Decisão de suspender poderes do CNJ é demonstração de corporativismo

[Editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo desta quarta-feira (21/12)]

A criatividade demonstrada por alguns advogados nos processos judiciais, em busca de brechas na legislação que possam mudar subitamente uma decisão que se afigurava justa, é chamada, no jargão da área, de "chicana". Nesta semana, numa inusitada troca de papéis, o país viu uma dessas manobras ser patrocinada por um ministro do Supremo Tribunal Federal.

O ardil deu-se em meio à discussão de um processo de grande importância para o futuro do Judiciário: a delimitação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça.

Criado para ser uma instância de controle, o CNJ tem a missão de combater desvios e aumentar a transparência administrativa e processual do Poder Judiciário.

A decisão do Supremo, como já observou esta Folha, poderá reafirmar essa função ou relegar o órgão a um papel apenas decorativo no jogo de poder da Justiça brasileira.

O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo, que esteve na pauta da corte ao longo de praticamente todo o segundo semestre deste ano, mas não foi ainda julgado pelo plenário. Em setembro, o próprio ministro-relator chegou a solicitar que a matéria fosse retirada da pauta, alegando que não haveria "clima" para uma decisão.

Para surpresa da opinião pública, que anseia por uma discussão transparente sobre o tema, Marco Aurélio Mello esperou o último dia de trabalho do STF para conceder uma liminar que simplesmente suspende os poderes do CNJ.

Pela decisão do ministro, válida até o tribunal voltar a se reunir, em fevereiro, o Conselho não pode mais agir quando notificado de uma denúncia. Precisará aguardar a apuração a ser conduzida pelas corregedorias estaduais. O ministro também suspendeu o prazo de 140 dias que o CNJ estipulava para que fossem concluídos os processos disciplinares locais.

A consequência é que, até o fim do recesso, o CNJ terá seus poderes reduzidos para investigar eventuais irregularidades envolvendo a atuação de juízes.

O Supremo, com o ministro Mello à frente, tem se revelado, com acerto, contumaz crítico do abuso do governo federal na edição de medidas provisórias. Liminares como esta, que impõem a decisão do ministro sem que o colegiado do STF se pronuncie, de certa forma seguem a mesma linha impositiva da legislação "baixada" pelo Executivo e despertam apreensões quanto ao aperfeiçoamento do sistema de freios e contrapesos na democracia brasileira.

As frequentes movimentações de magistrados com o propósito de cercear a atuação do CNJ evidenciam as dificuldades para superar o tradicional corporativismo do Poder Judiciário, acostumado, há décadas, a lidar com seus problemas intramuros.

Olho clínico disse:
21 de dezembro de 2011 às 11:31

Lamentável que não se respeite uma decisão da mais alta corte. Somente no brasil se tem esta cultura. QUEM LEU a decisão viu que ela é sólida e bem fundamentada. Se vai prevalecer ou não, isso é parte do jogo democrático. O CNJ, assim como qualquer outro Órgão, precisa de limites, e só defende o contrário quem quer perseguir, e enfraquecer a democracia. O CNJ abusa, legisla, excede, e precisa de limites SIM!!! Quem tem o mínimo de crítica jurídica sabe que 90% do que falam na imprensa é falso e infundado. A própria OAB, que deveria defender a democracia, ataca a decisão, mas sem argumento jurídico nenhum, somente político, sabe por que? Claro, por que quer ter o poder na mão dela!!! Exclusivamente pune advogados, não aceita que ninguem dê pitaco em sua ordem, mas exige dar pitaco nos outros. Parabéns, MINISTRO!! Coragem, o Senhor foi brilhante!

Nemércio Rodrigues Marques disse:
21 de dezembro de 2011 às 11:45

Chamar de corporativista a decisão do Min. Marco Aurélio é, no mínimo, desconhecer o Direito, mas, em última análise, resulta de pura má-fé por parte da imprensa. A mesma imprensa que, por vezes, aplaude uma decisão do STF por considerá-la consentânea com o Estado Democrático, agora chama de corporativista uma decisão só pelo fato de ela, aparentemente, frise-se, desfavorecer o CNJ na sua função correicional. É um paradoxo, fruto dessa postura lamentavelmente maniqueísta de parte da imprensa e da opinião pública, que insistem em perseguir o Judiciário. A decisão apenas confirma o princípio da autonomia dos entes federativos e dos Tribunais, prevista na Constituição. Parabéns ao Ministro.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2011 às 12:10

A única saída para o povo brasileiro que se avizinha no momento é uma nova PEC, que restabeleça o equilíbrio natural entre povo e magistrados. Mas o legislador precisa ser esperto, porque os juízes brasileiro não dormem em serviço quando o assunto é manter a estrutura de dominação da qual fazem parte.

Olho clínico disse:
21 de dezembro de 2011 às 14:45

Somente no Brasil, quando simplesmente não se conformam com uma decisão judicial, os movimentos de reforma legislativa já se agitam. A mudança de regras aqui no Brasil é mais dinâmica que qualquer outra atividade pública ou privada. Ou seja, dane-se a lei, a CF, eu mudo quando quiser, se não gostar. Há um clara, óbvia tentativa de dominar o Judiciário, o Ministério Público, por controle político. Com todos os seu problemas, Judiciário e MP submissos será muito pior. O caminho para a ditadura está se abrindo, ao falacioso argumento de a Justiça precisa de controle. E quem vai controlá-la? Já perguntaram? São estes políticos que estão aí? Que dão esses exemplos para o povo? Que trocam interesses partidários por cargos? Absolvem seus pares em votações secretas? Que não dão explicações para o povo sobre suas rendas, castelos, viagens...que renunciam a cargos eletivos para evitar caçassão e depois retornam ante a influência partidária? São esses que dizem que a justição precisa de controle? Os Advogados que não aceitam seu próprio controle? A polícia, que é a mais corporativista das instituições? Mas só aqui mesmo....Triste, lamentável que seja assim...

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2011 às 15:13

Tem razão o O Obsevador (Outros) quando afirma que há no Brasil uma pretensão de domínio político (leia-se: domínimo pelo povo, não confundindo como "domínio político partidário") do Judiciário e Ministério Público. Em todos os países democráticos do mundo esses órgãos são submetidos a um rigoroso controle popular, com eleições para juízes e membros do Ministério Público, juris populares até mesmo para questões cíveis, além de outros. Aqui, Poder Judiciário e Ministério Público são instituições que vivem para elas próprias, como se fossem um mundo à parte submetidos a regras e princípios próprios, ditados por seus membros. Nesse sentido, a tentativa que há neste momento no Brasil de se instituir um domínimo político (leia-se: domínio pelo povo) sobre o Judiciário e Ministério Público é plenamente legítimo, e encontra albergue na Constituição Federal. Obviamente que quem está no domínio não quer ceder (veja-se kadaf, por exemplo), mas isso não retira do povo brasileiro a legitimidade para se apoderar o que é deles.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2011 às 15:19

Por outro lado, sabemos que se leis não fossem mudadas para se atender aos anseios de justiça por certo estariamos ainda na época do famoso "Código de Hamurabi", escrito há cerca de 3 mil anos. Leis e Constituições não são eternas, e devem sofrer modificações para se atender à coletividade, e nessa linha que veio a Emenda Constitucional que criou o CNJ. O Poder Judiciário é hoje o "calcanhar de aquiles" do povo brasileiro. Trata-se de uma instituição fechada, que não mais atende aos anseios de Justiça do povo brasileiro, que nas últimas décadas, em que pese o emepenho de muitos em manter o povo na ignorância, auferiu sim alguma evolução. Temos um País que aspira o século XXI, mas que possui um Judiciário do século XVIII. Modificações, assim, devem ser promovidas.

Olho clínico disse:
21 de dezembro de 2011 às 15:28

Senhro Marcos Alves, o senhor tem razão se,não fosse a difenrença básica, de que, em outros países, políticos suspeitos não podem se candidatar, e até renunciam de vergonha. Aqui, ganham cargos e vantagens. Em outros países, juízes são eleitos e as pessoas são efetivamente punidas, já aqui...Referi-me sim ao domínio partidário, esqueci de mencionar. Em outros países, os desvios de recursos públicos são coisa séria...Aqui é festa...Por isso tenho que suas premissas estão equivocadas...O calcanhar de Aquiles não é o Judiciário, mas sim o ESTADO, que não é nem um pouco cidadão. Nega direitos, ao invés de conceder ao povo. E aí deságua toda a responsabilidade de um poder que não legisla bem, de outro que nega direitos para um terceiro....Quando há um excesso de litígio na sociedade, esta está socialmente doente...é lamentável que se confunda Justiça (que se faz com educação, assistência social, saúde, etc...), com poder judiciário....

Olho clínico disse:
21 de dezembro de 2011 às 15:30

E mais, basta comparar esta notícia com a decisão do ministro, que o senhor verá que nada do que diz aí é verdadeiro, mas sim midiático...
Assim, daqui a pouco, nem o STF poderá contradizer ninguém, pois será sempre tido como suspeito, em qualquer situação...somente quando o STF aplaudir o governo os políticos estarao satisfeitos

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2011 às 15:43

Prezado O Obsevador (Outros). Creio que seus argumentos carregam uma forte dose de contradição. Explico: a qual Poder do Estado resta a incumbência de punir políticos em seus desvios? Qual Poder do Estado é incumbido de entregar a realização dos direitos, quando o Executivo (ou o próprio Judiciário) o nega? Veja-se que nós chegamos a criar uma escrescência chamada "Ficha Limpa" para tentar contornar justamente a lentidão do aparato jurisdiconal (culpa de quem?) em processar as demandas contra políticos, fazendo com que os feitos se eternizem. Nesse dias ficamos a saber que a famosa ação do "Mensalão" prescreverá, e ninguém será punido (culpa de quem?). A culpa É TODA DO PODER JUDICIÁRIO (não confundir com culá de um ou outro magistrado), que são se apresa em empreender as reformas que precisamos. Porque Peluso não deu apoio a Marco Aurélio quando esse pediu ao STJ que dobrasse o número de julgadores? Porque o STF não se declara incapaz de julgar todos os casos, por falta de ministros? Porque se insiste em permanecermos com apenas 16 mil juizes, 195 milhões de cidadãos, e 90 milhões de demandas em curso? A culpa, prezado O Obsevador (Outros), É TODA DO JUDICIÁRIO.

Olho clínico disse:
21 de dezembro de 2011 às 16:00

Discordo veementemente do senhor, Senhor Marcos. Claro que o Judiciario tem falhas, quem não tem? Seus argumentos são muito superficiais. Quando um poder, no caso, o executivo, nega milhões e milhões de benefícios previdenciários, por exemplo, atolando o Judiciário de causas que deveriam ser resolvidas na origem, transforma o Judiciário em um grande balcão do INSS. Nega, e vá à "justiça" quem quer...Quando o maior, mas o maior mesmo, de forma esmagadora, litigante no Judiciário é o próprio poder público, há algo de errado, muito errado com este poder público. Impossível, mas impossível MESMO um poder dar conta de omissões e erros legislativos de um, e abusos e omissões do outro. Retire metade, mas só metade das ações previdenciárias dos Tribunais superiores, e veja o resultado...
Além disso, no legislativo e executivo, quando a decisão não lhes é favorável, a tendência é que mudem a lei, a CF, com mais de 60 emendas. Ou seja, ânsia pelo podere não pela democracria. Oras, em qualquer outro pais, dito democrático, respeita-se a decisão judicial, e não se tenta a todo custo mudar o texto para legitimar uma vontade política (partidária).
As suas perguntas, eu as devolvo no mesmo tom. Por que a OAB não aceita um controle, não presta contas? Por que na OAB os processos disciplinares são sigilosos, mas quer que os do Judiciário sejam públicos? Quando convém à OAB, se dizem uma "autarquia especial"... Devolvo também, por que o Congresso não vota abertamente para caçar ou absolver? O povo não tem o direito de saber?
Então, não me venha com falácias...

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2011 às 17:04

Prezado O Obsevador (Outros). Tem razão ao apontar a falha da OAB em instituir sigilo nos procedimentos administrativos disciplinares. Porém, devo alertá-lo que isso não reflete a posição da maioria dos advogados. A propósito, transcrevo decisão proferida em um mandado de segurança que eu próprio ingressei contra o Tribual de Ética a OAB, a fim de que pudesse divulgar o conteúdo de uma representação descabida formulada no referido órgão: "(...) 2. Fundamentação.O artigo 72 da Lei 8.906/94 assim dispõe:Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. 1º O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares. 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.A norma em questão visa proteger a pessoa do advogado representado, evitando que sua situação venha a ser exposta perante a sociedade, antes do encerramento do processo. Porém, não há qualquer empecilho a que o próprio representado faça uso de cópias do procedimento para esclarecer as situações de seu interesse.3. Conclusão. Diante do exposto, defiro a liminar." (processo 0005811-48.2011.4.03.6106). A propósito, faço questão de que todos os procedimentos disciplinares instaurados contra mim sejam públicos, a fim de que todos vejam a natureza dos absurdos que alguns inventam para não pagar honorários, se apropriar de causa em curso, etc.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2011 às 17:13

Quanto à alegação de que o Judiciário se tornou uma verdadeira repartição do Executivo Federal, fazendo-lhe as vezes, entendo que o O Obsevador (Outros) tem razão. Porém, a culpa é toda do Poder Judiciário, que não se cansa de mitigar ao máximo a verba de sucumbência, bem como deixar de adotar as medidas cabíveis mesmo quando se constam graves irregularidades nos procedimentos administrativos no INSS. Ainda há poucos instantes eu preparava uma petição em um processo judicial inicialmente proposto em 2004. Houve ganho de causa e o benefício acabou sendo implantado em 2005, porém com cerca de 1/3 do valor que deveria pelo fato do INSS não ter fiscalizado o empregador, gerando insuficiência de informações quanto ao salário-de-contribuição. Tivemos assim que ingressar com liquidação por artigos, para provar o valor do salário, que acabou sendo agora em 2011 julgada procedente, com revisão do benefício. Porém, vejamos como o Judiciário colabora com as ilegalidades da Autarquia. Valor dos honorários de sucumbência a receber pela liquidação por artigos, que durou 6 longos anos: R$0,00 (zero). Valor dos honorários de sucumbência a receber pela ação de conhecimento: R$1.351,29 quando o valor dos atrasados a serem recebidos pelo cliente é de R$63.841,99 (sem contar aqui o que ele já recebeu desde a implantação do benefício, ocorrida em 2005). Poderia citar aqui centenas de situações semelhantes, na qual a verba de sucumbência não chega a 1% do proveito econômico ao cliente. Caso os magistrados cumprissem a Lei, fixando a verba de forma adequada, por certo que o INSS pensaria duas vezes antes de cometer ilegalidades. Mas, no final das contas, como o Judiciário é conivente, é muito melhor suportar uma condenação do que pagar o que deve nas épocas próprias.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2011 às 17:21

Em outro caso que também trabalhava agora há pouco, minha cliente ingressou com dois procedimentos administrativos de concessão do benefício. No primeiro pedido ela levou todos os documentos necessários, mas embora já reunisse direito ao benefício, o INSS negou. Alguns meses depois ela ingressou com novo pedido, quando o INSS desentranhou os documentos que ela havia juntado no primeiro requerimento, certificando, e entranhou-os no segundo pedido, deferindo assim o benefício. Ingressamos com a ação judicial e o magitrado acabou por reconhecer que, quando do primeiro pedido administrativo, já havia direito ao benefício. Porém, julgou improcedente o pedido de pagamento desde a data do primeiro pedido sob o argumento que, quando minha cliente ingressou com o requerimento, não apresentou todos os doumentos, que estavam entranhados no segundo processo administrativo. Isso gerou em favor do INSS uma "pequena diferença" de 40 mil reais, quando então ingressamos com embargos de declaração mostrando ao magistrado inclusive a folha do processo administrativo (encartado nos autos da ação judicial) na qual estava certificado o desentranhamento feito pelo próprio INSS, e que nenhum outro documento novo foi juntado no segundo pedido (o benefício foi deferido porque se somou mais tempo de trabalho devido ao transcurso do tempo). Resposta do magistrado: a questão não pode ser resolvida através de embargos de declaração. Na verdade, em outras palavras ele disse: INSS, meta a mão no dinheiro dos segurados que nós estamos aqui para lhe apoiar. E esse é infelizmente o dia a dia do Poder Judiciário, que mais não faz, apesar do trabalho que nós advogados desenvolvemos, do que se ajoelhar ao ritmo que é imposto pelo Executivo Federal, como cordeirinhos indo para o abate.

Ferracini Pereira disse:
21 de dezembro de 2011 às 17:38

Deixem eles julgarem a sí próprios,
São deuses, ou ao menos pensam que são,
... No final da vida de cada um é que a coisa vai pegar, agora é tudo ilusão, eu quero ver é no final...
Quero ver se terão sacos diante da vaidade dessa vida pelos quais foram (magistrados), se é que foram...

Olho clínico disse:
21 de dezembro de 2011 às 17:47

Não!!! Deixem para os advogados e políticos julgarem os juízes. Somente estes são bons o suficiente para isso, e sem qualquer mazela interna para tratar. De fato, a vida ensina, mas ensina para TODOS! Esse ranso, essa dor de cotovelo deve ter uma explicação em alguma frustração, que não se sabe qual é. A crítica feroz, sem que se olhe para o próprio umbigo. O atirar pedra, sem ver que o próprio telhado é de vidro (e fino). O não concordar com algo, que induz uma reação, como se Juízes julgassem para eles mesmos. Como se o judiciário não fosse provocado por advogados, bons e ruins, que agilizam e atravancam o sistema. O bom mesmo é acredita em um controle externo nomeado por partidos!! O bom é saber que nosso congresso é isento de tudo! Que não há troca de favores! Muito se fala em juízes que vendem sentenças, mas pouco se fala nos que vão comprá-las...nos lobys que são feitos no poder público!!! Afinal, TUDO é culpa do judiciário!!

Marcos Alves Pintar disse:
21 de dezembro de 2011 às 18:31

A culpa pelos inúmeros problemas brasileiros não é do Judiciário, mas da sociedade brasileira. O cidadão brasileiro médio não intenciona instituções verdadeiramente republicanas, isentas e independentes. Querem empreguismos, favores, subserviência, permitindo assim os descalabros que conhecemos, que atingem no Executivo, no Legislativo, e no Judiciário, e até mesmo instituições da sociedade civil como a advocacia. Fato é que há ainda no Brasil uma parcela diminuta da população composta por cidadãos honestos, que trabalha duro e crer criar seus filhos e ter dias melhores, e é por esses que trabalhamos. Nós advogados quando criticamos o Poder Judiciário e suas mazelas não o fazemos por "rancor" ou "dor de cotovelo". Trata-se do desempenho de nosso papel, nos termos do determinado pelo desconhecido Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que todos deveriam conhecer. Vejamos:
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"Art. 2.º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado
democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social,
subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
.....
IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos
individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade."
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Obviamente que fica muito difícil discutir com profissionais que sequer possuem código de ética, como membros do Ministério Público, ou quando possuem mas estão destituídos de tribunais para julgamento, caso dos magistrados, mas esperamos que um dia estejamos no mesmo nível de discussão.

Renato Adv. disse:
21 de dezembro de 2011 às 21:02

Decisão de suspender poderes do CNJ é demonstração de corporativismo.
Sera que também na mais alta corte de justiça do Brasil querem disfarçar o que realmente passa com os senhores ministros?
Somente faltava essa nesse país pobre, podre e dolorido.
Lamentável esse corpotativismo, eta Brasil podre.
Saudações.

Spartacus disse:
21 de dezembro de 2011 às 23:54

(CONTINUAÇÃO)...
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Contudo, por dever de honestidade intelectual, sinto-me compelido a reconhecer que mesmo a extensão dos poderes do CNJ não escapa ao crivo do exame acurado do STF, este sim, o excelso Pretório da Nação, a Corte a dar a última palavra sobre a matéria constitucional. E se essa última palavra for equivocada, só o próprio STF tem poderes para revisitar a questão e corrigir seu entendimento.
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Em síntese, se algum segmento da sociedade brasileira sente-se prejudicado com a atuação do CNJ, tem todo o direito de provocar a jurisdição constitucional do STF e este, o dever de apreciar e se pronunciar sobre a questão. A paralisação de determinados efeitos até que isso ocorra é medida de cautela, às vezes desnecessária, mas também sobre isso há que se esperar o pronunciamento da Corte. Por enquanto, há apenas o entendimento singular de um Ministro cuja grandiosidade e independência impedem seja atacado com críticas «ad hominem».
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
21 de dezembro de 2011 às 23:56

Chicana não se define como «A criatividade demonstrada por alguns advogados nos processos judiciais, em busca de brechas na legislação que possam mudar subitamente uma decisão que se afigurava justa».
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De acordo com De Plácido e Silva, chicana é a «expressão vulgarizada na linguagem forense, para indicar os meios cavilosos de que se utiliza o advogado para protelar ou criar embaraços ao andamento do processo ajuizado» a fim de obter um provimento contrário ao direito.
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De outro lado, trata-se de decisão acautelatória, que pode ser revogada no curso do processo ou não se confirmar com o julgamento definitivo da ação.
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A cautela constitui um instrumento importante ao trato jurídico dos conflitos emergentes e não se pode suprimi-la, sob pena de solapar o poder geral de cautela que se orienta na discricionariedade dos magistrados. É elemento de boa técnica e seria mesmo um caos se dele os magistrados não se pudessem socorrer.
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O Ministro Marco Aurélio caracteriza-se não apenas por ser um dos gigantes do STF em erudição, mas também por sua atilada independência. Se há algo de que não pode ser acusado é de corporativismo funcional.
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O ataque dessa natureza só pode emanar de quem não tem argumentos para criticar os fundamentos da decisão, a qual, como toda decisão, está sujeita à crise e exprobração por parte daqueles que com ela não estejam contestes.
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De minha parte, sem prejuízo de minha intensa e publicamente declarada admiração pelo Ministro Marco Aurélio, sou de opinião que coartar os poderes do CNJ significa amputar-lhe as pernas para que desempenhe as atividade para que foi concebido e realize sua elevada função social.
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(CONTINUA)...

Dr. Álvaro Lima disse:
22 de dezembro de 2011 às 07:49

OS CIDADÃOS DESTE PAÍS CLAMA POR TRANSPARÊNCIA NA COISA PÚBLICA.
COMO BEM DISSE O SAUDOSO GETÚLIO VARGAS: "O ESTADO FOI FEITO PARA O HOMEM E NÃO O HOMEM PARA O ESTADO", OU SEJA, AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS EXISTEM PARA SUPRIR OS ANSEIOS DO POVO E NÃO PARA ROUBÁ-LOS.
CABE TRAZER A COLAÇÃO, A LIÇÃO DA EMINENTE MINISTRA DE ESTADO, CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, MARIA DO ROSÁRIO NUNES, QUE PRELECIONA: "Quando aqueles que são encarregados de garantir o respeito às leis se tornam agentes de violação, o próprio Estado de Direito é corrompido, ficando danificado o contrato entre governo e governados", O QUE É NO MÍNIMO INTOLERÁVEL.
O CNJ É A ÚNICA SALVAÇÃO PARA QUE O POVO BRASILEIRO VOLTE A CONFIAR NO JUDICIÁRIO.
CHEGA DE CORRUPÇÃO, CHEGA DE PRIVILÉGIOS E MAIS EFICIÊNCIA.
VIVA A EMINENTE CORREGEDORA ELIANA CALMON, POIS PARECE SER UMA DAS POUCAS PESSOAS HONESTAS DESTE PAÍS.

acs disse:
22 de dezembro de 2011 às 10:24

É forçoso discordar do ilustre causídico que antecedeu-me no comentário.Inicialmente porque ninguém esta acima da critica, posto que todo humano é passível de erro.Depois,mas não menos importante, o que está em discursao nao é o conhecimento do magistrado mas algo muito mais serio, que é por este conhecimento a serviço dos seus interesses particulares,especialmente quando estes afrontam os interesses da coisa pública.Na questao de merito entao,a postura é insustentável porque não admite-se que um servidor publico,nem mesmo os que ostentam pomposos titulos de agente político,possa receber um milhao de reais ou valores aproximados, através da folha de pagamento,posto que funcionario publico nao pode tornar-se milionário no exercício de suas funçoes ou sob pretexto de exerce-las e este fato,por si,já ilustra grave distorção.Quem é advogado militante sabe que o judiciário é vezeiro em garantir,com exclusividade,seus próprios interesses,como no caso das URV's,onde na maior parte dos estados,apenas os servidores do judiciário as perceberam.Todos estes fatos,lamentáveis, só aumentam,se é que é possível aumentar uma coisa que já e absoluta, a descrença no poder judiciario.

Macedo disse:
22 de dezembro de 2011 às 11:02

Estamos vivenciando a "Revolução dos Bichos"!

Mauro Garcia disse:
22 de dezembro de 2011 às 11:24

O MM Ministro que assumiu o posto nas graças de um indisfarçável nepotismo, tem atuação se baseia em leis próprias, as quais não temos acesso. Tem indisfarçável carência por holofotes e missão de vida defender o corporativismo do funcionalismo em geral e da justiça em particular. Seu sonho de consumo é enterrar o CNJ, e o pior, ao que parece vem surgindo seguidores de sua escola.

Ricardo disse:
22 de dezembro de 2011 às 11:33

falando em caixa preta, qual é a unidade entidade no país que não presta contas a ninguém?

preocupante disse:
22 de dezembro de 2011 às 14:53

A atitude do MM MARCO AURÉLIO deve ter deixado a sociedade brasileira com mais uma indisfarsável sensação de insegurança. É assim que me sinto na qualidade de um simples cidadão do povo e jurisdicionado.
Isso deve ser reflexo do ressentimento pelas ações de limpeza e transparencia instituidas pela Doutora Corregedora do CNJ. Que retrocesso!

Dr. Álvaro Lima disse:
22 de dezembro de 2011 às 22:10

QUERO CONCLAMAR OS ÍNCLITOS LEITORES E COMENTARISTA PARA VISITAR O SITE DO CNJ E PRESTAR NOTA DE APOIO A ELIANA CALMON, POR ESTA BATALHA, EM: "OUVIDORIA", SUBTÍTULO "ELOGIO". VAMOS UNIR AS NOSSAS VOZES EM UM ÚNICO BRADO, PORQUE O SENTIDO DE NOSSA EXISTÊNCIA É O CLAMOR POR JUSTIÇA.

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