Não é possível a um juiz produzir centenas de decisões em um mês

A principal reclamação acerca da atuação do Poder Judiciário diz respeito à excessiva demora na definição dos processos. A ideia comum é a de que os processos judiciais duram anos e, quando se chega finalmente a uma sentença de mérito, os recursos levam ainda mais adiante a solução das controvérsias. Essa constatação — que não deixa de ser verdadeira — sobre quanto tempo dura um processo muitas vezes não vem acompanhada de ponderações sobre o exercício da jurisdição estatal. Tão importante quanto o tempo que dura é deixar claro o tempo que pode durar e o tempo que deve durar um processo judicial.

A Constituição Federal trouxe previsão inovadora no inciso LXXVIII, do artigo 5º, estabelecendo como direito fundamental do cidadão o da razoável duração do processo. A redação do dispositivo é perfeita, pois a garantia constitucional não é de um processo rápido, mas sim de um processo com tempo razoável de duração. Qual seria então esse tempo razoável? Somente uma análise casuística e pontual poderia responder a tal questionamento.

O importante, no entanto, é ser honesto em relação ao exercício de tão relevante função do poder estatal. A justiça para ontem, tal qual a justiça tardia, se aproxima da injustiça manifesta. Nesta época de veneração dos números, divulgam-se a todo instante dados sobre a quantidade de processos julgados, mas nunca se vê um mínimo de preocupação com a qualidade das decisões proferidas. A enaltecida Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça — que determina a identificação dos processos judiciais mais antigos e o julgamento de todos os distribuídos até 31 de dezembro de 2005 — não menciona uma linha sequer sobre o conteúdo das milhares de sentenças que deveriam ser produzidas.

Na contramão da adoração dos números está o descrédito e a desqualificação dos magistrados criteriosos e preocupados com os casos concretos. Esse juiz que efetivamente julga o processo é vítima de pressão e desconfiança, pois não consegue produzir montanhas de sentenças como querem os responsáveis pelas políticas judiciárias.

O fato é que a conta não fecha! Ou o juiz faz boas sentenças ou faz muitas sentenças. Não é possível que um magistrado produza centenas de decisões em um único mês. Pode-se objetar que várias delas tratam de matérias repetitivas, mas quem deve dizer se o caso se adéqua a essa situação é o próprio juiz, e isso não tem acontecido. Cria-se, então, um hiato entre o órgão constitucional responsável por exercer o poder jurisdicional e o real exercício desse poder por terceiros não legitimados a tal atividade.

É preciso pensar se queremos a qualquer custo um processo rápido ou se a solução dos problemas do Judiciário passa também por um processo justo e por uma real prestação jurisdicional. A Suprema Corte Americana, com seus nove ministros, julga cerca de 100 processos por ano, enquanto cada um dos 11 ministros do nosso Supremo Tribunal Federal recebe, em média, 10 mil processos todo ano, o que não torna os juízes americanos ineficientes. De outro lado, enquanto na Alemanha há um juiz para cada três mil habitantes, no Brasil temos um para cada 24 mil habitantes.

Ricardo Geraldo Rezende Silveira

é juiz federal e presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul).

daniel disse:
18 de agosto de 2011 às 10:54

a solução é controlar melhor a justiça gratuita e estabelecer a obrigatoriedade para meios extrajudiciais de solução de conflitos.

BORGES, BRANDÃO & COLVERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB-SP 11.239 disse:
18 de agosto de 2011 às 11:13

Parabenizo a brilhante argumentação exarada por sua Excelência, ainda mais que, em nome da celeridade, tapam os olhos para as péssimas ou inócuas decisões que os juízes estão tomando. Tudo em nome da celeridade e razoável duração do processo, mas, como na maioria das vezes, as sentenças monocráticas são reformadas em segunda instância ou até mesmo nas Cortes Superiores, desvirtua-se a celeridade processual. Ainda querem acabar com os recursos!!! Ao invés de acabar com os recursos, seria mais prudente fiscalizar a real qualidade das sentenças ao invés da quantidade.

Vitor Guglinski disse:
18 de agosto de 2011 às 11:13

Aliadas às mazelas mencionadas pelo ilustre articulista, temos também aquelas de ordem técnica, expressa nas deficiências jurídicas e culturais de muitos juízes brasileiros, temos as mazelas de ordem moral, como ocorreu com um juiz de Ponte Nova - MG, o qual abandonou seu gabinete para irtirar "satisfações" (pra não usar as expressões mais pesadas e adequadas ao circo que ele aprontou em plena luz do dia) com um pobre senhor que esbarrou no retrovisor do seu carro em frente ao fórum da cidade, as mazelas de ordem laboral, representadas pelos nobres julgadores de 3 dias (só vão ao fórum de terça a quinta), pelos "travallers judges" ou "juízes mascates" - aqueles que vivem viajando, enfim... As palavras do Dr. Ricardo são muito certeiras sim, sendo que, para que essa triste realidade mude, deve haver um número maior de juízes em relação à população, como mencionado, pois isso dará tranquilidade ao magistrado para que desenvolva suas funções da maneira correta. Ademais, caso sejam verificados desvios funcionais ou de comportamento por parte do magistrado, devem ser estabelecidas punições mais severas e exemplares ao juiz, justamente em razão dos elevados padrões éticos e morais inerentes ao cargo, de modo a operar verdadeira reflexão por parte de futuros candidatos à magistratura, os quais, com base no rigor demonstrado pela instituição na apuração de condutas desviadas e incompatíveis, refletirão melhor sobre sua vocação para a função. Já é hora de mitigarmos o absolutismo que cerca as imunidades outorgadas aos agentes políticos do Estado, e que servem de manto para abusos de poder, preguiça e uma discricionariedade supostamente legitimada pela importância da figura do juiz.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de agosto de 2011 às 12:11

A solução para o problema é conhecida por todos: aumentar o número de juízes. A relutância porém começa na própria magistratura, que pouco se empenha quanto a isso. Depois em segundo lugar na turma da torcida negativa estão os políticos, que precisam da lentidão e imprecisão da Justiça para continuar a cometerem atos de improbidade. Depois vem os empresários, que temem que as execuções fiscais em curso na Justiça Federal acelerem. Enfim, quem efetivamente tem voz no Brasil junto aos centros de decisão querem que tudo continue como está. Quem sofre os prejuízos causados pelo número diminuto de juízes é a massa da população, as pessoas de classe media a baixa que, mais das vezes, estão mais preocupadas em locupletar-se indevidamente inadimplindo honorários advocatícios do que resolver os problemas de interesse coletivo que afligem o Judiciário.

Wagner Göpfert disse:
18 de agosto de 2011 às 12:32

È real a carência de juízes. Também não se deseja prescindir da qualidade em função da agilidade. Os números buscados devem ser uma média razoável de produção, excepcionados em função de particularidades dos processos colocados em julgamento. Não obstante advogados não tenham exceções em seus prazos. Juízes que não atingem nenhuma meta razoável devem ter verificados os motivos e soluções devem ser adotadas para cada caso em concreto. O que não se pode admitir é que trabalhem alguns enquanto outros entendem que as prerrogativas do cargo lhe geram mordomias. http://wagnergopfert.blogspot.com/ - wgopfert@adv.oabsp.org.br

DUANY disse:
18 de agosto de 2011 às 13:01

Para enfrentar a demanda crescente e as metas do CNJ o judiciário tem a cada dia ampliado a utilização de assessores, quando não estagiários, na lavratura das decisões judiciais. Solução essa mais econômica que aumentar o número de magistrados.

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
18 de agosto de 2011 às 13:40

É importante lembrar que, em muitos concursos de juízes, sobram vagas porque as pessoas não conseguem atingir a pontuação exigida. Portanto, a sociedade brasileira é que não consegue ter tantos juízes. Além disso, há processos mais e menos complexos, de modo que é preferível julgar demorado, mas julgar bem, do que ser ligeirinho e julgar mal e, para julgar rápido e bem...aí é preciso ser genial.

Alexandre M. L. Oliveira disse:
18 de agosto de 2011 às 15:37

Concordo plenamente com o nobre articulista. É ilusão achar que os juízes farão um trabalho de qualidade com o grande volume de trabalho e o pouco tempo e recursos que são a eles dispensados.
Tudo o que foi dito sobre a pretensão de fazer dos juízes federais "velocistas em sentenças" vale, com razão muito maior, para os membros da Defensoria Pública da União no tocante às suas manifestações.
Sem dúvida a DPU é a carreira jurídica essencial a função jurisdicional de estado que conta com a menor estrutura, número de membros e sem carreira própria de apoio. Quem sofre com isso são seus milhões de assistidos.

daniel disse:
18 de agosto de 2011 às 19:15

será que precisamos de justiça federal ? Afinal existe em apenas 07 países no mundo.
Precisamos é exigir a triagem para ajuizar ação judicial, pois temos a quantidade de juízes muito próxima da Europa e mais juizes que os Estados Unidos.
E mais, a Defensoria da União é um absurdo estrutural, pois o própria União é quem descumpre a norma e então cria-se um outro órgão federal para "proteger" o cidadão de outro õrgáo federal. Só no Brasil

daniel disse:
18 de agosto de 2011 às 19:19

Na Alemanha não existe uma Juiz para cada três mil habitantes, mas sim um juiz para cada 07 mil habitantes.
E acho que o articulista não sabe quantos juízes tem no Brasil, pois há um juiz para cada 13 mil habitantes (será que esqueceu de computar os juizes federais, trabalhistas e militares ??)
Na Alemanha, o que prevalece são os juizes leigos. Ou seja, aqueles que estão previstos na Constituição Brasileira, mas os juizes togados não permite que sejam implantado no Brasil.

Marcelo Oliveira BH disse:
19 de agosto de 2011 às 03:10

Mas uma vez fica comprovada a necessidade de que os trabalhos judiciários sejam modernizados e agilizados, e mais uma vez fica patente a necessidade de se colocar os bacharéis de todo o Brasil para exercerem seu direito de praticarem a teoria recebida nas faculdades participando junto ao judiciário da "residência jurídica", escolhendo a área que querem se profissionalizar e darem andamento supervisionado aos milhares de processos que se encontram hoje parados e empoeirados nas Varas e Juizados de todo o país e que muitas vezes estão recebendo análise de funcionários concursados das varas, inabilitados para tanto, representando assim uma clara insegurança jurídica para a sociedade.
Esta medida mudaria esta imagem distorcida de que a justiça é lenta e morosa, trazendo consequências extremamente benéficas para a sociedade.
O único empecilho, a meu ver, é fazer com que a OAB adote essa idéia, já que sua adoção iria afetar significadamente seus cofres, pois desta forma deixaria de ser necessário seu lucrativo e inconstitucional Exame de Ordem.

Marcelo Oliveira BH disse:
19 de agosto de 2011 às 03:10

Mas uma vez fica comprovada a necessidade de que os trabalhos judiciários sejam modernizados e agilizados, e mais uma vez fica patente a necessidade de se colocar os bacharéis de todo o Brasil para exercerem seu direito de praticarem a teoria recebida nas faculdades participando junto ao judiciário da "residência jurídica", escolhendo a área que querem se profissionalizar e darem andamento supervisionado aos milhares de processos que se encontram hoje parados e empoeirados nas Varas e Juizados de todo o país e que muitas vezes estão recebendo análise de funcionários concursados das varas, inabilitados para tanto, representando assim uma clara insegurança jurídica para a sociedade.
Esta medida mudaria esta imagem distorcida de que a justiça é lenta e morosa, trazendo consequências extremamente benéficas para a sociedade.
O único empecilho, a meu ver, é fazer com que a OAB adote essa idéia, já que sua adoção iria afetar significadamente seus cofres, pois desta forma deixaria de ser necessário seu lucrativo e inconstitucional Exame de Ordem.

Daniel André Köhler Berthold disse:
19 de agosto de 2011 às 06:49

Escreceu meu homônimo, às 19h19min de ontem, que os juízes togados impedem a implantação do sistema de juízes leigos no Brasil.
No meu Estado, os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Estadual contam, sim, com juízes leigos. E ele não deve ser exceção.
A pergunta que fica é: se meu xará desconhece a realidade brasileira, pode-se acreditar nele quando afirma que o autor do texto se enganou quanto ao número de juízes na Alemanha?

Victor Fitzgerald disse:
19 de agosto de 2011 às 08:54

Dr Antonio Vital de Vasconcelos, que também compunha a diretoria da AJUFE, já aposentado, fazia muito mais e inclusive consta no Guines Book. Visitei a sua Vara quando ele estava na ativa e vi que era perfeitamente possível ter alta produtividade com alta qualidade em suas sentenças, desde que houvesse vontade, dedicação, organização e equipe treinada.

Michael Crichton disse:
19 de agosto de 2011 às 09:36

Querido Ricardo
O problema é que o CNJ foi desde o começo capturado por consultores ligados a famosa faculdade. Para eles, a Justiça buscada pelos aplicadores do Direito não existe. Existem eficiência, números, produtividade, recordes, rapidez. Espero que o CNJ fique livre desse tipo de pensamento, mas não está fácil. Seus membros possuem agendas individuais próprias, cheios de desejos, aspirações, vaidade e ambição. Todos pensando em seus próximos saltos pessoais...

daniel disse:
19 de agosto de 2011 às 11:18

Ora, se errou até mesmo a quantidade de juizes no Brasil, então realmente está desinformado.
Temos 20 mil juizes no Brasil. E se considerarmos uma população de 200 milhões de brasileiros chegamos ao número de um juiz para cada 10 mil habitanes.
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1009458-5601,00-BRASIL+TEM+SEIS+JUIZES+PARA+CADA+MIL+HABITANTES+REVELA+CNJ.html (juizes estaduais)
Poucos estados têm juizes leigos e nem há uma norma para definir a seleção dos mesmos.
Na Alemanha não existe uma Juiz para cada três mil habitantes, mas sim um juiz para cada 07 mil habitantes.
E acho que o articulista não sabe quantos juízes tem no Brasil, (será que esqueceu de computar os juizes federais, trabalhistas e militares ??)
Na Alemanha, o que prevalece são os juizes leigos. Ou seja, aqueles que estão previstos na Constituição Brasileira, mas os juizes togados não permite que sejam implantado no Brasil.
18/08/2011 19:15daniel (Outros - Administrativa)
justiça federal existe apenas em 07 países no mundo
será que precisamos de justiça federal ? Afinal existe em apenas 07 países no mundo.
Precisamos é exigir a triagem para ajuizar ação judicial, pois temos a quantidade de juízes muito próxima da Europa e mais juizes que os Estados Unidos.
E mais, a Defensoria da União é um absurdo estrutural, pois o própria União é quem descumpre a norma e então cria-se um outro órgão federal para "proteger" o cidadão de outro õrgáo federal. Só no Brasil

Marcos Alves Pintar disse:
19 de agosto de 2011 às 11:55

É incorreto buscar solução para os problemas do Judiciário brasileiro considerando a realidade de outros países. O que distingue um país de outro não são as fronteiras, nem a bandeira, mas o traço cultural de cada povo, sendo que cada um necessita de um Judiciário organizado de acordo com a sua realidade e necessidade. O Brasil é um país extremamente complexo, imenso, com inúmeras realidades. Caminham lado a lado, na mesma rua, o idoso de 60 anos que trabalhou metade da vida na agricultura, migrando-se para a cidade para exercer profissões de baixa qualificação e aguarda a ação de aposentadoria que nunca termina, e também o empresário de família tradicional, que passa metade do tempo em Paris torando a grana que rouba dos cofres públicos com a ajuda de servidores e agentes públicos, seguindo a tradição de muitas gerações. Isso faz com que quase tudo no Brasil descambe no Judiciário, ao contrário de outros países, sendo certo que esse, por sua vez, também não se preocupa muito em tentar dar solução aos problemas visando manter cargos e a mesma situação de sempre. Assim, é como se alimentar um bebê: se não se dá o tempo necessário para que possa engolir a sopinha, antes de nova colherada, vai chegar o momento em que a sopa vai escorrer pela boca, e é o que vem ocorrendo com o Judiciário brasileiro. A solução, assim, ao menos por hora é aumentar o tamanho da boca com mais juízes.

Alexandre M. L. Oliveira disse:
19 de agosto de 2011 às 12:49

Como dito pelos colega Daniel André Köhler Berthold, o outro colega "Daniel" lamentavelmente equivocou-se em alguns pontos de sua manifestação. Infelizmente, também em relação a DPU.
A DPU, instituição constitucionalmente prevista, não atua apenas contra a "União", mas também na Justiça Militar, do Trabalho e Eleitoral, em favor daqueles que não têm condições financeiras de arcar com os serviços de advogado e com os custos do processo. Não se trata, portanto, de uma atuação exclusiva contra os entes públicos federais, como faz parecer o colega.
Ademais, nada há de absurdo garantir a assistência jurídica INTEGRAL e GRATUITA a quem não tem condições financeiras de contratar advogado, mesmo que a pretensão seja dirigida contra um ente público federal. Raciocínio em contrário implicaria em deixar milhões de pessoas sem acesso à justiça.
Claro que no mundo ideal, não deveriam existir pessoas necessitadas. No mundo real, porém, elas existem. E no Brasil, são milhões de pessoas. O Direito não pode negar essa realidade e esperar por uma utopia, deixando milhões de pessoas sem acesso à justiça.
Ademais, se fosse possível levar a sério a afirmação de que a Defensoria Pública da União seria um "absurdo estrutural", seria também um absurdo a existência do Ministério Público da União? Afinal, é também função do MP - uma instituição pública federal - proteger a coletividade contra ilícitos praticados pelo própria União...logo se vê que esse raciocínio não vai muito longe.

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