Novo CPC traz mais racionalidade para a Justiça, afirma Luiz Fux

José Cruz/ABr

O ministro do STJ Luiz Fux fala sobre as propostas de mudança no Código de Processo Civil, durante reunião da comissão de reforma do código - José Cruz/ABrO ministro Luiz Fux nunca escondeu a intenção de chegar ao Supremo Tribunal Federal. Quando o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, saiu da disputa e a presidente da República, Dilma Rousseff, reconduziu o ministro Luís Inácio Adams para a Advocacia Geral da União, uma luz se acendeu para Fux: poderia ser essa a sua vez. E foi.

Nesta segunda-feira (14/2), ao receber jornalistas em sua residência no Lago Sul, em Brasília, para um café da manhã e uma primeira conversa com a imprensa depois de sua nomeação, o ministro repetiu o que já havia dito na sabatina do Senado e em outra ocasiões: "Soldado que não quer chegar ao generalato deve sair do Exército".

Juiz de carreira há quase 30 anos, Luiz Fux disse ter se preparado a vida inteira para chegar ao Supremo. Ele afirmou que o STF não é apenas um tribunal político, mas sim uma corte tão técnica quanto o STJ. O que muda, explicou, são os valores: “O Supremo trabalha com a valoração das garantias constitucionais, dos interesses em jogo. Há, às vezes, valores em tensão e me encanta a tarefa de balancear esses interesses”.

Boa parte da conversa girou em torno da Reforma do Código de Processo Civil, cuja comissão no Senado foi presidida por Fux. O texto já foi aprovado pelos senadores e está em tramitação na Câmara. O ministro elencou alguns dos avanços que o novo texto traz, como um regramento para julgamento de demandas repetitivas. E afirmou que o novo código trará mais racionalidade para o sistema judiciário.

"Tenho 17 livros publicados, 16 eu terei que jogar fora. Tenho de escrever tudo de novo", brincou, ao falar sobre as mudanças na legislação. O ministro explicou, por exemplo, como se dará o processo de julgamento de recursos repetitivos. "Ao primeiro sinal da existência de ações repetitivas, comunica-se ao CNJ, que vai ter um banco de dados onde estarão consignadas todas as ações. Julgada a primeira ação repetitiva, ela é submetida à apreciação do tribunal local, que pode suspender todas as ações iguais no âmbito da própria jurisdição, para fixar a tese", explicou.

Nos casos em que se observar que há processos sobre o mesmo tema em outros estados ou regiões do país, qualquer interessado que tenha uma ação sobre a matéria em andamento pode pleitear ao STJ ou ao STF, a depender da questão discutida, se constitucional ou não, a suspensão de todas as ações em trâmite sobre aquele assunto no território nacional. "Os processos são suspensos, apreciados pelo STJ ou pelo STF, e uma vez julgado por esses tribunais competentes, essa decisão se aplicará em todo o país".

Luiz Fux foi muito questionado sobre sua posição a respeito de assuntos como a Lei da Ficha Limpa, do caso do mensalão e da extradição do italiano Cesare Battisti. Todos os processos estão tramitando no Supremo. Apesar das perguntas, disse que não se pronunciaria sobre casos que ainda estão sub judice. “O juiz só julga depois de conhecer os autos”, afirmou.

Sobre a Lei da Ficha Limpa declarou apenas que é uma regra que "conspira em favor da moralidade administrativa", mas que só analisará a validade da lei na bancada do Supremo. Sobre o processo do mensalão, disse que não tem qualquer impedimento para julgá-lo e que enfrentará o tema com a coragem que todo juiz deve ter em frente a uma demanda. Citando o jurista uruguaio Eduardo Couture, Fux afirmou que "em um país onde os juízes temem, as sentenças valerão tanto quanto valem esses homens".

O ministro também falou sobre seus gostos pessoais e o Judaísmo, religião que diz praticar moderadamente. Fux fica no STJ até 2 de março, um dia antes de tomar posse no STF. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Jose Antonio Schitini disse:
14 de fevereiro de 2011 às 19:06

demandas repetitivas
1- Passa por preliminar qualificação: consulta-se o CNJ que estará em tese apetrechado com um banco de dados que constam e constará todas as ações do País;
2-Julga-se a primeira ação que será submetida ao Tribunal Local que fixa a tese suspendendo todas as ações de sua jurisdição no mesmo tema;
3-Caso em vários Estados existam ações iguais, qualquer interessado pleiteará a suspensão da ação em todo território nacional ao STJ -em matéria infraconstitucional ou ao STF na constitucional.
4-"Os processos são suspensos, apreciados pelo STJ ou pelo STF, e uma vez julgado por esses tribunais competentes, essa decisão se aplicará em todo o país".
Vai depender de um excelente Banco de Dados do CNPJ!?
(Só faltará contratar a Serasa)
Existe como qualificar o pessoal para isso?. Há casos de peças demorarem meses para ser protocolada pela serventia.
Como será traduzido isso em algoritmos no processo eletrônico?
Vai depender do Tribunal local para fixar a Tese!?
Haverá não uma obrigação, mas uma faculdade de qualquer interessado pleitear ao STJ ou STF a suspensão de todas as ações no País? Como ficam as alteridades regionais?
O STJ e o STF que usaram Formicida para obstaculizar os Recursos : prequestionamentos, Recursos Repetitivos e quejandos em paralelo como transcendência de matéria e outros espiritualismos, aceitarão ser tribunais de classificação de matéria, num varejão enorme, que evidentemente serão as ações como as de comunicações,saúde, energia, atinentes ao Código de Consumidor.
Parece que ficará um jogo de xadrez . Todos vamos ter que aprender. Será a qualificação da álea do jogo de palitinho para um nobre.
Adentra no processo a função booleana.

Elza Maria disse:
14 de fevereiro de 2011 às 22:24

Um monte de besteira. É isso o que penso dos argumentos em prol desse projeto de novo CPC. A Constituição garante a cada indivíduo o direito de acesso à Justiça. E o que é isso, senão que cada um tem o direito de que suas razões, seus argumentos, os fatos que caracterizam o litígio que o envolve e são singulares, sejam apreciados singularmente também? A garantia constitucional é INDIVIDUAL. Não coletiva. Cada um tem direito a um pronunciamento judicial sobre o seu próprio litígio que examine e leve em conta as razões em que ampara sua pretensão. Como é que essa garantia se concretizará se o recurso de um indivíduo não só não é examinado mas ainda fica subordinado ao de outra pessoa? Qual o grau e em que medida as lides devem ser similares? O recurso eleito como paradigma é abrangente de modo a conter os argumentos de todos os que a ele ficam subordinados? A menos que as causas sejam 100% idênticas, exceto pelas partes, e o recurso escolhido para julgamento seja um feixe contendo TODOS os argumentos lançados nos outros recursos sobrestados, a estes o Estado estará negando o acesso pleno à Justiça, a ampla defesa, pois seus argumentos não serão objeto de exame pelo tribunal. E isso é INCONSTITUCIONAL! Quanto aos livros do ministro, dos 17 possuo 4, e se é lícita a crítica literária jurídica, classifico-os como fraquinhos. Tem coisa muito melhor no mercado.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2011 às 22:28

Fux agora, bem na fita por ter sido "promovido" a Ministro do STF, vai tentar agora impor seus pontos de vista na reforma do CPC, embora a reforma seja altamente criticável em muitos pontos. Quem contrariar o Ministro e o espírito da reforma vai ser taxado de retrógrado, de "zé ninguém invejoso", e a massa da população mais uma vez vai ser iludida pelo "oba-oba" e no "poder do omi". Deu certo com Lula, com Dilma, com o Tiririca, e deve dar certo também com Fux. É o populismos moderno mostrando sua força, embora não se possa desprezar os reconhecidos méritos do Ministro e sua competência.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2011 às 22:40

A reforma encabeçada por Fux atende claramente aos anseios Governamentais, cuja atuação tem sido cada vez mais voltada a suprimir as liberdades e garantias individuais. Como mostra a comentarista Joana d'Arc logo abaixo, teremos na verdade um retrocesso, uma volta às origens, uma supressão da individualidade e da liberdade criativa de cada uma das partes e de seus advogados. Com o passar dos anos, na medida em que o próprio Executivo vai se adaptando e mudando a forma de agir, sem que a jurisprudência seja capaz de acompanhar essas mudanças e se adaptar, teremos um claro engessamento disfarçado. Demandas serão proposta (talvez) e decididas rapidamente, mas sem que o direito evocado seja efetivamente analisado e reconhecido. Criar-se-á uma mera aparência de brevidade e eficácia, que na prática não existirá.

Rodrigo Sade disse:
15 de fevereiro de 2011 às 01:51

A priori vejo com boa perspectiva o inicio da vigencia do novo CPC, ou "Código Fux", por acreditar nos grandes nomes que o elaborou. Porém, não acredito em mudanças significativas quanto a celeridade processual, pois concordo com a posição de que o problema está nas próprias serventias. Sempre considerei justo o sistema recursal do código "antigo", com uma lógica nas instâncias e revisão de decisões ou julgado. Não se pode negar que essa tendência moderna de uniformização do Direito afeta o próprio "acesso ao judiciário", porém, se atingir seu fim, ainda prevalecerá a Justiça. Tenho receio da automatização do Judiciário. Os Juízes pelo que me parece serão meros aplicadores de decisões do STF ou STJ, visto que o nosso sistema concentra em quase todas matérias na esfera Constitucional ou Federal. O que se viu foi uma preocupação em reduzir recursos, "cortar por baixo", multar, fato já visto na admissibilade Recursal dos Tribunais Superiores. Acho que esqueceram mesmo de refletirem mais profundamente quanto aos pontos da CITAÇÃO e da EXECUÇÃO, para a efetividade do processo e da justica com o resultado. Problema que se vê realmente, o que amontoa de Processos as serventias é a impossibilidade de localização do Réu, ou após esgotado o processo o famoso "ganhou mas não levou". Não entendo porque não adotar-se na Justiça comum o depósito recursal como na Justiça Trabalhista. Boa Sorte!!!

Thomaz Thompson Flores Neto disse:
15 de fevereiro de 2011 às 08:20

O julgamento da primeira ação repetitiva é o que basta para fixar a tese que será aplicada de cambulhada nos demais processos semelhantes, de norte a sul do Brasil. Essa é a milagrosa solução concebida pelo douto ministro, preocupadíssimo com os problemas que afetam os jurisdicionados, notadamente a qualidade das decisões judiciais. Assim, não será mais necessário o amadurecimento das teses (só obtido com reiterados julgamentos no mesmo sentido, condição por exemplo para edição de súmula vinculante).Segundo o novo código basta uma única decisão e está tudo resolvido. É um cara de pau!

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