O Supremo Tribunal Federal rejeitou Embargos de Declaração interposto pelo ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, contra decisão do próprio STF que negou a quinta Questão de Ordem na ação, levantada pelo advogado do ex-deputado. O ministro-relator Joaquim Barbosa, afirmou que o caso é uma nítida manobra para retardar o andamento da ação.
Segundo o ministro, é a décima primeira vez que Roberto Jefferson recorre das mesmas decisões com as mesmas alegações. O Plenário decidiu que todos os recursos interpostos contra decisões do relator devem ser trazidos resumidamente ao Pleno, que as rejeitará se continuarem usando os mesmos argumentos e forem intempestivas ou apresentarem outros vícios.
Na Ação Penal, 39 pessoas são acusadas de envolvimento em esquema de compra de votos de parlamentares para votar a favor de projetos de interesse do governo no Congresso. No recurso, a defesa de Roberto Jefferson insistiu em 13 questões sobre o processo, alegando que há omissões e contradições da corte no caso.
Discordâncias
O ministro Joaquim Barbosa rebateu todos os argumentos da defesa, o que já havia feito em julgamento no Plenário de 8 de abril de 2010. Um dos pontos alegados pelo ex-deputado é a negativa de inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu da ação, embora o pedido tenha sido rejeitado pelo Plenário em 19 de junho de 2008.
A defesa também alegou a nulidade do processo desde a realização de interrogatório em Recife e em Brasília, no fim de 2007, sem a presença de Roberto Jefferson. Segundo Joaquim Barbosa, as audiências foram coordenadas por seu gabinete de maneira a dar aos advogados dos corréus a oportunidade de presenciá-las. Porém, mesmo informado com antecedência, Jefferson não compareceu.
Barbosa explicou que as datas das audiências não foram coincidentes e houve, inclusive, a instrução para que os agendamentos fossem comunicados ao gabinete para não haver interrogatórios marcados na mesma data.
Entre os pontos alegados pela defesa e rejeitados pelo relator está também a falta de atualização do processo na secretaria do STF, o que, segundo o advogado de Roberto Jefferson, estaria impedindo a defesa de conhecer os autos antes das audiências. Segundo o ministro, a digitalização é feita num prazo considerado bom e os autos físicos ficam disponíveis no tribunal para a consulta da defesa.
Outras questões reclamadas pela defesa de Jefferson dizem respeito à publicação do acórdão; impossibilidade de formular perguntas ao ex-presidente da República, arrolado como testemunha no processo; acareação de Jefferson com testemunha e fornecimento de endereço de testemunhas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 470

Interessante perceber que este processo anda mais rápido, contra os indiciados que não são do PT. Pelo que consta, este partido foi o maior responsável por aquele episódio, um dos mais tristes da nossa história, tendo como lider o ex-ministro José Dirceu. Pelo que leio, os despachos tem sido somente contra o ex-senador Eduardo Azeredo e o ex-deputado Roberto Jefferson. Quando os membros do PT, inclusive o homem da cueca serão contemplados com um despacho do ministro Joaquim Barbosa?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login