Corte Especial do STJ absolve desembargador do Piauí por falta de provas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a denúncia contra o desembargador Augusto Falcão Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí. De acordo com o relator da Ação Penal, ministro Aldir Passarinho Junior, não há prova de que o acusado tenha cometido infração penal. Ele destacou que o próprio Ministério Público Federal, autor da denúncia, reconheceu não ser capaz de imputar ao desembargador a autoria dos delitos atribuídos a ele e requereu sua absolvição. A decisão foi unânime.

Os desembargadores Augusto Falcão Lopes e José Soares de Albuquerque, hoje aposentado, foram denunciados pelo MPF por corrupção ativa e passiva e tráfico de influência. Também foram acusados de participar do suposto esquema de venda de sentenças um promotor e um procurador de Justiça, um juiz, um delegado de Polícia, uma advogada, um jornalista, quatro servidores públicos, dois empresários e outras duas pessoas. O processo foi desmembrado e os denunciados sem foro no STJ respondem ao processo no TJ-PI.

Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que, para a condenação, deve ser demonstrada a autoria e a materialidade dos fatos. "Os elementos constantes dos autos, efetivamente, não permitem que se conclua ter o réu participado dos supostos delitos descritos na inicial acusatória", concluiu o relator.

Ele destacou ainda que as testemunhas do MPF não apresentaram nenhum elemento que demonstrasse quaisquer condutas criminosas praticadas pelo desembargador. Por outro lado, de todas as diligências promovidas pela Polícia Federal, como quebras de sigilo bancário e telefônico, não foram encontradas provas de que o acusado teria participado dos fatos delituosos descritos na denúncia.

Afastamento
Em dezembro de 2004, a Corte Especial do STJ deferiu o pedido de afastamento de Augusto Falcão, José Soares de Albuquerque e Samuel Mendes de Moraes (juiz de Direito do Piauí), até o julgamento definitivo da Ação Penal.

Em dezembro de 2010, a corte determinou a imediata reintegração de Augusto Falcão no cargo de desembargador do TJ-PI, por entender que ele não precisava ficar afastado. "Isso porque o MPF, após analisar todo o arcabouço fático colhido nos autos ao longo da instrução, entendeu que não é capaz de imputar a ele a autoria dos delitos", afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AP 331

Ricardo Cubas disse:
16 de fevereiro de 2011 às 20:59

Então porque foi deferido o afastamento?
.
Então porque a denúncia foi recebida?

Marcos Alves Pintar disse:
16 de fevereiro de 2011 às 22:03

Fico imaginando os prejuízos que uma imputação penal que não se sustenta causa à Nação. O Magistrado acabou ficando anos afastado, deixando de julgar milhares de ações e recursos, consumindo-se ainda tempo e recursos do STJ. Tarda a edição de regras claras quanto à atuação do Ministério Público Federal, que seja capaz de punir de forma eficaz o abuso do dever legal de denunciar.

JA Advogado disse:
17 de fevereiro de 2011 às 05:13

O MP/MPF deveriam ser mais prudentes em suas denúncias. Vejam só os danos causados a um cidadão desses, que certamente ajuizará alguma ação indenizatória contra o Estado ou contra a União - e no final quem pagará a conta seremos nós, contribuintes, espero que com direito a ação regressiva contra o signatário da infundada denúncia.

olhovivo disse:
17 de fevereiro de 2011 às 10:59

Seria esta mais uma daquelas ações originadas de "operação blablablá" da PF? Na qual, logo de cara, divulgam à imprensa ter "desarticulado uma organização criminosa" dedicada a isso e a aquilo? Bem, agora é hora da ação de indenização contra a União. E, logicamente, nossos impostos é que irão custear.

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