Perícia em arma não é necessária se há outros meios que provem seu uso

Desde que existam outros meios para provar o uso de uma arma de fogo, a perícia do equipamento pode ser dispensada. É o que decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento foi aplicado no julgamento do pedido de Habeas Corpus de um condenado por assalto à Caixa Econômica Federal, que aconteceu em São Paulo.

Além do réu, outros seis homens invadiram uma agência da instituição financeira. Com armas de brinquedo, eles renderam os vigilantes. Eles roubaram R$ 136 mil e equipamentos da agência.

Já preso, o réu entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Segundo ele, as provas não seriam suficientes. No entanto, o tribunal manteve a condenação e o aumento da pena por uso de arma de fogo.

No STJ, a defesa pediu a diminuição da pena-base, já que ações ainda não transitadas em julgado foram consideradas como antecedentes. Para ela, apontou o uso de arma de brinquedo e a falta de perícia.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, observou inicialmente que, apesar de alegar que os processos usados como maus antecedentes não teriam transitado em julgado, isso não foi comprovado pelo acusado na impetração. Além disso, disse, o assalto à mão armada se caracterizou no momento em que os criminosos se apropriaram das armas dos vigilantes.

Em dezembro, a 3ª Turma do STJ pacificou o entendimento de que o emprego de arma pode ser comprovado por outros meios, como a palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas, não havendo necessidade de apreensão e perícia do artefato.

Assim, lembrou o ministro, a eficácia das armas ficaria suficientemente comprovada pelos testemunhos dos vigilantes e outros presentes na agência da CEF no momento do assalto. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Saulo Henrique S Caldas disse:
10 de fevereiro de 2011 às 22:29

Que absurda a conclusão: "a eficácia das armas ficaria suficientemente comprovada pelos testemunhos dos vigilantes e outros presentes na agência da CEF no momento do assalto" (sic).
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Fico só imaginando como isso é POSSÍVEL no mundo real: o olho humano, o depoimento de uma pessoa, PROVAR a EFICACIA de uma arma não disparada.
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Tá ai: mais uma decisão POLITICA, para apaziguar temores sociais. De razoabilidade jurídica, porém, ela falece de INEFICIÊNCIA MULTIPLA.

Vinício Vilas Bôas disse:
10 de fevereiro de 2011 às 23:27

E o pior prezado colega, é que nós, advogados, teremos que provar que a arma não tinha potencialidade lesiva ou que a mesma era de brinquedo (acho que vou começar a apresentar arma de brinquedo quando um cliente meu for preso por roubo qualificado com emprego de arma e esta não for apreendida).

Macedo disse:
11 de fevereiro de 2011 às 22:47

Decisão típica de um judiciário que tem profundo desprezo pela prova científica.

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