É inaceitável que, em pleno século XXI, nossas crianças continuem padecendo de maus tratos, exploração e abusos, muitas vezes por parte daqueles que as deviam proteger.
E não se pense, nem minimamente, que tais abusos estão circunscritos às camadas de renda mais baixas da população, pois, tal manifestação se alastra como um câncer permeando todo o nosso tecido social.
É irrefutável a convicção de que a repressão a este calamitoso problema é desafio permanente para todos os operadores do Direito, sabedores que não bastam serem criadas novas leis, meramente pontuais, mas, sim, aplicar exemplarmente as existentes, respeitando-se rigidamente, todavia, os princípios legais de regência, como o devido processo legal, o contraditório, etc.
Neste diapasão, surge a discussão sobre o Projeto de Lei 2.654/2003, de autoria da então deputada (hoje ministra) Maria do Rosário (PT-RS), que versa sobre a proibição aos pais de infligirem castigos corporais ou tratamento cruel ou degradante aos seus filhos crianças ou adolescentes.
É a já conhecida “Lei da Palmada”, que pretende, a grosso modo, prescrever a forma como os pais devem educar seus filhos.
Por óbvio, não se pode tolerar que os pais, a qualquer título, castiguem imoderadamente seus filhos menores e é a própria Carta Magna, de 1988, em seu artigo 227, que determina ser dever da família em relação à criança e ao adolescente “colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Na Roma antiga, o filho (filiifamilias) era objeto do direito absoluto e ilimitado do pai (paterfamilias), que podia abandoná-lo, vendê-lo, ou até mesmo executá-lo, pois exercia o direito de vida e morte sobre a pessoa daquele (jus vitae et necis).
Em Roma, desconheciam limites ao poder discricionário do pai sobre a pessoa e os bens do filho, estando submetido, unicamente, aos hábitos, às tradições e aos costumes vigentes.
Sobre o tema, escreveu o professor Silvio Rodrigues: “No Direito Romano, o pátrio poder é representado por um conjunto de prerrogativas conferidas ao pater, na qualidade de chefe da organização familiar, e sobre a pessoa de seus filhos. Trata-se de um direito absoluto, praticamente ilimitado, cujo escopo é efetivamente reforçar a autoridade paterna, a fim de consolidar a família romana, célula-base da sociedade, que nela encontra o seu principal alicerce”. (in, Direito Civil, vol. 6, pág. 351, Saraiva).
Com o tempo e a evolução do pensamento e do Direito, foram se estabelecendo limites ao exercício do pátrio poder, até os dias de hoje, em que seu exercício passou a espelhar uma perfeita combinação entre a autoridade dos genitores e o interesse da prole. Daí advindo, como conclusão lógica, que o pátrio poder não é mais – como no passado – um poder despótico, absoluto, que reduz a mero objeto a pessoa e os bens dos filhos menores. Muito pelo contrário!
É objetivo primordial do exercício do pátrio poder a educação e a formação da personalidade do filho, devendo ser exercido no interesse deste, visando a sua proteção. Daí decorre ser nomeado pelos nossos melhores tratadistas como direito-função ou mesmo direito-dever.
Traduz-se, pois, na lição do desembargador Paulo Dourado de Gusmão, “como mais dever do que direito, mais dever de proteção ao filho, de educá-lo, forjando o seu caráter, transformando-o em elemento útil à sociedade“. (in, Dicionário de Direito de Família, pág. 812, Forense, 1985.)
Para coibir os abusos, o antigo Diploma Substantivo Civil brasileiro de 1916, em seu artigo 384, fixava as formas fundamentais para o exercício do poder-dever que é o pátrio poder, quais sejam: a criação e a educação dos filhos, seja na formação moral, seja na educação escolar, seja no desenvolvimento de hábitos salutares, seja na alimentação, no vestuário, na higiene, etc.
Enfim, devem os pais praticar todos os atos necessários ao perfeito desenvolvimento físico, moral e intelectual de seus filhos, mantendo-os sob sua guarda e vigilância, tratando-os com amor, carinho e compreensão, até que atinjam a maioridade ou a plena capacidade civil, visando transformá-los em cidadãos bem formados e úteis à sociedade.
Tais regras foram recepcionadas pelo Código Civil vigente, em seus artigos 1.630 e 1.638, com a substituição da antiga designação de pátrio poder por “Poder Familiar”.
O texto do Projeto de Lei “da Palmada” não discrimina o que seriam considerados castigos corporais e tratamentos cruéis. Um puxão de orelha, um beliscão, enquadraria o genitor como infrator? Não se sabe.
Sabe-se que todas as camadas da sociedade devem ser chamadas a debater tal Projeto de Lei, ao qual, a princípio, entendo por desnecessário, pois, além de não trazer nada de novo sobre a matéria, se constitui em mais uma indevida, desproporcional e inconstitucional interferência do Estado sobre as vidas das famílias brasileiras.
Devem, sim, os pais, exercer o seu poder familiar sobre os filhos menores com moderação e bom senso, pois, como já dito acima, seu uso imoderado constitui abuso de direito, caso em que poderá ser suspenso ou mesmo perdido, dependendo da falta praticada pelo genitor, nos exatos termos do artigo 1.638 do Código Civil em vigor.
E, aliás, educação não se ministra com palmadas, mas com exemplos.

Gente, o pai/mãe trabalha o dia todo, por vezes entre jornada de trabalho, incluso horas-extras e o tempo gasto no trânsito consomem, para certos casais, mais de 70% de um dia normal. Aqui sem mencionar aquelas mulheres que fazem as vezes de pai e mãe ao mesmo tempo, por vezes mulheres que laboram nas lavouras em condições subhumanas. Assim, pouco tempo resta para muitas famílias no tocante a educação da criança, ficando a tarefa muita das vezes para a secretaria (empregada doméstica) ou a escola. De outro lado, a grade televisiva com conteúdo pouco apropriado somado com a internet constroem um cenário desanimador para as famílias. Falar em educar é fácil para uns, talvez difícil para outros. Creio que compete aos país a tarefa de educar a criança/adolescente, contudo a violência deve sim ser reprimida pela lei, mas uma admoestação ou palmada não vejo nada demais.
Pelo visto, nossos legisladores estão tentando justificar seus altos ganhos - políticos e financeiros - pondo em discussão um projeto de lei sem pé nem cabeça, tentando impor um comportamento estatal à forma de famílias castigarem ou não, seus filhos, como se o Estado já não invadisse demais a órbita do comportamento das pessoas. Nossa legislação penal, civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente já trata da matéria de forma muito clara e menos interventiva, prevendo punições para os abusos porventura cometidos e não temos nenhuma necessidade de uma lei que regule o comportamento punitivo aplicado aos filhos. Nesse passo, ainda veremos discussões sobre projetos da Lei da Chupeta, Lei da Brincadeira, Lei da Hora de Dormir, Lei do Palavrão e outras tantas bobagens legislativas. Haja paciência!
Concordo com a opiniao do autor do artigo. A melhor forma de educar e o exemplo.
A violencia e o recurso da ignorancia.
Quanto aos costumes romanos, eram resultado de uma sociedade violenta e primitiva, embora com um aparente verniz de cultura, que considerava legitimo invadir, saquear e destruir outros povos, transgredindo os direitos humanos. Haja vista que se divertiam jogando infelizes para serem devorados por leoes, alem dos gladiadores...
Conseguiram, arrumaram mais outra maneira para intervir indevidamente na vida do cidadão, criando uma lei inútil e desperdiçando tempo que poderia ser melhor utilizado para o debate de leis mais pertinentes. Esta lei, mal explicada do jeito que está, poderá atrapalhar a vida de pessoas honestas simplesmente porque deram uma palmada no filho, sendo que, não raramente, tal palmada é bem merecida.
É certo que castigos imoderados, que fogem à razoabilidade, jamais devem ser tolerados, como no recente exemplo daquele monstro do Texas. Entretanto, a legislação atual já fornece os meios necessários para a repressão de tais condutas.
Há de ser constatada também uma certa hipocrisia nesta lei. A esquerda busca inviabilizar ao máximo a persecução penal, criando diversos obstáculos legislativos e jurisprudenciais, mas não detecta problema nenhum em criar problemas na vida de alguém que não fez mais do que tentar reprimir determinadas condutas infelizes de seu filho do modo que achou necessário. Como disse outro comentarista, logo teremos a "Lei da Brincadeira", dentre outros absurdos advindos do "totalitarismo do bem".
Neste país, o garantismo apenas se aplica a infratores penais. O Battisti sai da cadeia, mas a pessoa de família responde a processo.
16 de Dezembro de 2011 - ANTONIO A TINELLO ( Advogado )
O Projeto de Lei 2.654 / 2003 de iniciativa da ministra Maria do Rosário, vem na verdade, macular e violar a incolumidade das famílias Brasileiras, por motivo fútil, inútil e de perigosíssima repercussão social prática.
Este malfadado projeto de Lei, se sancionado, fere as famílias Brasileiras, no seu aspecto mais íntimo; Pois, na pratica, vulnera e liquida com a liderança natural dos pais (Ele e Ela), subvertendo a ordem natural de sustentabilidade, liderança, equilíbrio e segurança familiar.
Se presumirmos que o poder "corrompe"; e o poder absoluto, corrompe absolutamente; Já poderemos visualizar a bizarra situação, de um honesto pai de família, se ver constrangido a se dirigir a uma delegacia, para se explicar, por um tapa dado em um filho adolescente, impetuoso, ousado e rebelde, que o ousou impor as próprias vontades e ou razões usando de toda sorte de violência verbal ou até mesmo injuria no sagrado recesso do seu lar.
Na prática, tal Lei, implica em dar poderes imoderados, muito fáceis de serem subvertidos e manipulados, quer seja por um adolescente rebelde, ou por um visinho intrometido, causando gravíssimos danos no relacionamento familiar, com real perigo de desagregação das famílias Brasileiras.
A defensora desta lei, usa de argumentos maiores e específicos (agressões físicas e injúrias imoderadas – todas elas já tuteladas) para justificar atos muito menores, porém de grande repercussão de domínio e fórum íntimo, próprios das famílias.
A sociedade civil precisa se mobilizar imediatamente, com todos os meios disponíveis para barrar, mais esta aberração jurídica que nos avizinha.
Se porventura houvesse efeito essa lei, o estado, como se referiu Diogo, além do totalitarismo, devera adotar todas as crianças. Pois, como mencionado também em outros comentários: falta de tempo e etc...os pais que já se encontram atados na maneira de educar os filhos, vão acabar os vendo tornárem-se crianças, provavelmente, imaturas e mimadas.
Esqueceram-se da "Lei da Satisfação Sexual Garantida", aonde todo conjuge (ou assemelhado, de acordo com as novas tendências, não?) deverá garantir a maior e melhor satisfação sexual ao parceiro(a) sob pena de ser encaminhado para acompanhamento em alguma repartição pública de saúde, após reclamação deste, oportunidade na qual será designada uma comissão de perícia e avaliação e nomeado um(a) substituto(a) para o exercício satisfatório daquelas funções durante o período de "acompanhamento" e "reciclagem".
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Afinal o PRAZER é muito importante! Os amigos comentadores já imaginaram o que há de parceiros(as) insatisfeitos com a performance do outro?!
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Trata-se pois, de um caso seríssimo, que afeta a auto-estima individual, as relações sociais, a produtividade mais geral e até, por que não dizer? o brio e a vaidade Nacionais, tão sobejamente conhecidos e cantados em prosa, pelo mundo inteiro e, dessa forma, dignos da maior proteção proteção possível por parte do PAPAI, digo, do Estado!
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Então, que tal? Dou para legislador PETRALHA?!
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ATÉ QUANDO VAMOS SUPORTAR O JUGO DESTA CANALHA SEM MORAL E FACINOROSA, TRAVESTIDA DE HONRADA E IMPOLUTA?!
Fico indignado quando leio comentários como os dos Dr. Antonio Aparecido Tinello e Diogo Duarte Valverde (estudante de Direito) defendendo ainda um pai ou uma mãe dá uma palmada em um filho ou uma filha. Acho por si só o ato de palmada (BATER) por menor que seja as intensidade uma humilhação e não um ato de amor e educação como muitos dizem e pensam. Se paises bem mais atrasados qeu o nosso deu certo pq aqui não irá dá. Só penso que a Lei devia ser puniva, senão cai por água abaixo. No mais faço a seguinte pergunta:
Pq o marido que dá 1 tapa na esposa é crime e 1 mãe ou 1 pai que dá 1 tapa em seu filho/filha não é crime. Qual a diferença?
Os desvios de verbas públicas tem matado mais do que as guerras. Desse modo os políticos em geral são genocidas.
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