Ajufe não vai permitir que sigilo de dados seja desrespeitado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional 45/2005, foi instituído para dar transparência ao Poder Judiciário e para aperfeiçoar a Justiça em nosso país. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) foi uma das maiores defensoras da criação do CNJ e tem sido constante aliada deste em ações importantes em defesa da sociedade, que vão desde o combate à corrupção e ao nepotismo até a busca de uma Justiça mais célere e acessível para a população.

Os juízes federais brasileiros não querem o enfraquecimento do CNJ. Pelo contrário, reconhecem a sua importância para qualificar a atuação do Poder Judiciário e as contribuições que este importante órgão tem dado à Justiça brasileira nos últimos anos no que tange à publicidade de atos jurisdicionais e administrativos realizando uma verdadeira radiografia no Judiciário brasileiro.

A ação positiva do CNJ é ampla e vai muito além de punir eventuais infrações à lei e desvios funcionais de juízes. A Ajufe luta pela manutenção plena da competência constitucional do CNJ prevista no Art. 103-B da Constituição.

É bom esclarecer à sociedade que compete ao CNJ, entre outras atribuições, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes; apreciar de ofício ou mediante provocação a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário; receber e conhecer reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário; representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas e elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no país.

Os juízes federais defendem também que as ações da corregedoria do CNJ sejam sempre efetivas, apurando com rigor e serenidade, sem tergiversar, as responsabilidades de juízes, propondo a aplicação de penas quando necessárias.

A Ajufe, por outro lado, não vai admitir, em nenhuma hipótese, que garantias constitucionais que possui todo cidadão brasileiro entre os quais o juiz, como o devido processo legal e o sigilo de dados sejam desrespeitadas em processos administrativos, para não se colocar em risco a independência da magistratura e, por consequência, a própria democracia no Brasil.

Gabriel Wedy

é juiz federal e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
27 de dezembro de 2011 às 19:35

PARTE DA NOTA:
" ... A Ajufe, por outro lado, não vai admitir, em nenhuma hipótese, que garantias constitucionais que possui todo cidadão brasileiro entre os quais o juiz, como o devido processo legal e o sigilo de dados sejam desrespeitadas em processos administrativos, para não se colocar em risco a independência da magistratura e, por consequência, a própria democracia no Brasil."
E ENTÃO?

Le Roy Soleil disse:
27 de dezembro de 2011 às 20:41

Qual o juiz FEDERAL que teve o sigilo devassado pelo CNJ?
Esse é o problema da AJUFE (ou melhor, do presidente de tal entidade). Se mete em tudo que é assunto que não lhe diz respeito. Gosta de aparecer e não consegue ficar longe de um holofote. Sem falar nas notas que vive soltando, uma mais tresloucada q

Le Roy Soleil disse:
27 de dezembro de 2011 às 20:44

... uma mais tresloucada que outra. No passado, nutria profunda admiração e respeito pela AJUFE, mas hoje, com licença, com as atitudes e falas intempestivas de seu atual presidente, a entidade está em total descrédito.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
27 de dezembro de 2011 às 21:38

Despidas de razões, as inconformadas instituições(AMB, Ajufe e Aanamatra), que não têm a unanimidade de seus associados, de maneira aloprada - sem provas contundentes e robustas! - e em " pífias notinhas corporativistas", acusaram seriamente a preclara Corregedora nacional do CNJ, de quebra de sigilo bancário de milhares de servidores do Poder Judiciário. Após todo oba oba, a acusada veio a público, esclarecendo e desmentindo àquelas instituições que faltavam com a verdade (vergonhosamente!), e que presumiam com tremendo impacto iludir o seu alvo: a opinião pública. Mas, o tiro, pelo que reagiu a opinião pública, solidária para com a insigne ministra Eliana Calmon, saiu pela culatra! Nesse desiderato, restou fácil concluir que os ataques - e condenação sumária! - foram insanos, irresponsáveis e levianos,eis que não se permitiu previamente nenhuma possibilidade de defesa. O propósito era e é exatamente indisfarçável: "atingir e desgastar" a ministra Eliana Calmon, e assim, esvaziar os poderes do depurador CNJ. Toda essa abissal mobilização, nos leva à uma incrível e única conclusão, que os magistrados resistem, diferentemente dos demais cidadãos, a uma natural fiscalização, uma vez que este é um dos propósitos previstos no estatuto do CNJ. Assim, nesse hipotético e imoral anseio, os magistrados pertenceriam à uma infalível e privilegiada casta de seres humanos, os quais podem tudo, inclusive não se submeter às normas legais, e por tabela, se igualar aos demais pobres mortais, são deveras cidadãos de primeira classe, e o resto, ora, é o resto, pois somente tem a obrigação de contribuir pagando privilegiados vencimentos.

Daniel André Köhler Berthold disse:
28 de dezembro de 2011 às 05:45

Atribui-se a Goebbels, Ministro da Propaganda de Hitler, a afirmação de que uma mentira dita 100 vezes torna-se verdade.
Pouco antes do Natal, o Senado publicou Edital de Concurso com os seguintes salários INICIAIS: Consultor Legislativo = R$23.826,57; Analista Legislativo = R$18.440,64; Técnico Legislativo = R$13.833,64.
Fonte da notícia: www.senado.gov.br/noticias/publicados-editais-de-concurso-para-o-senado.aspx?parametros=concurso
Remuneração (inicial e final, considerando que se trata de subsídios, inalteráveis com o tempo) de Juiz de Direito Substituto de entrância inicial do Estado do RS = R$17.581,75.
Fonte: www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/magistrados/tabela_de_subsidios/
Traduzindo: Juiz de Direito de entrância inicial do RS ganha 73,79% de Consultor Legislativo.
Quem tem privilegiados rendimentos? O Judiciário?

Daniel André Köhler Berthold disse:
28 de dezembro de 2011 às 11:49

Nenhuma Associação de Magistrados é contra investigação.
Só o que pretendem é que se assegurem, aos magistrados, as mesmas garantias que são asseguradas a todos os cidadãos, dentre as quais a de que quebra de sigilo bancário e fiscal só pode ser determinada por decisão JUDICIAL (ou de CPI).
Lembro que o CNJ é um órgão ADMINISTRATIVO, não judicial. Assim também é quanto à sua Corregedoria.

Chenonceaux disse:
28 de dezembro de 2011 às 11:56

A AJUFE defende o "poder oculto e que se oculta", tão caro à magistratura federal: exemplo disso é o TRF3, que proíbe os candidatos a juízes de terem acesso às suas "sindicâncias de vida pregressa", com o sofisma DE MÁ-FÉ de que são de "uso interno" do tribunal, procedendo como os órgãos repressores da ditadura, a fim de proteger os BANDIDOS(AS) DE TOGA que têm o mau caratismo de ofender a honra de candidatos de que não gostam. Gabriel, claro, não se peja de despejar sobre nós sua catilinária que só aos espíritos vassalos impressiona, por isso bem alto digo: CUIDE DE SUA CASA. E não tenho a mais remota obrigação de chamar esse cidadão de "doutor", de "excelência", porque não hierarquia entre juiz e advogada e, além disso, cá estamos na imprensa virtual, onde somos todos iguais, cargos altos ou não.

Francisco Jose disse:
28 de dezembro de 2011 às 19:41

Magistrado não pode temer investigação, venha de onde vier.
Quem tem medo de ser investigado é bandido.
O Magistrado está no topo da pirâmide social, com uma carga de poder tremendamente elevada. Para tentar equilibrar minimamente tal circunstância, sua vida tem de ser "um livro aberto", no dizer popular.
Todo Apoio ao CNJ e à Ministra Eliana Calmon.

Daniel André Köhler Berthold disse:
30 de dezembro de 2011 às 05:49

Essa de que quem não deve não teme é o primeiro passo para o fim das garantias processuais. Se é assim, que se acabe com sigilo fiscal, bancário, telefônico, de correspondência, que a Polícia possa entrar na casa de todos a hora que quiser. Afinal, de que o morador reclama? Se não deve, que não tema.
Não estou dizendo que a atual Corregedora Nacional de Justiça seja desonesta. Apenas que o fim de garantias para magistrados investigados pode servir a finalidades escusas.
Como reiteradamente se diz: quando os juízes tiverem medo, ninguém dormirá tranquilo (a não ser os que detém grande poder).

Erminio Lima Neto disse:
02 de janeiro de 2012 às 13:15

Suas Excelências, notadamente de primeira instâncias, não sentem nenhum constrangimento ao abusar do poder de invadir as contas dos incautos cidadãos, através da malfadada penhora online. Como não conseguem, ou não estão preparados e/ou não querem, separar o "joio do trigo", tratam todos da mesma maneira.

Daniel André Köhler Berthold disse:
03 de janeiro de 2012 às 18:22

O que chamam de “penhora ‘online’” é um sistema pelo qual o magistrado recebe uma senha, pela qual emite uma ordem, que o Banco Central repassa a todos os bancos, para que se bloqueie certa quantia de contas ou aplicações financeiras de quem seja réu em processo de execução ou fase de cumprimento de sentença.
É a substituição moderna do antigo mandado que se emitia para oficial de Justiça ir às agências bancárias recolher o dinheiro que houvesse depositado em nome do réu, até o valor em execução.
Se o réu demonstra que houve bloqueio indevido ou exagerado, o magistrado pode mandar desbloquear, também eletronicamente.
Isso nada tem a ver com quebra de sigilo bancário, porque não se pergunta quanto a pessoa tem; só se manda bloquear certa quantia.
Ah, mas alguém pode ter um valor bloqueado em várias contas: ordem de bloquear mil reais, e serem bloqueados dez mil, porque o réu tem dez contas.
Isso, todavia, decorrerá de omissão do próprio réu, porque o sistema permite que toda pessoa cadastre uma conta para que dela saiam os valores a bloquear. Havendo essa conta única cadastrada, só dela, no exemplo, sairiam os mil reais.
E não dá para bloquear indistintamente conta de todo mundo. Só é possível em relação a quem seja réu em execução ou cumprimento de sentença.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.