Para juízes, Lei Maria da Penha é feminista e viola princípio da igualdade

O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Erechim (RS), Marcelo Colombelli Mezzomo, nunca aplicou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) por considerá-la inconstitucional e violadora da igualdade entre homens e mulheres. Entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas com base na lei foram negadas pelo juiz, que reiteradamente afirmava nas decisões que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for", e que "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país".

Como noticiou o site Espaço Vital, em uma das decisões, Mezzomo questionou: "quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?". E respondeu: "o Estatuto do Idoso não o abarca, porque ele não tem 60 anos".

O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou, à época, que o Ministério Público recorria sistematicamente das decisões para fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade. Todos os recursos foram concedidos pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Jusrtiça do Rio Grande do Sul.

Assim como Mezzomo, Edílson Rumbelsperger Rodrigues, juiz titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), considerou a Lei Maria da Penha inconstitucional e suas decisões foram integralmente reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No caso de Rodrigues, entretanto, o Conselho Nacional de Justiça decidiu condená-lo à disponibilidade provisória por dois anos. Nesta quarta-feira (2/2), ele, com o apoio da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da decisão do CNJ e para dizer que a avaliação da sua conduta deveria ser feita, antes, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Além da incompetência do CNJ, argumentou no Mandado de Segurança ao STF que as declarações do juiz consideradas "prática análoga ao crime de racismo" não ensejariam a punição, já que pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional a punição só é possível se o juiz tivesse perpetrado crime contra a honra, o que ele nega.

O juiz declarou que a Lei Maria da Penha tem "regras diabólicas" e que as "desgraças humanas começaram por causa da mulher", além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião da abertura do processo, declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da lei. Para ele, esta legislação tentou "compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo".

Vitor Guglinski disse:
08 de fevereiro de 2011 às 16:42

Não se pode perder de vista o peso da palavra de um juiz no seio social. Os juízes podem até pensar que a Lei Maria da Penha seja inconstitucional e tenha suas convicções pessoais acerca da colocação e do papel da mulher na sociedade, mas devem ter cuidado com o que dizem, bem como com o veículo do qual se valem para tanto.
Como exemplo, cito um caso famoso ocorrido em Minas Gerais na década de 40, salvo engano, em que um fazendeiro foi se queixar a um juiz sobre seu vizinho, que, durante uma disputa de terras, o ameaçava de morte. Após ouvir o fazendeiro, o juiz "brincou" com o mesmo, e disse algo do tipo: meu senhor, "almoce" o seu vizinho antes que ele te "jante". Alguns dias depois, o ex-adverso do referido fazendeiro foi encontrado morto, e a autoria do crime a este atribuída, corroborada pela respectiva confissão.
Ao ser indagado sobre o motivo do crime, o fazendeiro relatou que tinha sido "aconselhado" pelo juiz a praticar o homicídio.
Sendo assim, penso que um juiz deve se cercar de cautelas ao se pronunciar sobre temas polêmicos, uma vez que há jurisdicionados incultos que podem entender o pensamento de um magistrado como uma espécie de "carta branca" para cometer ilícitos.

Vitor Guglinski disse:
08 de fevereiro de 2011 às 16:47

Continuando meus apontamentos, pensos eja imperioso refletirmos sobre os diversos vieses sob os quais o direito deve ser analisado. Vejo que muitos que comentam aqui no Conjur se preocupam apenas com a dogmática do Direito, outros com o fenômeno da subsunção etc. Contudo, hão de ser observados, principalmente pelo juiz, todos os reflexos de suas palavras, estando ou não no exercício do cargo. Aliás, é comum dizer que o juiz é juiz 24 horas por dia, o que não deixa de ser verdade, uma vez que o vocábulo SENTENÇA vem do latim SENTENTIA ou SENTIENDO - gerúndio do verbo SENTIRE, ou seja, na sentença o juiz declara sua sensação sobre o que lhe é apresentado, sendo que o que o juiz sente, o sente a todo o momento. São suas convicções sobre algo, enfim, o culturalismo jurídico identificado por Miguel Reale, e que sempre lhe acompanha, até que eventualmente mude de opinião.
O juiz, como dito por um professor que tive, deve ser como um polvo: com os olhos no direito, mas com seus múltiplos braços tocando os possíveis pontos que sua decisão alcançará.

Neli disse:
08 de fevereiro de 2011 às 17:05

Sem adentrar no mérito dos casos concretos,apenas digo:essa lei não é feminista.O que tem que ser extirpado da sociedade é o machismo exacerbado.Quantas mulheres não são mortas no Brasil por ano pelo machismo?
A lei é branda.
Mais: crimes sexuais contra mulheres são cometidos diuturnamente,recebendo o apoio velado dos homens.
Tivesse uma pena exacerbada,por exemplo,extirpar o órgão genital, não teria tanto crime sexual.
Ser mulher no Brasil é ser uma heroína,ter que lutar,pq as mulheres estão sendo caçadas,sob o olhar beneplácito dos três poderes.
A Lei Maria da Penha não é feminista,o que vige no País é o machismo e parece que está aberta a caça às mulheres.E a lei visa proibir essa caça.
E se pensar como os magistrados,o ECA é inconstitucional,pq como uma criança ou adolescente pode ter mais direito do que um homem e uma mulher?

Biuguinho disse:
08 de fevereiro de 2011 às 17:43

Concordo em parte no dizer do juiz "Lei Inconstitucional, por fere os direitos iguais entre homens e mulheres". Não estou dizendo que toda vez que uma mulher sofra agressões por seus parceiros, conhecidos, patrões e etc... não deva se defender com a lei Maria da Penha, mas sim que muitas usam essa lei para se sobrepor aos "direitos dos homens" e agredi-los tanto fisicamente como psicologicamente. Digo isto, por ser testemunha de abusos como este. Claro cada caso é um caso, por tanto todos devem ser examinados a linha, expondo os agravantes e seus atenuantes ou até mesmo deixe de aplicar a lei Maria da Penha, por leviandade da outra parte.

Directus disse:
08 de fevereiro de 2011 às 18:36

Primeiro: ALGUNS Juízes dão a lei por inconstitucional, não todos.
Na verdade, há uma grande diferença entre uma lei ser completamente inconstitucional e a mesma lei admitir várias interpretações, uma das quais seria inconstitucional.
É o caso da Maria da Penha. Ela não é inconstitucional, desde que, em sua aplicação, o magistrado não infrinja o princípio da isonomia. Por exemplo: HOMENS TAMBÉM PODEM REQUERER MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA AS EX-MULHERES QUE, EM SURTOS DE POSSESSIVIDADE E DESPEITO, OS AGRIDAM NO AMBIENTE DE TRABALHO. Afinal, o homem não pode simplesmente arrebentar a fuça da dugníssima e há de contar com alguma proteção legal, nem maior nem menor que aquela conferida à mulher.
A lei, pois, é válida. Como regra, a mulher é a parte inocente ou mais fraca. Mas a lei deve ser aplicada também em favor dos homens, se forem eles os agredidos.

Advi disse:
08 de fevereiro de 2011 às 23:46

Com a devida venia, também entendo que a lei é inconstitucional. Ela tinha que regular o art. 226, CF, para proteger a família, mas foi feita para proteger somente a mulher. O legislador esqueceu das crianças e do homem. A regulação foi aquém do comando constitucional.
.
Isto leva a alguns absurdos. Se uma "mãe" bêbada espancar sua filha pequena, haverá incidência da lei. Se o pai bêbado espancar seu filho pequeno, não haverá.
.
Se, em um casal de homossexuais homens, o mais forte agredir o mais fraco, não haverá incidência da lei. Se o casal de homossexuais for de mulher, haverá.
.
Repare que a lei não define como crime a conduta, mas sim a conduta somada ao sexo da vítima. Por que a conduta de um pai que espanca seu filho pequeno pode ser excluída da proteção da lei? Por que só protege sua irmã?
.
Note que há uma discriminação de sexo que foge à razoabilidade, e acaba ofendendo assim nossa CF.
.
O que ocorre é que, apesar da regulação da CF ser insuficiente, não há como negar que é importante para tentar reduzir as covardias a que muitas mulheres são submetidas.
.
É como diz o ditado popular, ruim com a lei, pior sem ela.
.
Entretanto, é importante não demonizar quem sustenta que a lei é inconstitucional, pois está apontando as falhas, desejando que o legislador amplie a proteção da família.
.
Afinal de contas, fechar os olhos e dizer que a lei é ótima não leva à necessidade de se melhorá-la. E tem muito que melhorar.

Oziel disse:
09 de fevereiro de 2011 às 01:41

Como diz um ditado popular referente ao art.V da CF88: todos são iguais perante a Lei. O problema é que alguns são mais iguais que outros.

Amauri Alves disse:
09 de fevereiro de 2011 às 02:18

Caramba, acho que o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, foi a única pessoa que conseguiu ser notícia em tão curto espaço de tempo no Conjur.
.
Na outra notícia o site informa que ele foi demitido por "cantar" uma senhora atendente de sorveteria.

Silva - advogado disse:
09 de fevereiro de 2011 às 08:46

Infelizmente o posicionamento dele é corporativista, de forma defender, principalmente, o colega irracional de Sete Lagoas-MG, que esperamos que não retorne à Magistratura após os dois anos de suspensão.
Se ele acha que a lei é incompleta, que exerça o seu papel de cidadão e colha as assinaturas necessárias para um projeto de iniciativa popular. Agora vá tomar porrada como muitas mulheres ainda tomam, por que ainda existe o machismo de afirmar que tenhho uma mulher, nunca uma esposa ou companheira, pois não se vê a mulher se referir ao seu marido ou esposo como "meu homem", ou seja, um comportamento social de que a mulher é uma propriedade do homem e infelizmente juizes deste naipe levam para a Magistratura, na qual deveriam ser despir de todos os defeitos humanos e julgar com imparcialidade enxergando a sociedade como um todo.

Silva - advogado disse:
09 de fevereiro de 2011 às 08:49

Infelizmente o posicionamento dele é corporativista, de forma defender, principalmente, o colega irracional de Sete Lagoas-MG, que esperamos que não retorne à Magistratura após os dois anos de suspensão.
Se ele acha que a lei é incompleta, que exerça o seu papel de cidadão e colha as assinaturas necessárias para um projeto de iniciativa popular. Agora vá tomar porrada como muitas mulheres ainda tomam, por que ainda existe o machismo de afirmar que tenhho uma mulher, nunca uma esposa ou companheira, pois não se vê a mulher se referir ao seu marido ou esposo como "meu homem", ou seja, um comportamento social de que a mulher é uma propriedade do homem e infelizmente juizes deste naipe levam para a Magistratura, na qual deveriam ser despir de todos os defeitos humanos e julgar com imparcialidade enxergando a sociedade como um todo.

Silva - advogado disse:
09 de fevereiro de 2011 às 08:53

Infelizmente o posicionamento dele é corporativista, de forma defender, principalmente, o colega irracional de Sete Lagoas-MG, que esperamos que não retorne à Magistratura após os dois anos de suspensão.
Se ele acha que a lei é incompleta, que exerça o seu papel de cidadão e colha as assinaturas necessárias para um projeto de iniciativa popular. Agora vá tomar porrada como muitas mulheres ainda tomam, por que ainda existe o machismo de afirmar que tenhho uma mulher, nunca uma esposa ou companheira, pois não se vê a mulher se referir ao seu marido ou esposo como "meu homem", ou seja, um comportamento social de que a mulher é uma propriedade do homem e infelizmente juizes deste naipe levam para a Magistratura, na qual deveriam ser despir de todos os defeitos humanos e julgar com imparcialidade enxergando a sociedade como um todo.

ACUSO disse:
09 de fevereiro de 2011 às 11:48

Concordo plenamente com o Dr. Marcelo, juiz de direito de Erechim, no que diz respeito ao feminismo utilizado no conteudo da lei Maria da Penha. Da mesma forma como há mulheres vitimas de ataques de canalhas ; há, também, mulheres vilãs que se utilizam do privilegio inscrito na referida lei para atacar o companheiro ou o marido e em seguida ameaçá-lo de processo crime com base na mesma lei. Conheço varios casos em que mulheres infiés, quando surpreendidas por companheiros gritam : se me agredir darei queixa na delegacia de mulheres ! E nesses casos, quando acontecem separações, os resultados seguem os desejos das mulheres vilãs . Na sociedade machista, as mulheres são, muito mais protegidas do que na sociedade feminista , onde o homem é descartado só por ser homem. Concordo plenamente com o MM Juiz de Erechim !

Gusto disse:
09 de fevereiro de 2011 às 12:51

Caro Fernando José Gonçalves, concordo em número, gênero e grau com suas ponderações. Apenas acentuo que o primeiro projeto do Tiririca tem um propósito bastante "relevante" e digno para nós terrícolas, qual seja, alterar a lei da gravidade para que a Terra passe do 3º para o 1º lugar no sistema solar! É um gênio inigualável.

Lúcida disse:
09 de fevereiro de 2011 às 22:05

A isonomia consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Não há nada de inconstitucional na lei.

Lúcida disse:
09 de fevereiro de 2011 às 22:10

O senhor escreveu:
"Conheço varios casos em que mulheres infiés, quando surpreendidas por companheiros gritam : se me agredir darei queixa na delegacia de mulheres !".
Quer dizer que elas estão erradas em registrar ocorrência em caso de agressão física? Ou o adultério justifica a violência? Não estamos no Irã, pelo o que sei.
E não se "dá queixa" em delegacia, mas sim registra-se a ocorrência.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também