Em sete anos de atuação, CNJ contabiliza 49 magistrados punidos

O Conselho Nacional de Justiça, que completa sete anos nesta sexta-feira (30/12), já condenou 49 magistrados, segundo reportagem do jornal O Globo. A maioria — 24 — foi punida com a aposentadoria compulsória, 15 foram afastados em decisões liminares; 6 colocados à disposição sem poder julgar; dois foram removidos de seus postos originais e dois censurados.

Os processos iniciados no próprio CNJ somam 38, apenas 11 são de corregedorias locais. Segundo dados do CNJ, estão em andamento no órgão, atualmente, 2.595 processos, incluindo desde as reclamações contra magistrados até sindicâncias.

A Ordem dos Advogados do Brasil conta que o CNJ possui em tramitação ou arquivados 15 processos contra presidentes dos tribunais de Justiça dos estados e 18 corregedores dos TJs respondem ou já responderam a processos no próprio órgão. Nos tribunais regionais federais, três dos cinco corregedores foram ou são alvo do CNJ. Dos cinco presidentes de tribunais regionais federais, dois possuem processos em tramitação ou arquivados. 

Entre os magistrados punidos está o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, que foi obrigado a se aposentar depois de ser acusado de participação em esquema para beneficiar donos de bingos. Outro que teve aposentadoria compulsória foi o desembargador Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, elogia a atuação do CNJ, mas defende que as corregedorias dos próprios tribunais se encarreguem das investigações. Já o presidente da OAB no Rio de Janeiro, Wadih Damous, diz que as corregedorias regionais são cobertas por "um sentimento corporativista". O conselheiro mais antigo do CNJ, Marcelo Nobre, também critica a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou o poder de investigação da instituição.

Ouvidoria
De outubro até 18 de dezembro deste ano, a ouvidoria do CNJ registrou 4.622 manifestações. O tema que mais preocupa os usuários é a morosidade processual, com 1.315 reclamações. Em seguida, o órgão teve 211 registros de pessoas que reclamaram sobre as decisões judiciais. O terceiro tema com mais manifestações é a atuação dos magistrados, com 228 registros. Desse total, 166 eram reclamações e 44 denúncias. A atuação do CNJ aparece em quarto lugar, com 190 manifestações, sendo 180 elogios.

A maior parte das manifestações registradas pelo CNJ — 903 — foram de servidores públicos; em seguida, os advogados foram responsáveis por 817 dos contatos com os órgãos; os aposentados representam 479 das manifestações e os empregados da iniciativa privada, 357. Os estudantes registram 327 contatos com a ouvidora do CNJ e desempregados, 318. O balanço aponta ainda que 60 registros foram feitos por presidiários. O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, comenta que o objetivo da ouvidora é servir de canal de comunicação “direta entre o cidadão e o Conselho”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

. disse:
30 de dezembro de 2011 às 14:58

É muito pouco, diante do Judiciário que temos. A sociedade civil deve insistir junto ao Congresso Nacional que crie mecanismos de fortalecimento do CNJ, especialmente diminuindo o número de juízes (e de membros dos MPs, uma vez que também têm eles as mesmas regalias dos juízes). Todo apoio à Ministra Eliana, essa sim é a mulher que o país precisa - (Não aquela outra).

João Szabo disse:
30 de dezembro de 2011 às 22:10

O que causa um certo desconforto é que os órgãos, que punem os juízes, continuam achando que aposentá-los, compulsoriamente, é uma punição. Acho, pessoalmente, que isto somente pode ser entendido como uma brincadeira, de mau gosto, diga-se de passagem. Um indivíduo trai a confiança de toda nação que lhe concede um poder excepcional, considerado a maioria dos brasileiros, com regalias e benesses excepcionais, manchando toda uma classe, às vezes vendendo sentenças, e despachos, quando não metendo a mão, e é “punido” (é o nome que se dá pelo menos na reportagem) com aposentadoria compulsória. Terá, mesmo sendo bandido, todas as regalias do juiz aposentado. Precisamos parar, urgentemente, com esta brincadeira. Por isto que a grande maioria não acredita nas instituições, e em particular no Poder Judiciário, que usa o mesmo critério que as “comissões de ética” do Congresso Nacional e do Sendo usam com os políticos bandidos, ou seja, não há punição. Veja o caso, atual, do Jader Barbalho, que não obstante seja um corrupto assumido, portanto bandido, sendo guindado ao Cargo de Senador, ofendendo a maioria dos brasileiros, e isto com o aval do Supremo Tribunal Federal. Assim, realmente, nenhum brasileiro pode acreditar nas instituições deste país.

Deusarino de Melo disse:
01 de janeiro de 2012 às 15:31

Não bastasse isso, é muita coincidência sete anos de atuação e sete processos por ano contra juizes, totalizando 7x7. É pouco, muito pouco e muito estranho...

Daniel André Köhler Berthold disse:
03 de janeiro de 2012 às 20:20

Perdi a conta de quantas vezes já utilizei este democrático espaço para explicar algo fundamental sobre notícias assim, quando vêm comentários ironizando que magistrado, quando comete irregularidades, é "premiado" com aposentadoria compulsória.
Já salvei o texto no computador pessoal, de modo que, no futuro, só precisarei copiar e colar.
Estabelece a Constituição Federal, no seu art. 95, e inciso I:
“Os juízes gozam das seguintes garantias:
“I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado”.
Essa garantia se aplica, também, aos membros do Ministério Público (Constituição, art. 128, § 5º, I, “a”).
Tal garantia dos magistrados vigorou, inclusive, no Estado Novo e durante os governos militares a partir de 1964: Constituição de 1934, art. 64, “a”; Constituição de 1937, art. 91, “a”; Constituição de 1946, art. 95, I; Constituição de 1967, art. 108, “a”; “Constituição” de 1969 (Emenda 1 à de 1967), art. 113, “a”.
Portanto, nem mesmo em tempos de ditadura, a vitaliciedade dos magistrados foi tomada.
O que significa a vitaliciedade? Nada mais do que o próprio art. 95, I, da Constituição atual estabelece: o magistrado pode, sim, ser demitido. Porém, para isso, é necessário um processo judicial, não apenas um processo administrativo.
Como é juridicamente impossível (salvo na exceção prevista no dispositivo transcrito acima) a demissão por processo administrativo, o máximo a que um processo administrativo pode chegar é à aposentadoria compulsória.

Daniel André Köhler Berthold disse:
03 de janeiro de 2012 às 20:22

Não há necessidade de o Brasil ser mais restritivo, com os magistrados, do que em tempos de ditadura. É desnecessário mudar as regras.
Basta que se promovam os processos judiciais, e que os que, investidos na Magistratura e apanhados na prática de crimes, sejam condenados.

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