Defesa de Marcos Valério entra com HC pontuando ilegalidades da prisão

“É farta a jurisprudência dos tribunais brasileiros no sentido de que não pode haver decretação de prisão preventiva na base da suposição, da conjectura ou ilação de que o paciente tenha feito isso ou aquilo ou irá fazer isso ou aquilo, diante da gravidade da medida e de sua excepcionalidade.” Este é o principal argumento usado pela defesa do publicitário Marcos Valério no pedido de liberdade apresentado nesta segunda-feira (5/12) ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Marcos Valério foi preso na última sexta-feira, em sua casa, em Belo Horizonte, por decreto de prisão do juiz da Vara Criminal da Comarca de São Desidério (BA). Ele é suspeito de ter usado escrituras falsas de cinco fazendas que não existem como garantia em duas ações de cobrança de uma dívida de R$ 158 mil com o fisco.

As fazendas Cristal 1, 2, 3, 4, 5 somam 17.100 hectares, de acordo com as escrituras. "Era só no papel. A matrícula que originou o registro das cinco fazendas que o Marcos Valério apresentou como garantia era um terreno de 360 metros quadrados", declarou o delegado Carlos Ferro, responsável pela investigação da Polícia Civil da Bahia.

Segundo a defesa, feita pelos advogados Marcelo Leonardo, Sérgio Rodrigues Leonardo e Rogério Magalhães Leonardo Batista, o juiz usou uma única decisão para três pedidos diferentes e “abriu caminho para misturar os fatos, que são muito diversos, sendo que não se pode pretender justificar a decretação de prisão do paciente Marcos Valério em razão de conduta de terceiros, com os quais ele não teve e não tem nenhuma relação”.

Os advogados também questionam o argumento usado pelo juiz — de garantia da ordem pública e para a confiabilidade dos serviços notariais e dos registros públicos — para decretar a prisão no processo que se desenrola há nove anos. Como Marcos Valério não trabalha no serviço notarial, a defesa afirma que a prisão preventiva é inadequada e desnecessária. “Sua liberdade, assim, não afeta em nada a confiabilidade dos registros públicos da Bahia!”

Quanto à motivação da conveniência da instrução criminal, de acordo com o pedido de Habeas Corpus, esta foi baseada em mera suposição de imaginária possibilidade de coação a testemunhas, sem descrição de conduta atual ou passada.

Os advogados ainda afirmam que Marcos Valério é primário, não tem antecedentes criminais e tem endereço certo.

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

Camila Ribeiro de Mendonça

é repórter da revista Consultor Jurídico.

acs disse:
05 de dezembro de 2011 às 14:27

O pedido está razoavel e os argumentos procedem,ou seja, juridicamente falando,não restam motivos para a manutenção da prisão preventiva.Por outro lado,o portugues dos causídicos deixa muito a desejar,em especial na aberração da expressão "...anos atrás...",a qual é repetida e posta em destaque.A referida expressão,comum em linguagem coloquial, não pode ser aceita em linguagem formal por multiplos motivos,posto que, alem de importar na confusão de um adverbio de lugar onde caberia adverbio de tempo,também implica em pleonasmo, vez que o anus necessariamente encontra-se atrás.Alguns poderiam considerar que trata-se de um preciosismo deste escriba,entretanto,com certeza o referido documento custou muitas vezes o valor do seu peso em ouro e foi subscrito por tres profissionais,daí porque,cabe sim a correção.

Gusto disse:
05 de dezembro de 2011 às 15:51

Esse habeas corpus é o chamado mamão com açúcar, não pelo conteúdo jurídico, mas pelo paciente. Se o TJBA não se curvar genuflexamente às chorumelas dos advogados, certamente o STF já está por demais preparado para libertar o "potinho de ouro" dos petistas e do ex-presidente.

baroch disse:
06 de dezembro de 2011 às 14:00

Está claro pela peça que houve fraude a credores, se houve participação do Sr. Valério será desvendado nos inquéritos. Acredito que o Magistrado decretou a prisão por entender haver risco de embaraço ao bom andamento dos inquéritos. Essa prática é costumeira e muito bem conhecido nos meios judiciais porisso penso que vai ser mantida a prisão. A suposta influência financeira do paciente e este ser ligado ao ex presidente Lula são meras leviandade e injustas contra nosso judiciário, principalmente à Alta Corte. São verdadeiros delírios essas citações.

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