis lesões psicológicas.

E assim compreendendo, a Constituição assegura aos presos o respeito não só à sua integridade física, mas também à sua integridade moral. Adiante diz que a pessoa civilmente identificada não será submetida à identificação criminal. Isso tudo para acabar com aquelas situações horrorosas a que eram submetidos os presos sendo constrangidos a sujarem os dedos e os esfregarem em fichas e àquelas fotos ridículas, num ambiente e clima de propositais humilhações.

Há exceções, sim, excepcionalíssimas, para identificação criminal do preso que já tenha sido antes identificado civilmente. A polícia só pode proceder à nova identificação do preso se o seu documento de identidade apresentar rasura ou indicio de falsificação. Se documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado. Se o indiciado portar documentos distintos, com informações conflitantes entre si.

Os presos que foram levados para o Amapá, dentre os quais um ex-deputado federal e um secretário executivo do Ministério do atual governo da presidente Dilma, não se enquadravam em nenhuma dessas hipóteses. As fotos a que foram obrigados, posando seminus, eles próprios segurando cartazes em que se auto-acusam dos delitos, que apesar da fase ainda investigatória já lhe são imputados, essas fotos falam por si e carregam forte denúncia de escancarada violação dos direitos constitucionais dessas pessoas.

Os presos que aparecem nessas fotografias policiais, sob o pretexto de que se tratava de identificação criminal, na verdade, foram vítimas do autoritarismo do Estado nacional brasileiro, em claras ofensas à Constituição da República Federativa do Brasil. Ninguém será submetido a tratamento degradante e eles o foram. É assegurado ao preso o respeito à sua integridade moral. E eles foram ofendidos em sua integridade moral. O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal. E eles o foram, mesmo sendo público e notório não haver qualquer dúvida quanto à identidade de cada um.

Houvesse alguma duvida quanto à identidade civil de cada um deles como é então que foram cumpridos um a um, em todos os endereços indicados, os mandados de prisão?

Isso vai resultar num festival de ações por danos morais e abusos de poder contra a União Federal, e nós, contribuintes, é quem iremos como sempre pagar a conta. A lei tem que ser para todos, sim. Os abusos em nome da lei, não. Para ninguém.

Edson Vidigal

é advogado em São Paulo. Foi presidente do Superior Tribunal de Justiça e ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

Daniel André Köhler Berthold disse:
16 de agosto de 2011 às 05:37

Não questiono nem contraponho nenhum argumento do texto.
Apenas, para reflexão, pergunto: se os presos tivessem que ficar num presídio com cinco presos por vaga, como aconteceu naquele sob jurisdição da Vara de Execuções Criminais que jurisdiciono, não seria bem mais grave?
Claro, esses cinco presos por vaga não detinham praticmaente nenhum poder político nem econômico, e a Administração do Presídio, pelo que sei, nem mesmo tinha máquina fotográfica. Logo, tais presos não viraram notícia, nem onerarão os cofres públicos pedindo reparações por danos morais.

ARMANDO disse:
16 de agosto de 2011 às 09:50

Não lembro de debates indignados quando centenas de "casas" foram "invadidas" no Complexo do Alemão, onde sem mandado judicial ou com mandados genéricos a polícia fez o que bem quis sob aplauso da mídia e de consagrados juristas. Dignidadde senhores!Abaixo os padroeiros da corrupção e da impunidade. Se a lei é pra todos, que seja mesmo,aliás, o que defendo, mas não sejamos hipócritas.

ARMANDO disse:
16 de agosto de 2011 às 09:52

Não lembro de debates indignados quando centenas de "casas" foram "invadidas" no Complexo do Alemão, onde sem mandado judicial ou com mandados genéricos a polícia fez o que bem quis sob aplauso da mídia e de consagrados juristas. Dignidadde senhores!Abaixo os padroeiros da corrupção e da impunidade. Se a lei é pra todos, que seja mesmo,aliás, o que defendo, mas não sejamos hipócritas.

Senhora disse:
16 de agosto de 2011 às 10:54

Agora tudo que a polícia faz é contra a dignidade humana: algemar presos, identificar criminalmente, conduzir o preso, colocar na cadeia, pedir sua identidade...
Daqui a pouco, a polícia vai ter que avisar que está indo cumprir mandados de prisão e busca ao investigado, porque não ser avisado tb vai ser contra a sua dignidade humana.
Eu tb acho que é contra a minha dignidade humana ver milhões e milhões de reais irem embora pelo ralo da corrupção, uma parte desse dinheiro sai do meu bolso, e deveria retornar com benefícios para mim e outras pessoas. Mas pelo jeito quem adora defender criminosos não pensa nisso não...

AC-RJ disse:
16 de agosto de 2011 às 22:47

Este artigo prima pela sua total parcialidade. Defende os meliantes com unhas e dentes, enquanto o povo brasileiro, vítima destes espoliadores do dinheiro público, não mereceu uma palavra sequer.
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Quando mencionou "dignidade humana", esqueceu-se da população que sofre diariamente porque as instituições públicas não funcionam adequadamente por causa da corrupção generalizada da qual os acusados foram partícipes. O tom do texto indica com nitidez que as vítimas dos desvios não têm direito à dignidade, mas tão somente os algozes.
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Enfim, uma postura lamentável...
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juniorcabrals disse:
19 de agosto de 2011 às 17:47

Disse o articulista: "(...) Isso tudo para acabar com aquelas situações horrorosas a que eram submetidos os presos sendo constrangidos a sujarem os dedos e os esfregarem em fichas e àquelas fotos ridículas, num ambiente e clima de propositais humilhações". O companheiro está com pena de bandido? Tá com peninha porque ele vai sujar os dedinhos? Que bonzinho o senhor é doutor. O senhor defende dignidade de bandido, mas e a dignidade dos milhões de brasileiros comprometidos com os desvios de verbas públicas, quem irá fazer um artigo defendendo-os? O senhor? Enquanto milhões de pessoas não desfrutam de qualquer sistema de esgoto, de água tratada (isso mesmo doutor, eles não bebem água mineral Perrier), escola, uma segurança pública básica, etc., seus "coitadinhos" com os "dedos sujinhos" gozam das delícias de um charuto cubano, SUV's importadas, jet-ski, possuem tablets de última geração; os filhos estudam em escolas cuja alfabetização é ministrada, no mínimo, em duas línguas, frequentam clubes caros, possuem notebooks, patins, carros, bikes, etc., tudo do bom e do melhor, que o dinheiro público é capaz de patrocionar. Isso sem dizer das suas esposas, que desfilam bolsas luis vitton, cheirando dolci & gabana, etc. Faça-nos o favor, nesses tempos de difíceis, em que ninguém nesse país aguenta mais ouvir falar em corrupção, guarde para Vossa Excelência seus argumentos e a Vossa indignação. Faça esse favor ao povo.

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