
"A violência implica uma autopurificação completa, tanto quanto seja humanamente possível, do homem para o homem." (Gandhi)
Está cada vez mais evidente, especialmente na América Latina e no Brasil, que a resposta dada pelos políticos (legisladores e gestores públicos) ao fato da delinquência, sobretudo a urbana, não está dirigida a ele, mas, sim, à projeção midiática construída a partir dele. Atua-se em torno da realidade projetada, não diretamente sobre ela. E essa realidade projetada está submetida, com frequência, à subinformação (informação cortada) ou à desinformação (informação falsa).[1]
Os políticos e a mídia não questionam as causas profundas da criminalidade, não apresentam (nem discutem) planos voltados para a sua prevenção, as variáveis prováveis de cada tipo de delito, a insegurança objetiva e subjetiva etc. Claro que, na atualidade, as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) no Rio de Janeiro constituem uma exceção. Mas são ainda uma experiência muito recente para que delas possamos extrair conclusões definitivas.
Os políticos (legisladores e gestores públicos), como bem enfatiza Zaffaroni,[2] “pressionados pela projeção midiática, respondem discursivamente e condicionam a ela (projeção) a resposta ao próprio fato, a ponto de omitir-se em relação a ele (fato). Não existem observatórios, estatísticas sérias e orientadas para a prevenção, ninguém se ocupa em investigar com visão preventiva o fato da delinquência urbana em si mesmo, enquanto os comunicadores sociais e os políticos se concentram na projeção midiática do fato e operam com algumas estatísticas pouco confiáveis e bastante inúteis para efeitos preventivos. Enfrenta-se a construção da realidade, e não a realidade, da qual, ao que parece, ninguém procura se aproximar”.
A prova mais evidente de que tais políticos (legisladores e gestores públicos) não estão muito preocupados com o fato e, sim, com a projeção do fato, consiste na penúria dos orçamentos públicos para o estudo das causas do delito (frequência, dinâmica, modalidades de atuação, programas de prevenção vitimaria, situações de risco, grupos de risco, programas educativos dirigidos a esses grupos de risco etc.).
A mídia, a opinião pública e os políticos sabem reagir emotivamente ao fato da delinquência, mas não o conhece. Aliás, nem conhecem nem procuram conhecer. Se para prevenir o delito é fundamental conhecê-lo, quem não o conhece não tem a mínima condição de estabelecer qualquer tipo de política preventiva. Tudo o que a mídia e os políticos podem oferecer, destarte, é um placebo (um calmante sem efetividade para as iras e clamores da opinião pública). Se nada sabem sobre as causas do problema, não podem nunca solucionar o problema. Quem não conhece as causas de uma doença não pode nunca curá-la. O legislador brasileiro tem produzido muita legislação placebenta. Por quê?
Porque as causas do delito continuam sendo ignoradas. Delas quem cuida é o cientista criminal (o criminólogo), que bem sabe, no entanto, das limitações do poder político para solucionar o problema, que não é só dos réus, das vítimas e do Estado, senão também (e, sobretudo) da sociedade, que sabe reagir passionalmente ao delito, clamar por mais rigor penal, mas ainda não descobriu o seu verdadeiro papel na prevenção dele.
É preciso reconhecer duas coisas: (a) a perda de poder dos Estados nacionais na era da globalização e (b) o mau gerenciamento do dinheiro público, que muitas vezes é desviado das finalidades mais nobres da república.
Os políticos, mesmo os que conseguem fugir do leito de Procusto[3] imposto pela mídia e pela opinião pública (populista), sabem dos seus limites para implantar políticas públicas que implicam reformas estruturais que resolvam os problemas sociais mais graves (muito ligados à violência urbana). Diante dessa impossibilidade (real ou aparente) acabam optando por medidas puramente ou quase que totalmente simbólicas (ou seja: placebentas, porque de efetividade bastante duvidosa).
Uma dessas medidas ilusionistas consiste, para atender o clamor midiático e popular, no persistente endurecimento do rigor penal, como se isso fosse solução para o problema criminal. Endurecem a lei penal e, ao mesmo tempo, 86 mil inquéritos policiais, instaurados até 2007, para apuração de homicídios, acham-se praticamente parados, sem descobrir a autoria e as circunstâncias dessas mortes violentas (blogdolfg.com.br)
[1] Cf. SARTORI, Giovanni, Homo Videns – La sociedad teledirigida, Madrid: Santillana, 2008, p. 84.
[2] Cf. ZAFFARONI, Eugénio Raul, Delinqüência urbana e vitimização das vítimas, em Depois do grande encarceramento, organizadores Pedro Abramovay e Vera Batista, Rio de Janeiro: Revan, 2010, p. 39.
[3] Procusto, conta a lenda, dizia para todos aqueles que pediam para dormir em sua cama o seguinte: se seus pés forem maiores que minha cama vou cortá-los; se forem menores, vou espichá-los. O visitante tinha que se encaixar no seu leito sem faltar nem sobrar.

Concordo plenamente com o Luiz Flávio Gomes, e acrescento que essa visão distorcida, ou "subinformação", na verdade está presente em quase todas as atividades estatais, não só na repressão ao crime. Todos os dias vejo a angústias dos clientes novos ao saber das dificuldades para se litigar em juízo no Brasil. A maioria se mostra perplexa, sendo que muitos sequer acreditam que a ação tem previsão de duração de 5 anos, em média. A maioria nunca havia centrado atenções nisso. De se acrescentar ainda, pegando o gancho, que essa visão distorcida, ou "subinformação", tem sido a "mola mestra" do Projeto de Código de Processo Civil. Da mesma forma que se tenta "vender o peixe" do recrudescimento da legislação visando conter a criminalidade, apologiza-se a simplificação do processo civil, a concentração de poderes na mão do juiz de primeiro grau, e a supressão de recursos como a "fórmula mágica" para resolver tudo. O resultado podemos prever: a situação só vai piorar.
Embora Luiz Flavio Gomes tenha conhecimento de causa, sua análise é puramente teórica. A realidade da violência urbana brasileira está muito longe desse mundo das idéias que o articulista deseja transmitir. A verdade é uma só: Violência se combate com violência. A criminalidade no País cairia exponencialmente se adotássemos a pena de morte e a prisão perpétua. Ademais disso, investimento pesado em presídios de segurança máxima e extinção da regressão de regime, bem como de quaisquer tipos ou espécies de indultos. De outro lado, prevenção se faz com policiamento ostensivo e tolerância zero. Investimentos em educação, saúde e bem estar da população não necessariamente são modelos de prevenção à violência urbana, pois se fossem, não existiriam bandidos provindos das classes mais abastadas. Uma coisa é certa: A impunidade é a centelha da criminalidade brasileira e só não entende isso quem não quer ou quem tem sérios problemas mentais.
Aqui, não se discute o saber jurídico de Luiz Flávio Gomes, mas o modo como esse "saber" acaba embassando uma visão de campo maior.
Sim, porque, tudo o que está dito nesse artigo é pura teoria... e mais, teoria que acaba tropeçando nela mesma a ponto de o articulista falar bastante mas acrescentar muito pouco.
À esse tipo de raciocínio (que, a meu ver domina os doutos advogados(principalmente aqueles com vários títulos)) não se chega a nada, NUNCA.
Apontar erros cometidos é fácil, até porque salta aos olhos de qualquer um (o ser humano já nasce sabendo distinguir o certo do errado). Dificil é apresentar soluções, sem muito blá-blá-blá, deixando a retórica de lado e partindo logo para a ação!
Violência se reprime com violência, sim! Nova Yorque era uma das cidades mais violentas do mundo até que, alguém de peito, deixou de lado as frescuras do mund moderno e partiu para o enfrentamento... Resultado: hoje é uma cidade segura, onde os valores de toda a ordem são respeitados.
e o Brasil?
Ora, o Brasil caminha para o caos total. Vejam que, até alguns anos atras, consumir droga era crime... hoje é direito do cidadão!
Este país é o campeão dos contra-sensos! Em todos os sentidos!
Queremos prender traficantes e incentivamos os consumidores a usar das drogas por eles vendidas...
O BNDS, alardeia que fomenta o progresso, abrindo linhas de crédito a juros baixíssimos e o BANCO CENTRAL aumenta os juros para freiar o consumo!!!
A POLICIA prende bandidos (inclusive menores) em flagrante delito e a JUSTIÇA os solta...
O RÉU CONFESSO mata, confessa e A JUSTIÇA o solta para o devido processo legal.
Portanto, DR. LIMA, é de gente como o senhor que o Brasil precisa!
Luiz Flávio Gomes esqueceu de dizer em seu artigo que boa parte da população brasileira permanece "anestesiada" pela mídia, incapaz de raciocinar. Vejamos por exemplo o comentarista Lima. Já no início de seu comentário ele nos blinda com duas constatações "extraordinárias" concluindo que a análise do articulista é "teórica" (muito boa conclusão) e que a "violência está longe do mundo das ideias". Depois dessas duas descobertas genias, que talvez lhe dariam o premio nobel de direito, caso existisse, o comentarista apresenta o resultado de um estudo que só ele tem e viu, concluindo que o crime deve ser combatido como outro crime. Ao final, ainda alega que a impunidade causa mais violência (outra grande descoberta). O mais grave é que sempre tem um outro que apoia tais "ideias".
O problema Marcos, é que assim compreendo o universo porque me falta a tua imensa inteligência, sagacidade e humildade...
Tenho afirmado aqui e ali não ser a análise da "criminalidade" e dos fatores criminógenos um atibuto do Direito. Aliás, tem-se hipertrofiado a legislação e saturado o Direito Penal mediante as mais diversas inserções normativas, na expectativa de que o sistema repressivo se convole para uma espécie de freio social naturalmente eficaz. Integralmente insubsistentes tais manobras legais. Como "dever-ser", na sua dimensão repressiva, o Direito exsurge posteriormente ao fato social (ser), embora, de acordo com a Teoria Geral da Norma Jurídica, o texto legal seja um RECORTE HIPOTÉTICO.
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Logo, a preocupação do Direito não pode ser ontologicamente representada por mecanismos profiláticos, uma vez que, particularmente no caso da norma penal, aí se depara uma conduta socialmente lesiva, consumada ou tentada, porém sempre abstratamente corretiva de um desvio (fato-tipo) do "dever-ser". NÃO HÁ CORREÇÃO DO FATO, mas uma correção abstrata da conduta a exprimir-se em uma segregação corporal (dissuasão).
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Enquanto se mantiver, no imaginário popular, o imaginário de que a pena criminal seja uma "vingança estatal", em nome de todos, o Direito contribuirá muito pouco para o deslinde do problema. Tenho comigo a impressão de que a "hipertrofia legislativa" e o agravamento de epitímios geram um efeito social evidentemente contrário às pretensões anticriminógenas. Nem se aguardem efeitos morais eficazes sobre os que se encontrem sujeitos a condições mesológicas capazes de favorecer a antijuridicidade, pelo só fato de existirem normas rígidas. Ledo engano. Ademais, análise teórica serve a produzir uma compreensão racional suscetível de conduzir a soluções político-sociais ainda não observadas. Às favas, Émile Durkheim, Marcel Mauss, Pitirim Sörokin, Anthony Giddens?!
Tenho afirmado aqui e ali não ser a análise da criminalidade e dos fatores criminógenos um atributo do Direito. Aliás, tem-se hipertrofiado a legislação e saturado o Direito Penal mediante as mais diversas inserções normativas, na expectativa de que o sistema repressivo se convole para uma espécie de freio social naturalmente eficaz. Integralmente insubsistentes tais manobras legais. Como "dever-ser", na sua dimensão repressiva, o Direito exsurge posteriormente ao fato social (ser), embora, de acordo com a Teoria Geral da Norma Jurídica, o texto legal seja um RECORTE HIPOTÉTICO.
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Logo, a preocupação do Direito não pode ser ontologicamente representada por mecanismos profiláticos, uma vez que, particularmente no caso da norma penal, aí se depara uma conduta socialmente lesiva, consumada ou tentada, porém sempre abstratamente corretiva de um desvio (fato-tipo) do "dever-ser". NÃO HÁ CORREÇÃO DO FATO, mas uma correção abstrata da conduta a exprimir-se em uma segregação corporal (dissuasão).
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Enquanto se mantiver, na mente popular, o imaginário de que a pena criminal seja uma "vingança estatal", em nome de todos, o Direito contribuirá muito pouco para o deslinde do problema. Tenho comigo a impressão de que a "hipertrofia legislativa" e o agravamento de epitímios geram um efeito social evidentemente contrário às pretensões anticriminógenas. Nem se aguardem efeitos morais eficazes sobre os que se encontrem sujeitos a condições mesológicas capazes de favorecer a antijuridicidade, pelo só fato de existirem normas rígidas. Ledo engano. Ademais, análise teórica serve a produzir uma compreensão racional suscetível de conduzir a soluções político-sociais ainda não observadas. Às favas, Émile Durkheim, Marcel Mauss, Pitirim Sörokin, Merton, Anthony Giddens?
O grande problema no Brasil é que não se estuda o crime. Tenta-se concentrar na mão do jurista matérias que são tratadas pela criminologia, que por essas bandas sequer deu o ar da graça ainda. Inexistem cursos específicos e permanentes, seja de graduação ou pós, ao contrário do que acontece na Europa. Vale lembrar que os grandes penalistas, reconhecidos no mundo todo, são na verdade criminologistas, sociólogos, etc., que migraram dessas áreas para o direito penal. Por aqui essa ideia é repudiada, cada dia mais, forçando-se os operadores do direito a uma "manualização" que apenas dá continuidade ao modelo falido.
Na verdade, devido à falta de estudo em muitas áreas das chamadas ciências humanas vemos um hiperbolização da atuação do jurista no Brasil, que tentando suprir as deficiências acaba tratando de quase tudo, sem o devido aprofundamento. É por isso que sempre digo ser incorreto dizer que o curso de direito, no Brasil, inclui-se na grade chamada de "ciências sociais aplicadas". Isso pode ser verdadeiro na Europa, onde se estuda a sociologia, a criminologia, a psicologia, e tantas inúmeras outras ciências importantes e vai se trazendo para o mundo do direito as conquistas cientificas conseguidas ao longo do anos, mas não aqui. Ora, tiveram outra origem a teoria da responsabilidade objetiva no direito do consumidor, ou mesmo os postulados básicos do direito penal brasileiro, quando o importamos?
Por que não se estuda o crime?! Porque os cursos jurídicos no Brasil dão muito valor à dimensão legal e normativa, sem atentar propriamente à dimensão social. Os estudantes de Direito entram nas faculdades e daí saem tão alienados quanto no momento em que passaram no vestibular. Desculpem-me pela dureza de tais palavras, mas trata-se de uma "constatação". Sempre me valho de uma analogia ao título de uma obra de LOU MARINOFF: "Mais Platão, menos Prozac".
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No relativo aos cursos jurídicos, digo ser necessário estudar MAIS FILOSOFIA e MENOS DIREITO, uma vez que enxergo, de modo claro, uma abismal lacuna na formação do "espírito" lógico-filosófico e humanista dos que egressam das faculdades de Direito. Infelizmente, o processo vicioso retroalimenta-se a cada dia pela vulgarização de cursos de "porta de esquina".
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Isto, sem nenhum dúvida razoável, há contribuído para que se desconstrua a Ciência do Direito, tendo-se por consectários a manualização, a esquematização e a mecanização do Direito. Não há espaço para um "pensar", sobretudo porque a maioria cogita de, após um cursinho preparatório, ingressar em uma carreira promissora e bem paga, quiçá para satisfazer a pretensão de ascensão social.
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Não sou eu quem o diz, mas a própria Ministra Eliana Calmon, a cuja última palestra na minha cidade assisti atentamente. Ele se referia precisamente a tal problema a invadir impiedosamente o mundo acadêmico e a contaminar a percepção jurídica dos estudantes. Nesse ponto, a Medicina logrou diferenciar-se do Direito, porquanto existe uma relutância sistemática à criação de novos cursos. No entanto, até ela se encontra atingida por uma gradual mecanização profissional (Sociologia da Medicina). Sociologia e Filosofia em maior intensidade...
Aliás, eles não sabem de absolutamente nada do que ocorre fora de seus gabinetes luxuosos. Eles põem as excelentíssimas bundas nas cadeiras dos gabinetes, das quais só se levantam pra ir ao banheiro (fazer cagadas!)
Assim como o molusco, eles nada veem, nada ouvem e nada sabem - e ABSOLUTAMENTE NADA FAZEM! Aliás, fazem sim: metem a mão no que é nosso, recebem salários imorais, aos quais NUNCA FIZERAM JUS, recebem mordomias mil... E só! E ainda apregoam aos quatro ventos que estão trabalhando pelo bem do povo!!! Do "povo" deles - familiares, agregados, puxa sacos... Como bem disse o João Ubaldo Ribeiro: "Como se algum político, à exceção de meia dúzia de dois outrês, representasse alguém, que não seja a si próprio, seus familiares e meia dúzia de agregados!" E tome de Sarney por mais 2 anos! Presidente do senado! Aquilo não serve nem pra presidente de time de futebol! Mas, como um gambá cheira o outro, eles votaram nele porque sabem que aí a sacanagem rola solta - e ninguém faz absolutamente nada! Só discursos vazios, tipo, "precisamks melhorar a imagem da casa..." Que casa? Aquilo lá é piuor que a "casa da mãe Joana".
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Sem esquecer a brilhante figura do articulista que, mediante uma análise teorética e mui discreta, deu azo a argumentos grandiloquentes, permito-me, data venia, discordar - do teor articulado e do argumento a favor da violência para combater violência. Em adição, concordo plenamente com aqueles que, cristalinamente, atacam nossas escolas de Direito (em sua qualidade formadora e quantidade irresponsável), bem como também com a total ausência de estudos sérios sobre a criminogênese. A criminologia tupiniquim suporta sua base nomotética em "apagar incêndios", e não em estudar o crime e suas estratégias normativo-legais de prevenção.
A base dessa prevenção (como já o disse em várias ocasiões, neste espaço) é a educação em sentido lato e a partir do seio familiar. A ela se somam fatores sócio-econômicos, psicológicos, ambientales que, ainda somados a outros, conformam a complexa equação criminal.
Não há "segurança zero" (embora também a defenda, em termos); há "estado de sítio" quando não mais se consegue controlar o comportamento social lesivo. Não o "estado de sítio" comumente entendido (aquele instaurado em situações de invulgar emergência estatal), mas aquele adstrito puramente à segurança pública. Quando o Estado perde o controle social - que é o que hoje se verifica com a irrefreável escalada criminal -, ingente e premente é a necessidade de se impôr medidas restritivas que alcancem aqueles indivíduos que, decidida e ostensivamente, infringem a lei e a ordem de um estado democrático de direito.
Como fazer? Nada mal faria criar-se uma Comissão de Notáveis (juristas, psicólogos, psiquiatras, sociólogos) que, efetivamente, estudassem e propusessem medidas efetivas e exequíveis.
O legislador nunca fez e nem fará nada, salvo quando instado a atuar.
Sem esquecer a brilhante figura do articulista que, mediante uma análise teorética e mui discreta, deu azo a argumentos grandiloquentes, permito-me, data venia, discordar - do teor articulado e do argumento a favor da violência para combater violência. Em adição, concordo plenamente com aqueles que, cristalinamente, atacam nossas escolas de Direito (em sua qualidade formadora e quantidade irresponsável), bem como também com a total ausência de estudos sérios sobre a criminogênese. A criminologia tupiniquim suporta sua base nomotética em "apagar incêndios", e não em estudar o crime e suas estratégias normativo-legais de prevenção.
A base dessa prevenção (como já o disse em várias ocasiões, neste espaço) é a educação em sentido lato e a partir do seio familiar. A ela se somam fatores sócio-econômicos, psicológicos, ambientales que, ainda somados a outros, conformam a complexa equação criminal.
Não há "segurança zero" (embora também a defenda, em termos); há "estado de sítio" quando não mais se consegue controlar o comportamento social lesivo. Não o "estado de sítio" comumente entendido (aquele instaurado em situações de invulgar emergência estatal), mas aquele adstrito puramente à segurança pública. Quando o Estado perde o controle social - que é o que hoje se verifica com a irrefreável escalada criminal -, ingente e premente é a necessidade de se impôr medidas restritivas que alcancem aqueles indivíduos que, decidida e ostensivamente, infringem a lei e a ordem de um estado democrático de direito.
Como fazer? Nada mal faria criar-se uma Comissão de Notáveis (juristas, psicólogos, psiquiatras, sociólogos) que, efetivamente, estudassem e propusessem medidas efetivas e exequíveis.
O legislador nunca fez e nem fará nada, salvo quando instado a atuar.
Pois é, prezado VITAE-SPECTRUM. Hoje me deparei com uma situação que me deixou bastante decepcionado, até mesmo porque sempre estou com um pé atrás quando o assunto é juiz e dessa vez acabei por confiar demais. Veja no que a "manualização" do direito, e a incapacidade de pensar o fenômeno jurídico de uma forma mais ampla, acaba por nos levar. Fui nomeado como dativo para defender os interesses de um acusado em um processo penal, tendo me inscrito mais por vontade de dilatar um pouco os horizontes, já que não é minha área, do que propriamente por necessidade de receber honorários. Após ter preparado a defesa prévia verifiquei que uma das corrés era minha cliente em outra ação e assim, havendo colidência de teses de defesa, manifestei ao Juízo minha renúncia, explicando rapidamente a situação. O Juízo porém, não aceitou, alegando que não via qualquer hipótese que justificasse a renúncia, e como se tratava de indicação através da defensoria não haveria como realizar a renúncia através de foro intimo ou outro motivo. Bom, todos sabemos que isso iria gerar a nulidade do processo, e assim que foi me dada a palavra na audiência, na primeira oportunidade, aleguei que não poderia atuar ali de forma plena tendo em vista que sabia de fatos confidenciados sob sigilo profissional. Bastou isso para o juiz passar a me acusar de estar causando propositalmente a nulidade do processo, apesar de eu ter pedido há renúncia há mais de dois meses. Após suspender a audiência, e determinar inclusive a prisão de uma das rés de imediato, ainda determinou o envio de ofício à OAB. Na verdade, quem causou a nulidade do processo foi o próprio juiz, que não foi capaz de visualizar que se eu continuasse a atuar o processo seria nulo por falta de defesa do meu cliente.
O que aconteceu foi que o magistrado, à míngua de qualquer decisão ou artigo doutrinário para usar de paradigma, não visualizou o que poderia ocorrer caso eu continuasse a representar meu cliente. Creio que ele até se esforçou, mas não conseguiu enxergar as consequências, talvez até por estar acostumado a "múmias" que as vezes entram em audiências mudas e saem caladas, sem se importar muito com a real defesa dos clientes. Assim, quando viu que a falha dele causou a nulidade, para ficar "bem na vida" passou a me acusar, dizendo que eu estava causando de proposito a nulidade. Penitencio-me por estar desprovido de meu inseparável gravador de voz.
Onde está "bem na vida", leia-se "bem na fita".
...só faltaram atestar a perfeição do Estado Nazista.
O Magistrado e o Representante do Ministério Público não podem e nem devem desconhecer.O meu filho que é usuário dependente e "disfuncional" (dependente, toxicômano, drogadito, farmacodependente, dependente químico) que tem vivido pela droga e para a droga, quase que exclusivamente, está preso com pena de 06 anos em regime fechado em razão de ter roubado (desarmado)a bolsa de uma senhora na qual continha um celular de R$ 70,00 (Setenta Reais. E meu filho nunca viajou para o Paraguai, nem para a Bolívia ou Colômbia em busca da Droga. Foi o Governo que deixou que a Droga chegasse à ele.E o MM. Juiz não aceitou a internação em Clinica para tratamento. E o Delúbio foi convidado à voltar a vida política. Dr. Luiz Flávio Gomes é mais ou menos isso que o senhor quis dizer sobre os Políticos? Uns verdadeiros safados?
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