Pequeno traficante deve padecer dos rigores da lei sem qualquer alívio

[Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo desta terça-feira (1º/2)]

Há uma cidade no México onde a polícia acabou. Segundo notícias veiculadas pelo jornal The New York Times, todos os membros da corporação pediram demissão do cargo por não terem condições de enfrentar os traficantes locais com um mínimo de segurança e apoio governamental. A cidade chama-se Guadalupe, tinha 9 mil moradores, mas 4 mil já fugiram de lá. Há ruas e bairros abandonados, é quase um lugar fantasma. A última delegada de polícia que aceitou assumir o cargo foi nomeada pelo prefeito, seu tio, em outubro de 2010. Pouco depois do Natal do mesmo ano, a moça, de 28 anos, foi sequestrada de casa por um grupo de homens armados e nunca mais foi vista. O prefeito, ingenuamente, nomeara sua sobrinha na esperança de aplacar a fúria do tráfico com o semblante inocente de uma mulher tão jovem. Evidentemente, a providência não funcionou. Traficante não se comove, não perdoa, não tem pena de ninguém e raramente muda de "profissão". Assim, a moça provavelmente morreu e a cidade continua destroçada.

Depois que o tráfico toma conta de um local, não sobra nada. Aqui, no Brasil, tivemos a experiência da transformação nas favelas do Rio de Janeiro depois que, finalmente, os governos federal e estadual resolveram tomar providências efetivas para desmantelar o tráfico de drogas e seu poder destruidor. O Exército entrou para valer em território dominado pelo crime, juntamente com a polícia, e controlou a situação. É claro que o governo, quando tem vontade política, faz o que precisa ser feito. Tirando os eventuais abusos de autoridade que sempre nos envergonham, ocorreu um processo de libertação da população favelada no Rio.

Por outro lado, recente posição do titular da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) provocou reação contrária do governo federal e gerou uma crise que terminou com a exoneração do secretário do cargo. Ele propôs que se fizesse uma alteração legal para que "pequenos traficantes" pudessem ser beneficiados com as chamadas penas alternativas. Nos termos da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), os condenados por tráfico de drogas devem cumprir a pena privativa de liberdade, vedada a substituição da prisão por restrição de direitos, ou seja, prestação de serviços à comunidade, proibição de frequentar determinados lugares ou pagamento de pena pecuniária (artigo 33, § 4.º). No entanto, certas correntes doutrinárias liberalizantes trabalham no sentido de esvaziar penitenciárias propondo penas alternativas até para traficantes de drogas, argumentando que seriam beneficiados apenas os pequenos traficantes.

O que são pequenos traficantes? Será que eles existem?

Na prática, são considerados criminosos que merecem pena menor aqueles flagrados pela polícia na posse de pouca quantidade de droga, que pretendem ceder, gratuitamente ou não, a consumo de terceiros. A lei prevê diminuição de pena para o agente que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades delituosas nem integre organização criminosa. Esse seria o traficante, digamos, menos pior. No entanto, o fato de alguém ser surpreendido portando pouca quantidade de substância entorpecente não significa que essa pessoa tenha papel secundário na hierarquia do crime. Tampouco é uma garantia de que o sujeito não possua mais drogas armazenadas em outro local, ignorado pela polícia. Por fim, todo traficante, pequeno, médio ou grande, é uma peça importante na engrenagem do crime organizado. Em resumo, traficante é traficante. Deve padecer dos rigores da lei, sem alívio algum, quanto mais ficar em liberdade após condenado, cumprindo pena alternativa, quem sabe prestando serviços em escolas, instituições de caridade ou hospitais… Mais uma vez, muito bem andou a nossa presidente, Dilma Rousseff, ao reprovar a iniciativa de beneficiar traficantes. Não podemos trilhar o caminho da tolerância em relação a delito tão avassalador. Não é preciso lembrar o drama das famílias com parentes engolidos pelas drogas, nem as várias cracolândias que se espalham pelas cidades, em geral abastecidas por pequenos traficantes, sem que o poder público ofereça sequer um estabelecimento gratuito especializado na recuperação de dependentes químicos.

Por fim, é conveniente mencionar o movimento pela legalização da maconha. Há pessoas de grande respeitabilidade abraçando essa causa e é importante que a discussão se instale, mas não acredito que a providência proposta venha a melhorar alguma coisa. A Cannabis sativa L é substância que causa dependência física ou psíquica, consequentemente, é perniciosa. A descriminação só iria incentivar o uso e não acabaria com o tráfico. Seria difícil organizar e controlar a venda lícita da maconha, mas, de qualquer forma, na hipótese remota de a liberação da droga ser aprovada no Congresso Nacional e posteriormente sancionada pela Presidência da República, os consumidores teriam de respeitar uma cota limitada de aquisição. E, além desse limite, haveria tráfico. Para piorar, todos os usuários do mundo fariam turismo no Brasil a fim de usufruir uma liberdade inexistente na maioria esmagadora dos países. Na Holanda, essa experiência não parece ter trazido vantagens. Assim, o melhor caminho ainda é investir em prevenção, seja de drogas ilícitas, seja de álcool ou de tabaco.

Com o tráfico de drogas não se brinca. Como aconteceu na cidade mexicana de Guadalupe, esse comércio espúrio já acabou com as polícias em várias localidades brasileiras, só que não literalmente, mas de outra forma: corrompendo suas estruturas. E pode acabar com governos, instituições, valores morais, dignidade e a vida.

Luiza Nagib Eluf

é advogada.

Vitor Guglinski disse:
01 de fevereiro de 2011 às 13:15

Como já comentei em outras oportunidades, penso que legalizar drogas não soluciona problema algum; pelo contrário. Além do declinado pela articulista, é importante registrar que os "benefícios" somente atingirão os grandes traficantes, que possuem capital para se adequar a eventuais exigências governamentais para a exploração do comércio de entorpecentes. Os demais traficantes (pequenos) acabarão por explorar o mercado paralelo, ou seja, a informalidade, a exemplo do que ocorre com os cigarros e as bebidas alcoólicas, cuja comercialização é lícita, mas rivaliza com produtos contrabandeados.
Some-se a isso o fato de que parcela de lideranças formadoras de opinião (políticos, artistas, escritores etc.), também são usuários de drogas, e ao invés de canalizar sua intelectualidade e prestígio para benefícios realmente construtivos, ajudam a fomentar o uso dessas substâncias.
Assim, penso seja valiosa uma das muitas lições deixadas por Gandhi. A história nos conta que o célebre guru foi procurado pela mãe de uma criança que o idolatrava, e que era aficcionada por doces. A mãe da criança, então, foi até o grande pensador a fim de que este desestimulasse seu filho a ingerir çúcar. Após ouvir com atenção, Gandhi pediu-lhe para que voltasse depois. Sem entender, a mãe retornou com seu filho depois de transcorrido alguns dias. Perante o mestre, este, então, sugeriu ao garoto que parasse de comer doces. Sem entender nada, a preocupada mãe indagou ao filósofo o porquê de não ter dito isso ao seu filho na primeira em que estivera com o mestre? Em resposta, Gandhi proferiu: "porque há 15 dias eu também comia doces. Então, como eu poderia aconselhar alguém a abandonar um hábito que eu mesmo cultivava?!"
Moral da história: o exemplo tem que vir de cima.

Advogado Autônomo_2 disse:
01 de fevereiro de 2011 às 13:31

Parabéns ao texto Dra.Luiza Eluf.
Já estava pensando que agora "todo mundo" estava defendendo assaltante, estrupador, assassino, traficante, etc. e penalizando o cidadão de bem.
Só artigos para discriminalizar drogas, penas alternativas, direitos humanos, bla, bla, bla.
Temos ainda uma chance de não ficarmos como a cidade de Guadalupe e como as favelas do Rio (antes da ocupação).

Winfried disse:
01 de fevereiro de 2011 às 13:51

Até que enfim uma voz lúcida! O artigo da Procuradora de Justiça é impecável. O exemplo do México é paradigmático; deveria servir de alerta a todos os países que ainda pensam nesta tolice de tratar com brandura autores de um crime tão grave e nefasto, catalizador de muitos outros crimes, como roubos, furtos e homicídios. Quem aqui não conhece alguma pacata cidadezinha de interior que, depois da invasão das drogas, se tornou um inferno? É o grande traficante que provocou isso? Só se for indiretamente, porque o responsável direto é o pequeno traficante, pois é ele quem chega às nossas famílias e vicia os nossos entes queridos, tranformando-os em seres sem alma; é ele, enfim, quem dá capilaridade ao sistema de tráfico de drogas, proporcionando a distribuição ao consumidor final. Assim, é uma falácia considerá-lo como menos nefasto, pois é ele uma importante engrenagem das organizações criminosas, o verdadeiro elo entre os grandes traficantes e os usuários. Por fim, surgiro a estes teóricos que pontificam a aplicação de penas alternativas a pequenos traficantes que tirem os olhos dos seus livros, saiam das academias, e se permitam ver o caos que se instala na comunidade que fica ao entorno duma "boca de fumo" comandada pelo seu pequeno traficante! Um banho de REALIDADE será a cura para essa sua obtusidade córnea.
P.S.: só a demissão desse Abromovay já valeu o voto na Dilma.

Cavv disse:
01 de fevereiro de 2011 às 14:33

A proposta do texto é manter tudo como está. Ou ainda piorar a situação atual.
*.*
O medieval sistema de encarceramento não funciona e produz consequências devastadoras na sociedade, com uma brutalização sem precedentes por parte de ex-detentos que voltam ao crime (quase todos).
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O texto faz breve menção ao exemplo holandês sem qualquer conhecimento de causa. Lá o comércio de drogas leves não financia o crime organizado como aqui e o usuário não fica exposto a criminosos para poder adquirir.
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Também não vejo sentido na comparação com a máfia mexicana, cujo modus operandi é considerado de guerrilha e entre os mais violentos do planeta.
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Claro que o ideal seria nos livrarmos das drogas, mas na falta disso é necessário repensar nossa forma de repressão, que absolutamente não produz qualquer resultado positivo.

Rossi Vieira disse:
01 de fevereiro de 2011 às 17:13

Gosto muito da articulista. Votei nela nas últimas eleições. Primeiro porque se filiou ao Partido Verde.Segundo porque é uma jurista de renome no país, representante das mulheres. Mas nesse tema empolgante vou na contramão. Antropologicamente, homem e psicoativos nasceram juntos. Impossível essa separação forçada pelo Estado- Poder, principalmente quando se refere ao direito privativo de escolha de qual substância tomar: álcool, café, maconha, açucar, cocaína, nicotina, sódio, etc.)
O mesmo exemplo mencionado no artigo da ilustre articulista numa cidade do México, sob outra visão, mostra a realidade drástica onde o Estado perde a guerra contra as drogas. Mais que isso, policiais assassinados. Há mais de 70 anos, dia a dia, no mundo, perdemos policiais em nome da Guerra contra o tráfico. Concordo, o pequeno traficante é traficante e ponto final. Vou além, o usuário é também traficante, porque leva e traz consigo substância ilícita e ainda é o grande fomentador do tráfico. Solução: a legalização das drogas. Sim, não somente da maconha, mencionada no artigo, mas todas as drogas ( embora a articulista não tenha mencionado os malefícios do álcool e nicotina e as causas da dependência, tal qual açucar, café...). Cadeia e direito penal não resolveram o problema. E nunca vão resolver. O uso e abuso das drogas é ruim. A guerra contra elas é pior. Salvem nossos policiais !!!!
Otávio Augusto Rossi Vieira, 44
Advogado Criminal em São Paulo.

Advogado Autônomo_2 disse:
01 de fevereiro de 2011 às 17:54

Neste mesmo Consultor Juridico no dia 31/01 um artigo intitulado "Comunidade Jurídica defende penas alternativas para pequeno traficante" (ou coisa parecida) defende o pequeno/primario traficante.
Neste artigo, totalmente oposto, defende o rigor da aplicação da lei ("traficante é traficante - pequeno/primario ou não").
O 1º creditado a uma tal "comunidade jurídica" que supostamente defende a tese de penas alternativas. E o 2º, aqui exposto, defendendo a Lei, a sociedade, a familia.
Que alivio!!!!
A suposta "comunidade jurídica" não é aquela!!!

Wagner Göpfert disse:
01 de fevereiro de 2011 às 18:19

A opinião da articulista merece todo o nosso respeito, porém, trata-se de mera opinião, expressada por alguém que, certamente, possui larga experiência na área do direito material e processual penal. Deve-se considerar, entretanto, que a questão é tratada no âmbito do legislativo, alheia, nesta medida, à prática notável da articulista. A ciência que toca é mais afeita à área das ciências sociais e menos com o rancor germinado nos que lidam com criminosos. O ideal de justiça vem da sociedade, através de seus representantes eleitos, não de quem as interpretam e fazem cumprir.
Mas vale ainda lembrar o princípio da isonomia, que desiguala os desiguais, na medida da desigualdade.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de fevereiro de 2011 às 20:07

Sinceramente, não entendi bem as conclusões do artigo. Ora, quer-se equiparar as chamadas "mulas" (gente pobre e sem emprego que se presta da qualquer tipo de conduta devido ao estado de miserabilidade) com o grande traficante, aquele que controla tudo confortavelmente de sua bela mansão, sem jamais ter portador uma única milionésima grama de entorpecente? Não estou defendendo aqui a impunidade para pequenos traficantes, mas entendo que essa equiparação, se é que isso é feito no texto, mostra-se completamente descabida.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de fevereiro de 2011 às 20:13

Ouso dizer ainda que a Autora do artigo acabou se utilizando de um exemplo talvez inadequado para nossa realidade social. Ao invés do México ela deveria ter analisado por exemplo a cidade de Tabatinga, fronteira com a cidade de Letícia na Colômbia, quando teria a alegar que por ali muitos não tem outra coisa a fazer para manter suas famílias senão se embrenhar mata a dentro para transportar cocaína da Colômbia para o Brasil, posteriormente encaminhada aos grandes centros de consumo. Lembro-me que um amigo que lá andou disse que um kg de cocaína é mais barato do que o equivalente em farinha de trigo, já que a farinha "verdadeira" vem de Manaus. Não creio que seja outra a realidade de muitos que estão a transportar drogas.

Vitor Guglinski disse:
02 de fevereiro de 2011 às 00:16

Dr. Marcos Alves, salvo engano, a eminente articulista, a rigor, não equiparou o chamado grande traficante ao pequeno traficante. A autora deixou bem claro no bojo do artigo que somente não é admissível que este último se beneficie com penas alternativas. É óbvio que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP deverão ser analisadas pelo juiz no momento da fixação da pena. Se assim não fosse, o indivíduo que somente matou uma pessoa não poderia ser classificado como homicida, se comparado aos matadores em série. Por essa característica ele mereceria uma pena alternativa? Ora, conforme os ensinamentos da autora, homicida é homicida, assim como traficante é traficante, independentemente da quantidade de droga que venha a traficar. A afirmação está perfeita!

Emerson Reis disse:
02 de fevereiro de 2011 às 10:54

Todos se esquecem de como é a realidade do crime. Não existe o termo "pequeno traficante". Este - que para a doutrina existe - pode ser o "demonio" em mora tocando horrores (matando, expulsando famílias de suas casa etc), sem contar a contaminação que ele produz ao viciar alguém. Posso falar com propriedade, pois NASCI NA FAVELA, CONHEÇO MELHOR DO QUE TODOS QUE ESTÃO DISCUTINDO ESSE ASSUNTO EM FAVOR DE BENEFÍCIOS PARA ESSES DEMÔNIOS. Compare com o vírus da gripe, a única diferença é que - no caso da pessoa que ele vicia, e que muito provavelmente irá para o crime -, desgraçará famílias e enfiará armas na cabeça de inocentes mantendo sob o julgo do medo. Somos todos tolos. esqueceram que: advogados criminalistas são contra, porque - lógico - são o seu ganha pão, juristas fazem o gosto do governo em troca de verbas etc. Lembro-me de uma greve dos professores na década de 80 quando um professor disse: "não investir em educação hoje, é lotar presidios amanhã". Como uma proficia - apesar de ser óbvio - cumpriu-se, ou seja, o governo NÃO INVESTiu (e não investe) EM EDUCAÇÃO gerando consequencias nefastas, e depois, com a maior cara de pau - com a benção daqueles que se vendem por verba - deixam de encarcerar verdadeiros malditos da sociedade, ou seja, "esfola a população em tributos e deixa de fazer o meu papel". Paguemos novemente essa conta. Por isso faço uma pergunta para os amigos advogados criminalistas e aos "nobres" juristas que aponham penas restritivas de direitos a "pequenos traficantes": voces deixariam seus filhos ter amizade com esses "pequenos traficantes.....", eles não são "inofencivos".... Deixo uma frase a vocês: poupar um lobo hoje, é perder uma ovelha amanhã. tenham um bom dia!!!!

J.A.Tabajara disse:
02 de fevereiro de 2011 às 12:58

A lei penal e os gestores do BEM COMUM - razão de ser do Estado - tentam (honestamente) erradicar as abundantes fontes do crime organizado, usando as lentes míopes do PENALISMO: Punir ou não punir; qualificar os atos criminosos; estabelecer penas diferenciadas de acordo com faixas etárias, enfim, fixar-se no AGENTE CRIMINOSO e na PUNIÇÃO correspondente! É desolador constatarmos que em pleno século 21 a PUNIÇÃO SEJA CONSIDERADA A ÚNICA ARMA ADEQUADA À ERRADICAÇÃO DO CRIME! - E não infiram que defendo a impunidade. Não! A punição é apenas um aspecto. A punição é a resposta instintiva, natural e justa do meio social agredido. Ela existe desde que os homens se agruparam num esboço de "contrato social",e não era denominada pena, mas "vingança justa"! Mas, segundo o calendário - e os rebuscados discursos ufanistas - A sociedade evoluiu aceleradamente no sentido da QUALIDADE DE VIDA. Será mesmo? Nossa "qualidade de vida" está sendo aterrorizada de forma recorrente pelo ameaçador VIRUS do crime! E o que fazem os guardiães da paz social? Respondo: Estabelecem um cipoal de regras para PUNIR o vento que traz o VIRUS! Por que suas brilhantes mentes não concebem a alternativa de CERCEAR O FLUXO DO VIRUS? A DROGA FLUI SEM CONSUMIDOR?
Busquemos a sabedoria onde ela existe: Conheçamos a lúcida exposição sobre INTERDIÇÃO DE INCAPAZES, de autoria do Doutor Arnaldo de Souza Ribeiro, e encontraremos o remédio de combate ao VIRUS, sem nenhum reparo à necessária punição dos agentes.

Jcandal disse:
03 de fevereiro de 2011 às 09:15

Absolutamente, não concordo! O pensamento da articulista faz tábula rasa das inúmeras questões sociais, morais e econômicas envolvidas no gravíssimo problema do tráfico de drogas! Igualar as pobres e infelizes "mulas" aos grandes traficantes, para fins penais, é claro, é ignorar solenemente, de um lado, a avassaladora miséria em que vive expressiva parcela da população mundial, e, de outro, que a receita anual da indústria da droga representa, segundo estudo da ONU, mais de 400 bilhões de dólares anuais, cerca de 8% do comércio mundial, o que significa, literalmente, a falência dos Estados na repressão e no combate à sua produção e distribuição! Pelo contrário, o que se vê, cada vez mais, justamente em função de seu poderio econômico, é a corrupção de agentes do próprio Estado, de políticos e até mesmo de governantes, todos incapazes de resistir ao "canto da sereia"! Neste cenário, o que dizer das pobres "mulas", que sequer pertencem às organizações criminosas e que, via de regra, são cooptadas dentre aqueles incapazes de prover o seu próprio sustento, relegados à condição da miserabilidade! Isso quando não atuam sob verdadeira coação, vendo seus familiares expostos às ameaças dos poderosos do tráfico! Seria o caso de se perguntar, se são mesmo criminosos ou se seriam verdadeiras vítimas do tráfico! Não há duvida: há de se diferenciar!

Advogado Autônomo_2 disse:
03 de fevereiro de 2011 às 13:47

"vitimas do trafico" as mulas, ou seja, os "pequenos traficantes"?????
Sei lá ... parecem mais vitimas do trafico as famílias que possuem entes queridos viciados em drogas.
Recorro ao título do artigo: Pequeno traficante deve padecer dos rigores da lei sem qualquer alivio.

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