TJ-SP nega pedidos de indenização pelo consumo de cigarro

Só neste mês de fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou, por unanimidade,  dois pedidos de indenização de ex-fumantes contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. De acordo com a Assessoria de Imprensa da empresa, o TJ-SP já rejeitou outras 48 ações indenizatórias similares, e em âmbito nacional existem 331 decisões definitivas nesse sentido.

Em ambos os casos, o TJ-SP confirmou as sentenças dos juízes de primeira instância que rejeitaram os pedidos dos autores, por entender que os riscos associados ao consumo de cigarro são de amplo conhecimento público e que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha e independe da publicidade veiculada pela empresa. Os juízes também consideraram o fato de não haver defeito no produto e que a atividade de produção e comercialização de cigarros é lícita.

Nos dois casos os autores alegavam ter desenvolvido males respiratórios pelo consumo de cigarro. No primeiro caso, julgado nesta terça-feira (15/2), o consumidor pedia indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, e o pagamento de plano de saúde e pensão mensal vitalícia. No segundo, julgado no dia 4 de fevereiro, uma ex-fumante também alegou que a propaganda da empresa seria enganosa, e, como reparação por danos materiais e morais pedia valor superior a R$ 2 milhões.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 627 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, em pelo menos 439, as pretensões indenizatórias foram rejeitadas. O contrário só ocorreu em 12 decisões, que estão pendentes de recurso.

analucia disse:
17 de fevereiro de 2011 às 09:03

consumiu porque quis, e agora ainda quer ganhar uma grana.
Só falta ter concedido justiça gratuita para esta aventura jurídica.
Todo mundo sabe que faz mal, tem imagens, mas ainda tem gente que quer ganhar um dinheiro fácil. Eu não fumo e ainda tenho que pagar impostos para subsidiar o SUS para atender os fumantes.

João Carlos Silva Cardoso disse:
17 de fevereiro de 2011 às 10:42

Concordo com a leitora Ana Lúcia em tudo, exceto por “não fumo e ainda tenho que pagar impostos para subsidiar o SUS para atender os fumantes”.
Eu também não fumo, mas não me incomodo em pagar o SUS para eles, pois isso faz parte da administração pública, da relação cidadão-Estado. Eu também não dirijo moto e meu imposto paga a traumatologia dos que se feriram sem capacete; eu também não sou criminoso de alta periculosidade e meu imposto tem que bancar alimentação, água e esquema segurança para quem está preso.
O chamado “prejuízo” à saúde pública falida - cuja culpa intolerantemente atribuem ao fumante -, na verdade, está mais única e exclusivamente má gestão da chamada “coisa pública” (Res Pública = república, não é isso), no roubo, no desvio, na corrupção, na locupletação do que no gasto com a saúde em si, o mínimo que um Estado deve oferecer a seus cidadãos.
Além disso, prejuízo pressupõe lucro, seu contraponto. E Estado não é para ter lucro.

Olympio B. dos S. Neto disse:
18 de fevereiro de 2011 às 01:34

Ninguém obrigou ninguém a fumar o maldito cigarro e todo mundo sabe que faz mal, e se o cigarro fosse proibido por completo teria muita gente traficando para que muitos pudessem consumir. É hipocrisia uma pessoa que após fumar vários anos, mesmo estando ciente de todos os males do tabagismo, buscar uma indenização por que o cigarro fez mal para sua saúde. Quem merece indenização são as pessoas que ficam em torno dos mal educados que fumam e obrigam a ter que suportar o mesmo ambiente e o mesmo mal. Quem deveria pedir indenização eram aquelas pessoas que são mortas pelos fumantes passivos por não terem outra opção senão suportar o mesmo ambiente que estes mal educados.

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