Alunos da UNB devem pagar indenização por ofender professora

Alunos do curso de Farmácia da Universidade de Brasília foram condenados a pagar R$ 8,5 mil por danos morais a professora. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que as ofensas feitas pelos alunos à autora da ação "transbordaram a esfera do direito constitucional da liberdade de expressão, atingindo a honra da docente".

Em 2005, os 17 alunos condenados se manifestaram contra diversos professores do curso, espalhando declarações no corredor da faculdade em que questionavam a capacidade dos docentes de dar boas aulas. Era mensagens como: "Todos os seminários apresentados pelos alunos foram melhores do que a melhor aula dela"; "(…) Que universidade é essa que tem no quadro de professores quase ignorante no assunto ministrando aulas???".

A autora, professora adjunta da cadeira de Tecnologia Farmacêutica da UnB, pediu indenização de R$ 12 mil. O pedido foi atendido pela juíza da 2ª Vara Cível de Brasília. Houve recurso. A indenização foi reduzida para R$ 8,5 mil, em decisão unânime, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O fundamento foi o da razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa.

No recurso em que pediram a redução do valor, os alunos alegaram estar amparados pelo direito constitucional de livre expressão do pensamento. Argumentaram ainda que o manifesto não se direcionou à pessoa da autora e nem tinha a intenção de ofendê-la, mas que como professora, ela está sujeita a críticas.

Segundo o relator do acórdão, desembargador João Mariosi, o dano moral existe também por ter faltado responsabilidade e prudência aos alunos, "que sequer recorreram às vias administrativas para resolver questões eminentemente acadêmicas". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Apelação 20050110725634

Marcos Alves Pintar disse:
03 de fevereiro de 2011 às 15:21

Bom, creio que todos nós, notadamente os que estudaram em escolas públicas a vida toda, sabemos que muitos professores na maior parte do tempo sequer sabiam do que estavam a falar, isso tanto no ensino médio e fundamental, como na própria Faculdade. Em minha época de UNESP, metade das piadas do curso giram em torno da falta de conhecimento e preparo de alguns professores, que em muitos casos sabiam menos do que os alunos e estava ali somente pela "graninha". Assim, ao menos no que foi dito acima a respeito da conduta dos alunos, não vejo ofensa alguma à honra da professora. Ora, quem quer respeito que se dê ao respeito.

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2011 às 17:02

Ou muito mal li o acórdão, ou se fala de escândalos de venda de vagas no curso de medicina da UNB. Nenhuma novidade, há décadas se comenta sobre tal fato acontecer em diversas universidades públicas, e ninguém quer investigar.
Quanto às críticas a respeito da capacidade acadêmica, é inerente de modo absoluto que quem vá exercer atividade acadêmica se submeta às críticas. A continuar assim qualquer discussão de departamento vai representar acionar o Judiciário, pois os "afagos ao ego" entre doutos, pelas tantas é um perguntando ao outro se comprou o diploma de doutorado ou como conseguiu passar por uma banca minimamente séria.
Não chega a ser uma teratologia como alguns Tribunais a quo estão criando, a figura do "abuso do direito de petição", totalmente ratione personae, mas enfim, uma bela briga para ir ao STJ e ao STF.
Houve condenação criminal dos autores? Há uns acórdãos interessantes aplicáveis ao caso. RECURSO ESPECIAL Nº 1.021.688 - RJ (2008/0003244-0)
Voto do Relator do Acórdão EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI.(...)"se infere que nesse campo dos direitos imateriais, e especificamente no que se refere ao gravame à honra e bom nome das pessoas, quando se trate de calúnia, difamação e injúria, a lei civil só considera ilícito civil o que a lei penal considerar como ilícito penal.(...) Eis aí um belo dissídio jurisprudencial para causa subir... Houve processo penal por injúria ou difamação? Se há prazo para recurso a causa está longe de ter morrido, salvo desistência dos advogados.

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2011 às 17:16

Eis um belíssimo processo que mereceria ir ao STF e ao STJ. Para ir ao STJ posso, sem maiores pretensões, oferecer uma modesta contribuição de pesquisa jurisprudencial já realizada.
O STJ em caso de repercussão nacional decidiu que só se constituiu crime contra honra em determinadas situações, injúria e difamação, aquilo que a Lei Penal assim o considerar.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.021.688 - RJ (2008/0003244-0)
Voto do Relator do Acórdão EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI
Deste voto, pode se questionar por que a docente não abriu processo penal?
RE 88029 / RJ – RIO DE JANEIRO, Rel. Min. Djaci Falcão, Segunda Turma – STF, j. em 30/09/1977
Linha argumentativa, se os alunos não podem questionar a qualidade das aulas, estão indefesos em relação ao arbítrio, a universidade deixa de ser livre e se torna uma instituição medieva e censória.
Enfim, está posto os elementos de provocação, dois acórdãos de tribunais superiores.
Esta questão não merece morrer no Tribunal a quo, é necessário que suba na forma de recursos constitucionais. Se essa moda pega, todo mundo que se sentir ofendido para fugir da aplicação do 65 do CPP e do enunciado nº. 45 do CJF, de peso no STJ, e pode também ser suscitada a extensão da coisa julgada do penal para o cível em acórdão recente do STF, Habeas Corpus 90.749-DF, "O ordenamento brasileiro adota o sistema da independência das jurisdições civil e penal, mitigado pela eficiência ou suficiência probatória, e da extensão material da coisa julgada penal para além dos lindes originais, e não o contrário, como postulam os impetrantes".
Uma bela tese, para haver injúria e difamação reconhecidas no cível, primeiro seria necessária a via criminal.

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2011 às 17:28

Os leitores que defendem o dano moral para todos que me desculpem, mas já que virei o balde, situações assim nas universidades são um péssimo sinal, não poderia de indicar um ótimo acórdão do STJ, visto que há possibilidade de se ponderar em sede de REsp e RE que fugir ao juízo criminal e buscar a reparação civil diretamente seria uma via transversa de obstar direito de manifestação do pensamento inclusive em legítima defesa dos maiores interesses da universidade, que são os da excelência técnica, um último acórdão para um dissídio jurisprudencial.
RECURSO ESPECIAL Nº 118-449-GO
Ano do Julgamento – 1998
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SR. MINISTRO DR. CESAR ASFOR ROCHA
A tese, fugir ao Juízo Criminal seria uma via transversa de cercear a defesa quanto à questão do livre exercício de expressão. Foram ofensivas as declarações? O Juízo Criminal decidindo, não há o que se discutir quanto a autoria e fato no cível, cabendo a ação civil "ex delicto". O Juízo Criminal considerou que não houve injúria e nem difamação, durma com o peso da crítica. O que não dá é para o Judiciário assumir as vestes do inquisidor medieval. O dia que a crítica acabar em universidade de pesquisa, e a UNB se orgulha de ser uma dessas, adeus a universidade. Logo começa a judicialização da vida acadêmica. Logo um doutor não vai poder afirmar que o trabalho do outro é medíocre, e foi dinheiro público gasto inconsequentemente por algo que publicado meses depois será apenas papel sem valor algum esquecido, que logo baterá o ofendido às portas do Judiciário...

alvarojobal disse:
04 de fevereiro de 2011 às 09:31

Destaco: "Em 2005, os 17 alunos condenados se manifestaram contra diversos professores do curso, espalhando declarações no corredor da faculdade em que questionavam a capacidade dos docentes de dar boas aulas..". Quero crer que os alunos insafisfeitos contra tantos professores, deveriam ter se transferido para outra faculdade. Na questão judicial houve manifestação contra varios professores, infelizmente somente a professora litigou.
Considero muito importante valorizar o docente e o respeito, que é um principio basico de carater. E mais, respeitar para ser respeitado. Esses alunos condenados aprenderam na marra, ou seja, progresso espiritual e de carater é no amor ou na dor, livre arbitrio. Nessa linha de entendimento e se firmar a jurisprudencia, seria interessante, começar haver condenação dos pais de alunos menores de 18 anos, pela pratica costumeira de se desrespeitar e agredir professores nos niveis de primeira a oitava série e segundo grau. Como a maior dor é a no bolso, quem sabe assim caminharemos para o primeiro mundo.

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