A utilização indiscriminada do Habeas Corpus, em substituição a outros mecanismos processuais, pode levar à “desmoralização do sistema ordinário”. A advertência é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com ele, a prática pode, inclusive, atrapalhar a uniformização da jurisprudência sobre leis federais, que é construído principalmente no julgamento de recursos especiais.
Ele acrescentou ainda que “cabe prestigiar a função constitucional excepcional do Habeas Corpus, mas sem desmerecer as funções das instâncias regulares de processo e julgamento, sob pena de se desmoralizar o sistema ordinário de julgamento e, forçosamente, deslocar para os tribunais superiores o exame de matérias próprias das instâncias ordinárias”.
As considerações foram feitas durante julgamento de um Habeas Corpus em favor do mexicano Lucio Ruedas Busto, que foi preso e condenado por lavagem de dinheiro e naturalização falsa no Brasil, onde se fazia passar por Ernesto Plascencia San Vicente. Ele foi primeiramente condenado em Curitiba. Após apelação, teve a pena fixada em sete anos e seis meses de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende ao estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Além de um Recurso Especial que tramita no STJ, sua defesa impetrou Habeas Corpus para trancar a ação penal ou anular o processo. No entanto, o pedido foi rejeitado de forma unânime pela 5ª Turma do STJ, conforme proposta de Dipp.
O ministro disse que a impetração do Habeas Corpus em favor de Lucio Ruedas Busto estava cumprindo “obliquamente” uma função que o regime recursal reservou a outros mecanismos legais, “previstos e estruturados racionalmente para alcançar os resultados institucionais”. Segundo Dipp, “a incessante reiteração de seguidas impetrações, além de imobilizar a jurisprudência da Corte, impede-a de construir seus precedentes com solidez”.
Não é a primeira vez que o ministro critica a enxurrada de Habeas Corpus, que é uma garantia constitucional. Embora seja empregado quando a pessoa sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder, o uso do instrumento vem sendo ampliado. Nas palavras de Dipp, o Habeas Corpus tem sido utilizado como “remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de qualquer alegação de violência ou coação contra a liberdade de locomoção”.
Para ele, o STJ tem seu papel no assunto, admitindo “tão só os pedidos cujo tema já tivesse sido objeto de exame pelas instâncias ordinárias, ou quando devida e oportunamente prequestionados”.
No pedido, os advogados do mexicano reconheceram que “nunca é demais realçar que o recurso especial tem balizas muito mais rigorosas que o habeas corpus. Enquanto este não está sujeito a prazos e nem, como regra, reclama o prequestionamento, aquele, ao contrário, se sujeita a inúmeros requisitos”.
Embora a jurisprudência admita o uso legítimo do Habeas Corpus nesses casos, Dipp defende limites “para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos por uma irrefletida banalização e vulgarização do Habeas Corpus”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

LAMENTÁVEL que um Magistrado, e demais disso de um Tribunal Superior, vir com uma manifestação desse teor. Entendo que um MAGISTRADO deve, antes de mais nada, aplaudir qualquer medida que venha a garantir a LIBERDADE pessoal de seus concidadãos. Ora, quanto a medidas financeiras e patrimoniais, jamais ouvi algum JUIZ, daqui ou dali, proclamar excesso de medidas protetivas desses interesses; aliás, já vi pedidos desses interesses serem atendidos aos sábados e domingos, tendo os Juizes despachado em suas residências...Agora, quando se trata de medida que visa a LIBERDADE, ainda que não seja uma ameaça imediata, vem esse JUIZ com essa fala despropositada. Alguém precisa dizer a esse JUIZ que o que se deve CRITICAR é a banalização dos decretos de PRISÃO, a banalização das CONDENAÇÕES pronunciadas em processos contaminados por todo o tipo de vícios.
Os comentaristas anteriores já abordaram bem o assunto. Quando se elaborou o anteprojeto de reforma do CPP, implementaram-se vários argumentos para reduzir o espectro do HC, em detrimento da texto constitucional. Não há outro escopo no remédio heroico senão impedir constrangimento ilegal por ilegalidade ou abuso de poder, razão por que a Carta Política não estatuiu restrições ao manejo do HC. Segundo regra básica de hermenêutica jurídica, não pode o intérprete restringir onde o legislador não restringiu, mormente em se tratando do constituinte originário. A tese do MinistrO atém-se a um ARGUMENTUM AD BACULUM, assim estruturado:
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p: Você maneja excessivamente o HC;
q: Você não usa o sistema recursal;
SE p ENTÃO q = Se você maneja excessivamente o HC, então você não usa o sistema recursal;
r: Você não usa o sistema recursal;
s: Você deprecia o Poder Judiciário e os juízes;
SE q ENTÃO r = Se você não usa o sistema recursal, então você deprecia o Poder Judiciário e os juízes;
(SE p ENTÃO q) e (SE r ENTÃO s) = Se você maneja excessivamente o HC, você deprecia o Poder Judiciário.
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Não pude usar caracteres lógicos. Só para não deslembrá-lo, trata-se de uma falácia. Daqui a uns dias, até se proporá o recolhimento de custas processuais para reduzir o número de impetrações. Com bem observado pelo comentarista ADEMILSON PEREIRA DINIZ, há de reduzir-se a banalização das cautelares, sobretudo porque se tem uma quantidade imensa de HCs concecidos pelo STF. Em termos absolutos, foram 444 só em 2010, mais de 330 concedidos integralmente. Não se podem supostamente valorizar o sistema jurídico e o Poder Judiciário pela própria desvalorização dos institutos constitucionais. O excesso de erros
na matéria gera a insegurança jurídica. Quem paga?
Ministro o Sr. tem todo razão. A facilidade de criminosos conseguirem abeas corpus, tem incentivado a criminalidade e especialmente a improbidade administrativa. Só para citar um exemplo: aqui no Nordeste por exemplo, em certa ocasião, onde se encontravam alguns prefeitos e estavam falando de prisão de prefeito, aí um deles falou: "eu não estou nem aí, eu pego o dinheiro dos convênios boto de baixo do braço e depois vou dicutir na justiça". Então vejam o que pensam do judiciário. E concedendo HC facilmente, ainda fica pior. Na realidade, atualmente o judiciário tem a imagem de frouxo, fraco. É uma pena. Então, o posicionamento do Ministro Dip é por demais oportuno, Outros ministros dos superiores tribunais, especialmente, do STF precisam acordar!
As razões lançadas pelo Juarez Araujo Pavão apenas complicam ainda mais o assunto, ao invés de lançar luzes. Ninguém discorda da alegação de que o Judiciário anda meio "frouxo", deixando de punir crimes graves e atos de improbidade administrativa. Mas uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. A ineficácia não pode ser utilizada para se suprimir garantias individuais, vez que cada caso é um caso e ao se seguir o raciocínio muitos inocentes vão pagar pelo que não deve. Conforme lembrado pelos colegas comentaristas abaixo a questão já foi exaustivamente debatida nos últimos meses, quando a conclusão foi no sentido de que a garantia do habeas corpus não deve ser suprimida, nem limitada.
Desculpe Ministro, mas no Brasil de hoje os agentes públicos amparados no discurso do combate a impunidade agem com mais truculência do que no triste período da ditadura militar. E a tudo se assiste e aplaude, pois os fins justificam os meios.
Será que o número excessivo de habeas corpus, não esta relacionado com a política de lei e ordem, onde na primeira e na segunda instância o que vale é a condenação e o encarceramento a qualquer preço?
Entendo que as limitações só poderiam ser aceitas quando houver um maior controle sobre a atuação dos juízes de primeiro grau e alguns tribunais. Todos os dias vemos prisões serem determinadas utilizando-se fórmulas já desgastadas como "manutenção da ordem pública" ou "periculosidade do agente" ou ainda "gravidade do crime", que na prática equivalem à ausência de fundamentação. Há um abismo enorme entre o entendimento dos Tribunais Superiores e a atuação dos juízes de primeiro grau, mesmo em matérias já pacificadas, circunstância que não deveria existir em um Estado Democrático. Assim, não há horizonte próximo para a limitação na utilização do habeas corpus enquanto o Judiciário não aprender a por a casa em dia e punir de forma adequada as prisões ilegais chancelas por magistrados e as irregularidades na condução de ações penais e inquéritos policiais.
É de surpreender que o Ministro Gilson Dipp, venha tecer tal comentário infeliz tentando ferir os direitos individuais expressos nas Cláusulas Pétreas da Constituição Federal. Ministros do porte de Celso de Melo, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Sidney Sanches e outros brilhantes, são raros.
Ô ministro, que tal se preocupar com a proliferação de juízes, desembargadores e inclusive ministros que decidem do jeito que a platéia gosta. Prendem, não soltam, fazem ar circunspecto, tudo para alimentar a famosa pose de combatentes da criminalidade. Juízes de verdade, como o ministro Celso de Mello e Gilmar Mendes, parace que estão rareando. Ultimamente o que mais se vê é a covardia institucionalizada.
Alto lá Dr. Gilson: é só ver quantos desses habeas-corpus são concedidos e portanto quantos erros dos próprios juízes precisam ser corrigidos. Pelo andar dessa carruagem de fogo, não tardará para que adotem o martelo irrecorrível de primeiro grau. Claro, isso daria agilidade ao judiciário, acabaria com a fama de lento e moroso. Aliás, poderiam também acabar com o próprio habeas-corpus e tantos outros recursos que tanto incomodam o nosso querido judiciário. No Tribunal da Inquisição não existia nada disso e ele funcionava muitíssimo bem, era célere, produzia resultados imediatos e eficazes. Assim os nossos magistrados poderiam jogar seu tênis ou seu golf não apenas durante o expediente da manhã, mas também à tarde. Por que não ?
O que tem ocorrido na prática, de certa forma, rotineiramente, é a impetração de habeas corpus contra acórdão de 2ª instância de que cabe o recurso próprio, visando reformar a decisão colegiada que manteve a decisão singular num todo ou em parte. Somos favoráveis ao uso do remédio heróico quando necessário, preenchidos os seus requisitos, mas HC não é substituto de recurso e como tal não pode ser conhecido. Isso sim, interfere no sistema e impede uma construção jurisprudencial que é fonte também do direito.
É o que penso, com respeito às opiniões em contrário.
Não sei se ando mentalmente combalido, mas tenho a nítida sensação de que o advogado tem sido perseguido. Essa mania de perseguição decorre de tudo que leio acerca do que fazemos. Parece que somos, no pensar e agir de alguns magistrados, os responsáveis por todas as mazelas do Judiciário, enquanto eles se colocam como guardiães impolutos da moralidade judiciária.
Recursos legalmente previstos se constituem em óbice ao fazimento de Justiça? Que absurdo é esse? Se um recurso especial fosse julgado no mesmo prazo de um HC, garanto que a ocorrência deste seria menor, conquanto o prazo de tramitação de um HC já seja demasiadamente longo.
Minha instabilidade mental apontada ao início deste comentário inculca-me a desagradável sensação de que devo temer magistrados que adotem a linha do Ministro Gilson Dipp. Meu transtorno sugere que os tenham na conta de déspotas, ditadores, absolutistas, enfim, sem compromisso com a Justiça.
Espero curar-me disso o mais rápido possível. E imploro aos colegas ADVOGADOS que convençam-me do contrário, para ver se eu me curo mais rapidamente.
PAULO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO - SÃO PAULO/SP
O ilustre ministro gaucho quando esteve a frente da Corregedoria Geral de Justiça no CNJ, provou que é um grande, se não for o maior protetor de juizes e magistrados de mau caráter. Haja vista o que aconteceu comigo em São Paulo quando amarguei mais de 02 anos de prisões ilegais como jornalista profissional por supostos crimes na antiga Lei de Imprensa. Fui vítima de uma corja de juizes canalhas e quando levei ao conhecimento do CNJ, sabe o que aconteceu? O ministro que se revela contra o instrumento constitucional de HABEAS CORPUS, simplesmente protegeu essa corja de miseráveis, agora vem a público se manifestar que é contra o uso indiscriminado de HABEAS CORPUS. Ora, o uso indiscriminado de HABEAS CORPUS é exatamente por conta de juizes canalhas que ao invés de obedecer e aplicar as leis, usam de abuso de poder e de autoridade para trancafiar inocentes como eu, e isto está provado pois ganhei mais de 26 HABEAS CORPUS, tanto no TJSP, no STJ bem como no STF. Qual é o nome disso? Para consolo do ministro deveria de saber que quem mais desobedece as leis nesta País, são os magistrados de primeiro grau, quer mais senhor ministro? É extamente por isso que os tribunais superiores ficam inchados de
O ilustre ministro gaucho quando esteve a frente da Corregedoria Geral de Justiça no CNJ, provou que é um grande, se não for o maior protetor de juizes e magistrados de mau caráter. Haja vista o que aconteceu comigo em São Paulo quando amarguei mais de 02 anos de prisões ilegais como jornalista profissional por supostos crimes na antiga Lei de Imprensa. Fui vítima de uma corja de juizes canalhas e quando levei ao conhecimento do CNJ, sabe o que aconteceu? O ministro que se revela contra o instrumento constitucional de HABEAS CORPUS, simplesmente protegeu essa corja de miseráveis, agora vem a público se manifestar que é contra o uso indiscriminado de HABEAS CORPUS. Ora, o uso indiscriminado de HABEAS CORPUS é exatamente por conta de juizes canalhas que ao invés de obedecer e aplicar as leis, usam de abuso de poder e de autoridade para trancafiar inocentes como eu, e isto está provado pois ganhei mais de 26 HABEAS CORPUS, tanto no TJSP, no STJ bem como no STF. Qual é o nome disso? Para consolo do ministro deveria de saber que quem mais desobedece as leis nesta País, são os magistrados de primeiro grau, quer mais senhor ministro? É extamente por isso que os tribunais superiores ficam inchados de tantos HABEAS CORPUS. Duvidam, é só visitar os meus sites: http://domingosdapaz.com.br e http://prisonersofillegality.info/
O ilustre ministro gaucho quando esteve a frente da Corregedoria Geral de Justiça no CNJ, provou que é um grande, se não for o maior protetor de juizes e magistrados de mau caráter. Haja vista o que aconteceu comigo em São Paulo quando amarguei mais de 02 anos de prisões ilegais como jornalista profissional por supostos crimes na antiga Lei de Imprensa. Fui vítima de uma corja de juizes canalhas e quando levei ao conhecimento do CNJ, sabe o que aconteceu? O ministro que se revela contra o instrumento constitucional de HABEAS CORPUS, simplesmente protegeu essa corja de miseráveis, agora vem a público se manifestar que é contra o uso indiscriminado de HABEAS CORPUS. Ora, o uso indiscriminado de HABEAS CORPUS é exatamente por conta de juizes canalhas que ao invés de obedecer e aplicar as leis, usam de abuso de poder e de autoridade para trancafiar inocentes como eu, e isto está provado pois ganhei mais de 26 HABEAS CORPUS, tanto no TJSP, no STJ bem como no STF. Qual é o nome disso? Para consolo do ministro deveria de saber que quem mais desobedece as leis nesta País, são os magistrados de primeiro grau, quer mais senhor ministro? É extamente por isso que os tribunais superiores ficam inchados de tantos HABEAS CORPUS. Duvidam, é só visitar os meus sites: http://domingosdapaz.com.br e http://prisonersofillegality.info/
O ilustre ministro gaucho quando esteve a frente da Corregedoria Geral de Justiça no CNJ, provou que é um grande, se não for o maior protetor de juizes e magistrados de mau caráter. Haja vista o que aconteceu comigo em São Paulo quando amarguei mais de 02 anos de prisões ilegais como jornalista profissional por supostos crimes na antiga Lei de Imprensa. Fui vítima de uma corja de juizes canalhas e quando levei ao conhecimento do CNJ, sabe o que aconteceu? O ministro que se revela contra o instrumento constitucional de HABEAS CORPUS, simplesmente protegeu essa corja de miseráveis, agora vem a público se manifestar que é contra o uso indiscriminado de HABEAS CORPUS. Ora, o uso indiscriminado de HABEAS CORPUS é exatamente por conta de juizes canalhas que ao invés de obedecer e aplicar as leis, usam de abuso de poder e de autoridade para trancafiar inocentes como eu, e isto está provado pois ganhei mais de 26 HABEAS CORPUS, tanto no TJSP, no STJ bem como no STF. Qual é o nome disso? Para consolo do ministro deveria de saber que quem mais desobedece as leis nesta País, são os magistrados de primeiro grau, quer mais senhor ministro? É extamente por isso que os tribunais superiores ficam inchados de tantos HABEAS CORPUS. Duvidam, é só visitar os meus sites: http://domingosdapaz.com.br e http://prisonersofillegality.info/
Habeas Corpus não é recurso propriamente dito, por isso não pode ser confundido com o mesmo.
Um Recurso Especial ou qualquer outro recurso, para quem lida habitualmente com as letras jurídicas, nunca poderá ser julgado no mesmo tempo de um Habeas Corpus, pois a este não cabe adentrar no mérito, o que viabiliza maior rapidez no julgamento no direito de ir, vir e permanecer em face de ato da autoridade coatora.
Há de se tomar cuidado para não se desviar o foco jurídico da questão em debate para o pessoal.
É o que penso, com respeito às opiniões em contrário !
Já sabemos que na ótica do Ministro todos aqueles que ganharam a liberdade ou conseguiram trancar o processo penal por meio de HC deveriam estar presos ou ação deveria continuar, porque o que tem de ser preservado é o processo penal acima de tudo e não bem d avida que é a liberdade.
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Uma vez um advogado, acordando juiz no meio da noite para emitir um alvará de soltura, ouviu do magistrado uma expressão de incômodo pela hora avançada e respondeu "Excelência, a liberdade dele vale tanto quanto a sua". Talvez o Dipp entenda um dia que o incômodo que provoca nele essa chuva de HCs para julgar não é tão grande quanto ficar, coelm,entos que possibilitam a liberdade, dentro de uma cela quente à espera do processo.
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Interessante o comentário do Vitae-Spectrorum. E esse jornalista abaixo, Ministro? Como é essa coisa? No mínimo constrangedor para o Sr. se ele tiver razão...ou será que esses comentários aqui não têm nenhuma repercussão?
Seguindo a cartilha professada pelo ínclito Ministro Dipp e aqui endossada pelo douto Juiz Pêcego, ao invés de impugnar absurdo acórdão prolatado por Câmara Criminal do TJRS mediante um novo HC perante o STJ, optei por interpor o competente Recurso Ordinário (isso em dezembro de 2009).
Passado um ano sem andamento (exceto parecer do MPF) peticionei a eminente Ministra relatora requerendo prioridade no julgamento dada a condição de idoso do paciente/recorrente.
Estamos em fevereiro de 2011 e segue tudo como dantes no quartel de Abrantes.
Enquanto isso o ilustre Ministro Dipp reclama do excesso de HCs...
Seguindo a cartilha professada pelo ínclito Ministro Dipp e aqui endossada pelo douto Juiz Pêcego, ao invés de impugnar absurdo acórdão prolatado por Câmara Criminal do TJRS mediante um novo HC perante o STJ, optei por interpor o competente Recurso Ordinário (isso em dezembro de 2009).
Passado um ano sem andamento (exceto parecer do MPF) peticionei a eminente Ministra relatora requerendo prioridade no julgamento dada a condição de idoso do paciente/recorrente.
Estamos em fevereiro de 2011 e segue tudo como dantes no quartel de Abrantes.
Enquanto isso o ilustre Ministro Dipp reclama do excesso de HCs...
Seguindo a cartilha professada pelo ínclito Ministro Dipp e aqui endossada pelo douto Juiz Pêcego, ao invés de impugnar absurdo acórdão prolatado por Câmara Criminal do TJRS mediante um novo HC perante o STJ, optei por interpor o competente Recurso Ordinário (isso em dezembro de 2009).
Passado um ano sem andamento (exceto parecer do MPF) peticionei a eminente Ministra relatora requerendo prioridade no julgamento dada a condição de idoso do paciente/recorrente.
Estamos em fevereiro de 2011 e segue tudo como dantes no quartel de Abrantes.
Enquanto isso o ilustre Ministro Dipp reclama do excesso de HCs...
Escusas pela repetição indevida
Jamais se viu tanto HC nos Tribunais como agora, obviamente que não foram os advogados que mudaram, mas sim as novas modalidades de investigação utilizadas pela policia e pelo MP, onde a qualidade da prova pouco importa, em um claro, os fins justificam os meios. Tanto é, que as operações policiais chegam a ser determinantes até no resultado de eleições presidenciais. Cabe aos Tribunais, principalmente de 2ª Instancia, ser mais rigorosos com esta modalidade de obtenção da prova, onde o que prevalece são os chamados relatórios policiais, baseados na maioria das vezes em escutas telefônicas e, que são interpretadas através de meras suposições e ilações, não por Peritos Oficiais, mas por policiais sem qualquer preparo para tal. Já que na maioria das vezes os tribunais aceitam esta modalidade de investigação, obviamente, que não resta alternativa aos advogados senão utilizarem do remédio heróico. Como se vê, a solução é simples, provas obtidas estritamente dentro da Lei, com isenção e sem preocupação com a repercussão na mídia.
Minhas escusas pela repetição indevida do meu pensamento de revolta contra a desfaçatez do ilustre Ministro.
O problema, prezado Antonio Pêcego (Juiz Estadual de 1ª. Instância), é que a máquina judiciária é muito lenta no processamento dos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, e assim, visando contornar essa dificuldades, é que a utilização do habeas corpus acaba sendo o único mecanismos à disposição das partes. Veja-se. Da data do julgamento à lavratura do acórdão já vão aí algumas semanas. Depois mais algum tempo para publicar, exame de admissibilidade, manifestação da parte contrária, e quando se vê já se passou um ano desde o julgamento apenas para o recurso chegar ao STJ. Por outro lado, o habeas corpus acaba sendo usado ainda devido à possibilidade de concessão da liminar. Trago um exemplo para ilustrar. Ingressei com um habeas corpus para soltura de um preso em novembro de 2010. Sobreveio decisão indeferindo a inicial por volta do início de dezembro, quando então ingressei com outro habeas corpus junto ao STJ já que não havia fundamentação na decisão indeferitória. Assim, por volta do início de fevereiro de 2011 a ordem de soltura foi finalmente expedida, pelo Superior Tribunal de Justiça, enquanto o habeas corpus interposto junto ao Tribunal sequer foi apreciado no mérito. Infelizmente o habeas corpus acaba sendo a única saída, lamentavelmente.
Conforme currículo do ministro publicado no site do "Tribunal da Cidadania" (http://www.stj.jus.br/web/verCurriculoM inistro?cod_matriculamin=0001111&imInTab =null&vPortalArea=null), ostenta ele um único "Títulos, Condecorações, Medalhas":
"Título de Acadêmico da Academia Brasileira de Direito Criminal – ABDCRIM, em 6/12/2004, em São Paulo - SP."
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Tem como revogar a honraria???
Ainda bem que sua fala não tem nenhum valor no mundo jurídico não repercuti em nada e nem muda o mtexto constitucional, fica apenas no campo da opinião pessoal, sem lastro jurídico e muito menos de credibilidade na sociedade jurídica, haja vista o quanto se manifestou as opiniões desfavoráveis ao ilustre sem rumo; penso que apenas queria o ministro ganhar um jeitinho de aparecer na mídia, ora pois, já conseguiu, menos mal.
E quanto ao seu comentário, foi mal ministro, é melhor rever conceitos em seu mundinho, pois quando recorri ao Corregedor, era porque, já havia recorrido ao Tribunal no qual o senhor determinou que se fizesse o processamento daqueles celerados, sabe o que aconteceu ministro? Isso mesmo o corporativismo dentro do judiciário não tem limites mesmo que para isso tenha que prender inocentes como foi o meu caso. Busco agora a reparação pelos danos morais que este nefasto judiciário causou a mim e a minha família. E agora vejo o que pensa uma ilustre figura que desfila dentro de um Tribunal Superior, é de causar espanto e mesmo de causar náuseas. Hoje estou terminando o Curso de Direito para poder entender o que esses ilustres calhordas fizeram comigo e minha família. Ainda bem que sua fala não tem eco para se criar uma Emenda Constitucional ou Lei Complementar para extirpar de de vez de nossa Constituição Federal o sagrado remedio constitucional que o senhor ousa chamar de HABEAS CORPUS. Me poupe, é por isso que não acredito no seu judiciário, porque, como disse, afirmo e provo, fui vítima do senhor porque o senhor tinha o poder e o dever de fazer e não o fez, delegando aos abaixo de sua condição de ministro a condição de fazer e sabe no que deu? Não deu em nada pela sua vontade e nunca haverá justa reparação.
Pois é, vamos acabar, e já, com todas as garantias individuais! Inclusive com a liberdade de expressão. Pelo menos, assim, estaríamos livres de “ouvir” um absurdo desses.
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