O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou neste domingo (11/12) “Carta Aberta à População de São Paulo – Restabelecendo a Verdade sobre o Convênio de Assistência Judiciária da OAB SP”, na qual critica a nota divulgada pela Apadep (Associação Paulista de Defensores Públicos) e ressalta o apoio de seis entidades representativas da advocacia à proposta de transferir a gestão do Convênio de Assistência Judiciária do âmbito da Defensoria Pública para a Secretaria da Justiça e da Cidadania.
Na carta, D’Urso relata que, ao contrário do que afirma a nota da Apadep, não é uma pequena parcela de advogados que está sem receber o pagamento devido pelas certidões de honorários e sim milhares. E que as certidões são devolvidas sem justificativa ou por questiúnculas criadas pela Defensoria Pública, o que desestabiliza a convênio
De acordo com D’Urso, a proposta da OAB-SP de transferência da gestão do convênio não é ilegal ou inconstitucional porque o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), que sustenta o convênio, não pertence à Defensoria Pública, mas é recurso destinado a suprir as despesas com a assistência judiciária aos carentes, o que se viabiliza pelo convênio com a Ordem, conforme estipula a lei vigente.
Leia a íntegra da carta:
CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DE SÃO PAULO – RESTABELECENDO A VERDADE SOBRE O CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA OAB SP
A Nota divulgada pela Apadep, entidade que representa os defensores públicos paulistas, no último dia 6 de dezembro, distorce uma série de fatos que precisam ser esclarecidos no sentido de recompor a verdade sobre a prestação da assistência judiciária à população carente no Estado de São Paulo, que é realizada por 500 defensores públicos e também por mais de 50.000 Advogados conveniados.
A preocupação da OAB SP ao propor a mudança de gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania – resultando no Projeto de Lei 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados – está centrada na continuidade do acesso à Justiça da população paulista carente, uma vez que a Defensoria Pública, apesar de não conseguir suprir a demanda desse serviço, se recusou a renovar o convênio com a OAB SP, o qual está sendo mantido atualmente com base em uma liminar da Justiça Federal, obtida em Mandado de Segurança, impetrado pela Ordem, em 2008.
São quadro anos de uma relação conflituosa, na qual a Defensoria Pública firma posição contra o Convênio da Ordem e tem buscado por meio de novas determinações promover alterações nas regras conveniadas, unilateralmente, com manifesta ilegalidade, prejudicando a Advocacia paulista e, conseqüentemente, a população carente do Estado.
A Defensoria Pública de São Paulo foi criada em 2006 e antes disso os Advogados de São Paulo já prestavam a assistência judiciária aos hipossuficientes por meio de Convênio com a Procuradoria Geral do Estado, há mais de 20 anos, sem que jamais a PGE tenha deixado de pagar as certidões de honorários. E antes da PGE, os advogados de forma abnegada garantiram o acesso dos carentes ao Judiciário. Portanto, o papel público e social da Advocacia paulista é claro e reconhecido pela população ao longo de décadas.
De acordo com a Constituição Federal compete ao Estado garantir a assistência jurídica integral ao cidadão que não possa pagar Advogado. No caso de São Paulo, a Carta Magna bandeirante estipula que diante da impossibilidade de a Defensoria Pública arcar com a prestação jurisdicional – cerca de um milhão de ações/ ano – deve ser firmado Convênio com a OAB SP para esse fim. Portanto, a Defensoria ao formalizar convênios com entidades estranhas e com faculdades de Direito para realizar a prestação jurisdicional à população carente viola o art. 109 da Constituição Estadual, inclusive porque coloca para atender essa população estudantes de direito no lugar de defensores públicos.
A proposta da OAB SP de transferência da gestão do Convênio não é ilegal ou inconstitucional, porque o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), que sustenta o Convênio, não pertence à Defensoria Pública, mas é recurso destinado a suprir as despesas com a assistência judiciária aos carentes, o que se viabiliza pelo Convênio com a Ordem, conforme estipula a lei vigente.
Assim sendo, a proposta da transferência da gestão do Convênio manterá a administração dos recursos no âmbito do Estado e não toca em pontos que digam respeito às atribuições da Defensoria Pública. A Secretaria da Justiça e da Cidadania não irá promover a prestação jurisdicional, como ressalta de forma infundada a Nota, mas apenas irá gerir o Convênio e os recursos do FAJ, de modo que tudo continuará nas mãos do Poder Executivo, conforme preceitua a lei vigente.
O Projeto de Lei 65/2011, que altera o inciso XVIII do artigo 164, e os artigos 234, 235 e 236 da Lei Complementar nº 988/2006, tem como proposta garantir o acesso à Justiça da população carente do Estado, com regularidade e sem o risco desse atendimento ser suspenso.
Ao contrário do que afirma a Nota, não é uma pequena parcela de Advogados que está sem receber o pagamento devido pelas certidões de honorários, são milhares. Pior: as certidões são devolvidas sem justificativa ou por questiúnculas criadas pela Defensoria Pública, o que desestabiliza a Convênio. É importante destacar que essas certidões são emitidas pelo Juiz de Direito, ou seja, pelo Judiciário, de modo que a OAB SP não tem qualquer ingerência sobre elas, nem sobre os recursos do fundo, que devem ser empregados exclusivamente para a prestação jurisdicional aos hipossuficientes.
A Nota da Apadep é equivocada também quando, ao exemplificar que o Executivo não pode contratar “bacharéis em Direito, sem concurso público” para suprir o número insuficiente de defensores, distorce a realidade, pois não ocorre contratação, muito menos de bacharéis no âmbito do Convênio. Busca, dessa forma, desqualificar de forma torpe o trabalho dedicado e de nível prestado pelos mais de 50 mil Advogados conveniados. Os defensores públicos, pela Constituição Federal são advogados públicos e devem estar inscritos na OAB para exercerem seu múnus público, embora ilegalmente busquem também romper esse vínculo.
A proposta de mudança de gestão do convênio da OAB SP tem obtido respaldo popular, tanto que já foram enviadas ao governador do Estado mais de 130 Moções de Apoio de Câmaras Municipais do Estado de São Paulo; tendo recebido também votos favoráveis dos relatores especiais das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembléia Legislativa de São Paulo.
Pelo exposto, mais uma vez a OAB SP cumpre seu dever constitucional de zelar pela boa aplicação da Justiça, pelo adequado emprego dos recursos públicos que compõem o FAJ e pela defesa da Advocacia e da cidadania.
Conclamamos aos mais de 300 mil colegas paulistas e a toda população do Estado para que estejamos unidos e mobilizados em torno desta justa causa – a aprovação do PL 65/2011, o qual conta com os seguintes apoios:
1) do Conselho Federal da OAB (700 mil advogados),
2) da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP (80 mil advogados),
3) do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP,
4) da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRAC,
5) da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP,
6) da Academia Brasileira de Direito Criminal – ABDCRIM,
7) das 224 Subseções da OAB no Estado de São Paulo,
8) de mais de 130 Câmaras Municipais do Estado de São Paulo por meio de Moções de apoio ao PL 65/2011, dentre outras.
São Paulo, 11 de dezembro de 2011
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP

Pelo fim do monopólio de pobre pela Defensoria !
Mas, é preciso aperfeiçoar o sistema de advogados dativos, inclusive publicando a relação de inscritos na internet e permitindo ao carente que indique o que quiser e que também comprove carência.
Meus caros, não criem ilusão. A idéia do candidato Durso é simplesmente criar um factóide para reforçar a cambaliante campanha eleitoral para prefeitura de São Paulo. A OAB/SP nunca esteve e nunca estará preocupada com o carente, tanto que limita a advocacia pro bono e, agora, faz ataques à defensoria pública. Deve-se destacar que a Defensoria em SP foi criada em 2006 e, neste curto período de existência, modificou o paradigma de tratamento com o hipossuficiente. Como sabemos, advocacia é uma coisa, defensoria é outra. Advogado recebe honorários contratuais, defensor deve receber subsídio, como determina a Constituição. Chega de hipocrisia e de discursos falaciosos, precisamos de um choque de realidade.
Curioso que os apoiadores da OAB nada mais são do que ramificações própria OAB:
1) do Conselho Federal da OAB (700 mil ADVOGADOS),
2) da Associação dos ADVOGADOS de São Paulo - AASP (80 mil advogados),
3) do Instituto dos ADVOGADOS de São Paulo - IASP,
4) da Associação Brasileira dos ADVOGADOS Criminalistas - ABRAC,
5) da Associação dos ADVOGADOS Trabalhistas de São Paulo – AATSP,
6) da Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM (cheia de ADVOGADOS),
7) das 224 Subseções da OAB no Estado de São Paulo (interessadas diretas, e nitidamente descompromissadas com a Constituição. Mero corporativismo),
8) de mais de 130 Câmaras Municipais do Estado de São Paulo por meio de Moções de apoio ao PL 65/2011 (mera política, pois a população das cidades nem sabe o que se passa).
Por outro aldo, vejamos quem apoia a Defensoria:
Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo - UMMSP
Pastoral Carcerária de São Paulo
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC
Instituto Práxis de Direitos Humanos.
Os movimentos sociais, que representam os destinatários da assistência jurídica gratuita, estão com a Defensoria. Isso não pode ser ignorado. A administração da OAB está preocupada em fazer política junto aos seus, que deveriam se envergonhar por se submeterem a isso. Definitivamente, a OAB não está preocupada com a população carente.
Movimento Mães de Maio
Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Instituto Sou da Paz
Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico
Instituto Pólis
Escritório Modelo “ Dom Paulo Evaristo Arns” da
Associação Amigos do Memorial da Classe Operária - UGT
Instituto Luiz Gama
Associação Juízes para a Democracia - AJD
Núcleo de Estudos do Direito Alternativo – NEDA
Uneafro Brasil - União de Núcleos de Educação Popular para Negros e Classe Trabalhadora
AFDDFP - Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular
Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos
APPA - Associação Prudentina de Prevenção à Aids
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente
Associação de Peregrinação do Rosário
Associação Bethel - Projeto Mão Amiga
Associação de Atenção ao Idoso Vila da Fraternidade Ana Jacinta
Associação Prudente recuperando vidas Nossa Senhora do Carmo - APREV
Liga Brasileira de Lésbicas
SOF - Sempreviva Organização Feminista
Marcha Mundial das Mulheres
Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB – Brasil
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Ceará
Associação Fala Negão/Fala Mulher
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas
Associação da Pastoral da Moradia da Diocese de São Miguel Paulista
Movimento Nacional de Direitos Humanos - Regional São Paulo
Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS "Pablo Gonzales Olalla"
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA Sapopemba
Instituto Daniel Comboni
Sos Peace - Movimento para o Resgate da Paz, do Meio Ambiente e do Amor pela Vida
Associação de Amigos do Jardim América - Araçatuba-SP
Instituto Eides - Escola Interativa de Desenvolvimento Social
Assopra - Associação Otimização Pró Autista
Associação Cultural dos Afro-Descendentes da Baixada Santista (AFROSAN)
Sociedade Comunitária Ecológica Cultural da Zona Leste\SP
Centro de Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social “Dorothy Stang”
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Associação dos Moradores do Jardim Comercial e Adjacências - Capão Redondo - São Paulo - SP
Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura - ACAT-Brasil
GRUPAR-RP - Grupo de Pacientes Reumáticos de Ribeirão Preto e Região
Procon Municipal de Barra Bonita
Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo
Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude
Fé-minina - Movimento de Mulheres de Santo André
Associação de Pais e Amigos do Autista do Vale dos Sinos – AMA / VS
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (ABLGT)
Frederico de Almeida - Coordenador da Graduação em Direito da FVG-SP
Associação Mais Diferenças - Reinclusão Social e Educacional das Pessoas com Deficiência
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª região
Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba e Região (Apenso)
Associação Casa da Cidade
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)
Instituto Baresi
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Uneafro Brasil
Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular - AFDDFP
Escola de Governo de São Paulo
Professor Matias Vieira
Instituto Pro Bono
Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos
Núcleo de Estudos da Violência da USP
Centro Popular de Defesa dos Direitos Humanos Frei Tito de Alencar Lima
Sérgio Brito Ferreira - Ministério Público de Minas Gerais
Associação Brasil-Parkinson-Núcleo Piracicaba
Coletivo Contra a Tortura (CCT-SP)
Associação Gota d'Água (Autistas) - Bento Gonçalves, RS
JA - Associação dos moradores do Jd America IV e Adjacentes - Marília/SP
Associação de Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo
Projeto Aconchego - Secretaria de Assistência social e Cidadania de Carapicuíba
Conselho Tutelar do Distrito de José Bonifácio
Profa. Ana Lucia Sabadell da Silva - Profa. Titular de Teoria do Direito e Vice-Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia (MMFD)
David Sanchez Rubio, de la Facultad de Derecho - Universidad de Sevilla
Rubens Roberto Rebello Casara, Juiz de direito do TJ do RJ
Élida Lauris, pesquisadora do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
Maria Cristina Gonçalves Vicentin - Profa Dra. e Vice-coordenadora do Programa de pós-graduação em Psicologia Social da PUC-SP
Frente Popular das Favelas de Carapicuíba
Comissão Pastoral da Terra (MS)
Comitê de Luta Contra o Neoliberalismo – SP
Movimento Preserva Taubaté
Entre Nós - Assessoria, Estudo e Pesquisa em Gênero e Raça - ONG do ABC Paulista
Católicas pelo Direito de Decidir - ONG de SP
Promotoras Legais Populares de São Bernardo do Campo
Federação dos Metalúrgicos do Estado de SP/CUT
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Aliança de Controle do Tabagismo
Grupo de Estudos Mulher e Gênero Margarida Alves
Roberto Romano, professor de ética e filosofia política da Unicamp
Marcus Orione Gonçalves Correia, professor da Faculdade de Direito da USP e Juiz Federal
Rede contra o Tráfico de Pessoas "Um Grito pela Vida" - Regional CRB/SP
Weida Zancaner, professora de Direito Administrativo e de Fundamentos de Direito Público da PUC-SP
Antônio Alberto Machado, professor da Unesp, campus de Franca-SP
Irmãs de Jesus Bom Pastor - Pastorinhas - Comunidade de Eldorado
MOAB - Movimento dos Ameaçados por Barragem - Vale do Ribeira
EAACONE - Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira
Escritório Hannud e Velloza Advogados
Movimento em Defesa dos Pequenos Agricultores (MDPA)
Associação Desportiva dos Paraplégicos de Sorocaba
Alexandre Morais da Rosa, Juiz de Direito em Santa Catarina
Maria Tereza Aina Sadek - professora do Departamento de Ciência Política da USP
Grupo Disparada, gestão eleita do Centro Acadêmico 22 de Agosto (Direito PUC/SP)
Um dia a cúpula da OAB/sp fez este juramento:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a CONSTITUIÇÃO, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura... e das instituições jurídicas”
Para ajudar, a CF prevê a OAB como um dos legitimados ativos para o controle concentrado de constitucionalidade.
Então, não seria no mínimo vergonhoso a cúpula da OAB/SP encampar um projeto de lei formal e materialmente inconstitucional? Ou anseios políticos da sua cúpula e corporativismo estão acima da ordem constitucional?
Estas entidades mal sabem que são reféns do monopólio de pobre, e que a Defensoria tenta impedir que outros setores prestem assistência jurídico-social aos carentes, como Municípios, ONGs. E além disso a Defensoria atende quem não é carente, até mesmo "eucaliptos".
O lobby da Defensoria é muito forte em razão do apoio do PT e do Ministério da Justiça, então tentam concentrar tudo. Estas entidades mal sabem o que a quantidade de presos aumentou nos Estados com Defensoria como MS, MT e outros.
Não sei qual a sua revolta. A CF prevê que a assistência jurídica gratuita será prestada por defensoria pública. E ponto. Não fala em convênio, em outras instituições, em municípios, etc.. E tanto é assim que tramita no STF uma ADI proposta pelo PGR questionando o convênio existente em SP. Além disso, até onde sei - e imagino que vc também - a CF deve ser cumprida, principalmente por aqueles que em tese entendem de direito - como a OAB. Quanto ao aumento de presos, o aumento é geral, com ou sem defensoria, e decorre da política-criminal repressora estatal. E em locais sem Defensoria, a coisa é muito pior. De toda forma, curioso como a OAB silencia acerca dos vícios de constitucionalidade do seu projeto, a começar pelo aberrante vício de iniciativa.
Meu caro Daniel,
Me parece que vossa excelência tem algo contra à Defensoria Pública, fiz uma enquete e percebi que em todas as notícias que mencionam a defensoria Vossa Excelência sempre repete os seus comentários construtivos e empolgantes.
Acredito que Vossa Excelência precisa ler o III Diagnóstico sobre defensorias públicas antes de querer criticar tanto uma instituição estatal.
Quando ao suposto "monopólio do pobre" acredito que não há tanto interesse assim, por parte da digna OAB, em atendimento aos carentes, afinal, em SP a defensoria só foi criada em 2006 e, antes disso, não me parece que a situação dos carentes era melhor.
Acredito que Vossa Excelência, operador do direito, deve prezar pela Constituição Federal e nela, felizmente, foi inserida a Defensoria Pública com autonomia e independência.
O Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria em SP, único existente no país todo, é fruto dos anos sem a criação da Defensoria, nos ditames da lei ele é complementar e não principal.
Sugiro que Vossa Excelência lute pela melhoria da advocacia pro bono que, com todas as forças, é limitada pela OAB.
Chega de reserva de mercado. Para quem não pode pagar há a Defensoria Pública que deve ser forte e robusta nos termos da Constituição.
Para quem pode pagar há a advocacia, com seus valores e dignos profissionais. As coisas não se confundem.
Um abraço e recomendo, se for o caso, a leitura de algumas obras jurídicas a respeito.
E vou repetir que há a sucumbência e deve haver uma sentença com honorários para serem pagos pela parte perdedora, para suprir as atividades, o desgaste e o interesse do advogado subsidiado.
Não importa se subsidiado ou dependente de honorários de outras fontes. Quem trabalha, merece pagamento. Outra coisa é a parte não poder pagar, mas o governo está aí para custear isot. Afinal não custeia o roubo e a bandidagem em tantas outras circunstâncias?
Não há desculpa para não pagar o trabalho de alguém a não ser a título de exploração e roubo...
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