Sem perícia em DVDs, juíza absolve acusado de violar direitos autorais

Capitu/flickr

A 14ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu R.C. da acusação de violação de direitos autorais. A juíza Juliana Guelfi declarou a absolvição sumária do acusado por não constar no processo qualquer indicação da titularidade da obra intelectual que indique que a reprodução não foi autorizada. Ainda ressalta a juíza que a denúncia sequer discriminou o título dos DVD’s apreendidos e não os periciou.

De acordo com o processo, o acusado vendia 750 DVDs de títulos diversos, reproduzidos com violação de direito dos autores, dos artistas intérpretes ou executantes, sem a expressa autorização dos titulares dos aludidos direitos ou de quem os represente.

Mas ao julgar improcedente da ação penal, a juíza entendeu que não restou provada a materialidade do crime, uma vez que "não há nenhuma descrição dos DVDs referidos na denúncia, porquanto o auto de exibição e apreensão sequer descriminou o título dos CDs apreendidos. De fato, observa-se que a perícia realizada só examinou alguns dos DVDs apreendidos, em afronta ao artigo 530-D, do Código de Processo Penal, que prevê que a perícia deve ser realizada sobre todos os bens apreendidos, para que a materialidade delitiva seja adequadamente comprovada". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0035863-52.2009.8.26.0050

Carlos disse:
29 de dezembro de 2011 às 12:00

Há muitos inquéritos mal feitos. Não conter nem nomes dos artistas que tiveram os direitos autorais violados, é um absurdo!!!
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Se isso aconteceu, erraram o delegado e o promotor.
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O delegado por ter assinado um inquérito incompleto e que resultaria na inaceitação por parte do promotor que, devolveria os autos ao delegado.
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O promotor, pq, em tese, "copiou e colou" o texto do inquérito.
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Se sou eu o juiz, envio ofício ao promotor e delegado, para que observem os procedimentos legais para se indiciar alguém e denunciar alguém.
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Para quem não sabe, o que tem de denúncia feita nas "coxas" é impressionante. Muitas vezes o promotor diz que o acusado participou do crime de forma material e moral, mas não descreve como foi essa participação. Apenas diz que houve participação moral e material. Se tem pela frente um bom juiz, ele manda arquivar por falta de provas.
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Outro dia vi uma pesquisa dizendo que apenas 5% dos homicídios no Brasil sao solucionados. Na Alemanha são 90% e nos EUA são 80%...
NÃO PRECISO FALAR MAIS NADA NÃO É?

daniel disse:
29 de dezembro de 2011 às 14:20

periciar todos os DVDs ??? KKK !! é cada uma !
Juiz também não tem que enviar "ofício" para promotor ou Delegado dizendo como atuarem. Pois, cabe ao Juiz julgar e não fiscalizar trabalho policial ou do MP.
Em qual país do mundo tem que se periciar todo o material ?? Então coloca tudo no gabinete da Juíza, pois alegam que são "os peritos dos peritos" para que ela ouça cada um.
O leitor Dr. Carlos (Adv sócio de escritório) parece não conhecer a estrutura das carreiras jurídicas....

Carlos disse:
29 de dezembro de 2011 às 15:27

daniel (Outros - Administrativa)
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Tenho mais de uma década de advocacia. O que eu quis dizer foi que eu, se fosse eu o juiz da causa, diria nos autos da minha sentença o que disse aqui sobre o delegado e o promotor.
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Posso fazer isso como juiz? Evidente que posso. No caso recente de prisão do comandante da PM do RJ, o Desembargador do TJRJ disse umas boas, nos autos de sua sentença, sobre o delegado que pediu a prisão do comandante apenas com base na conversa telefônica onde diziam a frase "dinheiro para o 01". O Desembargador falou umas boas tb. nos autos de sua decisão para o juiz que decretou a prisão do cel. da PM.
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Qdo eu disse aqui enviar ofício, foi uma forma de expressão. Mas que eu diria nos autos de minha decisão sobre o delegado e promotor, não tenha dúvida. Tem juiz, delegado, promotor, etc. que, no linguajar popular, "VIAJAM..."

preocupante disse:
30 de dezembro de 2011 às 09:42

Na falta de diligências para melhor fundamentar a instauração da ação penal, também não caberia ao Juiz, na qualidade de interessado na verdade factual, determinar providências quepudessem motivar suas decisões com mais segurarnça?
Outra. Quer dizer que no caso em tela, os DVDs periciados e comprovados como falsificados, por si só já não caracterizaria, em tese, prova de ilícito penal?
Mais outra. Se o objetivo da ação penal é buscar as provas ou não da conduta ilícita do agente apontado como autor, o correto não seria o Juiz, diante da existência de indícios fortes da prática delitiva, aceitar a ação penal e determinar diligências, sem prejuízo da ampla defesa e contraditório do suposto autor, e buscar a verdade com os atos inerentes à ação penal, inclusive indo além do que foi realizado pelo delegado e pelo promotor?

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