Juíza que grampeou telefone de ex não consegue Habeas Corpus no STJ

A juíza Carmen Silva de Paula Camargo, da 1ª Vara de Presidente Epitácio, em São Paulo, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Em maio deste ano, ela foi colocada em disponibilidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo depois de ter grampeado o telefone de um ex-namorado. Em 2008, o Órgão Especial entendeu que a juíza agiu com desídia no cumprimento de suas funções jurisdicionais, instaurando Ação Penal.

Além disso, como noticiou a revista ConJur, durante inspeção na comarca de Presidente Epitácio, juízes da Corregedoria Geral da Justiça encontraram uma série de irregularidade na vara comandada pela juíza. Havia um número elevado de processos atrasados, despachos meramente protelatórios, delegação de servidores para atividades exclusivas da juíza e abandono injustificado durante o expediente normal.

Segundo a denúncia, a juíza, depois do rompimento com o namorado, valendo-se das prerrogativas do cargo, oficiou à Telesp Celular. Requisitou interceptação de telefone do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. Além disso, condenou o pai do ex-namorado em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e negou todos os benefícios legais ao réu.

Ela determinou, ainda, a abertura de três inquéritos policiais contra o ex-namorado, pelos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro, mesmo sabendo que tais eventos não tinham ocorrido. Segundo a denúncia, “em nenhum dos inquéritos houve o menor indício de veracidade das assertivas” feitas pela juíza contra seu ex.

Como resultado, Carmen foi denunciada pelo artigo 10 da Lei 9.296, de 1996, que define como crime a escuta telefônica sem ordem judicial ou com objetivos diversos da ordem. Também foi acusada pelos crimes de falsidade ideológica, prevaricação e denunciação caluniosa.

A tese levada ao STJ no Habeas Corpus foi a de que a sessão de julgamento do Órgão Especial seria nula. Oito dos desembargadores que integraram o órgão já haviam votado pela punição da ré no processo administrativo instaurado na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo — processo que determinou sua remoção compulsória.

Segundo ela, os desembargadores estariam impedidos de participar do julgamento por essa razão. O argumento foi embasado no artigo 252, inciso III, do Código de Processo Penal.

O relator da matéria, ministro Jorge Mussi, concordou que o artigo 252 do CPC veda que um magistrado atue duas vezes no mesmo processo em diferentes graus de jurisdição. “Não se cuida, portanto, de atuação em esferas de naturezas distintas, a saber: a administrativa e a penal”, esclareceu. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 131792

Marcos Alves Pintar disse:
05 de dezembro de 2011 às 17:29

Trata-se do dia a dia do Poder Judiciário, na busca permanente pela satisfação dos interesses pessoais de seus próprios membros. A única coisa que difere este caso de tantos outros idênticos foi que a Magistrada se descontrolou de tal forma que não foi capaz de montar o esquema de acobertamento, abrindo assim espaço para suas vítimas respirarem um pouco e ao menos conseguir a interposição de algumas ações penal contra a sucessão de delitos praticados usando os poderes do cargo, que no final da história prescreverão todas sem nenhuma responsabilização digna de nota, como sempre foi.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de dezembro de 2011 às 17:45

Em qualquer país civilizado, essa magistrada estaria presa e amarrada, enquanto era julgada perante a sociedade na qual atuava, de forma célere e garantido o contraditório e ampla defesa e o controle direto por parte do povo. Sempre digo, e não custa relembrar, que é preferível 10.000 bandidos armados até os dentes do que um 1 único magistrado bandido. Isso porque, o efeito que um juiz voltado ao crime causa é enorme, jogando por terra a ideia de Justiça. Os bandidos 10.000 mil bandidos podemos combater com mais 100.000 homens de bem também bem armados, mas quando se trata de alguém encarregado de julgar a coisa fica difícil.

advogado autônomo 1 disse:
06 de dezembro de 2011 às 09:53

Essa aí já é notório que tem um parafuso a menos. Essa mulher já deveria ter sido removida definitivamente dos quadros da magistratura bandeirante. Seria um favor para todos os atuantes do direito.

advogado autônomo 1 disse:
06 de dezembro de 2011 às 09:53

Essa aí já é notório que tem um parafuso a menos. Essa mulher já deveria ter sido removida definitivamente dos quadros da magistratura bandeirante. Seria um favor para todos os atuantes do direito.

advogado autônomo 1 disse:
06 de dezembro de 2011 às 12:44

Essa Juíza há muito já deveria ter sido banida dos quadros da magistratura paulista.

advogado autônomo 1 disse:
06 de dezembro de 2011 às 12:44

Essa Juíza há muito já deveria ter sido banida dos quadros da magistratura paulista.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
06 de dezembro de 2011 às 14:01

Imaginem o desespero da família deste Ex, vítimas de uma pessoa que cometeu uma série de crimes. Imaginem o quanto devem ter pedido, gritado, implorado por alguém que lhes ajudasse. Parece coisa feudal ou pior. Amplos poderes na mão de alguém que usou e abusou. Temos muitos casos em diversas áreas que são assim. A pessoa vai pedir ajuda para quem? O comentário do Fernando é bem correto: mulher quando está com ódio vai até as últimas consequencias ao ponto da total falta de escrúpulos. Pior ainda se tiver algum poder. Reclamar para quem? Por isto talvez, algumas práticas espiritualistas que estudamos acabam sendo até bastante procuradas. Pelos mais diversos motivos. COm certeza isto não substitui nenhuma das áreas das ciências humanas, são parte complementar e intangível, ligadas ao senso de cada pessoa. Se for para ajudar a ter clareza, acalmar ânimos, encontrar paz de espírito, trazer luz para alguma situação e seguir em frente de forma mais harmoniosa na caminhada de todo ser humano pela felicidade e maior consciência, acho ótimo. Mas não concordo quando o objetivo é obrigar alguém ou forçar a situações de origem mesquinha ou até mesmo por pura maldade. Até mesmo porque o resultado nunca terá uma verdade ou um resultado com mérito. Será apenas opressão e não merece respeito. Se esta pessoa chegou ao ponto de usar ao extremo dos recursos formais, só imagino quantos outros poderá ter usado.

Macena disse:
07 de dezembro de 2011 às 22:49

É deste tipo de magistrado que a Ministra Corregedora do CNJ falou.

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